AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

Processo Administrativo nº 278/2022

 

OBJETO: Contratação de empresa para a Construção de um Ponto de Apoio de Atendimento – PAA, no assentamento Três de Agosto, do município de Lajes/RN

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços nº 002/2022 conforme abaixo:

 

EMPRESA SITUAÇÃO
PILAR EMPREENDIMENTOS, CNPJ Nº HABILITADA
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº HABILITADA
NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº HABILITADA
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº HABILITADA
RH CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº HABILITADA
SAULO VARELA CALDAS EIRELI, CNPJ ; HABILITADA
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº ; HABILITADA
ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA, CNPJ Nº HABILITADA
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº

* Por força do §1º do art. 43 da LC 123/2006, caso sagre-se vencedora do certame a mesma deverá apresentar no prazo previsto no artigo supramencionado, prova de regularidade com FGTS dentro do prazo de validade.

*HABILITADA
FASD ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº

– Deixou de apresentar a Certidão de registro do(s) Profissional(is) da pertencentes ao quadro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, exigida no item . do edital.

INABILITADA
WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº

– Apresentou a cópia do contrato de prestação de serviços entre a empresa e seu responsável técnico, exigido no item . do edital, sem a devida autenticação, descumprindo o disposto no item 8.3. do edital.

 

INABILITADA
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº

– Apresentou a cópia da Cédula de Identidade e CPF de todos do(s) titular(es)/sócio(s), exigido no item . do edital, sem a devida autenticação, conforme disposto no item 8.3. do edital.

– Apresentou o Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis sem as devidas notas explicativas, estando estes, por tanto, em desconformidade com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº , deixando de atender ao item . do edital.

 

INABILITADA
ENGENHARIA QUALITY LTDA, CNPJ Nº

– Não apresentou a declaração de inexistência de parentesco com ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos, exigida na alínea “C” do item . do edital.

INABILITADA
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ Nº

– Apresentou a cópia do contrato social da empresa, bem sua a sua primeira alteração contratual sem a devida autenticação, conforme exigido no item 8.3. do edital.

– Deixou de apresentar a declaração exigida no item . do edital.

 

INABILITADA
MIQUEIAS DA SILVA CAMPELO, CNPJ Nº

– Apresentou o Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis sem as devidas notas explicativas, estando estes, por tanto, em desconformidade com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº , deixando de atender ao item . do edital.

INABILITADA

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 28 de junho de 2021, às 09h00min na Sala da Comissão de Licitação. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 009/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 009/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE DISCENTES DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO. No dia 27 de junho de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 009/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 009/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE DISCENTES DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO. No dia 27 de junho de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 010/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 010/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM ENGENHARIA CIVIL, ATRAVÉS DAS ATIVIDADES DE: ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS, ORÇAMENTOS, CRONOGRAMAS, LAUDOS, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, MEDIÇÕES E ATESTES, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E CONVÊNIOS COMO, PLATAFORMA +BRASIL, SIGA, SIMEC E SISMOB EXECUTADO POR PROFISSIONAL CAPACITADO DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REGISTRADO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA-RN, COM EMISSÃO DE ART. No dia 27 de junho de 2022, às 16h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




PORTARIA Nº 234/2022 – GP – Cede os servidores abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 234/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto noOfício nº 401/2022 – GAC.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ceder os servidores abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), junto à Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN:

 

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA
ADEILSON FERNANDES DA ROCHA 001
JOSÉ EVERSOM VENÂNCIO DA SILVA 2062
VANDA DANTAS DE ARAÚJO MOREIRA DA SILVA 1256
DALVANIRA DOS SANTOS ARAÚJO ROCHA 488
JUAN DIEGO MARTINS DA COSTA CRUZ 2437
GRACILIANO JARBAS OLIVEIRA E SILVA 1057
MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA 530

 

Art. 2º. A cessão será concedida por período indeterminadoe poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, CONFECCIONADOS / ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO / MEDIDA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica acerca de Recurso Administrativo interposto pela empresa BOM PORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP, em face do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2022 que visa a contratação de empresa para fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção confeccionados/adaptados sob prescrição/medida, destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN. A impugnação foi protocolizada no dia 07 de junho de 2022, sendo que a data e horário marcado para a abertura do certame é 13 de junho de 2022, portanto, nos termos do art, 41, §2º, é considerada tempestiva.

II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Segundo consta na peça impugnativa, a razão principal do descontento da licitante está relacionada às exigências constantes nos itens 13/14/15/16/17/19 e 20 do edital licitatório.

A grande insurgência da impugnação consiste na exigência em alguns itens de marcas específicas, bem como o prazo exíguo para entrega dos itens, os quais seriam fornecidos sob medida.

Frente aos questionamentos trazidos pelo impugnante, é imprescindível destacarmos que o ordenamento jurídico pátrio veda exigência que não possua relação com o objeto a ser licitado e que venha, eventualmente, a prejudicar o caráter competitivo do certame, conforme determina o artigo 3º, § 1º, I, da Lei , vejamos:

 

Art. 3º […]

§1º É vedado aos agentes públicos:

I – I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no , de 23 de outubro de 1991;

 

Quanto à impugnação especificamente, se apresenta com de necessário destaque a menção às previsões contidas no artigo 15, §7º, I, da Lei , o qual dispõe que:

 

Art. 15. […]

§7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:

I – a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

[…]

 

O eventual desrespeito às previsões legais supra constitui em violação ao princípio da ampla competitividade, de modo que esta assessoria sugere que seja acatado o pedido de remoção da especificação de marcas, aparentando, ainda, pelas considerações expostas pelo impugnante, ser necessária reavaliação quanto ao prazo de entrega dos bens a serem fornecidos.

 

É a fundamentação.

 

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, conforme parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica deste município, opina pelo conhecimento da impugnação ao edital, formulada pela empresa Bomporte Comércio de Produtos Ortopédicos e Material Médico-Hospitalar EIRELI EPP, em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2022, para no mérito opinar pela procedência total das alegações e pedidos formulados pela Impugnante, sendo alterados os Termos de Referência que municiam o Edital, para que não constem exigências de marcas específicas, bem como que seja analisada a alteração do prazo de entrega devido a particularidade do fornecimento das próteses.

Outrossim, considerando que as exigências a serem suprimidas interferem na formulação da proposta, nos termos do § 4º, do artigo 21, da Lei , será realizada a republicação do edital com as devidas alterações, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos no edital.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




EDITAL DO VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DO VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, torna público o edital para o VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022, onde estabelece e divulga as normas para a participação no referido festival, com respeito aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição. O referido festival tem por finalidade valorizar a cultura através dos festejos juninos.

VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022¸ acontecerá no 01 de julho de 2022, na quadra José Procópio, e será regido pelas normas deste Edital.

 

1. NORMAS GERAIS

e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Lajes/RN (SEMEC) a escolha da Coordenação Geral do Concurso.

Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes/RN será dividido em duas (02) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições e fase final.

ão participar deste Festival Quadrilhas apenas na categoria Estilizada.

á vetada a participação de Quadrilhas Mirins no Festival.

idade mínima dos integrantes das Quadrilhas é de 15 anos.

. Está aberta a exceção apenas para figurantes e/ou mascotes.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação no festival fica condicionada aos seguintes critérios:

. Possuir o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para se apresentarem entre as concorrentes, e não tendo limite máximo de integrantes.

. A utilização de música mecânica ou ao vivo fica a critério e responsabilidade de cada Quadrilha. É de responsabilidade das quadrilhas juninas a utilização de música ao vivo (REGIONAL) ou mecânica (PENDRIVE) ficando a organização do evento responsável pelo equipamento sonoro, devendo passar a mídia contendo o material da apresentação para a comissão organizadora no dia do evento, com pelo menos 05 (cinco) minutos antes da apresentação.

as apresentações ao vivo são permitidos todos os tipos de instrumentos, desde que sejam checados com a produção do evento pelo menos duas horas antes da apresentação. A quadrilha que optar por música ao vivo (regional) deverá informar a comissão organizadora, na ficha de inscrição nas informações adicionais, o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados (de responsabilidade da quadrilha).

2.3.É vedada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra (arraial), seja antes, durante ou após a apresentação da Quadrilha, com exceção ao uso de chumbinho.

ão será permitida a entrada de garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante ou pontiagudo que possam ameaçar a segurança dos participantes e o público presente.

horário máximo de chegada ao local de exibição será até às 21:00 (vinte e uma horas). Mesmo as que vão dançar por último.

. ATENÇÃO, a quadrilha que chegar após esse horário será penalizada com o decréscimo de 2,0 (dois) pontos.

haja alguma eventualidade que possa ocasionar o atraso do grupo no horário definido através do sorteio, o representante legal da Quadrilha deve entrar em contato com a antecedência de até 48 horas com a organização do festival para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao atraso.

. A penalidade para a quadrilha em atraso será de 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

. Só será permitido o acesso ao local de apresentação para a Quadrilha Junina, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador. Os cinegrafistas, fotógrafos e equipe de apoio deverão estar devidamente uniformizados e/ou identificados.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

ão se inscrever qualquer Quadrilha Junina estilizada, desde que estejam de acordo com este regulamento.

inscrições realizar-se-ão de 13 de junho a 20 de junho de 2022, virtualmente através do site da Prefeitura por meio do link: , ou presencialmente na Secretaria de Educação, Cultura e Turismo localizada no seguinte endereço: Rua Tabelião José Edson Martins, n 8; Centro, CEP: 59535000, Lajes_ RN.

. No momento da inscrição, o representante da Quadrilha deve preencher o formulário de inscrição, seja online ou presencial, com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

. A quadrilha inscrita deverá enviar até no dia 20 de junho de 2022, até às 20:00h no smelajes@, a seguinte documentação:

. DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:

a) Cópia Documento de Identificação do proponente/responsável legal (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

b) Cópia do CPF do responsável pela quadrilha;

c) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

d) Inscrição no PIS/ NIS/ NIT;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), ou equivalente;

f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, ou equivalente;

g) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal, comprovação dar-se-á através da apresentação da Certidão Negativa de Municipais, ou equivalente;

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº , de 1º de maio de 1943;

i) Formulário de Inscrição (ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO)

j) CARTA DE REPRESENTAÇÃO DA QUADRILHA JUNINA (ANEXO I – CARTA DE REPRESENTAÇÃO) indicando O representante de uma quadrilha junina adulta, listando todos os integrantes, assinada por, no mínimo, 10 (dez) desses integrantes, com cópia do RG (frente e verso) de cada assinante anuente.

k) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO (ANEXO III)

l) Cópia legível do CARTÃO ou EXTRATO DA CONTA BANCÁRIA em nome do Proponente, contendo os dados bancários do proponente (nome do titular, número da agência e número da conta). Somente CONTA CORRENTE.

 

4. DO SORTEIO DE APRESENTAÇÃO

ordem de apresentação do Concurso se dará através de sorteio que acontecerá de forma virtual, e transmito pelas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes às 20h (vinte horas) do dia 27 e sete de junho, através do endereço eletrônico que será disponibilizado pela coordenação do arraial junino;

. O resultado do sorteio será divulgado no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura.

. Trocas de horários de apresentação das Quadrilhas só serão permitidas mediante comum acordo entre os representantes legais de cada grupo. Esse tipo de negociação só será permitido no dia do sorteio das chaves de apresentação.

. Caso ocorra choque de horários entre a apresentação de alguma Quadrilha no VI Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN e outro Festival, o representante tem até 48 horas antes da abertura do Festival descrito neste regulamento para comunicar a organização do evento. As informações serão verificadas e, caso sejam comprovadas, medidas cabíveis serão tomadas para que (se possível) ocorra a mudança de horário de apresentação.

 

5. DAS APRESENTAÇÕES

Festival será iniciado, pontualmente, às 20h (Vinte horas).

representantes legais das Quadrilhas deverão estar cientes e de acordo com a ordem de apresentação de seus respectivos grupos, visto que estiveram presentes (mesmo que virtualmente) no dia do sorteio e escolheram os horários. A que não estiver representada será colocada na apresentação, mediante a ordem do sorteio.

a apresentação, as Quadrilhas devem se atentar para os seguintes tempos:

a) 15 (quinze) minutos para montagem de cenografia e adereços;

b) 25 (vinte e cinco) minutos para apresentação do grupo;

c) 10 (dez) minutos para desmontagem da cenografia e adereços.

quadrilhas que excederem o tempo limite de apresentação determinado neste regulamento perdem 1,0 (um) ponto por cada minuto ultrapassado.

 

6. DA COMISSÃO JULGADORA

Comissão Julgadora do VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN 2022 será composta por 05 (cinco) membros.

. A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do Festival será de inteira responsabilidade da organização e do promotor do Festival de Quadrilhas.

jurados atribuirão, para cada quesito julgado notas de 0,5 (cinco) a 10,0 (dez) pontos fracionados. A falta de alguma nota em qualquer dos quesitos que por ventura venham a ser esquecidas pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez).

planilhas com as pontuações não deverão conter emendas ou rasuras.

Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e qualquer manifestação contraria implicará na desclassificação do grupo concorrente.

 

7. DOS QUESITOS PARA JULGAMENTO

ão julgados separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

a) Animação: são avaliados demonstração do estado de alegria espontânea da quadrilha junina, sua vivacidade e seu entusiasmo. A simpatia dos componentes também será avaliada. Atentar para que a animação não seja confundida com algazarra.

b) Marcador: neste item deve-se observar a liderança, empolgação, desenvoltura, criatividade na execução dos movimentos e no desenvolvimento das coreografias. Serão observadas a entrada e a saída desse personagem em cena, inclusive a linguagem verbal e não verbal na execução da sua marcação (por gesto e voz). Os marcadores serão julgados pela capacidade de dirigir e conduzir o seu grupo para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão.

c) Tema: este quesito julga a Quadrilha como um todo. O tema deverá ser explicito e direto de forma que não fique nenhuma dúvida do que foi apresentado pelo grupo participante. A temática deve estar presente em todos os itens em julgamento, porém, de muito mais visível ainda, nos seguintes: entrada, figurino, casamento e, especialmente, no repertório musical.

d) Figurino: deve estar adequado à festa junina e de acordo com o estilo, tema, enredo e criação da Quadrilha Junina. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pelas Quadrilhas e respeitando a diversidade regional.

e) Repertório musical: o repertório musical poderá ser mecânico ou ao vivo, as músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino e serão levadas em consideração as diversidades dos ritmos e a seleção musical de acordo coma apresentação das coreografias e o desenvolvimento da proposta temática da apresentação da Quadrilha, com o público e os jurados.

f) Coreografia: é julgada a dança coletiva dos pares das quadrilhas juninas, que deverão obedecer ao comando do marcador. Serão consideradas as diversificações das coreografias e dança das damas e cavalheiros. As Quadrilhas Juninas devem apresentar no mínimo 06 (seis) passos tradicionais juninos, observando a harmonia com a evolução dos passos e o conjunto e desenvolvimento do tema proposto.

g) Evolução e alinhamento: são levadas em consideração a sincronicidade e a sequência de movimentos, passos e gestos executados pelos componentes da Quadrilha Junina, obedecendo às tradições da época. Durante toda a apresentação, a evolução da coreografia deve ser executada de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus componentes, levando em conta a uniformidade e criatividade.

caso de empate entre as quadrilhas, serão utilizadas como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento.

a) Animação;

b) b) Marcador;

c) Figurino;

d) Repertório musical;

e) Coreografia;

f) Evolução e alinhamento.

 

. A comissão julgadora deve atribuir uma nota individual para os seguintes quesitos: rainha, casal de noivos e marcador. Esta nota não fará parte da pontuação geral da Quadrilha, será apenas para a escolha dos melhores destaques do VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN 2022.

8. DAS PENALIDADES

ão penalizadas as Quadrilhas Juninas que por ventura venham a causar as seguintes situações.

a) Causar danos ao patrimônio público;

b) Desacatar com palavras de baixo calão, gestos que caracterizam ofensa pessoal ou injúria a Comissão Julgadora ou qualquer membro da Equipe Organizadora;

c) Causar danos estruturais ou desordem, provocando tumultos e outros desforços desnecessários nas imediações do local da realização do evento, bem como dentro do espaço das apresentações.

. O não cumprimento das situações acima mencionadas acarretará na imediata desclassificação do grupo em questão.

caso do não comparecimento e não apresentação de uma justificativa seja por escrito ou via telefone (whatsapp), a comissão organizadora, sendo acatada, a quadrilha ficará impossibilitada de participar do Festival por um período de 1(um) ano.

quadrilhas deverão manter o compromisso de sua participação no evento, na data e hora previamente estabelecida através de sorteio, conforme o edital. Caso a participante deixe de comparecer, avisar a comissão organizadora do evento, 24 (vinte e quatro) horas antes pelo fone (84) 9676-4915 ou pelo email: smelajes@.

 

9. DA PREMIAÇÃO

premiação será a seguinte: Quadrilhas Estilizadas:

a) 1º lugar: R$ ,00 (cinco mil reais) + troféu

b) 2º lugar: R$ ,00 (três mil reais) + troféu

c) 3º lugar: R$ ,00 (dois mil reais) + troféu

 

premiação para os melhores destaques será a seguinte:

a) Rainha: R$ 500,00 (quinhentos reais)

b) Casal de Noivos: R$ ,00 (mil reais)

c) Marcador: R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

. Todas as quadrilhas que se apresentarem no VI Festival de Quadrilhas Juninas de lajes, RN ganharão troféu de participação.

 

10. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

10.1. No final do evento, será feita a entrega do troféu e do cheque simbólico para as três primeiras colocadas;

10.2. No primeiro dia útil, os vencedores do festival, deverão encaminhar documentação pessoal, comprovante de residência e dados bancários do representante para abertura de processo para pagamento da premiação e troféu para o 1º, 2° e 3º lugar, conforme a classificação seguinte.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. É de inteira responsabilidade da Organização do Festival zelar pela segurança dos grupos no espaço de eventos, garantindo tranquilidade antes, durante e depois das apresentações.

11.2. É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares, dentro do arraial; pois podem comprometer a segurança no local. Será feita a exceção ao uso de chumbinhos.

11.3. À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do Festival, seja antes ou durante a realização do evento.

11.4. O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação do grupo.

11.5. Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como penalidades por atrasos ou qualquer outra eventualidade acima citada, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recurso algum de suas decisões.

11.6. Os direitos de utilização da imagem dos participantes do festival, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento sem nenhum ônus.

11.7. Ao se inscreverem no VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2022, os participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

 

Lajes/RN, 10 de junho de 2022.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária de Educação, Cultura e Turismo

 

ANEXO I – CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

Nós, integrantes do grupo/coletivo quadrilha intitulado __________________, abaixo listados, declaramos ciência e concordamos em designar como representante o/a senhor/a _____________________________, portador do documento de identidade de nº ___________________, expedido por ______________________, e portador do CPF nº _____________________, podendo este/a submeter proposta, apresentar documentos, bem como receber premiações em nome da quadrilha

 

Segue Lista de integrantes maiores de 18 (dezoito) anos:

 

LISTA DE INTEGRANTES DA QUADRILHA JUNINA – MAIORES DE 18 ANOS
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
1        
2        
3        
4        
5        
6        
7        
8        
9        
10        
11        
12        
13        
14        
15        
16        
17        
18        
19        
20        
21        
22        
23        
24        
25        
26        
27        
28        

 

Segue Lista de integrantes menores de 18(dezoito) anos (se houver)

 

LISTA DE INTEGRANTES DA QUADRILHA JUNINA ADULTA – MENORES DE 18 E MAIORES DE 16 ANOS
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
1        
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
2        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
3        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
4        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
5        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
6        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:

 

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

(ANEXO I) 1º FESTIVAL DE QUADRILHAS MATUTA/TRADICIONAL E ESTILIZADA – 1º ANGICOS FESTA JUNINA

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:

CIDADE/UF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

EMAIL:

TELEFONES:

 

QUANTIDADE COMPONENTES:

NOME DO MARCADOR:

NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:

RG: CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

 

CATEGORIA:

ESTILIZADA ( )

 

UTILIZAÇÃO DE AÚDIO

PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

___________________

 

ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO

 

Eu, (NOME), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº (NÚMERO), expedida pelo (ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO), residente e domiciliado(a) no (ENDEREÇO COMPLETO), na qualidade de representante legal do(a) (NOME DA QUADRILHA), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo), a qualquer tempo, sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , ou ainda a qualquer Secretaria ou Fundo Municipal desta Prefeitura, para que os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na Internet, sem custo para a Secretaria, após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.

 

——(UF), — de ——- de —-

 

Nome e Assinatura do representante

RG do representante




PORTARIA Nº 232/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 232/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com disposto no artigo 16º do Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Carlos de Lima Costa,ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Esportes, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 135,00 (centro e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar a equipe de futebol de campo Sub-20 da ADESC, com a finalidade de participar de uma etapa da Taça Potiguar de Fut7 que acontecerá no espaço Arena Paris, com saída prevista para às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 10 de junho de 2022, e retorno previsto para às 22h00min (vinte e duas horas) do dia 10 de junho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 016/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 230/2022 – GP – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 230/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do CRAS1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 75,00 (duzentos e quarenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Mossoró/RNUniversidade Potiguar, localizada na Av. João da Escóssia, nº 1561, no dia 10 de junho de 2022, para participar da Reunião Descentralizada que o Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (CEAS/RN), com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 10 de junho de 2022, e retorno previsto para às 13h00min (treze horas) do dia 10 de junho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 025/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 232/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 232/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com disposto no artigo 16º do Decreto Municipal nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Carlos de Lima Costa,ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Esportes, ½(meia diária) , com o valor global de R$ 135,00 (centro e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar a equipe de futebol de campo Sub-20 da ADESC, com a finalidade de participar de uma etapa da Taça Potiguar de Fut7 que acontecerá no espaço Arena Paris, com saída prevista para às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 10 de junho de 2022, e retorno previsto para às 22h00min (vinte e duas horas) do dia 10 de junho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 016/2022 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal