RGF 1º Quadrimestre – RGF 2021
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 287/2021 – GP
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, matrícula 530 ocupante do cargo de TELEFONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com efeitos a partir do dia 19/09/2021, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de agosto de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2021 – SEMUS – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Lajes/RN, 24 de Agosto de 2021.
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 286/2021 – GP
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 301 de 05 de junho de 1996;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023;
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Lucineide Inácio Saldanha (Titular)
• Maria da Conceição de Lima (Suplente)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
• Lillyane Amália Ferreira Menezes Cruz (Titular)
• Renata Farrure Bezerra Barbosa (Suplente)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
• Kalliane Cristina de Souza Tavares (Titular)
• Igor Thales Silva Cruz (Suplente)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
• Raimundo Denilson Barbosa (Titular)
• Maria Ligiane Alves (Suplente)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
• Eliene Barboza de Lima (Titular)
• José Anchieta dos Santos (Suplente)
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
ASSOCIÇÃO RURAL SALGAJUCABA
• Shirliey da Silva Medeiros (Titular)
• Wagna Fernandes (Suplente)
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
• Ângela Nélida Dantas da Silva (Titular)
• Tanisia Maria Silva de Souza (Suplente)
TRABALHADORES DO SUAS
• Paulo Wilson Gabriel (Titular)
• Isaac Matheus de Lima (Suplente)
ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS
• Maria Francisca de Lima (Titular)
• Eriberto André Alves (suplente)
USUÁRIOS DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – PBF
• Maria de Fátima de Freitas Bezerra (Titular)
• Rafaella Juliana de Souza Alves (Suplente)
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeios legais a 18 de agosto de 2021;
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de agosto de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 285/2021 – GP
RESOLVE:
Art. 1º – Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Lajes/RN, conforme Decreto nº 033/2021-GP.
Art. 2º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, e na sua ausência pela Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Art. 3º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no dia 27 de agosto de 2021 no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, situado à Rua Ulisses Vale nº 312.
Art. 4º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social terá uma Comissão Organizadora, que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução, com a seguinte composição:
PRESIDENTE:
• Ângela Nélida Dantas da Silva
VICE-PRESIDENTE:
• Shirliey da Silva Medeiros
COORDENADORES:
• Lucineide Inácio Saldanha
• Renata Ferreira Bezerra Barbosa
• Isaac Matheus de Lima
• Raimundo Denilson Barbosa
• Maria da Conceição de Lima
SECRETÁRIA EXECUTIVA:
• Renata Huliana de Souza Alves de Morais
TESOUREIRO:
• Lillyane Amália Ferreira de Menezes Crus
SECRETÁRIAS DE CREDENCIAMENTO:
• Eliene Barboza de Lima
• Rafaella Juliana de Souza Alves
• Kalliane Cristina de Souza Tavares
• Maria de Fátima de Freitas Bezerra
• Maria Ligiane Alves
RELATORES:
• Paulo Wilson Gabriel
• Igor Thales Silva Cruz
• José Anchieta dos Santos
• Tanísia Maria Silva de Souza
• Maria Francisca de Lima
• Eriberto André Alves
Art. 5º – As diversas subdivisões da referida comissão terão as seguintes funções:
Presidente: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenadores: Auxiliarão o presidente, se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem, locomoção dos palestrantes e o suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.
Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com os coordenadores.
Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
Relator Geral e Adjunto(a): Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados, delegados e elaborar o relatório final da Conferência.
Secretárias de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficarão à disposição durante a mesma no dia 27 de agosto de 2021, no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, e depois da Conferência, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para atender os delegados.
Art. 6º – Os delegados serão Conselheiros Titulares do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 7º – A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social dará apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da comissão.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de agosto de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 033/2021 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes/RN em avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – e, também, de propor diretrizes tendentes a propiciar o seu aperfeiçoamento;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, com a finalidade de avaliar a situação atual da Política de Assistência Social e de propor novas diretrizes, destinadas a propiciar o seu aperfeiçoamento, que contemplará os avanços vivenciados pelo Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Art. 2º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, situado à Rua Ulisses Vale nº 312, no dia 27 de agosto de 2021, a partir das 8 horas.
Art. 3º – O evento terá como tema central: “Assistência Social: Direito do povo, e dever do Estado, com financiamento público para enfrentar as desigualdades e garantir Proteção Social”.
Art. 4º – Para a organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), composta de forma paritária, por representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º – Ficam a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) autorizados a adotar as demais medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Agosto de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA
Presidente do CMAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
PORTARIA RETIFICADORA Nº 000003/2021
Lajes/RN, 20 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA SONIA SALVIANO BEZERRA.
O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a Portaria nº 113/2014 – GP, para constar o nível e a letra do cargo em que a servidora foi aposentada;
Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora FRANCISCA SONIA SALVIANO BEZERRA, portadora do RG nº , SSP-RN, CPF nº , titular do cargo de Professora Letra A, Nível I, Matrícula Funcional n.º 64, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e art. 2º da EC 47/2005 e arts. 30 e 44 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Diretor Executivo – PrevLajes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 282/2021 – GP
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – FELIPE SOUZA LEÃO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo Efetivo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Lajes/RN.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 13 de agosto de 2021.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de agosto de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal