PORTARIA Nº 215/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DANTAS DE MENEZES JUNIOR, matrícula 0112, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 215/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DANTAS DE MENEZES JUNIOR, matrícula 0112, ocupante do cargo de ., lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 30 de maio de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 222/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 222/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraJailson da Silva Rocha,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social3 e 1/2 (três diárias e meia), com o valor global de R$ R$ ,00 (dois mil e cem reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2022, para participar da “XXII ENCONTRO DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, com saída prevista para às 04h00min (quatro horas) do dia 08 de junho de 2022, e retorno previsto para às 10h00min (dez horas) do dia 11 de junho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES




PORTARIA Nº 221/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 221/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraMaria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social3 e 1/2 (três diárias e meia), com o valor global de R$ R$ ,00 (dois mil e cem reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2022, para participar da “XXII ENCONTRO DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, com saída prevista para às 04h00min (quatro horas) do dia 08 de junho de 2022, e retorno previsto para às 10h00min (dez horas) do dia 11 de junho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




Estagiários – Assistência – Referente ao mês de JUNHO/2022

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EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2022 | CONTRATADA: BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 425/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: BIOMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Nelson Geraldo Freire, 705, Apt 301 – Bloco B Condomínio Bellevue Garden, Candelária, Natal/RN – Cep: , sendo representada pelo Senhor MARCELO DANTAS NEPOMUCENO, portador do CPF: e RG nº 000667660 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO, PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, BEM COMO AS ATIVIDADES DE SUPORTE À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2022

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago à CONTRATADA, o valor global de R$ ,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 03 de junho de 2022 até 02 de agosto de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes/RN, 03 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Bioma Solucoes Ambientais LTDA

CNPJ nº

MARCELO DANTAS NEPOMUCENO

CPF: e RG nº 000667660 – ITEP/RN.

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 033/2022 | CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA – ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 033/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA – ME e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 601/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº , com sede na Av. Prudente de Morais, 4283, SL 01 – Lagoa Nova, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP:, sendo representada pelo Senhor JOSE ALVES SOBRINHO, inscrito no CPF sob nº e – SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, será pago de acordo com as ordens de compras emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 03 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes /RN, 03 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

JOSE ALVES SOBRINHO

CPF: E RG: – SSP/RN

Embarque Já Viagens E Turismo LTDA – ME

CNPJ:

Contratada




AVISO DE RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 527/2022

 

OBJETO: Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2022.

 

O Município e Lajes, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 -SEMEC, o qual objetiva a Seleção de grupo de quadrilha junina pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2022, teve com habilitada a QUADRILHA JUNINDA ARRAIA 100% FERROVIARIO, representada por ADRIANO TIAGO DA SILVA, CPF nº . Conforme disposto o item 11.1 do edital fica aberto o prazo de dois dias uteis, ou seja, até o dia 06 de junho de 2022, para a apresentação de recurso administrativo contra este resultado. Prazo final para apresentação de recurso. Maiores informações poderão ser obtidas pelo email: cpl@, ou na sala CPL, localizada na sede do Poder Executivo Municipal.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG A SILVA

 

Presidente da CPL




LEI MUNICIPAL N° 913/2022 – Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 913/2022

Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadora de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.

Art. 2º – Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadora de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.

Art. 3º – As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais descritos no artigo 1º deverá atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 4º – Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais nas praças e parques públicos. no âmbito do Município de Lajes/RN, visando sua integração com outras crianças e inclusão social.

Art. 5º – Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4º, o Poder Executivo priorizará as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças portadoras de necessidades especiais.

 

§ 1º – A disponibilização dos equipamentos adaptados serão instalados de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo.

§ 2º – Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas com a seguinte informação: “Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida” e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de necessidades especia

 

Art. 6º – As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas para o acesso das mesmas pelas pessoas com deficiência.

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 912/2022 – Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 912/2022

Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadora de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.

Art. 2º – Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadora de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.

Art. 3º – As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais descritos no artigo 1º deverá atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 4º – Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais nas praças e parques públicos. no âmbito do Município de Lajes/RN, visando sua integração com outras crianças e inclusão social.

Art. 5º – Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4º, o Poder Executivo priorizará as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças portadoras de necessidades especiais.

 

§ 1º – A disponibilização dos equipamentos adaptados serão instalados de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo.

§ 2º – Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas com a seguinte informação: “Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida” e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de necessidades especia

 

Art. 6º – As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas para o acesso das mesmas pelas pessoas com deficiência.

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 207/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 207/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Exoneração do (a) senhor (a) Manoel Cosme de Araújo.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – MANOEL COSME DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal