PORTARIA Nº 151/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 151/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Francisco Elson Galdino,ocupante do cargo de Motorista,4 (quatro diárias), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta médica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 -Passare, com saída prevista para às 00h00mim (meia noite) do dia 25 de abril de 2022, e retorno previsto para às 20h00min(vinte horas) do dia 26 de março de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 153/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Roberta Milena Martins Bezerra

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 153/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Roberta Milena Martins Bezerra

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ROBERTA MILENA MARTINS BEZERRA, inscrita no CPF sob nº 055 097 644 22, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADORA DE PAGAMENTOS, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos legais a 01 de abril de 2022, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 148/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 148/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena do Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de Auditora do SUS, da Secretaria Municipal de Saúdecinco meias diárias de, com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma qualificação dos Sistemas de Mortalidade (SIM) e Nascidos Vivos, conforme portaria nº 116 (11/02/2009) que visa a descentralização dos Sistemas para o nível municipal, que será realizada pela Secretária Estadual de Saúde do RN (SESAP/RN), com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 25 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 25 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 26 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 26 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 27 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 27 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 28 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 28 de abril de 2022; com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 29 de abril de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 29 de abril de 2022 conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Saúde

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 152/2022 – GP – “Aprova o Regimento da I Conferência Municipal de Juventude que se realizará no primeiro semestre de 2022 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 152/2022 – GP

“Aprova o Regimento da I Conferência Municipal de Juventude que se realizará no primeiro semestre de 2022 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Aprovar o Regimento da I Conferência Municipal de Juventude, convocada pelo Decreto Municipal n° 34 de 22 de março de 2022, que prevê em seu Art.4°, Parágrafo Único, a regulamentação de toda e qualquer norma necessária para à sua execução.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de abril de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

Art. 1º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude, convocada pelo Decreto Municipal n° 34 de 22 de março de 2022, é um fórum deliberativo e tem por objetivo discutir e propor a promoção da valorização e da participação social e política, além de aprovar diretrizes, relatórios, documentos e moções sobre a temática da juventude, possuindo abrangência em todo território estadual.

Art. 2° – Em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 3º – São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Juventude:

I – Avançar na transversalidade das relações entre poder público e sociedade civil, na busca de melhor aplicação e acompanhamento das Políticas Públicas de Juventude;

II – Apontar prioridades de atuação do poder público na execução das Políticas Públicas de Juventude;

III – Pautar-se pelos princípios da acessibilidade e da sustentabilidade;

IV – Garantir a integração das Políticas Públicas de Juventude com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público;

V – Propor aos municípios estratégias e diretrizes para subsidiar a elaboração, a ampliação e a consolidação das Políticas Públicas de Juventude;

VI – Fomentar o protagonismo juvenil em sua totalidade e nos meios midiáticos;

VII – Incentivar e mobilizar a sociedade da importância das Políticas Públicas de Juventude como ferramenta fundamental no desenvolvimento do municipio;

VIII – Promover o intercâmbio das juventudes, de modo a fortalecer as iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens em suas localidades;

 

CAPÍTULO III

Do Temário

 

Art. 4º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude desenvolverá processo de discussão a partir do tema central “O Poder Da Juventude Na Transformação Do RN” e dos seguintes eixos temáticos, conforme estabelecidos no Estatuto da Juventude:

 

I – Direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; II – Direito à educação;

II – Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda; IV – Direito à diversidade e a igualdade;

III – Direito à saúde;

IV – Direito à cultura;

V – Direito à comunicação e à liberdade de expressão; VIII VI – Direito ao desporto e ao lazer;

VII – Direito ao território e à mobilidade;

VIII – Direito à sustentabilidade e ao meio ambiente;

IX – Direito à segurança pública e ao acesso à justiça; XII – Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

Parágrafo único. As propostas submetidas à deliberação na 1ª Conferência Municipal de Juventude serão classificadas e distribuídas nos eixos temáticos do caput deste artigo.

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

 

Art. 5° – A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes tem abrangência municipal, assim como a escolha de delegados para a etapa estadual, e as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.

 

§1º A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes tratará de temas de âmbito nacional, tendo como referência o texto base da 4ª Conferência Esacional de Juventude e temas e questões de âmbito estadual e municipal.

§2º As contribuições referente às propostas do texto base da 4ª Conferência Estadual de Juventude apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes serão encaminhadas à 4ª Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO

 

Art. 6º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes será realizada sob a coordenação da Subsecretaria de Juventude do Estado, e por sua comissão organizadora, sendo realizada em 07 de abril de 2022, no Centro Pastoral, localizado na Av. Ulisses Vale – Lajes/RN, dás 7h30 às 13h.

Art. 7º – A programação prevista para a 1ª Conferência Municipal de Juventude consta do Anexo I deste Regimento.

 

Parágrafo único: As propostas de âmbito municipal, estadual e nacional serão debatidas em Grupos de Trabalho (FGTS).

 

Art. 8º – Os relatórios e contribuições aprovados na 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes serão encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte até o dia 10, para inscrição na Conferência Estadual.

 

Parágrafo único: Será enviado a 4ª Conferência Estadual de Juventude, os relatórios e contribuições aprovados na 1ª Conferência Municipal de Juventude, nos prazos previstos e estipulados por esta em seu regimento.

 

Art. 9º – O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Lajes deverá ser entregue solenemente ao Prefeito Municipal e na Câmara Municipal no prazo de até 30 dias após a sua realização.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

 

Art. 10º – A realização da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes será coordenada pela Subsecretaria de Juventude do Estado e pela Comissão Organizadora Municipal (COM).

 

Parágrafo único. Participarão do processo da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes, o Poder Público, segmentos sociais, organizações e movimentos juvenis que atuam na área da juventude e setores organizados da sociedade, dispostos a contribuir na discussão do tema juventude.

 

Art. 11º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes, terá livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade lajense, em especial da juventude e suas organizações.

 

CAPÍTULO VII

DO CEREDENCIAMENTO E PARTICIPANTES

 

Art. 12º – O credenciamento de delegados na 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 13º – Os participantes serão credenciados em três categorias, tendo crachás nas respectivas denominações:

 

I – Delegado: Todo participante morador de Lajes, com idade igual ou superior a 15 anos;

II – Palestrante: Todo participante expositor, artista, palestrante, mediador convidado para a Conferência que resida ou não em Lajes;

III – Participante: Todo participante que não enquadrar-se nas condições descritas anteriormente, incluindo participantes menores de 15 anos e aqueles credenciados fora do horário previsto no anexo I.

 

Parágrafo único: O participante irá ser destinado, no ato do credenciamento, a participação nos Grupos de Trabalho. Havendo excesso de participantes no Grupo, será realocado para outro Grupo conforme sua preferência.

 

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL

 

Art. 14º – A eleição dos delegados municipais será realizada durante a 1ª Conferência Municipal de Juventude, conforme previsto no Anexo I deste Regimento e de acordo com o Regimentos Interno Estadual.

 

Parágrafo único. A candidatura a delegado para a Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte, deverá ser feita no mesmo dia e local da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes, no período entre 11h00 e 12h00, devendo o candidato confirmar, no ato docredenciamento o desejo, recebendo numeração de acordo com a ordem de inscrição.

 

Art. 15º – Para etapa da Estadual serão eleitos representantes da sociedade civil e poder público, sendo um delegado e um suplente, de cada representação.

Art. 16º – As vagas serão preenchidas obedecendo aos critérios previstos no Regimento Estadual, sendo considerados delegados natos os membros da Comissão Organizadora Municipal que participarem ao menos de metade das reuniões da Comissão Organizadora Municipal (COM).

Art. 17º – Poderão votar e ser votados os participantes credenciados como delegados, observados os critérios estabelecidos neste Regimento.

Art. 18º – Cada participante credenciado na conferência deverá votar em duas pessoas dentre as que se candidataram para serem delegados, não podendo ser as duas do mesmo gênero.

 

§ 1º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, adota-se como critério de desempate a realização de 2º turno, com metodologia a ser definida pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 2º Caso o número de candidatos seja inferior ao número de delegados previsto no Regimento Regional e/ou Estadual, os candidatos inscritos serão apenas aclamados em plenária.

 

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL

 

Art. 19º – A aprovação final das propostas, após debates nos Grupos de Trabalhos deverão ser submetidos à votação em Plenária Final da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes.

 

§ 1º – Para ser encaminhada à votação em Plenária Final, a Comissão Organizadora Municipal receberá as propostas votadas e aprovadas nos Grupos de Trabalhos, com maioria simples.

§ 2º – Os destaques na Plenária serão discutidos após a leitura das proposta pelos representantes dos Grupos de Trabalho, assegurando o tempo de no máximo 02 (dois) minutos para a sua defesa e 02 (dois) para o contraditório.

§ 3º – Serão consideradas automaticamente aprovadas as propostas que não obtiverem destaque na Plenária.

§ 4º- Não será discutida na Plenária qualquer proposta que não tenha sido deliberada pelos Grupos de Trabalho.

§ 5º – Iniciado o regime de votação, não será permitida proposição de questões de ordem.

§ 6º – Só poderão participar da votação das propostas os inscritos munidos de crachá de delegado.

 

Art. 20º – As propostas estarão habilitadas e serão encaminhadas à Comissão Organizadora, quando obtiver aprovação por maioria simples dos delegados participantes do Grupo de Trabalho.

Art. 21º – Na plenária final da 1ª Conferência Municipal de Juventude Lajes, para que uma proposta seja encaminhada para a etapa Estadual, ela deverá ser aprovada por maioria simples dos delegados participantes no plenário.

 

CAPÍTULO IX

DO RELATÓRIO FINAL

 

Art. 22º – O Relatório Final da Etapa Municipal consolidado será encaminhado de forma impressa ou digital para a Comissão Organizadora Estadual do Rio Grande do Norte.

Art. 23º – O Relatório Final da Etapa Municipal consolidado será entregue em momento solene ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara dos Vereadores pela Comissão Organizadora Municipal (COM).

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24º – Os caso0s omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes.

Art. 25º – Fica a Comissão Organizadora Municipal autorizada a promover adequações decorrentes de deliberação emanada pela Comissão Estadual.

Art. 26º – Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 005/2022 – SEMAD – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 005/2022 – SEMAD

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

Secretário Municipal de Administração do Município de LAJES/RN,nouso dasatribuições legais e de conformidade com disposto no Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Gabriel da Cunha Pimentaocupante do cargo de Assessor de Relações Institucionais,4 (quatro diárias), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e quarenta reais),, em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Brasília/DF, para participar acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda na XXII Marcha dos prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios e Solenidade da Semana Alzira Soriano 2022, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022,, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022, com saída prevista para às 20h00mim (vinte horas) do dia 24 de abril de 2022, e retorno previsto para às 06h55min(seis horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 29 de abril de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, do Gabinete do Prefeito.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretaria Municipal de Administração, Lajes/RN, em 19 de abril de 2021.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal de Administração




PORTARIA Nº 150/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 150/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraLillyane Amália Ferreira de Meneses,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde,4 (quatro diárias), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e quarenta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Brasília/DF, para participar acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda na XXII Marcha dos prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios e Solenidade da Semana Alzira Soriano 2022, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022,, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022, com saída prevista para às 20h00mim (vinte horas) do dia 24 de abril de 2022, e retorno previsto para às 06h55min(seis horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 29 de abril de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 149/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 149/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVitória Maria Avelino da Silva Paiva,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura,4 (quatro diárias), cada uma no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e quarenta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Brasília/DF, para participar acompanhar o prefeito municipal no cumprimento de agenda na XXII Marcha dos prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios e Solenidade da Semana Alzira Soriano 2022, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022,, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022, com saída prevista para às 20h00mim (vinte horas) do dia 24 de abril de 2022, e retorno previsto para às 06h55min(seis horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 29 de abril de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 151/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 151/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao  Servidor Francisco Elson Galdino,ocupante do cargo de Motorista,1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais),, em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta médica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 -Passare, com saída prevista para às 00h00mim (meia noite) do dia 25 de abril de 2022, e retorno previsto para às 20h00min(vinte horas) do dia 25 de abrilo de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 019/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 019/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DAS ESCOLAS SOB SUA RESPONSABILIDADE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 09h59min do dia 04/05/2022. Data e horário do início da disputa: 10h00min do dia 04/05/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022

 

Ao décimo nono dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 009/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MEDICAL CARE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 1139, Barro Vermelho, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. ADRIANA DE FÁTIMA DO VALE SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) KIT PROCESSADOR DE FALA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DECISÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 487 INCISO I DO NOVO CPC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND VALOR UNIT.
1 KIT PROCESSADOR DE FALA: compatível com a umidade interna, marca cochlear ou similar compatível: CP802, NS, N6 e N7. POLITEC 01 UND R$ ,00
(setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais).

 

3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

1.

2.

3.

3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00min às 12h00min.

3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.

3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

3.5. O prazo de entrega do material será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho.

3.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

5.2. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

 

5.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

5.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

5.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

5.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

5.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

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10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

 

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

 

Medical Care LTDA

CNPJ:

ADRIANA DE FÁTIMA DO VALE SILVA

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado