PORTARIA Nº 074/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ ARLINDO DA ROCHA, matrícula 000107, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 074/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ ARLINDO DA ROCHA, matrícula 000107, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 26 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 072/2022 – GP – Concede licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor efetivo o(a) servidor(a) DEMETRIUS DE SOUZA PEGADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 072/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 88 da Lei Complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor efetivo o(a) servidor(a) DEMETRIUS DE SOUZA PEGADO, inscrito na matricula sob n° 0026, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 21 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 073/2022 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 073/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022

 

Ao vigésimo terceiro dia do mês de fevereiro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2022, processo administrativo n.º 009/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa EDIFICACAO E TRANSPORTES UNIAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Frei Henrique de Coimbra, nº 3615, Candelária, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo (a) Senhor (a) FABIO BESERRA DA SILVA, sócio administrador, portador do CPF nº , indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CORTE DE TERRAS COM VEÍCULOS TIPO TRATOR, visando o apoio ao micro e pequeno produtor rural que produz a modo sequeiro as culturas de milho, feijão, mandioca e forragem em geral para os animais durante o período necessário para o atendimento a demanda e conforme o período de chuvas na região, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 001/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 SERVIÇO DE CORTE DE TERRAS COM TRATORES EQUIPADOS COM GRADES HIDRAÚLICAS E/OU DE ARRASTO, EM BOM ESTADO. RELATIVOS AO CORTE DE TERRAS EM TERRENO TRATOR DE PNEUS 4X2 MASSEY FERGUSON HORA 700 R$ 149,50 R$ ,00
02 SERVIÇO DE CORTE DE TERRAS COM TRATORES EQUIPADOS COM GRADES NIVELADORAS E/OU DE MECANICA, EM BOM ESTADO. RELATIVOS AO CORTE DE TERRAS EM TERRENO TRATOR DE PNEUS 4X2 MASSEY FERGUSON HORA 1300 R$ 149,50 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ,00
(duzentos e noventa e nove mil reais).

 

2.2. DOS CUSTOS

. – Deverá estar incluso no preço, todos os custos com os serviços, inclusive os que se refere à manutenção e abastecimento das máquinas como a despesa com operadores/tratoristas.

. – O beneficiário do Programa Corte de Terras deverá explorar uma área de cultivo medindo de 0,5 a 8,0 hectares.

. – A distribuição das máquinas por localidade e quantidade de horas será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através da demanda semanal.

. – A quantidade de horas será o necessário que for preciso ser usado em cada propriedade em terrenos arenosos com facilidade de gradagem, e que sejam cultivadas as seguintes culturas: feijão, milho, mandioca e forragem para a alimentação do rebanho.

. – Para realização dos serviços a proponente deverá disponibilizar, no mínimo, 05 (cinco) máquinas e realiza-los conforme cronograma e propriedades a serem definidas pela Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a – Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a(s) CONTRATADA(S) possa(m) fornecer a prestação dos serviços dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência (ANEXO I);

b – Fornecer à(s) CONTRATADA(S), a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente a prestação dos serviços, no intuito do bom desenvolvimento da execução do compromisso assumido;

c – Rejeitar, no todo em parte, a prestação dos serviços fora das especificações deste edital e seus anexos;

d – Emitir e publicar notas de empenho a crédito do (s) fornecedor (es) nos valores totais correspondentes aos produtos solicitados;

e – Enviar uma via da Nota de Empenho emitida em favor de cada fornecedor;

f – A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da administração, que determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

g – Comunicar à(s) CONTRATADA(S), tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções durante a prestação dos serviços para que a(s) mesma(s) adote(m) as medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado;

h – Exigir da(s) empresa(s) CONTRATADA(S) integral responsabilidade pela boa execução e eficiência do(s) contrato(s) celebrado(s), mormente no que se refere a prestação dos serviços licitada;

i – Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a(s) CONTRATADA(S), efetuando todos os pagamentos devidos de acordo com as condições de prazo e preços pactuados no(s) Contrato(s);

j – Efetuar os pagamentos após a Ordem de Serviço, devendo as Notas Fiscais/Faturas estarem devidamente atestadas pelo setor competente.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a – Prestar os serviços da presente licitação, nas quantidades e especificações contidas neste documento e em seus anexos;

b – Manter, disponibilidade para a prestação dos serviços de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, para futuras contratações.

c – Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços;

d – Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, que objetivem facilitar o atendimento do objeto da presente contratação.

e – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação;

f – Responsabilizar-se diretamente pela prestação dos serviços do objeto do contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;

g – Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as determinações contidas na Lei Federal nº , no respectivo Contrato de Concessão, na legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como nas leis, disciplinas, regulamentos e normas inerentes à execução do objeto do contrato, emanadas das demais autoridades federais, estaduais e municipais competentes, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela falta ou omissão no cumprimento dessas leis e exigências;

h – Responsabilizar-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor;

i – Não empregar, na execução das atividades relacionadas com a execução da presente contratação, mão-de-obra infantil, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos Contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços;

j – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Licitação, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE.

k – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução do objeto do presente certame, como única e exclusiva empregadora, confiando a execução dos respectivos serviços à profissionais idôneos e habilitados, que utilizam o mais alto nível da técnica atual;

l – Pagar, pontualmente e na forma da Lei, os encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência e assistência social devidos ao seu pessoal;

m – Prestar os serviços do objeto com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis, de modo a garantir a boa execução dos serviços ora contratados, dentro das condições aqui estabelecidas;

n – Manter a prestação dos serviços, com suficientes recursos técnicos, inclusive de pessoal especializado, para poder fornecer o objeto do presente certame de forma rápida e eficiente;

o – Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas ou representações, de qualquer natureza, decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, dos seus empregados ou seus fornecedores, durante a execução do contrato;

p – Não divulgar e nem prestar serviço, sob as penas da Lei, informações e dados referentes as prestações dos serviços contratados, a menos que expressamente autorizados pelo titular da CONTRATANTE;

q – Responsabilizar-se pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados, até os limites previstos em lei;

r – Responsabilizar-se pela garantia da qualidade e perfeição dos serviços executados, respondendo, na forma da Lei, por quaisquer defeitos decorrentes do cumprimento do presente Documento;

s – Comunicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a paralisação temporária dos serviços do objeto do presente Contrato, por motivo de manutenção ou deficiências em seus meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte da CONTRATANTE, das justificativas apresentadas e aplicação das penalidades cabíveis;

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

7.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

7.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

 

DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. A Contratada garantirá, a contar da Adjudicação do objeto, que os serviços ora licitados serão fornecidos de acordo com as Especificações Técnicas contidas no presente Edital (e em seus anexos);

8.2. Prestar os serviços sempre que solicitado, no período diurno e/ou noturno;

8.3. Prestar os serviços com qualidade/profissionalismo;

8.4. Efetivar o serviço mediante a apresentação de requisição específica (ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO), expedida pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, assinada exclusivamente por pessoas previamente designadas;

8.5. A requisição deverá ser preenchida, discriminando-se a prestação dos serviços, preços e data, para cada Ordem de Compra;

8.6. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I), devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.

8.7. Durante todo o período de sua execução contratual é de responsabilidade da empresa prestadora de serviço contratada às custas de licenciamento, taxas e multas dos veículos tipo TRATOR, bem como os recolhimentos das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos funcionários (motoristas – CATEGORIA D).

8.8. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos.

8.9. Contratar seguro que apresente cobertura total do veículo, bem como danos materiais e pessoais a terceiros e manter durante todo o contrato em dia as taxas obrigatórias dos veículos (Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e Cotas do IPVA). Disponibilizando os equipamentos agrícolas para atendimento a todas as necessidades do órgão requisitante.

OBSERVAÇÃO: Os empregados locados na execução dos serviços ora contratados, não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas relacionadas com remuneração (de acordo com a convenção coletiva vigente da categoria), encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, transporte, alimentação, etc., além da cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e preposto, e perdas e danos à terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades.

 

DO PAGAMENTO

9.1 O pagamento será efetuado até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da apresentação do documento fiscal competente nota fiscal/fatura) da prestação dos serviços, devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência.

9.2. Junto com a nota fiscal mensal, a Contratada deverá emitir relatório contendo, no mínimo, as informações dos produtos comprados;

9.3. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.

9.4. Sob pena de inabilitação o proponente deverá indicar marca na sua proposta de preços.

9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de compensação financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

9.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 5 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

9.7. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser anexado, Atestado de execução dos serviços licitados, assinada pelos membros que compõem a Comissão de Recebimento de Material, devidamente nomeados pelo senhor Prefeito Municipal.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 23 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Edificacao E Transportes Uniao LTDA

CNPJ:

FABIO BESERRA DA SILVA

CPF nº

Fornecedor Registrado




LEI MUNICIPAL N° 904/2022 – Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 904/2022

Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo do Municipal com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público.

 

Art. 2º – A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norteautonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº (Código Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no âmbito da Administração Indireta deste Município, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público, com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região.

 

Art 3º – O estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 903/2022 – Dispõe sobre o Salário Mínimo vigente e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 903/2022

Dispõe sobre o Salário Mínimo vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art. 88, XV, da Lei Orgânica Municipal de Lajes/RN, e considerando o disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, da Medida Provisória nº , de 30 de dezembro de 2021, e da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lajes/RN, terá o seu valor equiparado ao valor do salário mínimo vigente de R$ ,00 (mil e duzentos e doze reais). de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com a Medida Provisória nº .091, de 30 de dezembro de 2021 e o disposto no art. 88, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 54, da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN;

 

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 003/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VISANDO OFERTAR CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declara vencedoras as empresas: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bela Vista, Erechim/RS – CEP: , sendo representada pelo(a) Senhora(a), IURI RENAN BERGAMIN, inscrito no CPF nº e RG nº 1082838168 – SJS/IIRS, saiu vencedora no item 066, com valor unitário de R$ 9,08 (nove reais e oito centavos), a empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Presidente Quaresma, nº 1105, Alecrim, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Senhora(a), VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 04 com valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos), no item 06 com valor unitário de R$ 0,11 (onze centavos), no item 07 com valor unitário de R$ 0,18 (dezoito centavos), no item 08 com valor unitário de R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos), no item 09 com valor unitário de R$ 0,21 (vinte e um centavos), no item 010 com valor unitário de R$ 8,89 (oito reais e oitenta e nove centavos), no item 013 com valor unitário de R$ 0,17 (dezessete centavos), no item 019 com valor unitário de R$ 0,26 (vinte e seis centavos), no item 024 com valor unitário de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos), no item 025 com valor unitário de R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos), no item 033 com valor unitário de R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos), no item 040 com valor unitário de R$ 10,14 (dez reais e quatorze centavos), no item 045 com valor unitário de R$ 1,20 (um real e vinte centavos), no item 067 com valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos) no item 074 com valor unitário de R$ 0,19 (dezenove centavos) e no item 076 com valor unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos), a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rodovia BR 101 Norte, S/N, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: , sendo representada pelo(a) Senhora(a), EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE FILHO, inscrito no CPF nº e RG nº – SDS/PE, saiu vencedora no item 05 com valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos), no item 012 com valor unitário de R$ 0,28 (vinte e oito centavos), no item 017 com valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos), no item 020 com valor unitário de R$ 0,21 (vinte e um centavos), no item 022 com valor unitário de R$ 0,07 (sete centavos), no item 023 com valor unitário de R$ 0,07 (sete centavos), no item 026 com valor unitário de R$ 0,12 (doze centavos), no item 027 com valor unitário de R$ 0,19 (dezenove centavos), no item 028 com valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), no item 029 com valor unitário de R$ 0,08 (oito centavos), no item 032 com valor unitário de R$ 0,16 (dezesseis centavos), no item 034 com valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos), no item 038 com valor unitário de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), no item 039 com valor unitário de R$ 0,39 (trinta e nove centavos), no item 046 com valor unitário de R$ 0,18 (dezoito centavos), no item 048 com valor unitário de R$ 0,08 (oito centavos), no item 049 com valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos), no item 050 com valor unitário de R$ 0,16 (dezesseis centavos), no item 053 com valor unitário de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), no item 069 com valor unitário de R$ 0,21 (vinte e um centavos), no item 073 com valor unitário de R$ 12,14 (doze reais e quatorze centavos) e no item 079 com valor unitário de R$ 0,62 (sessenta e dois centavos), a empresa PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Ayrton Senna, nº 526, Capim Macio, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Senhora(a), ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA, inscrito no CPF nº e RG nº 717417 – ITEP/RN, saiu vencedora no item 014 com valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos), no item 018 com valor unitário de R$ 0,08 (oito centavos), no item 031 com valor unitário de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos), no item 036 com valor unitário de R$ 0,29 (vinte e nove centavos), no item 047 com valor unitário de R$ 12,19 (doze reais e dezenove centavos), no item 054 com valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos), no item 055 com valor unitário de R$ 0,08 (oito centavos), no item 056 com valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos), no item 058 com valor unitário de R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos), no item 064 com valor unitário de R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos), no item 068 com valor unitário de R$ 0,90 (noventa centavos), no item 071 com valor unitário de R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos) e no item 075 com valor unitário de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos), a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Interventor Mario Câmara, nº 3918, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Senhora(a), EDUARDO TAVARES DE CARVALHO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 021 com valor unitário de R$ 7,17 (sete reais e dezessete centavos), no item 051 com valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos), no item 057 com valor unitário de R$ 0,13 (treze centavos), no item 062 com valor unitário de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) e no item 078 com valor unitário de R$ 0,90 (noventa centavos), a empresa STOCK MED PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Paul Harris, nº 100, Centro, Santa Cruz do Sul/RS – CEP: , sendo representada pelo(a) Senhora(a), FERNANDO HENRIQUE MOSMANN, inscrito no CPF nº e RG nº 1023743931 – SSP/RS, saiu vencedora no item 02 com valor unitário de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos), e a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Natalino Faust, nº 591, Padre Ulrico, Francisco Beltrão/PR – CEP: , sendo representada pelo(a) Senhora(a), NANCY TEREZINHA WELANG BRANDALIZZE, inscrito no CPF nº e RG nº 4769428-0 – SESP/PR, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 0,26 (vinte e seis centavos), no item 011 com valor unitário de R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos), no item 041 com valor unitário de R$ 0,39 (trinta e nove centavos), no item 042 com valor unitário de R$ 0,33 (trinta e três centavos), no item 043 com valor unitário de R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos), no item 044 com valor unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), no item 052 com valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos), no item 065 com valor unitário de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos), no item 077 com valor unitário de R$ 0,54 (cinquenta e quatro centavos) e no item 080 com valor unitário de R$ 0,31 (trinta e um centavos). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS e ADJUDICADAS, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 22 de fevereiro de 2022.

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CORTE DE TERRAS COM VEÍCULOS TIPO TRATOR, visando o apoio ao micro e pequeno produtor rural que produz a modo sequeiro as culturas de milho, feijão, mandioca e forragem em geral para os animais durante o período necessário para o atendimento a demanda e conforme o período de chuvas na região, a Empresa vencedora EDIFICACAO E TRANSPORTES UNIAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , saiu vencedor(a) no(s) LOTE(ns) 01 no valor global de R$ ,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), com apresentação da regularidade fiscal, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




PORTARIA Nº 069/2022 – GP – Orienta a organização curricular do CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA JURACI SOARES – CIEJA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 069/2022 – GP

Orienta a organização curricular do CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA JURACI SOARES – CIEJA, nos seguintes aspectos: componentes curriculares/áreas de conhecimento, horários de funcionamento, distribuição das turmas, idades para ingresso, exames avaliativos e a certificação.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e;

 

CONSIDERANDO a Lei , Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira;

 

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 391/2003, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Lajes e determina que a Secretaria Municipal de Educação é o órgão executivo das políticas da Educação básica;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 026/2013, que Cria o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Das áreas de conhecimento e da carga horária baseadas na BNCC e nas DCN são: Linguagens, com os componentes curriculares de Língua portuguesa CH/A de 200, Língua inglesa CH/A de 80, Educação física CH/A de 80 e Artes CH/A de 80; Matemática com CH/A de 200; Ciências da natureza: com o componente curricular de Ciências, com CH/A de 80; Ciências humanas, com os componentes curriculares de História CH/A de 160, Geografia CH/A de 160 e Ensino religioso com CH/A de 40;

 

Art. 2º. – O horário do principal turno de expediente ao público é o matutino, das 07h às 11h:20min, com 05 aulas de 50 minutos cada e jornada escolar diária de 4h20min, sendo que 20 minutos são destinados ao período do intervalo;

 

Parágrafo único: O CIEJA funcionará com aulas no turno matutino, compreendendo um período letivo anual de 200 dias letivos, sendo o número de 40 semanas de aula, compostas por 05 aulas/dia com duração de 50 minutos, podendo funcionar em outro turno para aulas de reforço escolar à aprendizagem ou cursos oferecidos aos seus aprendizes.

 

Art. 3º. – As turmas estão divididas nos seguintes períodos: II Período – corresponde ao 4º e 5º anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais; III Período corresponde ao 6º e 7º anos do Ensino Fundamental Anos Finais e IV Período corresponde ao 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Anos Finais;

 

Parágrafo único: Fica determinado que os estudantes das séries finais do Ensino Fundamental anos iniciais (4º e 5º anos) e de todas as séries do Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º anos) que se encontrarem em distorção idade-série do município de Lajes, devem ser transferidos/matriculados na escola CIEJA (Centro de Educação para Jovens e Adultos professora Juraci Soares de Melo);

 

Art. 4º. – O CIEJA objetiva promover uma oportunidade de continuação dos estudos aos estudantes lajenses que se encontram em distorção entre sua idade e a série em que devem estar matriculados. Dessa forma, a idade mínima para ingresso no CIEJA, nas séries que essa escola oferece, é observada e recomendada pelo Conselho Municipal de Educação que seja “quando a diferença entre a idade do aluno e a prevista para a série seja de dois anos ou mais”.

 

Art. 5º. – Os exames avaliativos do CIEJA devem primar pela qualidade, pelo rigor e pela adequação, devendo ser diversificado e contínuo através de: relatórios, atividades escritas ou orais, exercícios, provas e testes. Eles devem ser avaliados de acordo com o Art. 9º, VI da LDB;

 

Art. 6º. – Da certificação: O Título V da LDB, que trata dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino, traz no seu art. 38 a competência dos sistemas de ensino quanto à certificação decorrente dos exames de EJA: “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.” Esta certificação, no caso da educação escolar básica neste nível de ensino, representa a expedição autorizada de um documento oficial, fornecido pela instituição escolar, no caso CIEJA pelo qual se comprova o término de um curso, período ou de uma etapa do ensino;

 

Art. 7°. – Exceto em períodos de suspensão das atividades sociais e educacionais, por motivos de força maior, devido a decretos e portarias dos Governos municipal, estadual e federal, esta estrutura curricular possui validade em todo o município de Lajes/RN;

 

Art. 8º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com validade para todo o ano letivo de 2022 e anos posteriores.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




PORTARIA Nº 068/2022 – GP – Dispõe sobre as organizações necessárias ao ano letivo de 2022 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 068/2022 – GP

Dispõe sobre as organizações necessárias ao ano letivo de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal 001/1997, que rege o funcionalismo público de Lajes, RN;

 

CONSIDERANDO a Lei , Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, em especial seus Artigos 13 e 24;

 

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 391/2003, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Lajes e determina que a Secretaria Municipal de Educação é o órgão executivo das políticas da Educação básica;

 

CONSIDERANDO o Artigo 2º, parágrafos III, IV e V da Lei Municipal nº 531/2011 – que dispõe sobre o Plano de cargo, carreira e remuneração do Magistério público do Município de Lajes;

 

CONSIDERANDO a Lei , que dispõe sobre normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo N° 06, de 20 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Lei , em seu Artigo 2º e parágrafo 4º;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 026/2013, que Cria o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO que a cidade de Lajes implantou o Sistema SIGEDUC desde 17/05/2021 e proporcionou treinamentos para as equipes escolares (gestores, professores e pessoal das secretarias das escolas) no decorrer dos meses de Junho e Julho de 2021;

 

CONSIDERANDO que o mês de férias para os funcionários da educação (excetuando-se os vigias) é o mês de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Oferecer formações durante todo o mês de fevereiro de 2022, doravante denominado fevereiro Formativo, para todos os profissionais que fazem a educação lajense.

 

Parágrafo único: Os servidores da educação de Lajes serão contactados com antecedência, por meio de grupos da rede social WhatsApp do seu local de trabalho e deverão comparecer aos encontros formativos nas modalidades que estes se oferecerem (presencial ou virtual).

 

Art. 2º – Fica determinado que o ano letivo de 2022, com atividades incluindo todos estudantes da rede pública municipal de Ensino, inicia-se no dia 03 de março de 2022 e conclui-se no dia 16 de dezembro de 2022, conforme calendário em anexo.

 

§1º – As aulas do município de Lajes, seguindo recomendação do Conselho Municipal de Educação, devem ser oferecidas na modalidade presencial. Entretanto, fica determinado que, em decorrência do combate à pandemia do COVID-19, poderá ocorrer modificações quanto à forma de ministrar as aulas durante o ano letivo de 2022, sem prejuízo do total de dias letivos recomendados pela LDB;

§2º – Fica determinado que as escolas municipais em parceria com as demais instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura devem trabalhar para a promoção da Leitura durante todo o ano letivo, observando especialmente as datas em destaque no calendário letivo que se referem ao Projeto Lajes, Cidade Leitora;

§3º – Fica determinado que os estudantes das séries finais do Ensino Fundamental anos iniciais (4º e 5º anos) e de todas as séries do Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º anos) que se encontrarem em distorção idade-série do município de Lajes, devem ser transferidos/matriculados na escola CIEJA (Centro de Educação para Jovens e Adultos professora Juraci Soares de Melo);

§4º – Fica determinado que o período compreendido entre 19 a 22 de Dezembro do ano de 2022 estará disponível para que as escolas realizem os exames finais e emitam o resultado final dos estudantes, não podendo essas ações serem realizadas em prazos anteriores a estes previamente estabelecidos;

§5º – Fica determinado que o período compreendido entre 23 a 30 de Dezembro do ano de 2022 está disponível para o fechamento do ano letivo no SIGEDUC, por parte das equipes escolares (docentes, gestores e pessoal das secretarias das escolas), considerando que os profissionais que utilizam o sistema devem alimentá-lo com informações inerentes ao cotidiano escolar periodicamente durante todo o ano letivo, mas precisam de um prazo para o fechamento e a consolidação das ações do ano.

§6º – É da competência dos professores, durante o fechamento do ano letivo no SIGEDUC:

I – Informar as frequências diárias de todos os seus estudantes;

II – Informar os conteúdos ministrados durante o ano letivo;

III – Lançar notas das avaliações ou relatórios avaliativos;

IV – Informar notas da avaliação especial (exame final) quando houver;

V – Emitir os diários de Classe, para verificações.

VI – Consolidar suas turmas, após o aval das Equipes das Secretarias das escolas.

 

§7º – É da competência das equipes das Secretarias das escolas, supervisionadas pelas equipes Gestoras, durante o fechamento do ano letivo no SIGEDUC:

 

I – Conferir se os professores concluíram suas competências;

II – Verificar se todos os dias letivos foram cumpridos;

III – Sinalizar para que os professores consolidem suas turmas, após verificações efetuadas.

 

Art. 3º – Fica determinado que, no início do ano letivo de 2022, os estudantes passarão por uma avaliação diagnóstica com o objetivo de identificar as carências de aprendizagem e as habilidades e competências que não foram atingidas satisfatoriamente durante o ano letivo de 2021.

§1º – Após o resultado da avaliação diagnóstica, as escolas, orientadas pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, deverão produzir o Plano de Recuperação de Aprendizagem, elencando:

I – Os objetivos de aprendizagem

II – As competências e habilidades que deverão ser priorizadas nas atividades a serem desenvolvidas e nas estratégias a serem utilizadas para a satisfatória recuperação dos conhecimentos desses estudantes.

§2º – O Plano de Recuperação da Aprendizagem deverá ocorrer concomitantemente durante o ano letivo de 2022, devendo ser periodicamente avaliado pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e a equipe escolar, para manter, retirar ou acrescentar novas estratégias.

§3º – O Plano de Recuperação da Aprendizagem deverá ser prioritariamente oferecido pelos profissionais da Educação de Lajes que se encontrem com necessidade de complementação de sua carga horária.

 

Art. 4º – Será promovido um recadastramento de todos os funcionários efetivos lotados pela Secretaria Municipal de Educação de Lajes, RN, estejam eles servindo na própria Secretaria ou em outros órgãos sob sua responsabilidade, tais como bibliotecas, escolas, creches e centros de cultura, setor de transporte, merenda escolar e outros, para fins de organização da aba de Recursos Humanos do SIGEDUC.

 

Parágrafo único: Este Recadastramento será feito por unidade vinculada à Secretaria Municipal de Educação, entre os meses de março a Junho de 2022, sendo cada unidade avisada com um prazo mínimo de pelo menos 24 horas de antecedência.

 

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura