PORTARIA Nº 140/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Luciana Firmino do Nascimento Azevedo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 140/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Luciana Firmino do Nascimento Azevedo

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – Luciana Firmino do Nascimento Azevedo, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 016/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, VISANDO A PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO, AFIM DE GARANTIR A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedoras as empresas: COMERCIAL APOLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Valdir Targino, nº 3558, Candelária, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. ANTÔNIO FELIX BARBOSA FILHO, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos), no item 02 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), no item 03 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), no item 04 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), no item 05 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), no item 06 com valor unitário de R$ 10,00 (dez reais) e no item 013 com valor unitário de R$ 11,00 (onze reais). A empresa G D C DA SILVA COSTA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Garrincha do Mato Grosso, nº 440, Jardim Vale das Perobas, Arapongas/PR – CEP: , sendo representada pelo Sr. GUILHERME DELMONICO CESTARI DA SILVA COSTA, inscrito no CPF nº e RG nº 9924919-6 – SESP/PR, saiu vencedora no item 10 com valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), no item 11 com valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavo) e no item 012 com valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais). E a empresa J D ALVES MISAEL, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Rio Jaguaribe, nº 13-A, Emaus, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOÃO MARIA BARBOSA, inscrito no CPF nº e RG nº 1303629 – SSP/RN, saiu vencedora no item 07 com valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), no item 08 com valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), no item 09 com valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), no item 014 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta reais e cinquenta centavos), no item 015 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta reais e cinquenta centavos), no item 016 com valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) e no item 017 com valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS e ADJUDICADAS, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML

 




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2022

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2022 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, VISANDO A PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO, AFIM DE GARANTIR A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor das empresas: COMERCIAL APOLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Valdir Targino, nº 3558, Candelária, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. ANTÔNIO FELIX BARBOSA FILHO, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos), no item 02 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), no item 03 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), no item 04 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), no item 05 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), no item 06 com valor unitário de R$ 10,00 (dez reais) e no item 013 com valor unitário de R$ 11,00 (onze reais). A empresa G D C DA SILVA COSTA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Garrincha do Mato Grosso, nº 440, Jardim Vale das Perobas, Arapongas/PR – CEP: , sendo representada pelo Sr. GUILHERME DELMONICO CESTARI DA SILVA COSTA, inscrito no CPF nº e RG nº 9924919-6 – SESP/PR, saiu vencedora no item 10 com valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), no item 11 com valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavo) e no item 012 com valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais). E a empresa J D ALVES MISAEL, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Rio Jaguaribe, nº 13-A, Emaus, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOÃO MARIA BARBOSA, inscrito no CPF nº e RG nº 1303629 – SSP/RN, saiu vencedora no item 07 com valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), no item 08 com valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), no item 09 com valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), no item 014 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta reais e cinquenta centavos), no item 015 com valor unitário de R$ 41,50 (quarenta reais e cinquenta centavos), no item 016 com valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) e no item 017 com valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022

 

Ao sexto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2022, processo administrativo n.º 264/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa SANTOS & ALVES AUTO SERVICE, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Padre Martins Cabral de Macedo, nº 300, Dom Elizeu, Assu/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR, sócio administrador, portador do CPF nº e CNH nº 002354362 – ITCP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º , de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 004/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

LOTE 01 – VEICULOS DA LINHA LEVE
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL
01 MÃO DE OBRA (R$/H) R$ 159,02 R$ ,00
02 PEÇAS R$ ,00
TOTAL DO LOTE 01: R$ ,00
(novecentos e cinquenta e sete mil e sessenta reais).
PERCENTUAL DO LOTE 01: (o percentual será aplicado igual para cada item). 10% (dez por cento)
LOTE 02– VEÍCULOS DA LINHA PESADA
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL
01 MÃO DE OBRA (R$/H) R$ 203,72 R$ ,00
02 PEÇAS R$ ,00
TOTAL DO LOTE 02: R$ ,00
(um milhão, duzentos e nove mil e trezentos reais).
PERCENTUAL DO LOTE 02: (o percentual será aplicado igual para cada item). 10% (dez por cento)
LOTE 03 – MÁQUINAS E TRATORES AGRICOLAS
ITEM MÃO DE OBRA TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL
01 MÃO DE OBRA (R$/H) R$ 258,75 R$ ,00
02 PEÇAS R$ ,00
TOTAL DO LOTE 03: R$ ,00
(um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).
PERCENTUAL DO LOTE 03: (o percentual será aplicado igual para cada item). 10% (dez por cento)
               

 

DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO

Os serviços abrangidos são os de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª linha;

A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada;

A Manutenção Corretiva é um conjunto de serviços que visa a reparar avarias; a manter a integridade do veículo e, principalmente, a tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos eventuais provenientes do funcionamento continuado. E atenderá aos sistemas mecânicos de:

Reparos e reformas do conjunto do motor: desmontagem e reparos de cabeçotes, substituição de pistões, casquilhos e bielas;

Reparos do sistema de injeção eletrônica, limpeza, substituição de sensores, centrais de injeção e sistema de ar-condicionado;

Reparos em sistema de embreagem, câmbio automático, freios dianteiros e traseiros incluindo ABS, sistema de escapamento, sistema de suspensão dianteira e traseira, direção;

Reparos em sistema de transmissão: caixa de mudanças, eixo dianteiro, eixo traseiro, diferencial, alinhamento e balanceamento e outros serviços inerentes à mecânica porventura aqui não listados.

DOS SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA: Recuperação de chaparia das partes afetadas ou gerais. Obs: O valor da mão de obra incluirá todos os materiais necessários a realização dos respectivos serviços, tintas, massas, solventes, lixas, etc.

ELETRICIDADE: Reparo e revisão da parte elétrica como troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, bateria e o que for necessário pleno funcionamento do sistema elétrico.

TAPEÇARIA: Conserto ou troca de fechadura, reparo nos estofados dos bancos, incluindo forro do teto, mecanismo de vidro elétrico ou manual, cinto de segurança, travas elétricas e outros.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Encaminhar Solicitação de Orçamento à contratada, com relação de peças a serem fornecidas ou acompanhada dos veículos, para elaboração de orçamento prévio;

Solicitar a execução de serviços ou fornecimento de peças através de Ordem de Serviço e Fornecimento (02 vias);

Vistoriar as dependências da Contratada, a fim de aferir sua capacidade técnica, equipamentos e instalações físicas, formalizando através de parecer, sempre que necessário, na vigência do contrato;

Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;

Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o fornecimento de peças ou prestação de serviços;

Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;

Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais;

Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando que o serviço seja refeito a expensas da Contratada;

Aprovar o orçamento elaborado pela Contratada antes da execução dos serviços ou fornecimento das peças;

Optar pela aquisição de peças originais ou paralelas de 1ª linha, de acordo com a conveniência dos valores apresentados em orçamento;

Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços realizados e das peças fornecidas;

Analisar e autorizar a prorrogação de prazo para entrega, caso, solicitada pelo contratado;

Apenas excepcionalmente serão concedidas 02 (duas) prorrogações de prazo para a execução de um mesmo serviço;

A falta de fiscalização não a eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte do Contratante;

Notificar a contratada sempre que serviços ou peças, em período de garantia, apresentarem defeitos;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;

Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;

Fornecer peças originais ou paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica;

Apresentar orçamento prévio no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Solicitação de Orçamento;

Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento;

Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal;

Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas;

Fornecer, a cada orçamento enviado, os preços de peças/acessórios padrão das concessionárias respectiva de cada veículo/máquina;

Praticar a tabela de tempo de mão-de-obra, com valores descrito na sua proposta;

Executar os serviços seguindo a quantidade de horas previstas para cada tipo de reparo, de acordo com os critérios contidos na tabela de tempo padrão;

Praticar os preços de peças constantes nas tabelas apresentadas ao Contratante;

Subcontratar somente serviços que comprovadamente não possa executar devido a especificidade dos serviços;

Responsabilizar-se pela qualidade e garantia dos serviços subcontratados;

Executar os serviços de funilaria, lanternagem, retífica de motores, diferencial, câmbio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Fornecer as peças solicitadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;

Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido;

Manter preposto com poder de decisão, aceito pelo Contratante, no local da execução dos serviços para representá-la na execução do contrato;

Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;

Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços;

A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;

Atender as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na execução dos serviços de manutenção;

Comprovar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a origem das peças e componentes aplicados nos veículos da Contratante;

Prestar esclarecimentos técnicos referentes a serviços executados ou peças fornecidas, sempre que solicitados pela Contratante;

Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade do Contratante, desde que ocorridos durante a prestação dos serviços, ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou preposto;

Fornecer Certificado de Garantia de serviços e peças, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;

Refazer os serviços ou substituir peças, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação, que no período de garantia apresentem defeitos;

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus empregados, e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais;

Emitir, para cada veículo, uma Nota Fiscal discriminando as peças aplicadas e/ou serviços executados;

Encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, as notas fiscais para pagamento;

A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

As Peças e Serviços serão recebidos:

Provisoriamente, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta; e,

Definitivamente, após o treinamento de vistoria para comprovação de que estão de acordo com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

Nos casos de a entrega ter sido realizada em desacordo com o solicitado, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para reposição das peças e/ou execução dos serviços.

A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE fica convencionado que será seguida as orientações conforme cláusulas do contrato.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 06 de abril de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Santos & Alves Auto Service

CNPJ:

 

FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR

 

CPF nº e CNH nº 002354362 – ITCP/RN

Fornecedor Registrado




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 017/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE BOMBONAS PLASTICAS COM TAMPA ROSCÁVEL 200 (DUZENTOS LITROS) NA COR AZUL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: MGH COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Av. Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assú/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº e RG nº 002503528 – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01, com valor unitário de R$ 277,50 (duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 018/2022 | CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 018/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 202/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE, sediada na Avenida Prudente de Morais nº 6055, Candelária, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA, portador do CPF: e CNH: 500370567 – SSP/BA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 203, INCISO III E ART. 214, INCISO IV), ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES, CONFORME DISPOSIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (nove mil e seiscentos reais). Para o período de 12 (doze) meses.

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 06 de abril de 2022 até 05 de abril de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Centro de Integraçao Empresa Escola -CIEE

CNPJ:

ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA

 

CPF: E CNH: 500370567 – SSP/BA

Contratada

 

 




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 017/2022 | CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 017/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 200/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE, sediada na Avenida Prudente de Morais nº 6055, Candelária, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA, portador do CPF: e CNH: 500370567 – SSP/BA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais). Para o período de 12 (doze) meses.

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 06 de abril de 2022 até 05 de abril de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e AssistênciaSocial

 

Centro de Integraçao Empresa Escola- CIEE

CNPJ:

 

ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA

 

CPF: e CNH: 500370567 – SSP/BA

Contratada

 




EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a)Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V. Certificado de reservista;

VI. Carteira de trabalho e previdência social;

VII. Carteira nacional de habilitação.

b)Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c)Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d)Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f)Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g)Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h)Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i)Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j)Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k)Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
18º ALINE CRISTINA DE FREITAS 141319-6
19° ANA CRISTINA MOURA DA SILVA BARATEIRO 141208-2
20º KAYTE KATIANE LINHARES PEREIRA 142079-5

 

CARGO: PROF. DE ENSINO INFANTIL (PCD)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
MARIA MONICA DOMINGOS 143348-0

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 139/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Geovani Pinto Xavier

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 139/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Geovani Pinto Xavier

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – Geovani Pinto Xavier, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 906/2022 – Institui o Programa de Bolsa-estágio no âmbito do Poder Executivo do Município de Lajes, RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 906/2022

Institui o Programa de Bolsa-estágio no âmbito do Poder Executivo do Município de Lajes, RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa de Bolsa-estágio no âmbito do Poder Executivo do Município de Lajes, cuja finalidade é a de incentivar estudantes lajenses de nível superior, ensino médio e ensino técnico a desenvolverem vivências na sua respectiva área de atuação, contribuindo assim, para a melhoria do seu aprendizado prático.

Art. 2º – O estagiário exercerá suas funções na sua área principal de atuação ou em áreas afins, sob a supervisão direta de um profissional responsável.

 

Parágrafo único: No caso dos estagiários de curso superior que fazem parte da Secretaria de Educação, ficam impossibilitados de assumir a titularidade da sala de aula.

 

Art. 3º – O estagiário do respectivo programa fará jus a uma bolsa no valor estabelecido em edital próprio para a seleção de candidatos, de acordo com o nível de ensino e com a carga horária para cumprimento de sua jornada de atividades de estágio remunerado.

 

Parágrafo único: As dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento do pagamento do estágio remunerado autorizado por esta lei serão consignadas nos orçamentos anuais, sob rubricas específicas, ficando o Executivo autorizado no presente exercício, a proceder a abertura de créditos especiais nos valores necessários à execução da presente lei.

 

Art. 4º – A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar em termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

 

I – 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes portadores de Necessidades Especiais;

II – 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

 

Art. 5º – Obrigatoriamente, o aluno bolsista deverá estar cursando o nível requerido no edital de seleção, para área de atuação ao qual concorrer a vaga, em curso devidamente reconhecido pelo MEC e comprovado mediante declaração de estudo emitida pela instituição educativa.

Art. 6º – A prefeitura municipal de Lajes pode, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, conforme a Lei Federal n e a Lei Municipal nº 536/2011.

Art. 7º – A seleção dos bolsistas poderá ser feita mediante processo seletivo organizado pelo município.

Art. 8º – O estagiário participante do programa poderá permanecer no cargo por 01 ano, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da administração.

Art. 9 – A prefeitura municipal de Lajes indicará um ou mais funcionários de seu quadro de pessoal para atuar como supervisor ou orientador dos estagiários.

 

Parágrafo único: O orientador responsável pelo estagiário ficará na incumbência de efetuar e enviar para o órgão responsável (Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais), um relatório do estagiário periodicamente, informando frequência e avaliação de desempenho, ficando desligado do programa o estagiário que tiver desempenho insatisfatório e/ou se desligar de suas atividades estudantis.

 

Art. 10º – Em hipótese alguma o programa de estágio gera vínculo empregatício. Observar-se-ão os seguintes requisitos:

 

I – Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de ensino médio técnico e atestados pela instituição de ensino;

II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Parágrafo único: O Termo de Compromisso de Estágio se constituirá em comprovante legal da inexistência de vínculo empregatício.

 

Art. 11º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal