PORTARIA Nº 368/2021 – GP – NOMEIA – GILBERTO PEREIRA DE LIMA, inscrito no CPF sob nº 043.375.694-21, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE SUPERVISÃO ESCOLAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 368/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – GILBERTO PEREIRA DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE SUPERVISÃO ESCOLAR, lotado na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 18 de novembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 366/2021 – GP – NOMEIA – FRANCISCO CANINDÉ DA CRUZ, inscrito no CPF sob nº 429.229.844-00, para ocupar o Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE IMPRENSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 366/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – FRANCISCO CANINDÉ DA CRUZ, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE IMPRENSA, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 e dezembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 361/2021 – GP – EXONERA – WESLLEY THIAGO MARTINS FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 107.308.954-16, ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE IMPRENSA OFICIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 361/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – WESLLEY THIAGO MARTINS FERNANDES, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE IMPRENSA OFICIAL, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de dezembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 363/2021 – GP – NOMEIA – WESLLEY THIAGO MARTINS FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 107.308.954-16, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PROTOCOLO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 363/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – WESLLEY THIAGO MARTINS FERNANDES, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PROTOCOLO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de dezembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 356/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 356/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DALVANIRA DA SILVA JUSTINO, matrícula 000164, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 de outubro de2021, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 357/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO EDVANILDO DA SILVA, matrícula 001192, ocupante do cargo de TÉCINCO EM ENFERMAGEM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 357/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO EDVANILDO DA SILVA, matrícula 001192, ocupante do cargo de TÉCINCO EM ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 de outubro de2021, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 357/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 357/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – o servidor FRANCISCO EDVANILDO DA SILVA, matrícula 001192, ocupante do cargo de TÉCINCO EM ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de dezembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 358/2021 – GP – Concede ao Servidor Francisco Wagner da Silva, ocupante do cargo de Técnico Agrícola Agropecuária, 1 e 1/2 (uma diária e meia)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 358/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Wagner da Silva, ocupante do cargo de Técnico Agrícola Agropecuária1 e 1/2 (uma diária e meia), com o valor global de R$ 120,00 (cento e reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Assú/RN, para participar de uma capacitação do Projeto Algodão Agrológico Potiguar, com saída prevista para às 07h00min (sete horas) do dia 08 de dezembro de 2021, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 09 de dezembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 009/2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 359/2021 – GP – Concede a Servidora Samara Candice Fernandes da Costa, ocupante do cargo de Coordenadora de Programas Especiais, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 359/2021 – GP

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 034 de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Samara Candice Fernandes da Costa, ocupante do cargo de Coordenadora de Programas Especiais1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Nísia Floresta/RN, para participar acompanhamento de usuário, com saída prevista para às 07h30min (sete horas e trinta minutos) do dia 08 de dezembro de 2021, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 08 de dezembro de 2021, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2021 da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assitência Social.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 048/2021 – GP – Estabelece feriado no dia 08 de dezembro de 2021, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 048/2021 – GP

Estabelece feriado no dia 08 de dezembro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O feriado de Nossa Senhora da Conceição, será comemorado no dia 08 de dezembro de 2021, em todo âmbito do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal