DECRETO MUNICIPAL N° 045/2021 – GP – “Institui a comissão disciplinar do esporte municipal de Lajes/RN, e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 045/2021 – GP

“Institui a comissão disciplinar do esporte municipal de Lajes/RN, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituída a comissão disciplinar do esporte municipal no âmbito do município de Lajes;

 

Parágrafo único – A comissão disciplinar do esporte. Responderá pelos atos administrativos da secretaria municipal de juventude, esporte e lazer, durante o período de 16 de novembro de 2021 a 20 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO DISCIPLINAR DO ESPORTE do município de Lajes-RN:

1. Raimundo Manoel da silva – CPF 807567434-00;

2. Francisca Rejane da Silva Moreira – CPF ;

3. Raphael Anderson Lopes de Sena – CPF;

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE ADESÃO Nº. 008/2021 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 008/2021 – PML

ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2021. REALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo n° 00902/2021.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Administração.

 

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº situada na Avenida Prudente de Moraes, 4283, Edifício Tawfic Hasbun, Sala 01, Lagoa Nova, Natal, RN – CEP , sendo representada pelo senhor JOSÉ ALVES SOBRINHO, inscrito no CPF sob nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÕES DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COMPREENDENDO COTAÇÃO, FORNECIMENTO, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO E AS DIVERSAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 008/2021 – Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial N° 018/2021. Realizado na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.

 

VALOR: O valor reservado de R$ ,00 (quarenta e cinco mil reais) com o percentual de desconto sobre o valor da passagem de 1,00% (um vírgula zero por cento).

 

ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL MÉDIO DE DESCONTO SOBRE AGENCIAMENTO DE VIAGENS (RAV) UND QUANT VALOR RESERVADO
01 RAV 1REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS (prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, fornecimento, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais). 1 % SERV 1 R$ ,00

 

VIGÊNCIA: De 22 de novembro de 2021 a 13 de outubro de 2022, conforme a Ata de Registro de Preço mencionada.

 

Lajes/RN, 22 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Embarque Já Viagens E Turismo LTDA

CNPJ:

JOSÉ ALVES SOBRINHO

CPF nº

Fornecedor




PORTARIA Nº 345/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 0120, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 345/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, matrícula 0120, ocupante do cargo de ., lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 30 de novembro de 2021, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 338/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família no período de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) LEILANE MAGNA A. NUNES, matrícula 0554, ocupante do cargo de ., lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 88 da lei complementar 001/1997 do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 344/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ ARLINDO DA ROCHA, matrícula 000107, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 344/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ ARLINDO DA ROCHA, matrícula 000107, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 28 de novembro de 2021, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE ATO/PORTARIA Nº 000006/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE ATO/PORTARIA Nº 000006/2021

Lajes/RN, 17 de novembro de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor da servidora MARIA FRANCINETE BARBOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA FRANCINETE BARBOSA, portadora do RG nº 740546, SSP/RN, CPF nº , Efetiva, no cargo ASG, Matrícula Funcional nº 391, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajes/ RN, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº , regulamentado em âmbito municipal pelo artigo 29 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000001/2021.

 

Art. 2º – Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pela servidora;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




TERMO DE ADESÃO Nº. 007/2021 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 007/2021 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2021. REALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL AREIA BRANCA/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo nº 000652/2021

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONTRATADA: WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida ao Sítio Mãe D’água – SN – Galpão A – Zona Rural – Souza/PB – CEP: , sendo representada pelo Senhor RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR, portador do CPF: .

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO (POR MEIO DE INCINERAÇÃO) E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES, DOS GRUPOS “A”, “B” E ‘E”, ASSIM DEFINIDOS PELAS RESOLUÇÕES Nº 358/05 E 316/02 DO CONAMA E RDC ANVISA Nº 306/04.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 007/2021 – Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial SRP nº 032/2021. Realizado na Prefeitura Municipal Areia Branca/RN.

 

VALOR: O valor unitário é de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) perfazendo o valor global para contratação de R$ ,00 (sessenta e dois mil e cem reais).

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO
01 SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO COM DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E

CONTAMINADOS, CLASSIFICAÇÃO “A”, “B” E “E” GERADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, ARMAZENADO EM BOMBONAS DE 200 LITROS.

COM PERIODICIDADE DE COLETA SEMANAL E

COM COMODATO DE 20 BOMBONAS DE 200L, CADA.

BOMBONA 900 R$ 69,00

 

VIGÊNCIA: De 17 de novembro de 2021 a 17 de março de 2022, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 17 de novembro de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA

CNPJ sob n°

 

RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR

 

CPF:

Fornecedor




PORTARIA Nº 341/2021 – GP – Concede a Servidora Isabele Ferreira Martins, ocupante do cargo de Técnico Agrícola Agropecuária, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 341/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Isabele Ferreira Martins, ocupante do cargo de Técnico Agrícola Agropecuária, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma capacitação do Programa Titula Brasil, em cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h40min (cinco horas e quarenta minutos) do dia 16 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do mesmo dia, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 342/2021 – GP – Concede a Servidora Mara Fabiane Medeiros de Lima, ocupante do cargo de Coordenadora de Assistência Técnica, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 342/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Mara Fabiane Medeiros de Lima, ocupante do cargo de Coordenadora de Assistência Técnica, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma capacitação do Programa Titula Brasil, em cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h40min (cinco horas e quarenta minutos) do dia 16 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do mesmo dia, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 340/2021 – GP – Concede ao Servidor Roberto Quirino Baracho, ocupante do cargo de Assessor Especial, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 340/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Roberto Quirino Baracho, ocupante do cargo de Assessor Especial, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 100,00 (cem reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de uma capacitação do Programa Titula Brasil, em cumprimento de agenda administrativa, com saída prevista para às 05h40min (cinco horas e quarenta minutos) do dia 16 de novembro de 2021, e retorno previsto para às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do mesmo dia, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal