DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Decreto Municipal N° 001/2022 – GP – Republicado por incorreção

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V – 14 de abril, quinta-feira (ponto facultativo de acordo com o Decreto Estadual nº , de 08 de abril de 2022);

VI – 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 22 de abril (ponto facultativo);

IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X – 02 de maio, segunda – feira (ponto facultativo);

XI – 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

XII – 16 de junho, Corpus Christi (Feriado Nacional);

XIII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV – 03 de outubro, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XVII – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX – 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XX – 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II. 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III. 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV. 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V. 14 de abril, quinta-feira (ponto facultativo de acordo com o Decreto Estadual nº , de 08 de abril de 2022);

VI. 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII. 22 de abril (ponto facultativo);

IX. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X. 02 de maio, segunda – feira (ponto facultativo);

XI. 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

XII. 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

XIII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV. 03 de outubro, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI. 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XVII. 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX. 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XX. 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXI. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

 

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 010/2022 – CONTRATO MÉDICO PROFISSIONAL PLANTÃO 24H

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 010/2022 – CONTRATO MÉDICO PROFISSIONAL PLANTÃO 24H

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: RICARDO ANTÔNIO FEITOSA CONFESSOR DE SOUZA ALMEIDA

CPF: .

VALOR POR PLANTÃO: R$ ,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) por plantão 24hrs na semana (Segunda a Sexta), e R$ ,00 (Três Mil e Trezentos Reais), por plantão 24hrs em finais de semana (Sábado e Domingo), e Feriados Nacionais.,

OBJETIVO: Prestação de serviços de profissional Médico, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 03/01/2022.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

 

RICARDO ANTÔNIO FEITOSA CONFESSOR DE SOUZA ALMEIDA

CONTRATADO

CPF:




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 03/01/2022.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE

CONTRATADA

CPF:




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 007/2022 – CONTRATO RESPONSAVEL TCNICA PELA ENFERMAGEM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 007/2022 – CONTRATO RESPONSAVEL TCNICA PELA ENFERMAGEM

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA, CPF:

VALOR MENSAL: R$ ,00 (Hum Mil, e Trezentos Reais) nos serviços de responsável Técnica pela Enfermagem, conforme Portaria nº 002/22 e Contrato firmado com a mesma, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 03/01/2022.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA

CONTRATADA

CPF:




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 005/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: FLÁVIA DE MEDEIROS FILGUEIRA, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 03/01/2022.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

FLÁVIA DE MEDEIROS FILGUEIRA

CONTRATADA

CPF:




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 03/01/2022.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO

CONTRATADA

CPF:

 




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 03/01/2022.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA

CONTRATADA

CPF:




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: BÁRBARA SANTOS JOSUÁ, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 03/01/2022.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

BÁRBARA SANTOS JOSUÁ

CONTRATADA

CPF:

 




EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2022 – CONTRATO ENFERMEIRA PLANTÃO 24H

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 03/01/2022.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES

CONTRATADA

CPF: