RESULTADO E AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 013/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES DESSALINIZADORAS INSTALADAS NA COMUNIDADE DE MULUNGU E NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, TENDO COMO OBJETIVO O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL DE QUALIDADE NAS COMUNIDADES CITADAS, a Empresa vencedora ACQUA VITAE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ , estabelecida a Rua Interventor Mario Câmara, nº 2455, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. Acácio Caetano Souto Junior, inscrito no CPF sob nº e RG nº 444381 – ITEP/RN, saiu vencedora nos Lote I, com valor total de R$ ,00 (cinquenta e oito mil, sessenta e quatro reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. A empresa vencedora apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais inválida podendo ser aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização conforme a LC 123/2006, porém também apresentou a Certidão negativa de falência ou concordata inválida, em desacordo com a alínea “a” do item do instrumento convocatório. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada INABILITADApor não ter atendido o Edital, assim sendo, o certame foi declarado FRACASSADO. Nesta situação, o pregoeiro realizará nova sessão para o objeto em tela, no dia 22 de agosto de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 034/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 034/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA LAJES SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL – PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 19/08/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 19/08/2022, através do Portal de Compras Públicas . Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




PORTARIA Nº 318/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 318/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vércia Natalia Avelino Silva,ocupante do cargo de Coordenador do Selo UNICEF1/2 (meia diária), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de capacitações com especialistas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que acontecerá no dia 16 de agosto de 2022, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min(dezessete horas) do dia 16 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 319/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor José Tomaz de Oliveira Filho, ocupante do cargo de Pedagogo1/2 (meia diária), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar de capacitações com especialistas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que acontecerá no dia 16 de agosto de 2022, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min(dezessete horas) do dia 16 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 012/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 218/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 218/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vércia Natalia Avelino Silva,ocupante do cargo de Coordenador do Selo UNICEF1/2 (meia diária), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, para participar de capacitações com especialistas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que acontecerá no dia 16 de agosto de 2022, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min(dezessete horas) do dia 16 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 323/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 323/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJaime Bezerra da Costa,ocupante do cargo de Auditor Fiscal½ (meia diária) com o valor global de R$ 70,00 (Setenta reais), em virtude do referido profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 12 de agosto de 2022 para participar de um treinamento de cessão de uso de software para a administração tributária da secretaria municipal de planejamento e finanças e coordenadoria de tributos do município, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 12 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00min (dezesseis horas) do dia 12 de agosto de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 322/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 322/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVITÓRIA EDIVÂNIA VALENTIM,ocupante do cargo de Coordenadora de Tributos½ (meia diária) com o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude da referida profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 12 de agosto de 2022 para participar de um treinamento de cessão de uso de software para a administração tributária da secretaria municipal de planejamento e finanças e coordenadoria de tributos do município, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 12 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00min (dezesseis horas) do dia 12 de agosto de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 005/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 320/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 320/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, meia diária, com o valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 10 de agosto de 2022, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 11h00min (onze horas) do dia 10 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 10 de agosto de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 028/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 219/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 219/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor José Tomaz de Oliveira Filho,ocupante do cargo de Pedagogo1/2 (meia diária), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar de capacitações com especialistas do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que acontecerá no dia 16 de agosto de 2022, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 17h00min(dezessete horas) do dia 16 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 012/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 324/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 324/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Diêgo dos Santos Ferreira,ocupante do cargo de Auditor Fiscal½ (meia diária) com o valor global de R$ 70,00 (Setenta reais), em virtude do referido profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 12 de agosto de 2022 para participar de um treinamento de cessão de uso de software para a administração tributária da secretaria municipal de planejamento e finanças e coordenadoria de tributos do município, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 12 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 16h00min (dezesseis horas) do dia 12 de agosto de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 007/2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal