ORDEM CRONOLÓGICA – NOVEMBRO 2018 | MAIOR QUE 8 MIL REAIS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 799/2018
O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A presente Lei altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 607/2014, que passa a contar com a seguinte redação:
(…)
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, oriundas de programas e projetos extraordinários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em dotações especificas.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Novembro de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 796/2018
O Prefeito Constitucional do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal n.º 521, de 06 de outubro de 2016, alterado pela Lei n.º 587, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O imóvel de que trata esta Lei será incorporado ao patrimônio público do Município de Lajes, caso não seja construída a sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, no período de até 06 (seis) anos, vedada a utilização para outros fins.
Art. 2º O prazo fixado nesta Lei contar-se a partir da data de sua publicação,
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes/RN, 11 de Outubro de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal de Lajes/RN
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 795/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ ,00 (cento e quarenta e três mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito será anulação parcial constante na Dotação constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
ACRÉSCIMO
| UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
| Manutenção do ensino infantil | ,00 | ||
| TOTAL | ,00 | ||
ANEXO II
REDUÇÃO
| UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
| Aquisição de transporte escolar | 4490-52 | ,00 | |
| TOTAL | ,00 | ||
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Agosto de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal