RGF 2º Quadrimestre – RGF 2021
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 299/2021 – GP
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR – WALLACE FELIX MAURICIO, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão COORDENADOR DE POLITICAS PARA JUVENTUDE, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 298/2021 – GP
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR – JADSON SALVIANO ARAÚJO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DA JUNTA MILITAR, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.
Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2021 – GP
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.
Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.
Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | R$ 850,00 | |
| Outros serviços de terceiros – Pessoa Física | R$ 850,00 |
ANEXO II
| Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | R$ 850,00 | |
| Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil | R$ 850,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 299/2021 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR– o(a) servidor(a)EDVANILSON JACKSON DA SILVA, inscrito na matricula sob n° 1494, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais no dia 01/09/2021.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 298/2021 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR– o(a) servidor(a)JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, inscrito na matricula sob n° 113, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais no dia 01/09/2021.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 297/2021 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO CORTEZ DA SILVA, matrícula 259, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir do dia 01/10/2021, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 879/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Ficam revogadas as leis municipais sob n° 643/2014 e 810/2018, com base no Artigo 2° da Lei Municipal 643/2014 e Artigo 4° Lei Municipal 810/2018.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal para o Estado do Rio Grande do Norte, O perímetro se inicia no ponto P1 de coordenada E , N , seguindo o caminhamento em sentido horário ao ponto P2 de coordenada E , N , formando um trecho medindo 47,58m, se confrontando a Rua José Militão Martins, do Ponto P2, o caminhamento segue até o ponto P3 de coordenadas E , N , formando um trecho medindo 55,05m, confrontando Fórum Municipal Dr. Caio Pereira, do ponto P3 o caminhamento segue até o ponto P4 de coordenadas E , N , formando um trecho de 57,73m de comprimento, confrontando a propriedade da Escola Estadual Olímpio Procópio de Moura, do ponto P4 o caminhamento segue até o ponto P5 de coordenada E , N , formando um trecho de 19,38m de comprimento, confrontando a residências privadas, do ponto P5 o caminhamento segue até o ponto P6 de coordenada E , N , formando um trecho medindo 18,59m de comprimento, confrontando a residências privadas, do ponto P6 o caminhamento segue até o ponto P7 de coordenada E , N , formando um trecho medindo 9,15m de comprimento, confrontando a residências privadas, do ponto P7 o caminhamento segue até o ponto P8 de coordenada E , N , formando um trecho medindo 6,37m de comprimento, confrontando a residências privadas, do ponto P8 o caminhamento segue até o ponto P9 de coordenada E , N , formando um trecho medindo 38,60m de comprimento, confrontando a propriedade doada ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, do ponto P9 o caminhamento segue até o ponto P1 é formando um trecho medindo 33,07m de comprimento, confrontando a propriedade doada ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, concluindo assim o caminhamento fechado medindo ,40m² de área.
Parágrafo Único – O terreno supracitado no caput deste artigo será destinado para construção de 13 unidades habitacionais, de iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
Art. 3º – Não havendo a construção no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornará ao Patrimônio Público Municipal, com ciência por escrito ao donatário no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal