PORTARIA Nº 270/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Iury Lisboa Bezerra

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 270/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Iury Lisboa Bezerra

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – IURY LISBOA BEZERRA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão COORDENADOR DE INFORMATICA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 269/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Francisco Damião da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 269/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Francisco Damião da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR –FRANCISCO DAMIÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão de ADMINISTRADOR DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 044/2022 | CONTRATADA: CLOVIS CASSIANO (SHOWS CLOVANSSA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 044/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CLOVIS CASSIANO (SHOWS CLOVANSSA) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 668/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais.

 

CONTRATADA: CLOVIS CASSIANO (SHOWS CLOVANSSA)sediada na Rua José Augusto Pessoa, nº 12, APT 03, Centro, São Miguel/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor CLOVIS CASSIANO, CPF sob n° e RG sob o nº 3848873 – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR JUNIOR VIANA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H (DUAS) HORAS, NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DOS IDOSOS, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE JULHO DE 2022, MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, será pago de acordo com as ordens de compras emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (setenta mil reais).

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 05 de julho de 2022 até 04 de setembro de 2022.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, inciso III da Lei nº

 

Lajes/RN, 05 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico Recursos Minerais

 

Clovis Cassiano ( Shows Clovanssa)

CNPJ:

 

CLOVIS CASSIANO

 

CPF sob n° e RG sob o nº 3848873 – ITEP/RN.

Contratada




PORTARIA Nº 266/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRoberta Milena Martins Bezerra,ocupante do cargo de Coordenadora de Pagamentos, 1/2 (meia diária) com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 07 de julho de 2022 para participar de uma reunião de planejamento sobre o selo SEBRAE de referência em atendimento, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 07 de julho de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 07 de julho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 267/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 267/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRoberta Milena Martins Bezerra,ocupante do cargo de Coordenadora de Pagamentos, 1/2 (meia diária) com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Assú/RN, no dia 12 de julho de 2022 para participar de uma capacitação dos agentes de desenvolvimento nas temáticas de compras públicas, REDE SIM, MEI,, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 12 de julho de 2022, e retorno previsto para às 18h00min (dezoito horas) do dia 12 de julho de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 265/2022 – GP – “Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de aprovados na terceira etapa do processo seletivo simplificado 001/2022, e da outras providencias”.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 265/2022 – GP

“Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de aprovados na terceira etapa do processo seletivo simplificado 001/2022, e da outras providencias”.

 

COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o disposto na Portaria Municipal 245/2022 -GP e o Edital 004/2022 – GP:

 

CONSIDERANDO a divulgação do resultado da análise documental do Processo Seletivo Simplificado Edital 005/2022 – GP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tonar público o resultado final e relação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital 005/2022 – GP, conforme segue relação abaixo;

 

INSCRIÇÃO CARGO NOTA NOTA/02 NOTA/03 SOMA RESULTADO
1 PROFESSOR PEDAGOGO 20 26 40 86 CAD. RESERVA
2 PROFESSOR PEDAGOGO 20 29 43 92 CAD. RESERVA
3 ASSISTENTE SOCIAL 19 26 50 95 CAD. RESERVA
4 P. ENSINO RELIGIOSO 20 28 50 98 APROVADO 1º
6 PROFESSOR PEDAGOGO 18 24 40 82 CAD. RESERVA
7 PROFESSOR PEDAGOGO 20 26 47 93 CAD. RESERVA
8 PROFESSOR PEDAGOGO 20 25 50 95 APROVADO 1º
9 ASSISTENTE SOCIAL 20 26 40 86 CAD. RESERVA
10 PROFESSOR PEDAGOGO 20 24 50 94 APROVADO 2º
11 MONITOR DE MÚSICA 20 21 50 91 APROVADO 2º
12 PROFESSOR PEDAGOGO 20 24 44 88 CAD. RESERVA
13 MONITOR DE MÚSICA 20 24 50 94 APROVADO 1º
14 MONITOR DE MÚSICA 18 21 45 84 APROVADO 4º
16 PROFESSOR PEDAGOGO 20 23 44 87 CAD. RESERVA
17 LÍNGUA PORTUGUESA 20 27 50 97 APROVADO 1º
18 ASSITENTE SOCIAL 20 22 48 90 CAD. RESERVA
19 ASSISTENTE SOCIAL 20 29 50 99 APROVADO 1º
20 MONITOR DE MÚSICA 18 20 50 88 APROVADO 3º

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

Presidente

CPF:

 

FRANCISCO CEZAR BARBALHO

Membro

CPF:

 

BERENICE AMARAL DE ABREU MOURA

Membro

CPF: ‐16




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022

 

Ao quarto dia do mês de julho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 027/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa . INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 88, Parque Industrial, Aracatuba/SP – CEP: , sendo representada pelo Sr. MARCOS JÚNIOR RIBEIRO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/SP, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT
47 BALANÇA DIGITAL DE ATÉ 50 KG B160 1 UND R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. Os O recebimento do material deverá ser acompanhado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, SN, BR 304. Em conformidade as especificações constantes neste Termo de Referência, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira.

3.2. O fornecimento será efetuado de acordo da necessidade da secretaria, com prazo de entrega não superior a 5(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de Compra.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

4.2. Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.3. Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

4.4. Designar o servidor gestor de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

4.5. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido;

4.6. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

5.2. Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e ordem de compra quando solicitado.

5.3. Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

5.4. Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

5.6. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7. Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

5.8. Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

5.9. Entrega dos materiais com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para a SEMAGMA.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancaria, após a entrega dos produtos, em até 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal devendo conter no corpo da mesma: a descrição detalhada dos serviços que deverá estar devidamente certificada, juntamente com as notas deverá ser apresentada todas as certidões ( Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal).

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

Felipe Ferreira De Menezes Araújo

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

. Industria E Comercio De Equipamentos EIRELI

CNPJ:

MARCOS JÚNIOR RIBEIRO

CPF nº e RG nº – SSP/SP

Fornecedor Registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022

 

Ao quarto dia do mês de julho de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 027/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT UND VALOR UNIT VALOR ESTIMADO
1 LUVAS DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNIDADES, LEVEMENTE TALCADA, AMBIDESTRA, NÃO CIRURGICA DESCARPACK 10 CX R$ 29,99 R$ 299,90
2 LUVAS DESCARTAVEIS PARA PROCEDIMENTO TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES, LEVEMENTE TALCADA, AMBIDESTRA, NÃO CIRURGICA DESCARPACK 15 CX R$ 29,99 R$ 449,85
3 LUVA DE POLIETILENO CANO LONGO. CAIXA COM 100 UNIDADES PREVEMAX 2 CX R$ 79,46 R$ 158,92
4 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 LATEX 20 PAR R$ 2,02 R$ 40,40
5 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8,0 LATEX 20 PAR R$ 2,10 R$ 42,00
8 ÁLCOOL ETÍLICO 70% 1000ML – CAIXA C/ 12 UND ITAJA 25 UN R$ 158,67 R$ ,75
11 ÁGUA OXIGENADA 10 VOL. 1000ML C/ 12 UND RIOQUIMICA 5 UN R$ 220,00 R$ ,00
13 CURATIVO DE COMPRESSA ESTÉRIL AGE RAYON 10CMx10CM CURATEC 20 UN R$ 115,60 R$ ,00
14 ALGODÃO HIDRÓFILO 100% C/ 500G NEVOA 8 UN R$ 34,39 R$ 275,12
15 ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 10CM X 4,5M ADPELE 20 RL R$ 19,39 R$ 387,80
16 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 1ML C/ AGULHA – CX. C/ 100 UND LABOR 3 UN R$ 48,39 R$ 145,17
17 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 5ML C/ AG – CXA C/ 100 UND SR 3 CX R$ 50,00 R$ 150,00
18 SERINGA DESC., APIROG, ATÓXICA, 10ML S/ AG – CXA C/ 100 UND DESCARPACK 3 CX R$ 90,49 R$ 271,47
19 SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA CX C/ 100UNID. 20ML RYMCO 3 UN R$ 148,99 R$ 446,97
20 AGULHA DESC. 40X12 CX C/ 100 WILTEX 3 UN R$ 18,39 R$ 55,17
21 AGULHA DESC. 25X7 CX C/100 WILTEX 3 UN R$ 19,39 R$ 58,17
24 CATETER VENOSO PERIFÉRICO, Nº 16 – CAIXA C/ 100 UND SOLIDOR 4 UN R$ 120,01 R$ 480,04
26 SCALP Nº 23 – CAIXA C/ 100 UND LABOR 2 UN R$ 38,16 R$ 76,32
27 SCALP Nº 21 – CAIXA C/ 100 UND LABOR 2 UN R$ 47,49 R$ 94,98
28 COLIRIO FLUORESCEINA SODICA 1% OPHTHALMOS 3 FR R$ 80,00 R$ 240,00
29 TIRAS PARA TESTE DE COM 25 PARES DE TIRA OPHTHALMOS 3 UN R$ 368,81 R$ ,43
30 SONDA URETRAL Nº 08 BIOBASE 15 UN R$ 1,22 R$ 18,30
32 SONDA URETRAL N° 04 BIOSANI 30 UN R$ 1,02 R$ 30,60
33 SONDA URETRAL N° 06 BIOBASE 15 UN R$ 1,10 R$ 16,50
38 EQUIPO MACRO GOTAS LABOR 400 UN R$ 2,85 R$ ,00
41 MÁSCARA DESC. TRIPLA C/ ELASTICO CX C/ 50 UND FACECLEAN 10 CX R$ 15,00 R$ 150,00
52 SONDA NASOG. CURTA, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 18, CX C/ 10 UND BIOBASE 30 UN R$ 1,53 R$ 45,90
54 Lanterna de Cabeça Triplo T6 3 Led Profissional Econômica CREE 2 UN R$ 99,41 R$ 198,82
55 Lanterna Com Leds Recarregável VONDER 3 UN R$ 132,42 R$ 397,26
VALOR TOTAL: R$ ,84 (catorze mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

 

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

 

1.

2.

3.

3.1. Os O recebimento do material deverá ser acompanhado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, SN, BR 304. Em conformidade as especificações constantes neste Termo de Referência, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira.

3.2. O fornecimento será efetuado de acordo da necessidade da secretaria, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de Compra.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;

4.2. Notificar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.3. Fornecer por escrito às informações necessárias para o recebimento do material, fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;

4.4. Designar o servidor gestor de contratos especialmente para acompanhar e fiscalizar o recebimento do material;

4.5. Não permitir o recebimento do material em desacordo com o preestabelecido;

4.6. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, estritamente, com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material ou algum defeito que venha a ser constatado pela Administração em conformidade com as referidas especificações.

5.2. Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes na ata de registro de preços e ordem de compra quando solicitado.

5.3. Responder por todos os ônus referentes aos suprimentos ora adquiridos, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;

5.4. Fornecer os itens dentro do prazo estabelecido anteriormente;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;

5.6. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega ou da utilização dos suprimentos. Procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7. Substituir, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de comunicação do fato;

5.8. Fornecer, sempre que solicitado, a contar da notificação da documentação de habilitação e qualificação.

5.9. Entrega dos materiais com suas respectivas notas fiscais e certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, para a SEMAGMA.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancaria, após a entrega dos produtos, em até 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal devendo conter no corpo da mesma: a descrição detalhada dos serviços que deverá estar devidamente certificada, juntamente com as notas deverá ser apresentada todas as certidões ( Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal).

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Dayane Rafaela de Melo França Dantas – ME (DHD Mercantil)

CNPJ:

 

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS

 

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Fornecedor registrado




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 011/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, a Empresa vencedora UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ , estabelecida a PC Manuel Januário Cabral, nº 28, centro, Lajes/RN – CEP: , saiu vencedor(a) no(s) LOTE(ns) 01 com valor global de R$ ,00 (quarenta e dois mil reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 012/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 012/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, CONFECCIONADOS / ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO / MEDIDA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 15/07/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 15/07/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 04 de julho de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial