PORTARIA Nº 136/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DUARTE SOBRINHO, matrícula 114, ocupante do cargo de MOTORISTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 136/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DUARTE SOBRINHO, matrícula 114, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 03/04/2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 134/2022 – GP – Concede licença sem remuneração de 12 meses ao servidor efetivo Flávio de Melo Lima, matrícula 1442, ocupante do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 134/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 12 meses ao servidor efetivo Flávio de Melo Lima, matrícula 1442, ocupante do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 137/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de A.S..G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 137/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Gonzaga de Melo, matrícula 539, ocupante do cargo de  , lotado na Secretaria Municipal de Educação E Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 013/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CAMISETAS E CARIMBOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora as empresas, conforme tabela a seguir:

 

FORNECEDOR CNPJ ITEM QUANT. UND. VALOR UNIT.
A NOVA SOLUÇÃO EIRELI 29 UN R$ 0,29
A NOVA SOLUÇÃO EIRELI 30 UN R$ 0,29
A NOVA SOLUÇÃO EIRELI 39 150 UN R$ 13,95
A NOVA SOLUÇÃO EIRELI 42 500 UN R$ 15,95
A NOVA SOLUÇÃO EIRELI 43 500 UN R$ 3,66
A NOVA SOLUÇÃO EIRELI 44 100 UN R$ 5,40
A NOVA SOLUÇÃO EIRELI 45 600 UN R$ 4,95
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 1 UN R$ 0,15
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 2 UN R$ 2,75
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 3 500 UN R$ 1,20
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 4 UN R$ 1,40
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 5 UN R$ 0,18
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 6 100 UN R$ 22,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 7 600 UN R$ 0,24
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 8 UN R$ 0,30
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 9 UN R$ 2,45
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 10 UN R$ 1,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 11 UN R$ 0,10
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 12 BL R$ 4,15
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 13 BL R$ 5,40
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 14 BL R$ 4,30
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 15 UN R$ 0,12
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 16 UN R$ 0,15
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 17 200 BL R$ 5,40
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 18 800 BL R$ 4,45
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 19 800 UN R$ 0,09
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 20 BL R$ 5,40
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 21 500 BL R$ 5,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 22 BL R$ 2,30
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 23 500 UN R$ 3,40
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 24 500 BL R$ 2,70
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 25 BL R$ 2,70
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 26 500 UN R$ 3,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 27 500 UN R$ 6,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 28 500 UN R$ 10,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 31 UN R$ 0,25
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 32 UN R$ 0,25
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 33 UN R$ 3,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 34 50 UN R$ 78,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 35 50 UN R$ 26,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 40 300 UN R$ 2,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 46 UN R$ 0,25
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 47 UN R$ 0,40
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 48 UN R$ 1,35
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 51 UN R$ 0,40
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 52 UN R$ 0,35
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 53 500 UN R$ 1,15
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 54 500 UN R$ 1,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 55 UN R$ 1,12
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 56 500 UN R$ 1,60
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 57 UN R$ 0,35
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 59 300 PC R$ 1,90
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 60 300 BL R$ 3,75
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 61 500 BL R$ 1,90
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 62 300 BL R$ 1,95
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 63 300 BL R$ 1,70
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 64 300 BL R$ 4,90
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 65 300 BL R$ 3,90
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 66 200 BL R$ 4,80
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 67 UN R$ 3,10
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 68 UN R$ 2,90
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 69 300 BL R$ 2,85
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 70 BL R$ 2,35
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 71 UN R$ 0,70
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 72 UN R$ 1,15
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 73 BL R$ 4,80
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 74 BL R$ 3,60
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 77 300 BL R$ 2,80
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 78 100 BL R$ 3,25
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 79 UN R$ 1,00
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 80 UN R$ 1,45
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 81 UN R$ 0,15
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 82 UN R$ 0,15
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 83 250 BL R$ 4,55
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 84 250 BL R$ 4,50
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 85 250 BL R$ 4,50
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 86 150 BL R$ 2,10
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 87 UN R$ 0,35
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 88 UN R$ 0,25
ANNYCK GOMES DE SOUSA 00581849370 89 UN R$ 0,25
ELO CRIACOES TEXTIL LTDA 113 300 UN R$ 9,03
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 36 50 UN R$ 74,30
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 37 50 UN R$ 54,30
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 38 150 UN R$ 14,60
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 49 BL R$ 1,35
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 50 BL R$ 1,38
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 58 800 BL R$ 7,60
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 75 800 UN R$ 2,25
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 76 UN R$ 1,50
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 90 800 M R$ 26,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 91 300 M R$ 26,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 92 800 R$ 24,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 93 200 R$ 26,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 94 UN R$ 0,10
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 95 300 M R$ 24,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 96 500 M R$ 25,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 97 500 M R$ 31,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 98 100 M R$ 25,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 99 200 R$ 25,80
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 100 100 R$ 97,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 101 200 R$ 58,00
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 102 100 R$ 40,00
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 103 500 UN R$ 2,85
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 104 800 UN R$ 2,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 105 UN R$ 0,80
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 106 UN R$ 6,10
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 107 UN R$ 13,80
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 108 UN R$ 12,20
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 109 800 UN R$ 38,00
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 110 UN R$ 15,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 111 80 UN R$ 147,50
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 112 150 UN R$ 69,90
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 114 300 UN R$ 18,80
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 115 UN R$ 3,85
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 116 200 UN R$ 14,50
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 117 UN R$ 2,35
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 118 UN R$ 12,30
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 119 150 R$ 49,50
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 120 200 M R$ 99,50
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 121 200 M R$ 88,50
R4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 122 500 UN R$ 7,70
RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI 41 800 UN R$ 10,88

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 31 de março de 2022.

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




LEI MUNICIPAL N° 905/2022 – Dispõe sobre a alteração logradouro de travessa 13 de maio, para travessa Ozila Pereira.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 905/2022

Dispõe sobre a alteração logradouro de travessa 13 de maio, para travessa Ozila Pereira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica oficialmente alterado o tipo de logradouro de travessa 13 de Maio, para travessa Maria Ozila Pereira Soares, Bairro Centro, CEP; 59535000, que une as ruas; Monsenhor Vicente com a rua Severino Moura neste Município.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 – AVISO DE JULGAMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

Processo Administrativo nº 880/2021

 

AVISO DE JULGAMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 001/2022, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E CALÇADAS DE PASSEIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE DAS PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme abaixo:

 

CLASS. NOME/CNPJ VALOR SITUAÇÃO
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº R$ ,82 CLASSIFICADA

VENCEDORA

WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº R$ ,02 CLASSIFICADA
CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº R$ DECLASSIFICADA

 

MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO:

A CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº , não apresentou o BDI da sua proposta de preços, conforme exigido no edital do certame.

Assim, sendo o certame em tela teve como vencedora a empresa FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº , com proposta global no valor de R$ ,82 (oitenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos). Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 30/03/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




PORTARIA Nº 120/2022 – GP – Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 120/2022 – GP

Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC homologada em 20 de dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME- RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte, estabelecido em 03 de março de 2018.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018.

 

CONSIDERANDO a homologação, em seu inteiro teor, os Pareceres nº 102/2018-CEE/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 005/2022- CME/Município de Lajes/RN, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º – Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

 

Parágrafo único  O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, com a finalidade de orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Lajes, RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 003/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, a Empresa vencedora VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , saiu vencedor(a) no(s) item 01 no valor unitário de R$ 74,80 (setenta e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quarenta reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML

 




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 014/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ESTUDANTIL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN., na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Av. Remador Clodoaldo Bakker, nº 1314, Pajuçara, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. ELIAS AVELINO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº e RG nº 364531 – ITEP/RN, saiu vencedora no LOTE 01, com valor global de R$ ,25 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 29 de março de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




RREO 1º Bimestre – RREO 2022

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