PORTARIA Nº 244/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Lourival Fidelis da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 244/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Lourival Fidelis da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – LOURIVAL FIDELIS DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE OBRAS, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de junho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 236/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Francisco Damião da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 236/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Francisco Damião da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR –FRANCISCO DAMIÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de ADMINISTRADOR DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de junho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 245/2022 – GP – “Nomeia a comissão especial para avaliar a realização de processo seletivo simplificado da secretaria municipal de educação de Lajes/RN”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 245/2022 – GP

“Nomeia a comissão especial para avaliar a realização de processo seletivo simplificado da secretaria municipal de educação de Lajes/RN”.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o Artigo 37, inciso IX da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos municipais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica constituída Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, composta de 03 membros titulares e 01 suplente, para atuar na possível ausência de um dos titulares, ficando designados para sua composição os seguintes componentes:

1. O senhor Francisco Cezar Barbalho, CPF: – Formado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Especialista em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Materna pela Universidade do Estado Rio Grande do Norte – UERN; Especialista em Supervisão Educacional pelas Faculdades Integradas de Patos – FIP. É Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (POSEDUC) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Secretário Executivo da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), e Assessor Pedagógico da 8a DIREC/Angicos (RN). Com uma vasta experiência na área de Letras e Educação, com ênfase no ensino de Língua Portuguesa e respectivas Literaturas da Língua Portuguesa, além de disciplinas pedagógicas nos cursos de Pedagogia e Pós-graduação em Educação.

2. A senhora Berenice Amaral de Abreu Moura, CPF: ‐16 – Formação em Letras pela Universidade Potiguar‐(UNP)RN, Pós‐graduada em Educação Infantil pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba‐ (FALC) São Paulo; 03 anos de experiência como Secretária de Educação Municipal, 25 anos de experiência como professora de Língua Portuguesa; 06 anos de atuação na gestão de Escola ;

3. O senhor Elyelton Rayellison Firmino Pessoa, CPF: -Formado pela faculdade Processus Brasília- DF. Formação e administração Pública e Gestão Pública, com formação na área conhecimento intermediário. Experiência de estágio de 2 anos da Procuradoria Geral do Trabalho “PGT” Brasília-DF. Atuando na área administrativa.

4. Suplente: A senhora Joelma Rodrigues Felipe da Silva, CPF: – Formada em Letras/ Língua portuguesa pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte-UERN, com pós-graduação em Ensino infantil e fundamental pela Faculdade Integrada do Brasil – Faibra, com experiência em produção e revisão textual.

Art. 2º – A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo senhor Elyelton Rayellison Firmino Pessoa.

Art. 3º – A Comissão nomeada será responsável somente pelo Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo esta Portaria válida até a conclusão total do mesmo, prevista para o dia 04 de julho de 2022. Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias para avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 237/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Marcos Antônio da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 237/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Marcos Antônio da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de ADMINISTRADOR DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de junho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL Nº 005/2022 – GP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 005/2022 – GP

De 14 de junho de 2022.

 

Processo seletivo simplificado para cadastro de reserva para eventual contratação de pessoal por tempo determinado – prefeitura municipal de lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para cadastro de reserva, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos temos do artigo 37, inciso ix, da constituição federal e da lei municipal nº 850/2019:

 

DA JUSTIFICATIVA

O presente Processo Seletivo foi pensado para suprir necessidades temporárias do município de Lajes, no tocante ao afastamento de alguns servidores, para tratamento de saúde, gozo de licença prêmio e outros afastamentos de interesse particular, que implica em imediata substituição, para não comprometer a qualidade da oferta do serviço público. Por se tratar de um cadastro de reservas, as vagas oferecidas serão contempladas de acordo com a necessidade do município, que pode, inclusive, chamar além das vagas previamente informadas neste edital.

Além do exposto, estamos com um concurso público cujo edital de chamada está vigente e tem sido de nosso interesse chamar os profissionais, uma vez que fizemos prorrogação do mesmo e estamos pedindo os profissionais mediante a necessidade de vagas efetivas. Entretanto, entre o processo de pedido de exoneração, a solicitação de outro profissional e o limite temporal do profissional convocado vir a tomar posse, onde algumas vezes percebemos que profissionais convocados não assumem, permanece a necessidade de convocar outro profissional com o mesmo limite temporal, o que implica na urgência do processo seletivo, para que os educandos lajenses não sejam prejudicados, além dessa e da outra situação acima exemplificada, temos outras situações específicas, como cargos que não foram contemplados pelo concurso público em vigência.

No tocante aos demais cargos, a necessidade se apresenta para o bom andamento do serviço público em nossas instituições. Dessa forma, entendemos ser necessário a condução do processo seletivo para cadastro de reservas.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

O processo seletivo simplificado que se trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais de diversas áreas, através da Análise de documentos, na quais conste a comprovação da titulação exigida, Prova Escrita Entrevista, para a contratação quando houver a necessidade e por tempo determinado.

O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do interesse da administração.

O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, os candidatos deverão apresentar cópias legíveis, e quando exigido, autenticadas e coloridas dos documentos requisitados no ato da inscrição e, se selecionados dentro das vagas, deverão apresentar os documentos originais durante a etapa da entrevista.

Os pré-requisitos para contratação, carga horária e descrição sumária das atividades encontram-se descritos no quadro abaixo e nas notas de rodapé, quando aparecerem no documento.:

 

QUADRO I – CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PROFISSIONAIS VAGAS REQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Assistente Social 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ ,00
Psicológo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Psicologia, reconhecido pelo 30 hs R$ ,00
Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe.
Fonoaudiólogo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ ,00
Terapeuta Ocupacioal 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Terapia Ocupacional reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30h R$ ,00
Professor Pedagogo1 02 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia – reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 30h R$ ,00
Professor para Língua Portuguesa 01 Diploma, devidamente registrado, de 30h R$ ,00

 

1 Os professores pedagogos selecionados serão para suprir a ausência de professores efetivos que se acham em processo de permuta, comissão ou licença.

 

curso graduação em nível superior em Letras – reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Professor de Ensino Religioso 01 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio e Comprovante de Curso de Teologia. 30h R$ ,00
Monitor de música 05 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio e Carta de Recomendação devidamente expedida por Técnico em Música, Bacharel em Música ou Especialista em Educação Musical. 40h R$ ,00

 

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Habilitação requerida para a área a qual está concorrendo:

Graduação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Superior;

Formação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Médio, Ensino Técnico ou Ensino Fundamental;

Comprovação de habilidade e experiência na área a qual está concorrendo quando concorrer a cargo destinado ao ensino de Música

Ter nacionalidade brasileira;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Não ser funcionário público efetivo em exercício das funções.

Se for funcionário público por meio de contrato ou comissão ou funcionário de empresa privada, se selecionado dentro das vagas, deverá fazer opção por um dos empregos.

Cumprir as determinações deste Edital.

 

OBSERVAÇÕES: 1. Aos candidatos de outras cidades e aos candidatos para as vagas da Zona Rural, informamos que não será responsabilidade do município fornecer transporte para a condução desses funcionários/ estagiários ao seu local de trabalho, caso aprovados no processo seletivo.

 

2. No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

No presente Processo Seletivo Simplificado serão destinados 1 vaga para pessoas portadoras de Necessidades Especiais, para cada cargo em que forem oferecidas a partir de 05 vagas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com as Necessidades Especiais alegadas. Dessa forma, um cargo que ofereça cinco vagas, terá quatro vagas para a ampla concorrência e 1 vaga para PNE (4+= 5);

O candidato com Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condição com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.2

Não serão considerados como Necessidade Especial as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

O tipo de Necessidade Especial, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato com Necessidades Especiais deverá anexar cópia autenticada de laudo médico na sua Ficha de Inscrição.

O candidato com Necessidades Especiais que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará na lista de ampla concorrência, com a observação da sigla PNE (portador de Necessidade Especial) colocada à frente de seu nome.

 

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

São condições para inscrição:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,

§ 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº

É imprescindível que o candidato possua número de CPF- Cadastro de Pessoa Física – regularizado.

As inscrições deverão ser feitas PESSOALMENTE, pelo próprio candidato ou por procuração legalmente constituída, com firma reconhecida em cartório.

O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.

No ato da inscrição, cada candidato só poderá realizar UMA ÚNICA INSCRIÇÃO e deverá apresentar a ficha de inscrição impressa, juntamente com os documentos exigidos para a vaga que disputa.

 

2 Se o candidato portador de necessidade especial precisar de tratamento diferenciado para alguma etapa do Processo, deve, no ato da inscrição, apresentar requerimento pessoal embasado por laudo médico anexado, solicitando o tratamento diferencial necessário para concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Cédula de Identidade;

Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;

Deverá ser acondicionado, além dos documentos exigidos no Item 5.4, Cópias legíveis dos respectivos documentos:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidão que comprove a inexistência de antecedentes criminais;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia autenticada e colorida de Comprovação de formação acadêmica, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios da conclusão dos cursos superiores)

Declaração ou Cópia autenticada de documento de comprovação de conclusão do Ensino Médio (histórico ou certificado de conclusão)

Declaração ou Cópia autenticada de documento de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental (histórico ou certificado de conclusão)

Cópia autenticada de Comprovação de vínculo com Instituição de Ensino, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios de matrícula e permanência na Instituição, para os estagiários)

Cópia autenticada de Comprovação de habilidade requerida (Ex: para os monitores de Música)

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino)

 

DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado constará de 03 (três) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Documental, Prova Escrita e Entrevista, sendo:

Análise Documental, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 20 pontos;

Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 30 pontos;

Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 50 pontos.

 

DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Para a Análise Documental, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias legíveis e, quando exigido, coloridas e autenticadas dos documentos exigidos para a vaga que concorre neste Processo Seletivo, armazenadas em envelope de papel

 

com o nome completo, telefone de contato e vaga pretendida pelo candidato, escritos com letra legível ou digitado, por fora do envelope.

A Análise Documental inicia e conclui o processo seletivo, pois inclui a sua devida confirmação, mediante apresentação dos documentos originais, na etapa da entrevista, contendo as informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição;

Serão considerados classificados para a fase seguinte os candidatos que cumprirem todas as exigências relacionadas à inscrição deste edital e apresentarem os documentos que estejam de acordo com os requisitos de sua vaga profissional, nas condições exigidas.

 

OBSERVAÇÃO: No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DA PROVA ESCRITA

A Prova Escrita constará de uma produção textual dissertativa argumentativa com limite de linhas por lauda e com tema a ser sorteado no dia e horário da sua realização.

A Prova Escrita analisará as competências e habilidades dos candidatos quanto aos seguintes aspectos: a) A estrutura do texto produzido; b) A sequência lógica das ideias;

c) A organização dos parágrafos; d) O domínio do vocabulário; e) A capacidade argumentativa; f) A capacidade de síntese; g) Os aspectos estéticos do texto.

Será atribuída uma pontuação geral à cada redação, após avaliados todos os aspectos descritos no item 8.2;

Os candidatos selecionados para a fase da prova escrita deverão comparecer ao local de Aplicação da prova com 15 minutos de antecedência, pois haverá fechamento dos portões a cada horário estipulado para o início dos exames, não sendo permitido a entrada após fechados os portões.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 20 pontos.

 

DA ENTREVISTA

A Entrevista será a última etapa do Processo Seletivo. Por ocasião da entrevista a que se refere o presente Edital, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado no Município de Lajes deverá avaliar os candidatos classificados quanto aos seguintes critérios:

Conhecimento das exigências da função a qual se candidatou.

Requisitos/Atribuições necessários para o cargo;

Características pessoais necessárias para o cargo;

Comportamento não verbal;

Conhecimento da cultura organizacional do local de trabalho para o qual se candidatou.

Pontualidade

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo avaliará cada candidato no limite de tempo máximo de 40 minutos por candidato, para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 9.1 deste Edital, reservando-se deste tempo, 10 ou 15 minutos para análise das respostas obtidas, antes de convocar o próximo candidato.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 40 pontos.

O candidato que não entrar para o local da entrevista no horário marcado, após transcorridos os 15 minutos de tolerância, será considerado desistente do processo seletivo.

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo será composta por três profissionais, preferencialmente de cidades que fazem limite com Lajes, sendo dois professores e um profissional do setor administrativo.

A Comissão Avaliadora procederá com a avaliação das etapas do processo seletivo, sendo que na segunda etapa, a Prova Escrita, poderá requisitar a presença de membros da equipe pedagógica e administrativa da Secretaria Municipal de Educação para figurarem como fiscais no local de Aplicação da Prova Escrita.

A Comissão Avaliadora poderá, durante a terceira etapa, a Entrevista de emprego, requisitar a presença de membros da equipe pedagógica e administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que figura como a parte mais interessada no êxito deste processo. No entanto, após entrevistados os candidatos, os membros requisitados pela Comissão Avaliadora saem juntamente com estes, ficando a Comissão Avaliadora a sós, para análise das respostas obtidas.

 

DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

O candidato que obtiver maior pontuação na Entrevista.

Permanecendo o empate, será considerado o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Escrita.

 

DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva será divulgado no Diário Oficial e nas Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN.

 

DOS RECURSOS

Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo, quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dia úteis, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Avaliadora e protocolado na Recepção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura observando os seguintes procedimentos:

Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo V deste Edital com as instruções nele constantes;

Entregar pessoalmente o Recurso na Recepção da Secretaria de Educação e Cultura;

O Resultado Final do Processo Seletivo já implicará resposta definitiva aos recursos interpostos;

 

Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso contra as decisões do Resultado Final.

Os recursos serão julgados concomitantemente com o prazo estabelecido para serem interpostos, e o Resultado Final será divulgado no dia seguinte a este prazo, nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN3

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificados dentro das vagas os candidatos que atingirem o maior número de pontos, considerando 20 (vinte) pontos para a Análise de Documentos, 30 (trinta) pontos para a Prova Escrita e 50 (cinquenta) pontos para a Entrevista.

Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante do item 11.1.

 

DO RESULTADO FINAL

O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN nos dias e horários previstos pelo Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes, RN.

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN ().

O candidato que no prazo de 03 (três) dias não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado como desistente e será eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.

São condições para a contratação:

Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado para cadastro de reserva;

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação. (item 17)

Respeitar todas as condições de participação elencadas nos itens do presente Edital.

 

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

Apresentar os seguintes documentos originais e cópias legíveis:

Certificado de conclusão de graduação (para os cargos de Ensino Superior OBS: cópia colorida)

Declaração de vínculo emitida pela Instituição de Ensino ao qual se encontra vinculado, de estar cursando o Ensino Médio ou o Ensino Superior, desde que seja Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. (para os cargos de Estágio remunerado)

Carta de Recomendação devidamente expedida por Técnico em Música, Bacharel em Música ou Especialista em Educação Musical (para os cargos de Monitoria de Música)

Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

 

3

 

Certificado de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de residência com bairro e CEP;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de reservista, para candidatos de sexo masculino;

Cédula de Identidade;

Carteira de Trabalho – CTPS;

Cadastro de Pessoas Física – CPF;

Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

Uma foto 3×4 recente com fundo branco;

Certificado negativo criminal e estadual da comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

Declaração que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal conforme vedação constante das normas do artigo 37 XVI e XVII, e s 10 da constituição Federal;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN.

A contratação fica submetida às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e à Constituição Federal, nas demais cominações legais não contempladas pelo Regime Jurídico.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO ATIVIDADE LOCAL HORÁRIO
15 e 16 /06 Publicação e divulgação do Edital Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre
17/06 a 20/06 Período de Inscrição Secretaria Municipal de Educação Das 8h às11h Das 14h às 17h
20/06 Início da Análise Documental Secretaria Municipal de Educação Das 8h às17h
21/06 Divulgação do resultado da análise Documental e Convocação para Prova Escrita Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial Livre
23/06 Prova Escrita Escola Municipal Monsenhor Vicente de Paula Das 7h às15h4
27/06 Divulgação do resultado da Prova Escrita e Convocação para a Entrevista Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial. Livre
28/06 Entrevista Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
29/06 Divulgação do resultado preliminar Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial.. Livre
30/06 Prazo para Recebimento e análise dos Recursos contra a divulgação do resultado preliminar Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
04/07 Divulgação do Resultado Final e convocação dos aprovados Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre

 

4 As turmas organizadas para a realização das provas obedecerão os limites de distanciamento social, já organizados nas salas de aulas e as provas deverão acontecer dentro do espaço de 60 minutos para cada turma, perfazendo um total de até 09 turmas no mesmo dia.

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

(A ser impressa e preenchida com letra de FORMA pelos candidatos)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO / / SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
FUNÇÃO PRETENDIDA:
ESTADO CIVIL:
RG:
CPF:
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL: (se SIM, apresentar laudo médico) ( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato:

 

PARTE A SER PREENCHIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Inscrição de Número: _

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição:

Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): Data: / /

 

ANEXO III: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: _ / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

ANEXO IV – MODELO PARA INTERPOR RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSOS – (parte a ser preenchida pelo candidato(a)) NOME COMPLETO: N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: / / FUNÇÃO PLEITEADA:

 

RG: JUSTIFICATIVA PARA A REVISÃO:

 

CPF:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

PARTE A SER PREENCHIDA PELO(A) FUNCIONÁRIO(A) DA SECRETARIA

N° DO PROTOCOLO

DATA DO PROTOCOLO: / /_ HORA: _ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A) :

 

ANEXO V – COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES). Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 28/06/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 28/06/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 




PORTARIA Nº 235/2022 – GP – “Nomeia os membros para compor a comissão do cadastro nacional da agricultura familiar – CAF.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 235/2022 – GP

“Nomeia os membros para compor a comissão do cadastro nacional da agricultura familiar – CAF.”

 

O Prefeito Municipal de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO a Portaria SAF/MAPA N° 242, DE 08 de Novembro de 2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar- CAF.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar– CAF

 

I- Isabele Ferreira Martins, CPF:

II- Francisco Wagner da Silva, CPF:

III- Raimundo Denílson Barbosa, CPF:

 

Art. 2° – A prestação de serviço da Comissão será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2022 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2022 – REPUBLICAÇÃO

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 484/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº , com sede na a Rua Monsenhor Augusto Franklin, nº 2629, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JONATAS GONÇAVES BRANDÃO, portador do CPF: , RG: 1685872 – SSP/RN e OAB/RN: 15780.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL NA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2022

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago à CONTRATADA, o valor mensal de R$ ,00 (treze mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (cento e sessenta e dois mil, reais) para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 14 de junho de 2022 até 13 de junho de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, inciso II da Lei nº

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Jonatas Brandão Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ nº

 

JONATAS GONÇAVES BRANDÃO

 

CPF:

RG: 1685872 – SSP/RN

OAB/RN: 15780

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2022 | CONTRATADA: JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 484/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES.

 

CONTRATADA: JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº , com sede na a Rua Monsenhor Augusto Franklin, nº 2629, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JONATAS GONÇAVES BRANDÃO, portador do CPF: , RG: 1685872 – SSP/RN e OAB/RN: 15780.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL NA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2022

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago à CONTRATADA, o valor mensal de R$ ,00 (treze mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (cento e sessenta e dois mil, reais) para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura 14 de junho de 2022 até 13 de junho de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei nº

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/ RN

Contratante

 

Jonatas Brandão Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ nº

 

JONATAS GONÇAVES BRANDÃO

 

CPF:

RG: 1685872 – SSP/RN

OAB/RN: 15780

Contratada




AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

Processo Administrativo nº 316/2022

 

OBJETO: Contratação de empresa para a Construção de um polo básico da academia da saúde, no assentamento Três de Agosto, zona rural do município de Lajes/RN.

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços nº 003/2022 conforme abaixo:

 

EMPRESA SITUAÇÃO
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº ; HABILITADA
NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº ; HABILITADA
PILAR EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº ; HABILITADA
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº ; HABILITADA
RH CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº HABILITADA
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº ; HABILITADA
ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA, CNPJ Nº ; HABILITADA
LRV CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº ; HABILITADA
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº

* Por força do §1º do art. 43 da LC 123/2006, caso sagre-se vencedora do certame a mesma deverá apresentar no prazo previsto no artigo supramencionado, prova de regularidade com FGTS dentro do prazo de validade.

*HABILITADA
FASD ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº

– Deixou de apresentar a Certidão de registro do(s) Profissional(is) da pertencentes ao quadro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, exigida no item . do edital.

INABILITADA
WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº

– Apresentou a cópia do contrato de prestação de serviços entre a empresa e seu responsável técnico, exigido no item . do edital, sem a devida autenticação, descumprindo o disposto no item 8.3. do edital.

 

INABILITADA
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº

– Apresentou a cópia da Cédula de Identidade e CPF de todos do(s) titular(es)/sócio(s), exigido no item . do edital, sem a devida autenticação, conforme disposto no item 8.3. do edital.

– Apresentou o Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis sem as devidas notas explicativas, estando estes, por tanto, em desconformidade com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº , deixando de atender ao item . do edital.

 

INABILITADA
ENGENHARIA QUALITY LTDA, CNPJ Nº

– Não apresentou a declaração de inexistência de parentesco com ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos, exigida na alínea “C” do item . do edital.

INABILITADA

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 29 de junho de 2021, às 09h00min na Sala da Comissão de Licitação. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL