PORTARIA Nº 004/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 004/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO GILMAR GOMES, matrícula 000603, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 004/2021 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO GILMAR GOMES, matrícula 000603, ocupante do cargo de PROFESSOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 004/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO GILMAR GOMES, matrícula 000603, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2021

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 008/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E CORRELATOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA VEÍCULAR PERTENCENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se continuidade aos procedimentos previstos no ato convocatório, devidamente convocados, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, bem como o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 013/2021, convocação dos fornecedores remanescentes e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio que os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 010, 013, 015, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 031, 032, 034, 038, 041, 042, 044, 046, 047, 049, 050, 051 e 053 foram declarados FRACASSADOS por não haver negociação conforme o valor ofertado do primeiro colocado. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 04 de janeiro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML

 




Estagiários – Assistência – Referente ao mês de JANEIRO/2022

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DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II. 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III. 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV. 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V. 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII. 22 de abril (ponto facultativo);

VIII. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX. 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

X. 03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

XI. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII. 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XIV. 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XV. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVI. 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XVII. 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XVIII. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

 

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 003/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 003/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – ROMÁRIO EVANGELISTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de VICE – DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 002/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 002/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº , ocupante do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 001/2022 – GP – CONVOCA – JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, para ocupar o Cargo de Conselheiro Tutelar, no período de 10/01/2022 à 31/01/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 001/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONVOCAR – JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, para ocupar o Cargo de Conselheiro Tutelar, no período de 10/01/2022 à 31/01/2022, em virtude da substituição legal da Senhora MARIA TERESA NUNES DA COSTA, devido o gozo de férias no exercício da função.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 003/2021 – GP – EXONERA – ROMÁRIO EVANGELISTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 082.042.884-17, ocupante do Cargo em Comissão de VICE – DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 003/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR  ROMÁRIO EVANGELISTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de VICE – DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 002/2021 – GP – EXONERA – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 048.383.074-70, ocupante do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 002/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOÃO MARIA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº , ocupante do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal