CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2022

RESULTADO

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal , de 21 de junho de 1993.

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2022, PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS

O Presidente da comissão Permanente de Licitação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados os seguintes grupos/artistas:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
GRUPO TRIO MAR ARTISTA/GRUPO DE MPB MAIRA HEMELLY MARTINS RODRIGUES, CPF Nº
TRIO ITARETAMA TRIO PE DE SERRA JOAO BATISTA DA SILVA, CPF Nº

 

Conforme o item 8.1. do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




PORTARIA Nº 054/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, matrícula 000113, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 054/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, matrícula 000113, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 053/2022 – GP – EXONERA A PEDIDO – SAMARA CANDICIE FERNANDES DA COSTA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 082.271.234-22, ocupante do Cargo em Comissão COORDENADORA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 053/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – SAMARA CANDICIE FERNANDES DA COSTA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão COORDENADORA DE PROGRAMAS ESPECIAIS, lotada na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de fevereiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 052/2022 – GP – DESIGNA – o(a) servidor(a) Demetrius de Souza Pegado

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 052/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – o(a) servidor(a) Demetrius de Souza Pegado, inscrito na matricula sob n° 0026, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PRIMERO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMERO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2021

PRIMERO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ Nº , QUE TEM POR OBJETO CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICIPIO DE LAJES, inscrito no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 73 – Centro, Lajes/RN doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), (solteiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado à Rua Presidente Washigton Luiz, n° 504, Bairro Pitimbú, Natal/RN – CEP doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência de termo de contrato firmado em 14/10/2021, têm entre si justo e avençado, e celebra o presente termo aditivo ao contrato n.º 095/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

O presente instrumento temo por objetivo o acréscimo de 14,42% (quatorze virgula quarenta e dois por cento) ao valor global inicialmente contratado, do contrato de nº 095/2021, quem tem por como objeto a CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO, conforme demonstrativo financeiro abaixo:

 

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO
ITEM DESCRIÇÃO UND. CONTRATADO READEQUADAO
QTD. VLR. UNT VLR. TO QTD. VLR. UNT VLR. TO
1.0 CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE HABITACIONAL RESIDENCIAL PADRÃO POPULAR PARA PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE LAJES UND. 12,00 R$ ,73 R$ ,76 11,00 R$ ,91 R$ ,01
VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO R$ ,76
VALOR ADITIVADO R$ ,25
PERCENTUAL TOTAL ADITIVADO 14,42%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS ADITIVO R$ ,01

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO

Este aditivo é fundamentado nos artigos 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo aditivo justifica-se diante da necessidade readequação da planilha orçamentária, haja vista a necessidade de melhorias ao projeto inicialmente elaborado.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DO ADITIVO

1 – Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,25 (sessenta e um mil, vinte e um reais e vinte e cinco centavos)

2 – Fica o contrato de n° 095/2021 alterado seu valor global de R$ ,88 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ ,01 (quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e um centavo).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 095/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condições contidas no referido contrato.

 

Por estarem em acordo, às partes contratadas firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

Empresa H J Dantas Filho EIRELI

CNPJ nº

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada




PORTARIA Nº 049/2022 – GP – NOMEIA – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA, inscrito no CPF sob nº 105.913.494-26, para ocupar o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 049/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09 de fevereiro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 050/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de A.S.G

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 050/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula 000168, ocupante do cargo de , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 051/2022 – GP – Concede a Servidora Maria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 051/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Maria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Nísia Floresta/RN, para participar acompanhamento de usuário, com saída prevista para às 07h30min (sete horas e trinta minutos) do dia 09 de fevereiro de 2022, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 09 de fevereiro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2022 da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO CARTA CONVITE Nº 001/22 – RAIMILSON DANTAS DE LOCIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO CARTA CONVITE Nº 001/22 – RAIMILSON DANTAS DE LOCIO

EXTRATO DE CONTRATO CARTA CONVITE Nº 001/22 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: RAIMILSON DANTAS DE LÓCIO, CNPJ. ,

VALOR R$ ,60 (Cento e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta Centavos).

OBJETIVO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Higienização e Lavanderia, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº

 

LAJES/RN, 08/02/22 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA 

 

Presidente da APAMI.




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 008/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 008/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE COMPUTADORES, MULTIFUNCIONAIS, PROJETORES DIGITAIS, SMART TV’S, VENTILADORES, APARELHOS DE AR CONDICIONADO E EQUIPAMENTOS DE SOM para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das escolas sob sua responsabilidade, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades, constantes neste Termo de Referência. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 21/02/2022. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 21/02/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial