PORTARIA Nº 177/2021 – GP – Nomeia os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE, do Município de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 177/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE, do Município de Lajes/RN, com vigência até 03 de setembro de 2021;

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS:

• MARIA JOSÉ MACEDO NASCIMENTO – TITULAR

• MARIA GORETE DOS SANTOS – SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE LAJES:

• THIAGO BRUNO LIMA SANTOS – TITULAR

• WILTON DAVYD LOPES AVELINO DE LIMA – SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DA ASSEMBLÉIA DE DEUS:

• JÚLIO CÉSAR SILQUEIRA BRITO – TITULAR

• JOSÉ JÚNIOR DE FRANÇA – SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES:

• ZUELDA SALES DE FIGUEIREDO – TITULAR

• IRIS SOARES DE ALMEIDA – SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE

 

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:

• AILTON AMORIM DE SOUZA – TITULAR

• JUCIENE FERNANDES DA SILVA – TITULAR

• MARIA TELMA DA SILVA – SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇO:

• LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ – TITULAR

• MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA – SUPLENTE

• ALUÍZIO PEDRO DA SILVA – TITULAR

• MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA – SUPLENTE

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA DE DIÁRIA COLETIVA Nº 002/2021 – Dispõe sobre a concessão de diária coletiva na forma como se especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE DIÁRIA COLETIVA Nº 002/2021

Dispõe sobre a concessão de diária coletiva na forma como se especifica e dá outras providências.

 

DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 034, de 26 de abril de 2017,

RESOLVE:

Conceder aos Diretores e Conselheiros abaixo identificados, 1 (uma), diária para cada participante da PROVA de CERTIFICAÇÃO EM GESTÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CGRPPS, a ser realizado nos dias 01 e 02 de setembro de 2021, em Natal/RN, para os diretores e conselheiros do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais)/participante, perfazendo o valor total de R$ ,00 (um mil e duzentos reais), para custear despesas com transporte e alimentação, quando os mesmos se deslocarão a Cidade de Natal/RN, nos dias 01 e 02 de setembro de 2021.

 

PARTICIPANTES/BENEFICIÁRIOS:

 

José Anchieta dos Santos – Presidente do Conselho do PREVLAJES – CPF

Raimundo Manoel da Silva – Diretor Executivo do PREVLAJES – CPF ;

Claugean Rafael Marques – Diretor de Gestão e Finanças do PREVLAJES – CPF ;

Erinaldo de Abreu – Membro Conselheiro do PREVLAJES – CPF: ;

Rejânia Maria da Costa Silva – Membro Conselheiro do PREVLAJES – CPF: ;

Josenilda Viana de Souza Melo – Membro Conselheiro do PREVLAJES – CPF: .

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 30 de agosto de 2021.

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo




RGF 1º Quadrimestre – RGF 2021

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PORTARIA Nº 287/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, matrícula 530 ocupante do cargo de TELEFONISTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 287/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, matrícula 530 ocupante do cargo de TELEFONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com efeitos a partir do dia 19/09/2021, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RREO 1º Bimestre – RREO 2021

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RREO 2º Bimestre – RREO 2021

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EDITAL Nº 001/2021 – SEMUS – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001/2021 – SEMUS – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Lajes/RN, SRTA. LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO CONVOCA a comunidade em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, referente ao 1° Quadrimestres de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a ser realizada no dia 02 DE SETEMBRO DE 2021, às 18h00 na Quadra Manoel Januário Cabral, Centro, CEP. 59535-000 LAJES/RN.

 

Lajes/RN, 24 de Agosto de 2021.

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde




PORTARIA Nº 286/2021 – GP – Nomeia os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 286/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 301 de 05 de junho de 1996;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023;

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

• Lucineide Inácio Saldanha (Titular)

• Maria da Conceição de Lima (Suplente)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

• Lillyane Amália Ferreira Menezes Cruz (Titular)

• Renata Farrure Bezerra Barbosa (Suplente)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

• Kalliane Cristina de Souza Tavares (Titular)

• Igor Thales Silva Cruz (Suplente)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

• Raimundo Denilson Barbosa (Titular)

• Maria Ligiane Alves (Suplente)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

• Eliene Barboza de Lima (Titular)

• José Anchieta dos Santos (Suplente)

 

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

 

ASSOCIÇÃO RURAL SALGAJUCABA

 

• Shirliey da Silva Medeiros (Titular)

• Wagna Fernandes (Suplente)

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

 

• Ângela Nélida Dantas da Silva (Titular)

• Tanisia Maria Silva de Souza (Suplente)

 

TRABALHADORES DO SUAS

 

• Paulo Wilson Gabriel (Titular)

• Isaac Matheus de Lima (Suplente)

 

ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS

 

• Maria Francisca de Lima (Titular)

• Eriberto André Alves (suplente)

 

USUÁRIOS DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – PBF

 

• Maria de Fátima de Freitas Bezerra (Titular)

• Rafaella Juliana de Souza Alves (Suplente)

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeios legais a 18 de agosto de 2021;

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 285/2021 – GP – Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Lajes/RN, conforme Decreto nº 033/2021-GP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 285/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Lajes/RN, conforme Decreto nº 033/2021-GP.

 

Art. 2º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, e na sua ausência pela Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art. 3º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no dia 27 de agosto de 2021 no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, situado à Rua Ulisses Vale nº 312.

 

Art. 4º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social terá uma Comissão Organizadora, que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução, com a seguinte composição:

 

PRESIDENTE:

• Ângela Nélida Dantas da Silva

 

VICE-PRESIDENTE:

• Shirliey da Silva Medeiros

 

COORDENADORES:

• Lucineide Inácio Saldanha

• Renata Ferreira Bezerra Barbosa

• Isaac Matheus de Lima

• Raimundo Denilson Barbosa

• Maria da Conceição de Lima

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA:

• Renata Huliana de Souza Alves de Morais

 

TESOUREIRO:

• Lillyane Amália Ferreira de Menezes Crus

 

SECRETÁRIAS DE CREDENCIAMENTO:

• Eliene Barboza de Lima

• Rafaella Juliana de Souza Alves

• Kalliane Cristina de Souza Tavares

• Maria de Fátima de Freitas Bezerra

• Maria Ligiane Alves

 

RELATORES:

• Paulo Wilson Gabriel

• Igor Thales Silva Cruz

• José Anchieta dos Santos

• Tanísia Maria Silva de Souza

• Maria Francisca de Lima

• Eriberto André Alves

 

Art. 5º – As diversas subdivisões da referida comissão terão as seguintes funções:

 

Presidente: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

 

Coordenadores: Auxiliarão o presidente, se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem, locomoção dos palestrantes e o suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.

 

Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com os coordenadores.

 

Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.

 

Relator Geral e Adjunto(a): Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados, delegados e elaborar o relatório final da Conferência.

 

Secretárias de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficarão à disposição durante a mesma no dia 27 de agosto de 2021, no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, e depois da Conferência, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para atender os delegados.

 

Art. 6º – Os delegados serão Conselheiros Titulares do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º – A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social dará apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da comissão.

 

Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 033/2021 – GP – Dispõe sobre a convocação ordinária da XI Conferência Municipal de Assistência Social.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 033/2021 – GP

Dispõe sobre a convocação ordinária da XI Conferência Municipal de Assistência Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes/RN em avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – e, também, de propor diretrizes tendentes a propiciar o seu aperfeiçoamento;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, com a finalidade de avaliar a situação atual da Política de Assistência Social e de propor novas diretrizes, destinadas a propiciar o seu aperfeiçoamento, que contemplará os avanços vivenciados pelo Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

 

Art. 2º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, situado à Rua Ulisses Vale nº 312, no dia 27 de agosto de 2021, a partir das 8 horas.

 

Art. 3º – O evento terá como tema central: “Assistência Social: Direito do povo, e dever do Estado, com financiamento público para enfrentar as desigualdades e garantir Proteção Social”.

 

Art. 4º – Para a organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), composta de forma paritária, por representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5º – Ficam a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) autorizados a adotar as demais medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Agosto de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

Presidente do CMAS