SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

Processo administrativo para aditivo nº 305/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de até 12 (doze) meses, visando a continuação da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES, INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES, ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES, CABEAMENTO ESTRUTURADO E SUPORTE TÉCNICO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo do Pregão Presencial nº 008/2020.

 

FAVORECIDO: LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 172, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JUNIOR, portador do CPF sob nº e RG: 2052374 – ITEP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 30 de março de 2022 até 29 de março de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421

 

CNPJ sob nº

Contratada




AVISO DE DILIGÊNCIA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE DILIGÊNCIA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

Processo Administrativo nº 880/2021

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E CALÇADAS DE PASSEIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE DAS PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

À

CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº

 

A comissão Permanente de Licitações do Município de Lajes/RN, incumbida de instruir, analisar e julgar o procedimento licitatório relativo a Tomada de Preços nº 001/2022, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E CALÇADAS DE PASSEIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE DAS PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em consonância com o item 21.8. do edital da referida licitação e com o artigo 43, § 3º da Lei , realiza procedimento de diligência, para solicitar a empresa CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº , que apresente, até as 17h (dezessete horas) do dia 29 de março de 2022, a composição do BDI de sua proposta de preços dentro dos moldes exigidos no edital.

Informamos que a não apresentação da documentação solicitada, ou sua apresentação em desconformidade com as exigências contidas no edital supramencionado, acarretará na desclassificação da proposta de licitante.

 

Lajes/RN, 25 de março de 22.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




PORTARIA Nº 110/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 110/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Adeilson Fernandes da Rocha,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 135,00 (centro e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar as equipes da ADESC de Lajes, de fut17, que irão participar da COPA PORTIGUAR DE FUT17 EM NATAL, com saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 26 de março de 2022, e retorno previsto para às 21h00min (vinte e uma horas) do dia 26 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 111/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 111/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com disposto no artigo 16º do Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Carlos de Lima Costa,ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Esportes, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 135,00 (centro e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar as equipes da ADESC de Lajes, de fut17, que irão participar da COPA PORTIGUAR DE FUT17 EM NATAL, com saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 26 de março de 2022, e retorno previsto para às 21h00min (vinte e uma horas) do dia 26 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 109/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Arthur de Franca Justino

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 109/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Arthur de Franca Justino

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ARTHUR DE FRANCA JUSTINO, inscrito no CPF sob nº ., para ocupar o  Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE FARMÁCIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de março de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 113/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 113/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Isabele Ferreira Martins,ocupante do cargo de Técnica Agrícola Agropecuária, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até escoa Agrícola de Jundiai, Distrito do Município de Macaíba, para participar do EVENTO AGRONORDESTE-RN WORKSHOPCADASTRO NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR – CAF, com saída prevista para às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 28 de março de 2022, e retorno previsto para às 18h30min (dezoito hors e trinta minutos horas) do dia 28 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 110/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 110/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com disposto no artigo 16º do Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Carlos de Lima Costa,ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Esportes, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 135,00 (centro e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar as equipes da ADESC de Lajes, de fut17, que irão participar da COPA PORTIGUAR DE FUT17 EM NATAL, com saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 26 de março de 2022, e retorno previsto para às 21h00min (vinte e uma horas) do dia 26 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 112/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 112/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Wallace Felix Mauricio,ocupante do cargo de Subsecretário Municipal de Juventude, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Assu/RN, para participar do Curso de Arbitragem de Basquete, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 27 de março de 2022, e retorno previsto para às 21h00min (vinte e uma horas) do dia 27 de março de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 101/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 101/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Exoneração do (a) senhor (a) José Rafael da Silva Fernandes

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR – JOSÉ RAFAEL DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº ., ocupante do Cargo em Comissão SUBCOORDENADOR DE FARMÁCIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de março de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 100/2022 – GP – “Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 100/2022 – GP

“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 130 a 153 da Lei Municipal nº 001 de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os três membros que constituirão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN, conforme artigo 133 da LC nº 1997:

 

I – Senhora RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, matricula nº , Presidente da Comissão

II – Senhor IGOR THALES SILVA CRUZ, matricula nº , Membro da Comissão

III – Senhora BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELO, matricula nº , Membro da Comissão.

 

Art. 2º – Para cumprir as atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, junto ao Processo Administrativo nº e nº 041/2022.

 

Art. 3º – A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, e 60 (sessenta) dias para encerrar o processo, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo ao final dos procedimentos, podendo haver prorrogação dos prazos indicados por igual período, em conformidade com o disposto no art. 137 da Lei Complementar nº 001/1997.

 

Art. 4º – A Presidente da Comissão indica o Senhor IGOR THALES SILVA CRUZ, matricula nº para assumir a função de Secretário dos trabalhos, conforme previsto nº art. 134 da Lei Complementar nº 001/1997.

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de março de 2022

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal