PORTARIA Nº 178/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 178/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Raphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 177/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 177/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Paulo César Ferreira da Costa,ocupante do cargo de Procurador Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 176/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 176/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Francisca Rejane da Silva Moreira,ocupante do cargo de Assessora Técnica da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Em defesa do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 174/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Jaime Bezerra da Costa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 174/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jaime Bezerra da Costa

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JAIME BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de AUDITOR FISCAL, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentindo contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 175/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 175/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidor Raimundo Denilson Barbosa,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, 1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 60,00 (sessenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Currais Novos/RN, para Comparecer à audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na condição de Testemunha do reclamado, Prefeitura Municipal de Lajes, perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, Vara do Trabalho de Currais Novos, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 17 de maio de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 17 de maio de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2022, da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 020/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedoras as empresas: COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Tomas Antônio Gonzaga, nº 276, Liberdade, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), no item 03 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, cento e quarenta reais), no item 04 com valor unitário de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), no item 06 com valor unitário de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais) e no item 07 com valor unitário de R$ 119,00 (cento e dezenove reais). A empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Dom Pedro II, nº 830, sala 03, universitário, Lages/SC – CEP: , sendo representada pelo Sr. GUSTAVO OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/SC, saiu vencedora no item 05 com valor unitário de R$ 499,99 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). A empresa MARCOS JULIANO DA SILVA – ME (RUMO CULTURAL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Severino dos Ramos Paiva, nº 2770, sala 07, Planalto, Martins/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. MARCOS JULIANO DA SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 02 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, novecentos e setenta reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS e ADJUDICADAS, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 12 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 006/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13KG) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANTO A PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o pregoeiro abriu o horário preestabelecido, a sessão pública e foi declarada DESERTA, por não comparecerem interessados ao certame. Nova sessão fica agendada para o dia 24 de maio de 2022, às 15h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 11 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML

 




PORTARIA Nº 173/2022 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 173/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 000246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 172/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 172/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 171/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA VIEIRA, matrícula 000157, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 171/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA VIEIRA, matrícula 000157, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 02 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal