AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

Processo Administrativo nº 316/2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 09 de JUNHO de 2022, às 08h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa para a Construção de um polo básico da academia da saúde, no assentamento Três de Agosto, zona rural do município de Lajes/RN. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

Processo Administrativo nº 278/2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 07 de JUNHO de 2022, às 08h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa para a Construção de um Ponto de Apoio de Atendimento – PAA, no assentamento Três de Agosto, do município de Lajes/RN. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 018/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedoras as empresas: FRANKLIN REGO DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Câmara, nº 1502, Planalto Treze de Maio, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. FRANKLIN RÊGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 016, com valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e no item 018 com valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). E a empresa TEIXEIRA & CASTRO PNEUS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Raimundo Barros Cavalcante, nº 140, Monte Castelo, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. LUIZ CARLOS LEITE MONTEIRO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (um mil, cento e setenta reais), no item 02 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, trezentos e setenta reais), no item 03 com valor unitário de R$ ,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), no item 04 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, quinhentos e trinta reais), no item 05 com valor unitário de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), no item 06 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), no item 07 com valor unitário de R$ ,00 (um mil e cem reais), no item 08 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais), no item 09 com valor unitário de R$ ,00 (um mil e novecentos reais), no item 010 com valor unitário de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), no item 011 com valor unitário de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), no item 012 com valor unitário de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), no item 013 com valor unitário de R$ ,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais), no item 014 com valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), no item 015 com valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e no item 017 com valor unitário de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2022 | CONTRATADA: S M SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa S M SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: S M SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , sediada a Rua Jaguarari, nº 4990, Candelaria, Natal/RN – CEP: , sendo representada por sua sócia SHEYLA MEDEIROS DA SILVA, portadora do CPF de nº .

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO A AV. ANTÔNIO BASÍLIO, Nº 4426, MORRO BRANCO, NATAL/RN, PARA ABRIGAR OS PACIENTES LAJENSES QUE REALIZAM, OU QUE VENHAM A REALIZAR CONSULTAS E/OU TRATAMENTO MÉDICOS NA CAPITAL DO ESTADO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviço, no valor mensal de R$ ,00 (oito mil reais) perfazendo o valor global de R$ ,00 (noventa e seis mil reais) para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 20 de maio de 2022 até 19 de maio de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso X da Lei nº

Lajes/RN, 20 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

S m Servicos Imobiliarios LTDA

CNPJ Nº

 

SHEYLA MEDEIROS DA SILVA

 

CPF Nº

Contratada.




PORTARIA Nº 192/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Cléber Vitorino de Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 192/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Cléber Vitorino de Lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – CLÉBER VITORINO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do Município de Lajes/RN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 16 de maio de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 527/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022, para a Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2022, que encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico , ou ainda pelo email cpl@, até o dia 01 de junho de 2022, onde as 11h será realizada a sessão pública da referida chamada, maiores informações poderão ser solicitadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do poder executivo municipal, sito a Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, no horário de 08h as 12h, ou ainda pelo e-mail: cpl@. As solicitações de credenciamento serão recebidas, no horário de 08h as 12h, partir do dia 20 maio de 2022 até as 11 horas do dia 01 de junho de 2022, na sala de licitações, situada no mesmo endereço acima citado.

 

Lajes/RN, 19 de maio de 2022.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 021/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declarara vencedora a empresa AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , saiu vencedor(a) no(s) no ITEM 1 com maior desconto de 1,0% (um por cento), no ITEM 2 com maior desconto de 1,0% (um por cento), no ITEM 3 com maior desconto de 1,0% (um por cento) e no ITEM 4 com maior desconto de 1,0% (um por cento). Considerando o valor unitário da ANP – Agência Nacional do Petróleo, o valor unitário do item 1 é de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos) com o quantitativo estimado de (cento e noventa e dois mil litros), no item 2 de R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos) com o quantitativo de (quinze mil litros), no item 3 de R$ 6,66 (seis reais e sessenta e seis centavos) com o quantitativo de (noventa e cinco mil litros) e no item 4 de R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) com o quantitativo de (duzentos e sessenta e cinco mil litros). Os valores constantes em reais não prevalecem, pois o faturamento mensal no decorrer do contrato/Ata de Registro de Preços, sofrerão variações, conforme as cotações da ANP, no decorrer das semanas, sendo controlado pela quantidade de litros e maior desconto registrado. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 19 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




PORTARIA Nº 191/2022 – GP – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 191/2022 – GP – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

 

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

TITULAR – ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

SUPLENTE – ALAN HELTON DO NASCIMENTO

 

MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – ELIENE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE – ROBERTA MILENA MARTINS BEZERRA

 

MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA

SUPLENTE – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

 

MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – RAIMUNDO DENILSON BARBOSA

SUPLENTE – ANTÔNIO AMÉRICO ANTUNES PROCÓPIO

 

MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

SUPLENTE – GERALDO BIZINHO DE SOUZA NETO

 

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – JISLANNE JOYSSE PEREIRA BRAZ

 

MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – RENATA THUIZA RODRIGUES DAMASCENO NUNES

SUPLENTE – IZADORA PEREIRA DA COSTA

 

MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR – JAILSON DA SILVA ROCHA

SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA

 

Art. 2º – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº e a Lei Federal nº , sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter dispnivel a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 191/2022 – GP – Nomeia os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 191/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

 

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

TITULAR – ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

SUPLENTE – Alan Helton do Nascimento

 

MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – Eliene Barbosa de Lima

SUPLENTE – Roberta Milena Martins Bezerra

 

MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

 

4.  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – Raimundo Denilson Barbosa

SUPLENTE – Antônio Américo Antunes Procópio

 

MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – Maria da Conceição Silva

SUPLENTE – Geraldo Bizinho de Souza Neto

 

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – Jislanne Joysse Pereira Braz

 

MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – Renata Thuiza Rodrigues Damasceno Nunes

SUPLENTE – Izadora Pereira da Costa

 

MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR – Jailson da Silva Rocha

SUPLENTE – Maria da Conceição de Lima

 

Art. 2º – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº e a Lei Federal nº , sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter dispnivel a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 189/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Issac Mateus de Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 189/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Issac Mateus de Lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – ISSAC MATEUS DE LIMA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão COORDENADOR DO BOLSA FAMILIA, lotado na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal