AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 017/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 017/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO, PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, BEM COMO AS ATIVIDADES DE SUPORTE À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. No dia 23 de agosto de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 031/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 031/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 031/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CAMIHÕES TIPO CAÇAMBA E COM OPERADOR/MOTORISTA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Doutor Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. GERSON LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), no item 02 com valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), no item 03 com valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e no item 04 com valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




PORTARIA N° 325/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 325/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 010/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 326/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 326/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 326/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 326/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 011/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipa




PORTARIA N° 325/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 325/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar de reunião para avaliação dos resultados de indicadores do Programa de Tuberculose referente ao ano de 2021 e 1º quadrimestre de 2022. Na Câmara Municipal de João Câmara, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 11 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 19h00min (dezenove horas) do dia 11 de agosto de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 010/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 049/2022 | CONTRATADA: COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 049/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 710/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes, através das secretarias municipais.

 

CONTRATADA: COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua Aracati, nº 10, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, inscrito no CPF sob nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 008/2022 – Ata de Registro de Preço nº 011/2022 do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2022, realizado na Prefeitura Municipal TIBAU/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total global é de R$ ,40 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sete reais e quarenta centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 09 de agosto de 2022 a 30 de março de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

Comercial Moura & Fernandes LTDA

CNPJ sob n°

 

GUTEMBERG NICOLAU DE MELO

 

CPF sob nº

Contratada




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 016/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 016/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA EM TITÂNIO, PARA PACIENTE COM SEQUELAS DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. No dia 22 de agosto de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




TERMO DE ADESÃO Nº. 008/2022 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 008/2022 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

Processo Administrativo nº 710/2022.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua Aracati, nº 10, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, inscrito no CPF sob nº .

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 008/2022 – Ata de Registro de Preço nº 011/2022 do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2022, realizado na Prefeitura Municipal TIBAU/RN.

 

VALOR: O valor total global é de R$ ,40 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sete reais e quarenta centavos), conforme segue:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
4 AMACIANTE DE ROUPA – AMACIANTE DE ROUPA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, COMPOSIÇÃO TENSOATIVO NÃO IÔNICO, COADJUVANTE, ALCALINIZANTE ,, APLICAÇÃO AMACIANTE ARTIGOS TÊXTEIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LÍQUIDO CONCENTRADO, SOLÚVEL EM ÁGUA, BASE NEUTRA , FRASCO DE 2L. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E DE VALIDADE, INDICAÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, COMPOSIÇÕES E INFORMAÇÃO DO FABRICANTE. ALICE Litro 3000 R$ 2,77 R$ ,00
12 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, CAPACIDADE 200 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/ SUCO E REFRIGERANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO, COM INDICAÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, COMPOSIÇÕES E INFORMAÇÃO DO FABRICANTE. PACOTE COM 100 UNIDADES ULTRA Pacote 15000 R$ 3,20 R$ ,00
21 COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ – COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ, MATERIAL PAPEL, CAIXA COM 30 UNIDADE. SANTA CLARA Caixa 100 R$ 3,25 R$ 325,00
22 FLANELA – FLANELA, MATERIAL 100% ALGODÃO, COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 30 CM, COR AMARELA MC Unidade 500 R$ 1,39 R$ 695,00
24 FRALDA DESCARTAVEL GARIATRICA, TAM. P, M, G, EG, ATOXÍCO EM CONTATO COM A PELE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 60 UND CONFOT Pacote 7000 R$ 23,38 R$ ,00
26 TALHER DESCARTÁVEL – TALHER DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO GARFO, APLICAÇÃO REFEIÇÃO, COR BRANCA EMBALAGEM COM 50 STRAWPLAST Pacote 500 R$ 2,10 R$ ,00
27 GUARDANAPO DE PAPEL – GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL CELULOSE, LARGURA 23, 50 CM, COMPRIMENTO 23, 50 CM, COR BRANCA, TIPO FOLHAS DUPLA RESERVA Unidade 1000 R$ 0,50 R$ 500,00
28 BOMBA DE INSETICIDA – INSETICIDA AEROSSOL, 300 ML. UFFA Unidade 600 R$ 6,26 R$ ,00
29 SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO – SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE E DESINFETANTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, CARACTERÍSTICASADICIONAIS TAMPA DOSADORA DE FLUXO, LITRO DE 500 ML ALICE Unidade 600 R$ 1,50 R$ 900,00
30 LIMPA-VIDRO – LIMPA-VIDRO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO LAURIL ÉTER, SULFATO DE SÓDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PULVERIZADOR COM GATILHO, VALIDADE MÍNIMA FRASCO DE 500ML ALICE FRASCO 1000 R$ 2,50 R$ ,00
31 LUSTRADOR MÓVEIS – LUSTRADOR MÓVEIS, COMPONENTES CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFÍNICO, SILICONE, A, AROMA LAVANDA, APLICAÇÃO MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS, ASPECTO FÍSICO PASTOSO FRASCO DE 200ML ALICE FRASCO 1000 R$ 2,95 R$ ,00
32 LUVA BORRACHA – LUVA BORRACHA, MATERIAL LÁTEX ANTIDERRAPANTE, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FORRO, USO LIMPEZA EM GERAL PAR NOBRE Par 500 R$ 3,30 R$ ,00
33 LUVA BORRACHA – LUVA BORRACHA, MATERIAL LÁTEX ANTIDERRAPANTE, TAMANHO PEQUENA OU MEDIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FORRO, USO LIMPEZA EM GERAL PAR NOBRE Par 500 R$ 3,30 R$ ,00
35 ÓLEO DE PEROBA – ÓLEO DE PEROBA, COMPOSIÇÃO SOLVENTES MINERAL E VEGETAL COM AROMATIZANTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO OLEOGINOSO, AROMA MADEIRA NATURAL, APLICAÇÃO LIMPEZA, LUSTRO E RENOVAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA, FRASCO DE 200ML. JATOBA FRASCO 1000 R$ 8,10 R$ ,00
36 PÁ COLETORA LIXO – PÁ COLETORA LIXO, MATERIAL COLETOR PLÁSTICO, MATERIAL CABO PLÁSTICO POTIGUAR Unidade 600 R$ 3,10 R$ ,00
37 PALITO – PALITO, MATERIAL MADEIRA, FORMATO ROLIÇO, COMPRIMENTO 6 CM, APLICAÇÃO HIGIENE DENTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM DE PAPEL INDIVIDUAL, CAIXA COM 100 UNIDADES. THEOTO Caixa 220 R$ 0,50 R$ 110,00
38 PANO PRATO – PANO PRATO, MATERIAL ALGODÃO ALVEJADO, COMPRIMENTO 71 CM, LARGURA 48 CM, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ABSORVENTE/LAVÁVEL E DURÁVEL UND MC Unidade 1200 R$ 1,70 R$ ,00
39 PANO LIMPEZA – PANO DE CHÃO 100% ALGODÃO ALVEJADO BODAS COM ACABAMENTO, NAS DIMENSÕES 70X50, UND. MC Unidade 1500 R$ 2,00 R$ ,00
40 PAPEL ALUMÍNIO – PAPEL ALUMÍNIO, MATERIAL ALUMÍNIO, COMPRIMENTO 7,50 M, LARGURA 45 CM, APRESENTAÇÃO ROLO, APLICAÇÃO ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL WYDA Rolo 3000 R$ 2,20 R$ ,00
41 PAPEL FILME – PAPEL FILME, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, COMPRIMENTO 30 M, LARGURA 29CM, APRESENTAÇÃO ROLO, APLICAÇÃO DOMÉSTICA ALPFILM Rolo 264 R$ 5,10 R$ ,40
43 TOALHA DE PAPEL-SIMPLES-,LISO,BRANCO – TOALHA DE PAPEL- SIMPLES-INTERFOLHADA INSTITUCIONAL, CLASSE 01, QUANTIDADE DE DOBRAS 03, NA COR BRANCA, ALVURA ISO MAIOR QUE 85%, ACABAMENTO LISO, ROTULAGEM CONTENDO:C/IDENTIFICACAO DA CLASSE, MARCA,QUANTIDADE DE FOLHAS,DIMENSAO DA FOLHA, NOME DO FABRICANTE E FANTASIA PACOTE COM 1000 FOLHAS COALA PAPEIS Pacote 8000 R$ 7,82 R$ ,00
56 SACO PLÁSTICO LIXO – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 15 L, COR PRETA, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, LARGURA 39 CM, ALTURA 58 CM PACOTE COM 100 UN. VERDEPLAS Pacote 6000 R$ 5,65 R$ ,00
57 SACO PLÁSTICO LIXO – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 50 L, COR PRETA, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, LARGURA 40 CM, ALTURA 50 CM, ESPESSURA 0, 8 MICRA VERDEPLAS Pacote 4000 R$ 8,09 R$ ,00
59 SACO PLÁSTICO LIXO – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 30 L, COR PRETA, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, LARGURA 59 CM, ALTURA 62 CM PCT COM 100UNI VERDEPLAS Pacote 5000 R$ 3,05 R$ ,00
64 VASSOURA – VASSOURINHA PARA VASO SANITÁRIO, CABO PLÁSTICO, CERDAS DE NYLON, FORMATO ARRED ONDADO, CERDAS FUNDIDAS AO CABO, COM SUPORTE, APLICAÇÃO: LIMPEZA SANITÁRIO. POTIGUAR Unidade 150 R$ 4,90 R$ 735,00
66 PASTA PARA LIMPEZA TIPO PINHO SOLUCAO PASTOSA SULFONATO DE SODIO OLEO DE PINHOLIMPEZA PESADA 1 LITROS LUA AZUL Unidade 6000 R$ 5,00 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,40
(quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sete reais e quarenta centavos).

 

VIGÊNCIA: De 09 de agosto de 2022 a 30 de março de 2023, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Comercial Moura & Fernandes LTDA

CNPJ sob n°

GUTEMBERG NICOLAU DE MELO

CPF sob nº

Fornecedor




EDITAL Nº 008/2022 – GP – “REGULAMENTA O CONCURSO GAROTA EXPOLAJES-2022”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 008/2022 – GP

REGULAMENTA O CONCURSO GAROTA EXPOLAJES-2022”

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais, através da ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), no uso de suas atribuições legais, tornar público o edital para a realização do Concurso da Garota ExporLajes 2022, onde serão estabelecidas as normas para a participação deste tradicional concurso que será realizado no dia 26 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias:

 

I – DO CONCURSO

 

Art. 1° O concurso GAROTA EXPOLAJES 2022 será constituído em três (03) fases, a saber:

Art. 2°Primeira fase: Inscrições: As inscrições do Concurso da GAROTA EXPOLAJES 2022 serão realizadas no período de 08 à 10 de Agosto, através do preenchimento do formulário na plataforma google forms.

Art. 3° Segunda fase: Seleção: A comissão organizadora selecionará dentre todas as inscritas apenas 10 (dez) garotas que participarão do concurso Garota ExpoLajes 2022. Caso o número de inscrições não exceda de 10 (dez) candidatas, não será necessária a seleção.

Art. 4° Terceira fase- Desfile e julgamento do Concurso da GAROTA EXPOLAJES, que acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados.

 

II – DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 5° O Concurso da Garota ExporLajes 2022 será realizado no dia 26 de Agosto de 2022, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, com a presença da Comissão de Coordenação do Concurso, Comissão de Avaliação (jurados) e demais participantes.

Art. 6° O Concurso reconhecerá três (3) classificações, sendo elas 1º Lugar; 2º Lugar e 3º Lugar.

Art. 7° Compete às Secretarias Municipais envolvidas a escolha da Coordenação Geral do Concurso.

Art. 8° O concurso será dividido em três (03) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições, seleção e fase final.

Art. 9° Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas (a) do sexo Feminino, a partir de 16 (Dezesseis) anos de idade.

Art. 10° Requisitos: Ser natural de nossa cidade ou residir no município por pelo menos 1 (um) ano (devidamente comprovado, apresentando comprovante de residência com data de pelo menos 01 ano no município)

Art. 11° As candidatas, menores de 18 (dezoito) anos, deverão ter autorização do responsável legal para formalização da participação. (Vide Anexo I)

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 12° – As inscrições realizar-se-ão de 08 a 10 de Agosto de 2022, virtualmente através do site da Prefeitura, por meio do link: ou presencialmente no auditório público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) localizada no seguinte endereço: Rua Tabelião José Edson Martins, n 8; Centro, CEP: 59535000, Lajes RN, nos seguintes horários: das 09h às 12h e das 14h às 16h.

§1° – No momento da inscrição, a candidata deve preencher o formulário de inscrição, seja online ou presencial, com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

§2° – A candidata deve entregar no ato da inscrição a seguinte documentação:

I – Cópia Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

II – Cópia do CPF

III – Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

IV -Anexos do edital devidamente preenchidos.

§3° – As participantes não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer uma das etapas do concurso.

§4° – A participante só será considerada inscrita no concurso se atendidos todos requisitos do presente regulamento.

§5° – Serão automaticamente excluídas candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que de qualquer forma utilizarem de má-fé e/ ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

IV – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 13° – Fica firmada após inscrição a não desistência para que possamos manter a boa organização do evento e assim não vir a ocorrer imprevistos desnecessários.

Art. 14° – As candidatas devem cumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e/ou compromissos relativos ao concurso;

Art. 15° – A maquiagem, cabelo, roupas e trajes em geral serão de responsabilidade dasparticipantes, salvo se a Comissão de coordenação do Concurso, nos encontros posteriores à inscrição das candidatas, optar por procedimentos diferentes, a serem comunicados com pelo menos 24h de antecedência

Art. 16° – Orientamos às candidatas a não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior e a acatar as decisões da comissão de coordenação do Concurso.

Art. 17° – Não serão permitidas nos ensaios pessoas que não façam parte da organização do evento;

Art. 18° – No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, a candidata será ser desclassificada.

 

V – DESFILE

 

Art. 19° – O desfile será dividido em dois momentos: No primeiro momento, as candidatas desfilarão com uma roupa padrão a todas; no segundo momento, desfilarão com o traje típico temático, definido pela organização do evento e estabelecido no presente edital.

 

VI- JULGAMENTO

 

Art. 20° – A Comissão Julgadora do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022 será composta por 05 (CINCO) membros.

Art. 21° – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento.

Art. 22° – O resultado do concurso, após a avaliação da comissão julgadora, que elegerá a Garota Expolajes 2022 será entregue a comissão organizadora, e os ganhadores serão anunciados pela mesma.

Art. 23° – As participantes serão avaliadas nos quesitos a seguir:

I – Simpatia (charme);

II – Performance (presença de palco);

III – Desenvoltura;

Art. 24° -A pontuação se dará em cada jurado atribuindo notas de 05 (cinco) a 10 (dez). a cada quesito, procedendo-se a soma dos totais para a classificação geral. A falta de alguma nota em qualquer um dos quesitos, por esquecimento de um dos jurados, deverá ser aplicado ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez).

Art. 25° – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.

Art. 26° – A organização eliminará qualquer candidata que denegrir a imagem do evento, ou o nome da equipe organizadora, ou a imagem da Prefeitura de Lajes/RN.

Art. 27° – Além destes quesitos, a comissão julgadora premiará com um prêmio extra, a candidata com melhor torcida organizada.

Art. 28° – A torcida deverá ser organizada e animada, sem vandalismo, podendo trazer cartazes, faixas, camisetas, e outras formas de demonstrar apoio à candidata, de acordo com a criatividade dos integrantes. Contudo, não será válida manifestações da torcida organizada em desfavor das demais candidatas.

Art. 29° A garota que trouxer no seu desfile o melhor traje típico com o tema SERTANEJO, será premiada.

 

VII – PREMIAÇÃO

 

Art. 30° – A premiação poderá ser paga através de transferência bancária, cheque ou PIX, o que poderá acontecer imediatamente no local do evento ou posteriormente, não devendo ultrapassar o prazo de 30 dias para ser feita a premiação total das campeãs.

Art. 31° – Para receber a premiação, a candidata deverá apresentar o RG e CPF no ato do recebimento.

Art. 32° -As finalistas receberão a premiação que será de acordo com a classificação abaixo:

I – 1º Lugar: R$ 800,00;

II – 2º Lugar: R$ 500,00

III – 3º Lugar: R$ 300,00

 

Art. 33° – Premiação extra:

I – R$ 200,00 (Garota com a melhor torcida organizada que se comporte como reza o regulamento)

II – R$ 200,00 (Garota com melhor traje típico SERTANEJO)

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34° -À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022, seja antes ou durante a realização do evento.

Art. 35° – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação da candidata.

Art. 36° – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

Art. 37° – Os direitos de utilização da imagem das participantes do concurso, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento, que podem ser usadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes, RN, sem nenhum ônus para a Comissão ou Prefeitura.

Art. 38° – Ao se inscreverem no CONCURSO DA GAROTA EXPOLAJES – 2022, as participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 08 do mês de Agosto do ano de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇ ÃOPARA PARTICIPANTE MENOR DE 18 ANOS

 

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que eu, ______________________________ identificado/a pelo RG nº _____________, sou responsável legalmente por ___________________________________, nascida aos _______/_______/________, RG nº __________________, e autorizo a participação dela no Concurso Garota Expolajes 2022, assumindo deste momento em diante toda a responsabilidade por este ato.

Também autorizo a veiculação das imagens, vídeos e áudios referentes ao certame, em divulgação pública do referido evento.

 

Lajes/RN, ______ de agosto de 2022

 

________________

Assinatura

 

ANEXO II

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO

 

Eu,_____________________________(NOME),_______________(ESTADO CIVIL), ________________(PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, expedida pelo ______________(ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado(a) ___________________(ENDEREÇO COMPLETO), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo), a qualquer tempo, sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , ou ainda a qualquer Secretaria ou Fundo Municipal desta Prefeitura, para que os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu sistema de Internet, sem custo para a Secretaria, após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.

 

_______, _____, _____/____/2022

 

(Cidade, Estado e Data)

 

Nome:_____________________

Assinatura:_________________

RG:_____________