RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011/2025

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

No dia 14 de outubro de 2025, Paula Patrícia Cunha Ferreira, Francisco Canindé da Silva Júnior e José Alessandro da Silva protocolaram, junto ao Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento, a documentação exigida para habilitação, com o objetivo de se credenciarem como Artista Local do Município de Lajes/RN.

 

Após análise da documentação apresentada, o Agente de Contratação constatou que os referidos atenderam a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se os interessados habilitados, passando a integrar o rol de Artistas Locais credenciados do Município, nos termos do item 11 do edital.

 

ROL DE ARTISTAS CREDENCIADOS

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 ANDREIA SANTOS E BANDA 1. GRUPO SEGMENTO RELIGIOSO

2. ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO

 

ANDREIA LOURENÇO DE MEDEIROS ROCHA DOS SANTOS, CNPJ:
2 DJ LAERCIO 1. DJ JOBSON JOELSON CLEITON DE OLIVEIRA, CNPJ:
3 MICARLA ALMEIDA 1. ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO MICARLA ALMEIDA DA SILVA, CPF: – 98.
4 FELIPE PEGADA TOP 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

2. ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

FELIPE DEIVID FELISBERTO DA SILVA, CPF: .
5 ALYSSON SENA & PAGODE MOLEQUE 1. GRUPO SAMBA/PAGODE ALYSSON SENA DE LIMA SILVA, CNPJ:
6 FRANCISCO GOMES 1. ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, CPF: .
7 PAULA PATRÍCIA 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ PAULA PATRÍCIA CUNHA FERREIRA, CPF: .
8 BAIA SHOW 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF: .
9 ALESSANDRO BOTA PRESSÃO 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

2. GRUPO FORRÓ/PISEIRO

JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA, CPF:

 

Lajes/RN, 15 de outubro de 2025.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:70D2A760

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/10/2025. Edição 3647
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 1011/2025,acolho o resultado da habilitação constante nos autos e homologo o Chamamento Público para Credenciamento nº 005/2025, declarando credenciados os seguintes artistas:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
10 JEOVÁ DANTAS ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

GRUPO FORRÓ/PISEIRO

JEOVA DANTAS DE OLIVEIRA 08242636427, CNPJ:
11 SANDRO ENILSON ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO MPB

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

SANDRO ENILSON DA COSTA, CNPJ:

 

Lajes/RN, 24 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:785B652A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2025. Edição 3654
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 92/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 92/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR 06471232403 (BEZERRA INFORMÁTICA).

 

Processo Administrativo n° 932/2025

Licitação nº 149/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAVIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR 06471232403 (BEZERRA INFORMÁTICA), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Manoel Montenegro de Melo, nº 115, Sala 1, Santa Luzia, Santana do Matos/RN – CEP: , neste ato representado por VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JÚNIOR, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Aquisição de tintas originais Epson, destinadas à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares do município de Lajes/RN, com a finalidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de impressão, garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas.

 

MODALIDADE: Dispensa 55/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Tintas Epson L6270 Original Modelo 504 cor CIANO 70 ml UND 25 91,35 ,75
2 Tintas Epson L6270 Original Modelo 504 Cor AMARELO 70 ml UND 25 91,35 ,75
3 Tintas Epson L6270 Original Modelo 504 Cor MARGENTA 70 ml UND 25 91,35 ,75
4 Tintas Epson L6270 Original Modelo 504 Cor PRETO 70 ml UND 25 108,90 ,50
5 Tintas Epson M2170 Original Modelo de tinta: Preta (534) 120 ml UND 12 127,40 ,80
6 Tintas Epson L355 Original Modelo tinta: 664 cor PRETA 70 ml UND 25 99,40 ,00
7 Tintas Epson L355 Original Modelo tinta: 664 cor MARGENTA 70 ml UND 25 91,35 ,75
8 Tintas Epson L355 Original Modelo tinta: 664 cor CIANO 70 ml UND 25 91,35 ,75
9 Tintas Epson L355 Original Modelo tinta: 664 cor AMARELO 70 ml UND 25 91,35 ,75
10 Tintas Epson L3250 Original Modelo tinta: 544 cor PRETA 70 ml UND 25 99,75 ,75
11 Tintas Epson L3250 Original Modelo tinta: 544 cor MARGENTA 70 ml UND 25 93,35 ,75
12 Tintas Epson L3250 Original Modelo tinta: 544 cor CIANO 70 ml UND 25 93,35 ,75
13 Tintas Epson L3250 Original Modelo tinta: 544 cor AMARELO 70 ml UND 25 93,35 ,75
Total do contrato em R$ ,80

 

O valor total da contratação é de R$ ,80 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2035 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Natureza: – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 14 de outubro de 2025 a 13 de outubro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 13 de outubro de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

Vivaldo Bezerra Dos Santos Junior 06471232403 (Bezerra Informática)

CNPJ:

VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JÚNIOR

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5E134672

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
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PORTARIA Nº 548/2025 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 548, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº , de 09 de outubro de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. VALQUÍRIA BATISTA DOS SANTOS, CPF: ##-##, RG nº #.715. ## SSP/RN, residente domiciliar na Avenida Alzira Soriano nº 720, COHAB no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 1. 050,00 (mil e cinquenta reais),

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1CBC31C1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2025. Edição 3645
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LEI MUNICIPAL N° 1.040/2025 – Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Assú, Alto dos Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Itajá, Ipanguaçú, Paraú, Pendências, São Rafael, Porto do Mangue e Triunfo Potiguar, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Assú, Alto dos Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Itajá, Ipanguaçú, Paraú, Pendências, São Rafael, Porto do Mangue e Triunfo Potiguar, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal nº , de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº , de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº , de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e os municípios Assú, Alto dos Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Itajá, Ipanguaçú, Paraú, Pendências, São Rafael, Porto do Mangue e Triunfo Potiguar, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO AÇU DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ VALE DO AÇU), nos termos da Lei Federal nº , do Decreto Federal nº e da Lei Estadual nº , visando à vigilância em saúde, à promoção de ações de saúde pública assistenciais, à prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOs; Transporte Sanitário; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios, as diretrizes e as normas do SUS e o Plano Diretor de Regionalização – PDR, do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas Municipais, converter-se-á em contrato de consórcio público.

 

Art. 3º O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu do Estado do Rio Grande do Norte (CIS/ VALE DO AÇU) terá personalidade jurídica de direito público sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal nº , do Decreto Federal nº e da Lei Estadual nº

 

Art. 4º O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia e demais detalhamentos financeiros, orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos em Assembleia, observado os dispositivos legais constantes na Lei nº e na Lei Nº , de 6 de abril de 2005.

 

Art. 5º Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público (CIS/ VALE DO AÇU) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições deste consórcio.

 

Art. 6º Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais com ou sem ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu do Rio Grande do Norte (CIS/ VALE DO AÇU).

 

Art. 7º O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas orçamentárias e encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/VALE DO AÇU, nos termos da legislação específica.

 

§1° Autoriza-se a transferência automática de valores ao CIS/ VALE DO AÇU, conforme contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao município pelo Estado do Rio Grande do Norte.

 

§2° Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo acima, o Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente.

 

Art. 8º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº , podendo ser suplementada em caso de necessidade.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 13 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:47808F8B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2025. Edição 3645
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PORTARIA Nº 549/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora CLAUDIA GABRIELA DA SILVA BRAGA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 549, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora CLAUDIA GABRIELA DA SILVA BRAGA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) CLAUDIA GABRIELA DA SILVA BRAGA, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA TÉCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 06 de outubro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 13 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:85FC804F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2025. Edição 3645
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 77/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 77/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N°

Concorrência N° 01/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA INOVAGEST ENGENHARIA LTDA.

 

De um lado, o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INOVAGEST ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Av. Jose Juscelino Barbosa, 637, Centro – Itajá/RN, CEP: 59513-000, neste ato representado(a) por IGOR TIAGO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o n° , SÓCIO, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº , e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato administrativo nº 77/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do regime de execução contratual, passando de empreitada por menor preço global para empreitada por preço unitário, referente ao contrato que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – .535-000 – LAJES/RN.

A alteração tem por finalidade adequar o contrato às condições efetivas de execução da obra e ao controle físico-financeiro dos serviçosconforme verificação técnica constante no parecer do setor de engenharia que atesta a inaplicabilidade do regime inicialmente contratado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo tem amparo no art. 124, inciso II, alínea “b”, da Lei nº , que permite a alteração contratual, por acordo entre as partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 10 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Inovagest Engenharia LTDA

CNPJ:

 

IGOR TIAGO FERREIRA LOPES

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4FCEF23A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
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TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE LAJES/UF ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº , de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

 

MUNICÍPIO DE LAJES/UF, CNPJ , neste ato representado pelo seu Prefeito, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO, CPF nº , tendo em vista o disposto no inciso IV do e no art. 199 da Lei nº , de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

 

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

 

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

 

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

 

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

 

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

 

Lajes, 10 de outubro de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3D961D4E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 932/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Aquisição de tintas originais Epson, destinadas à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares do município de Lajes/RN, com a finalidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de impressão, garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas., em favor da empresa VIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR 06471232403 (BEZERRA INFORMÁTICA), CNPJ nº , estabelecida à , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,80 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 932/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F0DE61D5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020

TERMO DE RESCISAO UNILATERAL DO CONTRATO DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES – APAMI, NA FORMA ABAIXO:

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Municipal de Lajes/RN, portador da carteira de identidade n° 2XXX13X, emitida por SSP/RN e inscrito no CPF sob nº , doravante designada simplesmente CONTRATANTE, vem firmar o presente TERMO DE RESCISAO UNILATERAL CONTRATO DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI) – CNPJ: , doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebrado em 03 de Junho de 2020, conforme condições a seguir:

 

CLAÚSULA 1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Rescisão Unilateral possui por objeto dar publicidade a rescisão unilateral do CONTRATO DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, tendo em vista o descumprimento contratual por parte da CONTRATADA.

 

CLAÚSULA 2. DOS EFEITOS

2.1. Esta rescisão produzira seus efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

CLAÚSULA 3. DA FUNDAMENTAÇÃO

3.1. A presente rescisão unilateral encontra amparo na Cláusula Décima Primeira do Contrato decorrente da Chamada Pública nº 002/202, e nos termos dos arts. 77 e 78, incisos I, II, VIII, X e XII, da Lei Federal nº , de acordo com as manifestações técnicas da Controladoria-Geral do Município, da Procuradoria-Geral do Município e da Assessoria Jurídica Municipal, constantes no Processo Administrativo nº 962/2025.

3.2. A presente Rescisão Unilateral está plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no Parágrafoúnico, do art. 78, Lei , consoante artigo 5°, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

CLAÚSULA 4. DO EMPENHO

4.1. A Secretaria Municipal de Saúde providenciara a anulação parcial da nota de empenho se necessário for, face a Rescisão Unilateral.

4.2. A CONTRATADA, não fará jus a quaisquer valores a título de multa ou indenização, referentes à presente rescisão em face da Municipalidade, salvo valores decorrentes de obrigações contratuais devidamente comprovados, anteriores 01 de setembro de 2025.

 

CLAÚSULA 5. PUBLICACAO

5.1. A publicação do Presente termo será veiculada na impressa oficial do Município.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3CE26BE7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2025. Edição 3644
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