DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, por superávit financeiro para os fins que especifica e dar outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ ,00 (seiscentos e cinco mil, e seiscentos e oito reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Const., Ampli. e/ou Reforma do Prédio da Câmara R$ ,00

Obras e instalações R$ ,00

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$ ,00

Obrigações Patronais R$ ,00

Material de Consumo R$ ,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ ,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ ,00

Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ ,00

TOTAL R$ ,00

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo primeiro proveniente ao superávit financeira (Art. 8, parágrafo único da LC 101/2000) verificado no período anterior.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2022 – GP – Dispõe sobre a criação, organização e competência da comissão de implantação e manutenção de projetos sociais no âmbito do município de lajes/rn, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2022 – GP

Dispõe sobre a criação, organização e competência da comissão de implantação e manutenção de projetos sociais no âmbito do município de lajes/rn, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Este Decreto institui e regulamenta a Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, a qual será constituída com o objetivo de colaborar na definição de estratégias com relação a implantação e/ou manutenção de projeto social do Município desenvolvido com 0,5% (cinco décimos) dos valores pagos do ISSQN.

 

Parágrafo único: O Chefe do Executivo Municipal será o Presidente da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, sendo o responsável pela convocação da Comissão, e ordenação da pauta a ser posta à deliberação da Comissão, nas reuniões a serem realizadas.

 

Art. 2º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes possui competência para assessorar as decisões do Executivo Municipal no que concerne ao estabelecimento dos procedimentos relacionados a utilização dos 0,5% (cinco décimos) dos valores pagos do ISSQN para a implantação e/ou manutenção de projeto social do Município.

 

Parágrafo único: A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes deverá atuar, considerando os interesses dos mais variados segmentos da sociedade.

 

Art. 3º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes será composta por:

 

I – Presidente da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, que será o Chefe do Executivo Municipal;

II – um representante do órgão gestor da política municipal de planejamento, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

III – um representante do órgão gestor da política municipal de administração, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

IV – Um representante da Procuradoria Geral do Município, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

V – Um representante da Controladoria Geral do Município, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

VI – Dois assessores técnicos vinculados a municipalidade, os quais serão indicados e nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo único: A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, desde que haja anuência do Presidente Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, cidadãos que possam contribuir com os temas em discussão, especialmente os contribuintes e os beneficiários dos programas.

 

Art. 4º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes possuirá reuniões ordinárias com periodicidade de seis meses, mas poderá se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, caso convocada pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

§1º. Na ausência do Presidente da Comissão, ele designará o membro a substituí-lo na presidência dos trabalhos.

§2º. As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e informada a pauta.

 

Art. 5º – Os membros possuirão o direito de voz e voto, mas os trabalhos serão ordenados pelo Presidente da Comissão e por quem ele designar para secretariar a reunião, que não precisa necessariamente ser um dos membros.

 

Parágrafo único: Não há qualquer impedimento de que o membro registre antecipadamente sua intenção de inserir ponto de pauta, intervir ou prestar esclarecimentos que se mostrem necessários.

 

Art. 6º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes buscará sempre o consenso entre os seus membros, através dos melhores argumentos apresentados, com foco sempre nos interesses da municipalidade.

 

Art. 7º – Compete à Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes estabelecer os procedimentos para destinação dos 0,5% (cinco décimos) dos valores pagos do ISSQN para a implantação e/ou manutenção de projeto social do Município.

 

Art. 8º – O cumprimento das obrigações institucionais da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes que necessite de recursos financeiros poderá ser subsidiado pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo, caso haja dotação orçamentária, conforme solicitação da Comissão.

 

Parágrafo único: Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes também poderá firmar parcerias institucionais com entidades da sociedade civil para subsidiar suas atividades, desde que devidamente formalizado.

 

Art. 9º – Os contribuintes que objetivem os benefícios tributários relacionados ao presente Decreto e que pretendam destinar 0,5% (cinco décimos) deste montante para implantação e/ou manutenção de projetos sociais no âmbito do Município de Lajes deverão formalizar esse interesse mediante requerimento, o qual pode indicar o projeto social que tenha a intenção de implantar ou contribuir com a manutenção, a ser apresentado no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e direcionado ao órgão competente pela tributação municipal.

 

Parágrafo único: O requerimento previsto no caput deste artigo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: cópias dos atos constitutivos da empresa, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Pessoas Jurídicas; cópias dos documentos dos sócios da pessoa jurídica, Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho, Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, Alvará de Funcionamento (quando for o caso), e demais documentos que eventualmente se façam necessários, conforme o requerimento e as necessidades da municipalidade.

 

Art. 10º – O requerimento tramitará nos órgãos competente do Município de Lajes/RN e após a conclusão da tramitação, caso o requerimento seja aprovado e definido pela Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais a destinação adequada do recurso financeiro proveniente dos 0,5 (cinco décimos) do ISSQN devidos pelo contribuinte será formalizado, mediante Termo de Adesão e Compromisso do Contribuinte.

 

Art. 11º – Os contribuintes que objetivem os benefícios tributários previstos no presente Decreto devem possuir inscrição municipal.

 

§1º. A inscrição Municipal que trata do artigo anterior, deverá ser requerida na Coordenação de Tributação que fará o devido registro no prazo máximo de 03 (três dias) úteis.

 

§2º. Os contribuintes devem apresentar, para fins de inscrição municipal, além do registro perante o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o Contrato de Prestação de Serviço, com relação as atividades que estejam desenvolvendo no Município para que a estimativa de valores seja usada como parâmetro para os fins a que se destinam os benefícios.

 

Art. 12º – As atividades contempladas no programa de incentivo fiscal que trata o art. 6° da LC 002/2021, são as dispostas nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, , , e do Art. 30° da Lei Municipal n° 003/2014.

 

Art. 13º – As dúvidas e os casos omissos ou de interpretação divergente acerca desse Decreto deverão ser submetidas formalmente ao Presidente da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes para deliberação.

 

Art. 14º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ ,00 (seiscentos e cinco mil, e seiscentos e oito reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Const., Ampli. e/ou Reforma do Prédio da Câmara R$ ,00
Obras e instalações R$ ,00
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$ ,00
Obrigações Patronais R$ ,00
Material de Consumo R$ ,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ ,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ ,00
Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2021

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2021, ORIUNDO DISPENSA DE LICITAVAO Nº 017/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, CPF Nº

 

Nos termos do art. 65, § 8º, da Lei Federal nº o MUNICÍPIO DE LAJES, inscrito o CNPJ neste ato representado pelo Prefeito o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF Nº , em conformidade com o parecer expedido pelo Acesso Jurídico desta Prefeitura, resolve APOSTILAR o Contrato nº 012/2021, que tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO MILITÃO MARTINS, Nº 033, CENTRO, LAJES/RN, o qual foi celebrado na data de 12/12/2021 com MARIA VIEIRA DE MELO MEDEIROS, CPF Nº , residente à Rua 31 de março, 179, Alto da Beleza, CEP: , Lajes/RN, realinhando o preço os preços conforme descrito abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

DO REAJUSTAMENTO:

Ficam reajustados os valores do Contrato de origem a partir de 12/02/2022, considerando o índice de 16,12% (dezesseis vírgula doze por cento), referente ao IGP-M – Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022.

DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

Após a assinatura do presente TERMO DE APOSTILAMENTO o valor do CONTRATO passará a vigorar com os seguintes valores:

O valor do aluguel mensal da casa e do ponto comercial será de R$ 987,02 (novecentos e oitenta e sete reais e dois centavos);

O valor anual do CONTRATO será de R$ ,24 (onze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.

 

Lajes/RN, 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, CONFECCIONADOS / ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO / MEDIDA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica acerca de Recurso Administrativo interposto pela empresa BOM PORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP, em face do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2022 que visa a contratação de empresa para fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção confeccionados/adaptados sob prescrição/medida, destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN. A impugnação foi protocolizada no dia 03 de março de 2022, sendo que a data e horário marcado para a abertura do certame é 09 de março de 2022, portanto, nos termos do art, 41, §2º, é considerada tempestiva.

II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Segundo consta na peça impugnativa, a razão principal do descontento da licitante está relacionada às exigências constantes nos itens 13/14/15/16/17/19 e 20 do edital licitatório.

A grande insurgência da impugnação consiste na exigência em alguns itens de marcas específicas, bem como o prazo exíguo para entrega dos itens, os quais seriam fornecidos sob medida.

Frente aos questionamentos trazidos pelo impugnante, é imprescindível destacarmos que o ordenamento jurídico pátrio veda exigência que não possua relação com o objeto a ser licitado e que venha, eventualmente, a prejudicar o caráter competitivo do certame, conforme determina o artigo 3º, § 1º, I, da Lei , vejamos:

 

Art. 3º […]

§1º É vedado aos agentes públicos:

I – I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no , de 23 de outubro de 1991;

 

Quanto à impugnação especificamente, se apresenta com de necessário destaque a menção às previsões contidas no artigo 15, §7º, I, da Lei , o qual dispõe que:

 

Art. 15. […]

§7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:

I – a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

[…]

 

O eventual desrespeito às previsões legais supra constitui em violação ao princípio da ampla competitividade, de modo que esta assessoria sugere que seja acatado o pedido de remoção da especificação de marcas, aparentando, ainda, pelas considerações expostas pelo impugnante, ser necessária reavaliação quanto ao prazo de entrega dos bens a serem fornecidos.

É a fundamentação.

 

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, conforme parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica deste município, opina pelo conhecimento da impugnação ao edital, formulada pela empresa Bomporte Comércio de Produtos Ortopédicos e Material Médico-Hospitalar EIRELI EPP, em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2022, para no mérito opinar pela procedência total das alegações e pedidos formulados pela Impugnante, sendo alterados os Termos de Referência que municiam o Edital, para que não constem exigências de marcas específicas, bem como que seja analisada a alteração do prazo de entrega devido a particularidade do fornecimento das próteses.

Outrossim, considerando que as exigências a serem suprimidas interferem na formulação da proposta, nos termos do § 4º, do artigo 21, da Lei , será realizada a republicação do edital com as devidas alterações, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos no edital.

Lajes/RN, 07 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022

Ao quarto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2022, processo administrativo n.º 159/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Est Estrada que liga Distrito do Papagaio a Vera Cruz, S/N, Zona Rural, Vera Cruz/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor GLAUBER NÓBREGA DA SILVA, sócio administrador, portador do CPF nº , indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD ANUAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Destinação final de resíduos sólidos (Classes IIA e IIB) Tonelada R$ 74,80 R$ ,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil e quarenta reais).
           

 

2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO

O serviço deverá ser executado conforme as descrições mínimas previstas no presente Termo, as regras e exigências do Edital e do Contrato, bem como as medições se darão pelos quantitativos estimados no termo de referência.

O serviço será iniciado mediante emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, será a única responsável, civil, criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de equipamento técnico necessário para a execução do serviço contratado, não respondendo o Município, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for.

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para a aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao eventual ressarcimento de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.

A direção geral e a responsabilidade técnica dos serviços serão do(s) responsável(eis) técnico(s) da CONTRATADA. Os responsáveis técnicos deverão possuir registro profissional na categoria competente (CREA ou Conselho Profissional pertinente).

É prerrogativa da CONTRATANTE, autorizar a suspensão do serviço, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, questões disciplinares ou outros relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da lei.

A FISCALIZAÇÃO nomeada por portaria pela CONTRATANTE não eximirá a licitante das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de prepostos.

Deverá ser estabelecida uma rotina de recepção dos resíduos sólidos coletados, conforme especificado a seguir:

Registro: fazer o preenchimento do Manifesto de Carga: Esse documento contém todas as informações necessárias para o controle da CONTRATANTE, da empresa transportadora e também para a CONTRATADA O manifesto de carga deverá ser preenchido pelo transportador e assinado também pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. O documento deve ser emitido em 3 vias, uma para entregar a CONTRATANTE, outra para ser mantida pelo transportador e a última mantida pela CONTRATADA. Nos registros também deve constar no mínimo: peso do veículo transportador cheio, peso do veículo transportador vazio, quantidade de resíduo entregue no aterro, placa do veículo, responsável pelo transporte e registro, além das informações que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário adicionar.

Pesagem: o veículo transportador ao chegar ao aterro sanitário deverá entregar o manifesto de carga que será carimbado pela CONTRATADA.

Devem ser realizadas 02 (duas) pesagens do veículo: na entrada ao aterro e após a descarga dos resíduos, ao sair.

Deve ser emitido um documento eletronicamente com os dados da pesagem dos resíduos (ticket de pesagem) o qual é entregue junto com o manifesto de carga assinado.

Conferência: o responsável pelo transporte, em posse do ticket de pesagem e do manifesto de carga assinado, deverá entregar aos responsáveis da FISCALIZAÇÃO sua respectiva via para conferência.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

4. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Nomear um ou mais servidores para GESTÃO e FISCALIZAÇÃO do contrato, o que inclui acompanhar para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;

5.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora;

5.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela CONTRATADA, necessárias para entrega do objeto.

5.4. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do objeto, fixando prazo para a sua correção;

5.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;

5.6. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato;

5.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;

5.8. Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

5.9. Comunicar a autoridade superior, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CONTRATADA e passíveis de penalidade.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2022 e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto;

6.2. Aceitar a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;

6.3. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;

6.4. Prestar todas as informações por ocasião dos julgamentos dos serviços necessários e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para aquisição do Objeto;

6.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

6.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº ;

6.7. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei;

6.8. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

6.9. Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo e na proposta apresentada pela instituição promotora do evento, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;

Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos;

A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR (Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos) e ABNT NBR 13. 896/97 (Aterros de Resíduos não perigosos – critérios para projeto, implantação e operação);

Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

Encaminhar a Nota Fiscal à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o período de fechamento da medição mensal.

A CONTRATADA manterá, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo, às suas próprias e exclusivas expensas, quaisquer despesas não eventualmente cobertas pela respectiva apólice. Correrão, por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:

Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;

Imperfeição ou insegurança nos serviços;

Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;

Acidentes de quaisquer naturezas de empregados seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria;

Prejuízos causados a propriedades de terceiros.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-lo eficientemente, nos prazos previstos;

Dispor de mão de obra de acordo com as necessidades dos serviços, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI’s) (NR 6) fornecer todos os materiais, inclusive os equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto contratual, nos moldes estabelecidos neste Termo;

Reparar, corrigir, remover, substituir no todo ou em parte os serviços objeto deste, desde que se verifiquem defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços.

Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações da fiscalização, devendo ainda, conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público, uma boa imagem da CONTRATADA e da CONTRATANTE;

As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável;

Esta responsabilidade pela manutenção integral do Aterro Sanitário (trincheiras e toda a área do respectivo terreno) engloba tudo o que for necessário para que o Aterro se mantenha em pleno, integral e irrestrito atendimento da legislação vigente, preservando-se a Licença vigente e propiciando a obtenção da respectiva renovação, será de integral responsabilidade da empresa CONTRATADA, pois compete a ela a correta, regular e legal destinação final dos resíduos sólidos objeto da respectiva contratação.

A operacionalização do Aterro Sanitário compreende os serviços de manutenção de toda a área do Aterro em atendimento da legislação vigente, recebimento dos resíduos sólidos, verificação, análise, operação, espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos na vala especialmente aberta para esta finalidade, bem como, a realização de obras de drenagem (por exemplo águas pluviais e líquidos percolado), realização de cobertura vegetal, monitoramento do maciço e das águas subterrâneas e vigilância.

Fica definido que a instalação da balança rodoviária é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.

A CONTRATANTE realizará, de forma constante, a fiscalização dos serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos, bem como de aferição da quantidade de resíduos sólidos coletados e destinados ao Aterro Sanitário.

A fiscalização poderá exigir documentos bem como terá livre acesso a todas as instalações do aterro podendo exigir, mas não limitar a suas exigências, a cópia de estudos e relatórios ambientais, verificação das células e sistema de tratamento de chorume instalado, dentre outros.

A CONTRATADA deverá permitir ainda o acesso de técnicos e consultores contratados pela CONTRATANTE as suas instalações enquanto perdurar o contrato.

São serviços rotineiros da operação do aterro:

Nos dias secos, o local de descarga deve ser mantido em perfeita condição de tráfego, cascalhado e drenado, com sinalização para orientação dos motoristas;

Drenagem de águas pluviais provisória, a qual deverá ser executada com a finalidade de desviar as águas de chuvas provenientes das bacias de contribuição, localizada no entorno do aterro, evitando problemas com assoreamento de drenos;

Drenagem de águas pluviais permanentes;

A área do aterro deverá ser mantida limpa, roçada e capinada e as instalações fixas deverão ser mantidas na mais perfeita organização e limpeza;

Os sistemas de drenagem de águas pluviais devem ser mantidos em ordem (desobstruídos, bem assentados, limpos em volta, etc.);

As vias de acesso internas devem ser mantidas limpas e em boas condições de tráfego;

Somente poderão ser recebidos resíduos sólidos em estrita conformidade com a legislação vigente;

É terminantemente proibida a catação, seleção de materiais e permanência de pessoas estranhas ou animais no interior do Aterro Sanitário.

A empresa CONTRATADA sempre deverá manter uma equipe de vigilância no Aterro Sanitário;

Os serviços rotineiros de operação do Aterro Sanitário deverão ser executados por equipe padrão e equipamentos, em quantidades suficientes para a boa gestão e operação dos serviços;

Todo o serviço realizado pela empresa CONTRATADA deverá atender o disposto pela legislação vigente e pelos órgãos de controle.

Todos os custos de operação e manutenção do Aterro Sanitário serão de única e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sendo que nenhum custo poderá ser repassado para a CONTRATANTE.

À medida que as valas estiverem cheias, elas devem receber respectiva proteção vegetal;

Deverão ser realizadas coletas de amostras e análises de laboratório sob a exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer custo para a contratante.

Será de responsabilidade da CONTRATADA a abertura e preparação integral de novas trincheiras de forma que estejam totalmente preparadas para receber os respectivos resíduos.

A operação deverá seguir os critérios mínimos estabelecidos na Licença de Operação vigente do Aterro Sanitário do município.

São equipamentos mínimos para operação: 01 retroescavadeira, 01 pá carregadeira, 01 trator de esteira, 01 caminhão basculante.

Para operação será necessário no mínimo: Operadores de máquinas, ajudantes de aterro e equipe de vigilância.

São especificações mínimas a contar no projeto de Operação do Aterro Sanitário: Especificações para construção da trincheira; Descrição dos Serviços de Escavação e Terraplanagem; Descrição da Canaleta de Drenagem de Chorume e Descrição da Caixa de Retenção/ Captação de Chorume, e outros, se necessário.

 

7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

7.1. Será designado um servidor para realizar a FISCALIZAÇÃO do contrato fornecendo a todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.

7.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

7.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

7.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;

7.5. Abrir um processo específico para fiscalização e acompanhamento do contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim;

7.6. Gerar relatórios ou atas relativo ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;

7.7. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento;

7.8. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato;

7.9. Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas;

Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências;

Comunicar à autoridade superior o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso;

Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.

8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.

8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE fica convencionado que será seguida as orientações conforme cláusulas do contrato.

 

9. REVISÃO E CANCELAMENTO.

9.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

9.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

9.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

9.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

10. DAS PENALIDADES.

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

10.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

10.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS.

11.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

11.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Vera Cruz Ambiental SPE LTDA

CNPJ:

GLAUBER NÓBREGA DA SILVA

CPF nº

Fornecedor Registrado




Estagiários – Assistência – Referente ao mês de MARÇO/2022

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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0013/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0013/2021

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2021, ORIUNDO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº

 

Nos termos do art. 65, § 8º, da Lei Federal nº o MUNICÍPIO DE LAJES, inscrito o CNPJ neste ato representado pelo Prefeito o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF Nº , em conformidade com o parecer expedido pela Procuradoria Municipal, resolve APOSTILAR o Contrato nº 013/2021, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO ESPECIALMENTE NA ÁREA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, BEM COMO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO REGULATÓRIO E DIRETO TRIBUTÁRIO, o qual foi celebrado na data de 16/02/2021 com RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIACNPJ nº , sediado a na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na sede a Rua Trairi, nº 808, Mãe Luiza – CEP: , através da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021, realinhando o preço os preços conforme descrito a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

1.1. DO REAJUSTAMENTO

. Ficam reajustados os valores do Contrato de origem a partir de 03/03/2022, considerando o índice de 10,42% (dez virgula quarenta e dois por cento), referente aoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no ano de 2021.

1.2. DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

. Após a assinatura do presente TERMO DE APOSTILAMENTO o valor do CONTRATO passará a vigorar com os seguintes valores:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VR UNT R$ VR. TOTAL R$ REAJUSTE VR REJUSTE

R$

VR MENSAL APÓS REAJUSTE VR DO CONTRATO APÓS REAJUSTE
1 Prestação de serviços especializados em consultoria e assessoria jurídica para administração pública deste município especialmente na área de energias renováveis, bem como para elaboração de projeto e instalação de sistema de energias renováveis, direito administrativo, direito regulatório e direto tributário. MÊS 12 ,00 ,00 10,42% R$ ,30 R$ ,30 R$ ,60

 

. O valor mensal do contrato será de R$ ,30 (doze mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta centavos)

. O valor global do contrato será de R$ ,60 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos)

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0014/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0014/2021

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2021, ORIUNDO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº

 

Nos termos do art. 65, § 8º, da Lei Federal nº o MUNICÍPIO DE LAJES, inscrito o CNPJ neste ato representado pelo Prefeito o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF Nº , em conformidade com o parecer expedido pela Procuradoria Municipal, resolve APOSTILAR o Contrato nº 014/2021, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA, o qual foi celebrado na data de 16/02/2021 com BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOSCNPJ nº , sediado na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Romualdo Galvão nº 293 – Sala 1301, Tirol – CEP: , através da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021, realinhando o preço os preços conforme descrito a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

1.1. DO REAJUSTAMENTO

. Ficam reajustados os valores do Contrato de origem a partir de 03/03/2022, considerando o índice de 10,42% (dez virgula quarenta e dois por cento), referente aoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no ano de 2021.

1.2. DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

. Após a assinatura do presente TERMO DE APOSTILAMENTO o valor do CONTRATO passará a vigorar com os seguintes valores:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VR UNT R$ VR. TOTAL R$ REAJUSTE VR REJUSTE

R$

VR MENSAL APÓS REAJUSTE VR DO CONTRATO APÓS REAJUSTE
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA MÊS 12 ,00 ,00 10,42% ,40 R$ ,40 R$ ,80

 

. O valor mensal do contrato será de R$ ,40 (treze mil duzentos e cinquenta reais quarenta centavos);

. O valor global do contrato será de R$ ,80 (cento e cinquenta e nove mil quatro reais e oitenta centavos);

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2022- ANESTESISTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2022- ANESTESISTA

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2022

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: GLERISTANO RUBEM FERNANDES OLIVEIRA, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ ,00 (Três Mil e Trezentos Reais), por plantão 24hrs em finais de semana (Sábado e Domingo), e Feriados Nacionais.,

OBJETIVO: Prestação de serviços de profissional Médico, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 03/03/2022.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente daAPAMI.

Contratante

 

GLERISTANO RUBEM FERNANDES OLIVEIRA

Contratado

CPF: