LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2026 – Declara como patrimônio cultural imaterial do município de Lajes/RN, o torneio “Copa Roberto Bacurau”, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Declara como patrimônio cultural imaterial do município de Lajes/RN, o torneio “Copa Roberto Bacurau”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do município de Lajes/RN, o torneio de futebol denominado “Copa Roberto Bacurau”, em reconhecimento por seu valor histórico, social e à sua relevância na formação da identidade cultural local.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá proceder ao registro do referido torneio nos livros de tombo da cultura, visando sua salvaguarda e preservação.

 

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta lei tem como objetivo:

I – Preservar a memória do torneio “Copa Roberto Bacurau”;

II – Incentivar a continuidade do torneio como instrumento de inclusão social e lazer;

III – Fomentar o turismo e a economia local.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a apoiar o evento com ambulância, policiamento e/ou estrutura, desde que haja dotação orçamentária.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Lajes/RN, 17 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:FD0559BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2026. Edição 3752
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LEI MUNICIPAL Nº 1.055/2026 – “Altera o art. 10 da Lei Municipal nº 942/2023, para reajustar o valor do auxílio-alimentação dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lajes/RN, revoga a Lei Municipal nº 1.012/2025 e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 17 DE MARÇO DE 2026.

“Altera o art. 10 da Lei Municipal nº 942/2023, para reajustar o valor do auxílio-alimentação dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lajes/RN, revoga a Lei Municipal nº e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 942/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. O valor do auxílio alimentação, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ele alocados, correspondendo a R$ ,00 (um mil e seiscentos reais) para os vereadores e servidores.” (NR)

 

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº , de 13 de março de 2025 e as disposições contrárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 2 de março de 2026.

 

Lajes/RN, 17 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:9292CABF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2026. Edição 3752
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 – ADITIVO DE VALOR*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025 – ADITIVO DE VALOR*

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 57/02-2026

Pregão Eletrônico N° 02/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado CONTRATANTE, e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua Projetada, nº 01, Loteamento Mirante do Trairi, Centro, Monte Alegre/RN – CEP: , neste ato representado por ALEXANDRE SOARES GOMES, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , que exerce a função de Presidente, conforme consta no ato constitutivo da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 57/02-2026, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 17,47% (dezessete vírgula quarenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, I, b, da Lei , de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Em razão das alterações promovidas por meio do presente Termo Aditivo, fica acrescido ao contrato o valor de R$ ,00 (um milhão, quinhentos e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais), correspondente a 17,47% (dezessete vírgula quarenta e sete por cento) do valor inicialmente contratado.

Dessa forma, o valor global do contrato, que era de R$ ,68 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), passará a ser de R$ ,68 (dez milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos).

O acréscimo quantitativo refere-se exclusivamente aos cargos abaixo relacionados, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Descrição do objeto Unidade de medida Quant. Inicial Quant. Acrescida Quant. Após Aditivo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POSTO 24 4 28
MANIPULADOR(A) DE ALIMENTOS POSTO 32 4 36
PORTEIRO DIURNO POSTO 16 1 17
PROFESSOR/PEDAGOGO POSTO 50 12 62
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL POSTO 5 1 6
CUIDADORES/AUXILIARES/MONITORES POSTO 70 17 87

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 0139 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: 2036 – MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Região: 01 – Lajes/RN

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2029 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01 – Lajes/RN

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0137 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação: 2035 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01 – Lajes/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 16 de março de 2026.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 16 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E6AAC948

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2026. Edição 3753
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DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2026 – “Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 14 DE MARÇO DE 2026

“Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, o Sr. Francisco Canindé Miranda, ocorrido aos 14 dias do mês de março do ano de 2026, que em vida prestou relevantes serviços à população lajense.

 

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 14 dias do mês de março do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:48781A79

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2026. Edição 3751
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PORTARIA Nº 112/2026 – Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) FRANCISCO MARCOS DOS ANJOS e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 112, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) FRANCISCO MARCOS DOS ANJOS e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO MARCOS DOS ANJOS, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de COORDENADOR DE ATENDIMENTO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1DB715AD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2026. Edição 3750
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PORTARIA Nº 114/2026 – Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) AGOSTINHO PEDRO DE ARAÚJO NETO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 114, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) AGOSTINHO PEDRO DE ARAÚJO NETO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) AGOSTINHO PEDRO DE ARAÚJO NETO, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de GESTOR DE TRANSPORTES, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

 Lajes/RN, 13 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2BF3D630

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2026. Edição 3750
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PORTARIA Nº 113/2026 – Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) MARIA SIMONE MEDEIROS DA SILVA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 113, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) MARIA SIMONE MEDEIROS DA SILVA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARIA SIMONE MEDEIROS DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE ATENÇÃO BÁSICA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E515676D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2026. Edição 3750
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RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/02-2026

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que o aviso de Licitação acima epigrafada, publicado no Diário da FEMURN em 13/03/2026 (cod. Identificador: 0946A89B) a seguinte retificação:

 

Onde se lê:às 09h01min do dia 25/03/2026

 

leia-se:às 09h31min do dia 25/03/2026

 

Lajes/RN, 13 de março de 2026.

 

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria Nº 150/2025

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:55972135

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2026. Edição 3750
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DECRETO Nº 003/2026 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00, para os fins que específica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 003, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que específica e dá outras providências.

 

O Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 12 de março de 2026

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL ,00
  2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL ,00
  2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:99286B70

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/02-2026

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor preço por ITEM, conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEIXES DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA.

 

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 13/03/2026

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 25/03/2026.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 12 de março de 2026.

 

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 150/2025

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0946A89B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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