EXTRATO DE CONTRATO Nº. 013/2022 | CONTRATADA: JOÃO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 013/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa JOÃO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471 e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: JOÃO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 37 – Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo senhor JOÃO PAULO MARTINS GALDINO, portador do CPF sob nº e RG: 2842363 SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONFECÇÃO DE PORTÕES E SERVIÇOS DE SOLDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviço emitidas, no valor total de R$ ,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 22 de março 2022 até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

João Paulo Martins Galdino 10189724471

CNPJ:

 

JOÃO PAULO MARTINS GALDINO

 

CPF: e RG: 2842363 SSP/RN.

Contratada

 




PORTARIA Nº 096/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Victor Pollansky Varela de Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 096/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Victor Pollansky Varela de Lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – VICTOR POLLANSKY VARELA DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de PEDAGOGO, 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de março de 2022, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2022 – Inclui o § 3º ao Art. 6º da Lei Municipal 861/2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lajes de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2022

Inclui o § 3º ao Art. 6º da Lei Municipal 861/2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lajes de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incluído o § 3º ao Art. 6º da Lei Municipal 861/2020, constando a seguinte redação:

 

“§ 3º – Nenhum servidor aposentado ou pensionista do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes–PREVLAJES terá seu benefício menor que um salário mínimo vigente, havendo para tanto, se necessário, após os cálculos estabelecidos na EC 103/2019, uma complementação por parte do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes–PREVLAJES para atingimento do valor. ”

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2022.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA DO TIPO A) CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO RECURSO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº VISANDO O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO GARANTINDO ASSIM MAIS CONFORTO E SEGURANÇA À POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Data e horário do recebimento das propostas: até às 13h59min do dia 05/04/2022. Data e horário do início da disputa: 13h00min do dia 05/04/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 21 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 005/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 005/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA. No dia 05 de abril de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 21 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 004/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 004/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS. No dia 04 de abril de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 21 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




PORTARIA Nº 094/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Ney Fernandes

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 094/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Ney Fernandes

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – NEY FERNANDESinscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE TRANSPORTES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 095/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Francisco Fagner Abreu de Oliveira

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 095/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Francisco Fagner Abreu de Oliveira

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR –FRANCISCO FAGNER ABREU DE OLIVEIRA,inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DA JUNTA MILITAR, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e das outras providências”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, Afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº , de 14 de março de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 01º – Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Município de Lajes.

 

Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros, excepcionados:

I – Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – Crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

 

Art. 2º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2022 – GP – “Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e das outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2022 – GP

“Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e das outras providências”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, Afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº , de 14 de março de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 01º – Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros, excepcionados:

I – Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – Crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

 

Art. 2º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal