ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022

 

Ao décimo nono dia do mês de janeiro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 001/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA (SAUDENTAL) – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Açu, nº 341, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor CESAR CARLOS SILVEIRA MARIZ, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (INSTRUMENTAIS) E INSUMOS ODONTOLÓGICOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
9 FIO DENTAL C/100 M (+50M GRÁTIS) HIGIX UN 150 R$ 3,11 R$ 466,50
27 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO BIODINAMICA UN 60 R$ 7,00 R$ 420,00
77 KIT DE CANETAS (ALTA E BAIXA ROTAÇÃO) KIT ACADEMICO CANETA DE ALTA ROTAÇÃO CABEÇA STANDARD, SISTEMA DE CABEÇA LIMPA, PUSH BOTTON, CARPO AÇO INOXIDÁVEL, ROLAMENTO CERÂMICO, VELOCIDADE A , POTÊNCIA 16W, ACOPLAMENTO BORDEN (2 VIAS) AUTOLAVÁVEL 135ºC. CONTRA ÂNGULO TRANSMISSÃO COM VELOCIDADE DIRETA 1:1 CABEÇA PARA FRESAS C.A COM DIÂMETRO DE VELOCIDADE MÁXIMA DA CABEÇA MIN SISTEMA DE TRAVAMENTO DE BROCA COM PUSH BOTTON AUTOLAVÁVEL. MICRO MOTOR CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO REDUZIDO E ERGONÔMICO VELOCIDADE MÁXIMA MIN SISTEMA DE MUDANÇA DO SENTIDO DE ROTAÇÃO SPRAY DE ÁGUA EXTERNO, BORDEN 2 VIAS, AUTOLAVÁVEL, 135º C. PEÇA RETA TRANSMISSÃO VELOCIDADE DIRETA 1:1 PARA FRESAS HP COM DIÂMETRO DE , VELOCIDADE MÁXIMA DE MIN-1 SISTEMA DE CABEÇA LIMPA, AUTOLAVÁVEL 135º C. APRESENTAR CATALOGO E REGISTRO NA ANVISA. NSK KIT 12 R$ ,00 R$ ,00
85 HOMOSTOP, RETRATOR GENGIVAL E HEMOSTÁTICO, SOLUÇÃO UNIDADE HEMOSTÁTICA TÓPICA C/20ML BIODINAMICA UN 30 R$ 16,79 R$ 503,70
VALOR TOTAL: R$ ,20

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

 

A entrega dos objetos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, em local especificado pela Administração Municipal, nos horários das 08 às 12h, diariamente, em dias uteis, em quantidades parceladas e definidas em ordem de compra, devendo ocorrer em até 10 (DEZ) dias, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Servidor Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato;

Após o recebimento da ordem de compra, por parte do fornecedor, serão iniciados os prazos para a entrega dos materiais solicitados, e, consequentemente, para a abertura de processos administrativos para a aplicação de multas e sanções, caso o fornecedor não cumpra os prazos previstos no item 4.1.

Todos os materiais deverão ser transportados em veículo especifico para esse fim, quando necessário, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos materiais.

Ser feita exclusivamente em veículo climatizado, com controle de temperatura (quando o material assim exigir). Sob penas de sanções legais previstas em lei ao contratado que descumprir tal exigência.

Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes na tabela do item 3.

Os materiais deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o subitem anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:

Identificação do produto;

Embalagem original e intacta,

Data de fabricação,

Data de validade (quando for o caso),

Peso líquido (quando for o caso),

Número do Lote,

Nome do fabricante.

Somente serão aceitos os produtos que, por ocasião de sua entrega, apresentarem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade vigente;

Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes no edital deste pregão;

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

 

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

 

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

 

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

 

Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

 

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

 

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

 

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

 

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

DO REAJUSTE.

 

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

 

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 19 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

 

Saude Doctor Comercio Ltda (Saudental) – EPP

CNPJ sob nº

CESAR CARLOS SILVEIRA MARIZ

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

Processo Administrativo nº 880/2021

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 09 de março de 2022, às 09h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E CALÇADAS DE PASSEIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE DAS PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição, na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00mino, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 16 de janeiro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (INSTRUMENTAIS) E INSUMOS ODONTOLÓGICOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2021, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declarara vencedora as empresas: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – LABAND, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo sócio administrador, o Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, saiu vencedora no item 002 no valor unitário de R$ 61,98 (sessenta e um reais e noventa e oito centavos), no item 003 no valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), no item 004 no valor unitário de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), no item 005 no valor unitário de R$ 3,63 (três reais e sessenta e três centavos), no item 008 no valor unitário de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), no item 011 no valor unitário de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos), no item 012 no valor unitário de R$ 13,43 (treze reais e quarenta e três centavos), no item 014 no valor unitário de R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos), no item 016 no valor unitário de R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos), no item 017 no valor unitário de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), no item 018 no valor unitário de R$ 12,65 (doze reais e sessenta e cinco centavos), no item 019 no valor unitário de R$ 19,49 (dezenove reais e quarenta e nove centavos), no item 032 no valor unitário de R$ 42,30 (quarenta e dois reais e trinta centavos), no item 037 no valor unitário de R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa centavos), no item 038 no valor unitário de R$ 71,34 (setenta e um reais e trinta e quatro centavos), no item 040 no valor unitário de R$ 26,16 (vinte e seis reais e dezesseis centavos), no item 041 no valor unitário de R$ 38,41 (trinta e oito reais e quarenta e um centavos), no item 042 no valor unitário de R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos), no item 044 no valor unitário de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos), no item 045 no valor unitário de R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos), no item 046 no valor unitário de R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos), no item 047 no valor unitário de R$ 2,69 (dois reais e sessenta e nove centavos), no item 049 no valor unitário de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos), no item 050 no valor unitário de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos), no item 051 no valor unitário de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos), no item 052 no valor unitário de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos), no item 053 no valor unitário de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos), no item 055 no valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), no item 056 no valor unitário de R$ 12,59 (doze reais e cinquenta e nove centavos), no item 057 no valor unitário de R$ ,00 (um mil, cento e cinquenta e cinco reais), no item 058 no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), no item 061 no valor unitário de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), no item 062 no valor unitário de R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos), no item 063 no valor unitário de R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos), no item 067 no valor unitário de R$ 18,99 (dezoito reais e noventa e nove centavos), no item 068 no valor unitário de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), no item 069 no valor unitário de R$ 73,90 (setenta e três reais e noventa centavos), no item 070 no valor unitário de R$ 73,90 (setenta e três reais e noventa centavos), no item 071 no valor unitário de R$ 72,90 (setenta e dois reais e noventa centavos), no item 072 no valor unitário de R$ 72,90 (setenta e dois reais e noventa centavos), no item 073 no valor unitário de R$ 72,90 (setenta e dois reais e noventa centavos), no item 074 no valor unitário de R$ 72,90 (setenta e dois reais e noventa centavos), no item 075 no valor unitário de R$ 72,90 (setenta e dois reais e noventa centavos), no item 076 no valor unitário de R$ 73,90 (setenta e três reais e noventa centavos), no item 078 no valor unitário de R$ 21,59 (vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), no item 079 no valor unitário de R$ 112,99 (cento e doze reais e noventa e nove centavos), no item 080 no valor unitário de R$ 30,90 (trinta reais e noventa centavos), no item 082 no valor unitário de R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos), no item 084 no valor unitário de R$ 31,59 (trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), no item 086 no valor unitário de R$ 17,85 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos), no item 087 no valor unitário de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos), no item 088 no valor unitário de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos), no item 091 no valor unitário de R$ 11,19 (onze reais e dezenove centavos), no item 092 no valor unitário de R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos), no item 094 no valor unitário de R$ 7,89 (sete reais e oitenta e nove centavos), no item 096 no valor unitário de R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos), no item 097 no valor unitário de R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos), no item 098 no valor unitário de R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos), no item 099 no valor unitário de R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos), no item 100 no valor unitário de R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos), no item 101 no valor unitário de R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos), no item 102 no valor unitário de R$ 109,50 (cento e nove reais e cinquenta centavos) e no item 103 no valor unitário de R$ 119,99 (cento e dezenove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ ,06 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e seis centavos). A empresa DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Ere, nº 34, Andar 2, Prado, Belo Horizonte/MG – CEP: , sendo representada pela Senhora SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSIS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº MG8847586 – PC/MG, saiu vencedora no item 001 no valor unitário de R$ 22,76 (vinte e dois reais e setenta e seis centavos), no item 007 no valor unitário de R$ 14,49 (quatorze reais e quarenta e nove centavos), no item 015 no valor unitário de R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos), no item 020 no valor unitário de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos), no item 021 no valor unitário de R$ 9,28 (nove reais e vinte e oito centavos), no item 022 no valor unitário de R$ 2,00 (dois reais), no item 025 no valor unitário de R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos), no item 026 no valor unitário de R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos), no item 028 no valor unitário de R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos), no item 029 no valor unitário de R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos), no item 030 no valor unitário de R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos), no item 033 no valor unitário de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos), no item 034 no valor unitário de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos), no item 035 no valor unitário de R$ 2,43 (dois e quarenta e três centavos), no item 043 no valor unitário de R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos), no item 065 no valor unitário de R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos), no item 066 no valor unitário de R$ 10,85 (dez reais e oitenta e cinco centavos) e no item 093 no valor unitário de R$ 7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ ,10 (onze mil, seiscentos e trinta e três reais e dez centavos). A empresa DENTAL OESTE EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua das Flores, nº 549, centro, Ipora do Oeste/SC – CEP: , sendo representada pelo Senhor JACKSON LUIZ BERTT, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/SC, saiu vencedora no item 006 no valor unitário de R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos), no item 024 no valor unitário de R$ 27,89 (vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), no item 039 no valor unitário de R$ 7,39 (sete reais e trinta e nove centavos), no item 059 no valor unitário de R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos), no item 060 no valor unitário de R$ 136,96 (cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) e no item 090 no valor unitário de R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ ,46 (sete mil, oito reais e quarenta e seis centavos). A empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (PRONTOMEDICA DISTRIBUIDORA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Interventor Mário Câmara, nº 3918, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor EDUARDO TAVARES DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 010 no valor unitário de R$ 3,00 (três reais), no item 013 no valor unitário de R$ 1,00 (um real), no item 023 no valor unitário de R$ 16,24 (dezesseis reais e vinte e quatro centavos), no item 031 no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), no item 036 no valor unitário de R$ 47,29 (quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), no item 048 no valor unitário de R$ 11,59 (onze reais e cinquenta e nove centavos), no item 054 no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), no item 064 no valor unitário de R$ 13,99 (treze reais e noventa e nove centavos), no item 081 no valor unitário de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), no item 083 no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), no item 089 no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) e no item 095 no valor unitário de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ ,20 (sete mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos). E a empresa SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA (SAUDENTAL) – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Açu, nº 341, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor CESAR CARLOS SILVEIRA MARIZ, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 009 no valor unitário de R$ 3,11 (três reais e onze centavos), no item 027 no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais), no item 077 no valor unitário de R$ ,00 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais) e no item 085 no valor unitário de R$ 16,79 (dezesseis reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ ,20 (trinta e sete mil, noventa reais e vinte centavos). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS e ADJUDICADAS, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 18 de janeiro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




EXTRATO DE CONTRATO 001/2022 | CONTRATADA: MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


EXTRATO DE CONTRATO 001/2022

OBJETO: LOCAÇÃO de UM IMÓVEL situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 16 – Centro – Lajes RN – CEP 000, para funcionamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN‑PREVLAJES;

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES–CNPJ ;

CONTRATADA: MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS – CPF ;

VALOR GLOBAL: R$ ,00 (doze mil reais);

VALOR MENSAL: R$ ,00 (mil reais);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – Instituto de Previdência de Lajes – Unidade Orçamentária: 001‑Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – Natureza da Despesa: – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fontes: 00 – Recursos Ordinários;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação objeto instrumento é celebrada com base no disposto do Inciso X, do Artigo 24, da Lei , em sua redação atual – Dispensa de Licitação.

 

Lajes/RN, 17 de janeiro de 2022.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo




AVISO CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 016/2021 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 016/2021 – PML/RN

O Município de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que em face do CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021, da empresa ATIVA MÉDICO CIRURGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Vereador Raymundo Hargreaves, nº 98, Fontesville, Juiz de Fora/MG – CEP: . E em conformidade com o art. 87, 88 e 95 da Lei nº. , CONVOCA a empresa remanescente, na ordem de classificação, a empresa BANDEIRANTES LAB. PROD. FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423 – Lagoa Seca, Natal/RN, para apresentar proposta de preços e documentos habilitatórios atualizados, para a licitação, conforme convocação via Portal de Compras Públicas, e, para querendo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado assinar Ata de Registro de Preços cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGAData e horário para continuidade ao certame às 09h00min do dia 24/01/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 14 de janeiro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022 | CONTRATADA: UNO TELECOM LTDA – ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022

Contrato firmado, que entre si celebram a empresa UNO TELECOM LTDA – ME e o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES.

 

Processo Administrativo nº 0002/2022

 

CONTRATANTEFUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN–PREVLAJES, inscrito no CNPJ , com sede a Rua Ramiro Pereira da Silva, 16, Centro, Lajes/RN, CEP ;

CONTRATADAUNO TELECOM LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº do CNPJ sede e domicílio à Praça Manoel Januário Cabral, 28, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000.

OBJETOCONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE LINK INTERNET em transmissão via fibra ótica e cabo UTP, com Link dedicado e velocidade mínima garantida em 90%, de 20Mbp/s, para o imóvel situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 16 – Centro – Lajes RN – CEP 000, para funcionamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN–PREVLAJES, no exercício 2022;

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação do serviço objeto do presente contrato será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo de R$ ,00 (um mil e oitenta reais).

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, estendendo-se até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes/RN, 12 de janeiro de 2022.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo PREVLAJES – Contratante

 

 

UNO TELECOM LTDA – ME

 

CNPJ – Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022 | CONTRATADA: UNO TELECOM LTDA – ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022

Contrato firmado, que entre si celebram a empresa UNO TELECOM LTDA – ME e o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES.

 

Processo Administrativo nº 0002/2022

 

CONTRATANTEFUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN–PREVLAJES, inscrito no CNPJ , com sede a Rua Ramiro Pereira da Silva, 16, Centro, Lajes/RN, CEP ;

CONTRATADAUNO TELECOM LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº do CNPJ sede e domicílio à Praça Manoel Januário Cabral, 28, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000.

OBJETOCONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE LINK INTERNET em transmissão via fibra ótica e cabo UTP, com Link dedicado e velocidade mínima garantida em 90%, de 20Mbp/s, para o imóvel situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 16 – Centro – Lajes RN – CEP 000, para funcionamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN–PREVLAJES, no exercício 2022;

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação do serviço objeto do presente contrato será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo de R$ ,00 (um mil e oitenta reais).

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, estendendo-se até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes/RN, 12 de janeiro de 2022.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo PREVLAJES – Contratante

 

 

UNO TELECOM LTDA – ME

 

CNPJ – Contratada




DECRETO MUNICIPAL N° 002/2022 – GP – Fixa novo limite de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 002/2022 – GP

Fixa novo limite de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 74, XII da Lei Orgânica Municipal, fixa novo limite de margem consignável nos seguintes termos:

 

Art. 1º – O valor total do desconto referente à consignação facultativa não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração ou provento mensal do servidor público civil municipal, incluindo-se ativos, aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2022 | CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2022

Contrato firmado, que entre si celebram a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN e o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES.

 

Processo Administrativo nº 001/2022

CONTRATANTEFUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN–PREVLAJES, inscrito no CNPJ , com sede a Rua Ramiro Pereira da Silva, 16, Centro, Lajes/RN, CEP .

CONTRATADACOMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, inscrita no CNPJ n°. , estabelecida a Rua Mermoz, 150, Baldo, Nata/RN, CEP 59025-250.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES, EXERCÍCIO 2022.

MODALIDADEDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços, o valor global de R$ ,84 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para exercício 2022.

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, vigentes até 31 de dezembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes/RN, 07 de janeiro de 2022.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo

Contratante

 

 

COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN

 

CNPJ Nº

Contratada




RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 015/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VISANDO OFERTAR CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se continuidade aos procedimentos previstos no ato convocatório, devidamente convocados, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021, bem como o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 036/2021, convocação dos fornecedores remanescentes e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio que os itens 01, 016, 017, 018, 025, 030, 031, 035, 037, 046, 053 e 062 foram declarados FRACASSADOS por não haver negociação conforme o valor ofertado do primeiro colocado. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 05 de janeiro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML