PORTARIA Nº 563/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 563, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no oficio 783/2025 -GP/TJRN

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal JOSÉ EDMÍLSON DA SILVA, Ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Governo, matrícula n° 1415, para exercer seus relevantes serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do NorteCOM ÔNUS para o órgão cedente.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 15 de janeiro de 2026 até o dia 14 de janeiro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 27 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:AE2E4A1D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2025. Edição 3655
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PORTARIA Nº 565/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 565, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor dos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para deslocamento a serviço na cidade de Natal/RN, nos dias 5 e 6 de novembro de 2025, totalizando R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), conforme discriminado:

 

Servidor(a) CPF Cargo/Função Valor Unitário
Raimundo Manoel da Silva ##-## Secretário Municipal da Fazenda R$ 500,00
Juliana Rebouças Nobre Barbalho ##-## Gestora de Tributos R$ 150,00
Jaira Kalina Alves da Cunha ##-## Chefe de Gabinete R$ 150,00
Edigelza de Abreu ##-## Coordenadora de Fiscalização R$ 150,00

 

Primeiro evento dia 5 de novembro de 2025, abordará temas voltados a gestão pública municipal, finanças e inovação governamental.

 

Segundo evento dia 6 de novembro de 2025, Fórum de Cidades Digitais e Inteligentes do Natal, promovido pela Rede Cidade Digital em Parceria com a Prefeitura de Natal/RN na Fecomércio.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 27 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A830C5CC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2025. Edição 3655
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 1011/2025,acolho o resultado da habilitação constante nos autos e homologo o Chamamento Público para Credenciamento nº 005/2025, declarando credenciados os seguintes artistas:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
10 JEOVÁ DANTAS ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

GRUPO FORRÓ/PISEIRO

JEOVA DANTAS DE OLIVEIRA 08242636427, CNPJ:
11 SANDRO ENILSON ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO MPB

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

SANDRO ENILSON DA COSTA, CNPJ:

 

Lajes/RN, 24 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:785B652A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2025. Edição 3654
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PORTARIA Nº 562/2025 – Dispõe sobre a composição da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – COMDIM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 562, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – COMDIM.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de formalizar a composição do COMDIM,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 557 de 02 de janeiro de 2013;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – COMDIM;

 

CONSIDERANDO deliberação em Reunião Ordinária, registrada em ata.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear os membros abaixo relacionados para compor a mesa diretora do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – COMDIM, do Município de Lajes/ RN;

 

A mesa diretora do COMDIM é composta por:

 

Presidenta: Francisca Rejane da Silva Moreira

Vice-presidenta: Jeane Teixeira Rocha Lima

Secretária: Lucineide Inácio Saldanha

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 25 de julho de 2023

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6A2B3D60

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2025. Edição 3654
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PORTARIA Nº 559/2025 – Dispõe sobre a exoneração da servidora LETICIA BEATRIZ ALVES DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 559, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração da servidora LETICIA BEATRIZ ALVES DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora LETICIA BEATRIZ ALVES DO NASCIMENTO, CPF: ###.-## ocupante do cargo de COORDENADORA ADMINISTRATIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL, neste município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de outubro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9E67B9A7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2025. Edição 3654
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RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011/2025

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

No dia 23 de outubro de 2025, Jeová Dantas de Oliveira e Sandro Enilson da Costa protocolaram, junto ao Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento, a documentação exigida para habilitação, com o objetivo de se credenciarem como Artista Local do Município de Lajes/RN.

 

Após análise da documentação apresentada, o Agente de Contratação constatou que os referidos atenderam a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se os interessados habilitados, passando a integrar o rol de Artistas Locais credenciados do Município, nos termos do item 11 do edital.

 

ROL DE ARTISTAS CREDENCIADOS

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 ANDREIA SANTOS E BANDA 1. GRUPO SEGMENTO RELIGIOSO

2. ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO

ANDREIA LOURENÇO DE MEDEIROS ROCHA DOS SANTOS, CNPJ:
2 DJ LAERCIO 1. DJ JOBSON JOELSON CLEITON DE OLIVEIRA, CNPJ:
3 MICARLA ALMEIDA 1. ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO MICARLA ALMEIDA DA SILVA, CPF: – 98.
4 FELIPE PEGADA TOP 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

2. ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

FELIPE DEIVID FELISBERTO DA SILVA, CPF: .
5 ALYSSON SENA & PAGODE MOLEQUE 1. GRUPO SAMBA/PAGODE ALYSSON SENA DE LIMA SILVA, CNPJ:
6 FRANCISCO GOMES 1. ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, CPF: .
7 PAULA PATRÍCIA 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ PAULA PATRÍCIA CUNHA FERREIRA, CPF: .
8 BAIA SHOW 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF: .
9 ALESSANDRO BOTA PRESSÃO 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

2. GRUPO FORRÓ/PISEIRO

JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA, CPF:
10 JEOVÁ DANTAS 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

2. GRUPO FORRÓ/PISEIRO

JEOVA DANTAS DE OLIVEIRA 08242636427, CNPJ:
11 SANDRO ENILSON 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

2. ARTISTA MUSICAL SOLO MPB

3. ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

SANDRO ENILSON DA COSTA, CNPJ:

 

Lajes/RN, 23 de outubro de 2025.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:03EF694B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2025. Edição 3653
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2025

 

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA.

 

Processo Administrativo n° 1045/2025

Licitação nº 146/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Alzira Soriano, nº 11, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Sra. LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAMES E INSUMOS CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 031/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM OBJETO/ESPEFICAÇÃO TÉCNICA MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20 (VINTE) LITROS, COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 8,64 R$ ,00
2 SACO DE GELO 3KG SANTA MARIA/SANTA JÚLIA PCT 800 R$ 7,99 R$ ,00
3 GALÃO DE 20 LITROS NOVO GALÃO / VASILHAME. FABRICADOS EM PP RANDON CERTIFICADO IQB VALIDADE 2025 PLÁSTICO PP (POLIPROPILENO) DIMENSÃO 50 CM X 28 CM DIÂMETRO. COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND 100 R$ 23,99 R$ ,00
4 GARRAFA DE ÁGUA MINERAL 500 ML SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 1,19 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Ação: 2005 – MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2029 – MANUTENCAO DA SEC. MUNICIPAL DE DUCAÇÃO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

 

Und. Orçamentária: – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação: 2039 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2169 – SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2043 – MANUT. DA SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS.

Ação: 2002 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2073 – MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Ação: 2217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 23 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 23 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Lucia De Fatima Pereira Silva

CNPJ:

LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9A6D754E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2025. Edição 3653
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EXTRATO DE CONTRATO – Y M TORRES LTDA CNPJ: 63.215.647/0001-50

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – Y M TORRES LTDA CNPJ: – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, DE FORMA PRESENCIAL

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: Y M TORRES LTDA CNPJ:

Valor Estimado: R$ ,00 (dois mil e duzentos reais), para o item 01 e R$ ,00 (três mil e trezentos reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emenda Parlamentares e ou APAMI/SESAP Ação Civil Judicial nº

Código/Red: – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Assinatura em: 22 de outubro de 2025.

Vigência: 22 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2026.

 

Lajes/RN, 22 de outubro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami

Contratante

 

 

Y M TORRES LTDA

 

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:D8B28FAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2025. Edição 3652
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2025

Pregão Eletrônico nº 031/2025

Processo Administrativo nº 1045/2025

Licitação nº 146/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2025, publicada na impressa oficial do Município em 22/10/2025, processo administrativo n.º 1045/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAMES E INSUMOS CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 031/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL:  LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Alzira Soriano, nº 11, Centro, Lajes/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócia Administradora
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM OBJETO/ESPEFICAÇÃO TÉCNICA MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20 (VINTE) LITROS, COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 8,64 R$ ,00
2 SACO DE GELO 3KG SANTA MARIA/SANTA JÚLIA PCT 800 R$ 7,99 R$ ,00
3 GALÃO DE 20 LITROS NOVO GALÃO / VASILHAME. FABRICADOS EM PP RANDON CERTIFICADO IQB VALIDADE 2025 PLÁSTICO PP (POLIPROPILENO) DIMENSÃO 50 CM X 28 CM DIÂMETRO. COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 24 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND 100 R$ 23,99 R$ ,00
4 GARRAFA DE ÁGUA MINERAL 500 ML SANTA MARIA/SANTA JÚLIA UND R$ 1,19 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 22 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0FB95F84

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2025. Edição 3652
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LEI MUNICIPAL Nº 1.041/2025 – PPA 2026/2029

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº , DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de Lajes para o quadriênio 2026-2029.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição federal e no inciso XV do art. 74, art. 133 da Lei Orgânica do Município de Lajes, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:

I – gestão para resultados;

II – realismo fiscal;

III – participação social;

IV – planejamento de longo prazo;

V – legitimidade e comprometimento;

VI – conhecimento e inovação;

VII – intersetorialidade;

VIII – qualificação da gestão interna.

Art. 3° O Plano Plurianual 2026-2029, que organiza a atuação municipal, está estruturado nas dimensões estratégica, tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:

I – Eixo Estratégico: componente da base estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas públicas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do eixo:

a) Resultado Estratégico – que traduz a situação futura que se deseja visualizar no eixo, medida por indicadores de impacto; e

b) Indicador Estratégico – indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo, gerando subsídios para monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.

II – Área Temática: componente da base estratégica, consiste em desdobramento do eixo na figura das diversas políticas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de um ou mais setores na execução de seus programas;

III – Programa: componente da base tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance dos resultados desejados, tanto no nível das áreas temáticas quanto no dos eixos, na perspectiva da solução ou da amenização de problemas, do atendimento de demandas ou da criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população lajense. O programa deve ter a abrangência necessária para representar os desafios e a territorialidade e permitir o monitoramento e a avaliação, podendo ser:

a) finalístico – gera bens e serviços para a sociedade, prioritariamente, ou para o governo, de forma secundária;

b) administrativo – voltado para o funcionamento da máquina administrativa do município, contemplando iniciativas e entregas padronizadas para todos os órgãos e entidades destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;

c) especial – não contribui, de forma direta, para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera entregas à sociedade nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dívida pública, cumprimento de decisões judiciais, aquisição, previdência social e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ 1º. Para cada indicador estratégico será estabelecida a expectativa de desempenho ao longo dos 4 (quatro) anos de vigência do PPA.

§ 2º. A aferição do desempenho do PPA, no âmbito do objetivo do programa finalístico, será proporcionada pela figura dos indicadores de resultado intermediário, também denominados indicadores programáticos, sendo estabelecidas metas de desempenho ao longo dos 4 (quatro) anos de vigência do PPA.

§ 3º. Os princípios aqui estabelecidos guardam consonância com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), integrando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao processo de formulação e execução das políticas públicas municipais.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 4º O Plano Plurianual 2026-2029 foi elaborado com base nas diretrizes dispostas em 5 (cinco) eixos que congregam programas e ações, concebidos conforme o plano de governo do Município de Lajes, com o fim de alcançar os resultados estratégicos a seguir relacionados:

 

I – Eixo I – Gestão e Governança Integrada

 

a) Resultado Estratégico 1: promover uma administração participativa e democrática;

b) Resultado Estratégico 2: melhorar a comunicação eficiente;

c) Resultado Estratégico 3: garantir segurança e saúde no trabalho;

d) Resultado Estratégico 4: fortalecer a segurança pública;

e) Resultado Estratégico 5: ampliar a conectividade e monitoramento.

 

II – Eixo II – Desenvolvimento Econômico e Financeiro

 

a) Resultado Estratégico 1: Garantir uma gestão financeira moderna e eficiente;

b) Resultado Estratégico 2: Promover a transparência e a participação cidadã na administração pública;

c) Resultado Estratégico 3: Estimular o desenvolvimento econômico local e atrair investimentos;

d) Resultado Estratégico 4: Otimizar a aplicação dos recursos públicos;

e) Resultado Estratégico 5: Reforçar o cumprimento da legislação fiscal e administrativa.

 

III – Eixo III – Sustentabilidade e Conexão Territorial

 

a) Resultado Estratégico 1: Solidificar a identidade lajense;

b) Resultado Estratégico 2: Proporcionar vivências culturais e turísticas sustentáveis;

c) Resultado Estratégico 3: Contribuir para o desenvolvimento econômico utilizando as potencialidades locais;

d) Resultado Estratégico 4: Promover práticas agrícolas sustentáveis;

e) Resultado Estratégico 5: Fortalecer a agricultura familiar;

f) Resultado Estratégico 6: Melhorar a qualidade de vida no campo;

g) Resultado Estratégico 7: Garantir a segurança alimentar.

 

IV – Eixo IV – Infraestrutura e Mobilidade Sustentável

 

a) Resultado Estratégico 1: Ampliar a rede de saneamento básico;

b) Resultado Estratégico 2: Modernizar e manter infraestruturas viárias e públicas;

c) Resultado Estratégico 3: Promover a iluminação pública eficiente e sustentável;

d) Resultado Estratégico 4: Implementar projetos de revitalização urbana;

e) Resultado Estratégico 5: Melhorar a acessibilidade e mobilidade urbana;

f) Resultado Estratégico 6: Assegurar a transparência na execução de obras e serviços públicos;

g) Resultado Estratégico 7: Fomentar a participação comunitária nos projetos urbanos;

h) Resultado Estratégico 8: Atualizar e manter a sinalização viária;

i) Resultado Estratégico 9: Estruturar e integrar o trânsito municipal;

j) Resultado Estratégico 10: Garantir a segurança no trânsito;

k) Resultado Estratégico 11: Promover a mobilidade ativa e rural.

 

V – Eixo V – Qualidade de Vida e inclusão Social

 

a) Resultado Estratégico 1: Fortalecer a proteção social e a assistência às populações vulneráveis;

b) Resultado Estratégico 2: Promover o desenvolvimento econômico e a geração da renda;

c) Resultado Estratégico 3: Garantir condições habitacionais dignas;

d) Resultado Estratégico 4: Estabelecer uma gestão eficaz e transparente dos programas sociais;

e) Resultado Estratégico 5: Promover educação de qualidade;

f) Resultado Estratégico 6: Valorizar os profissionais da educação;

g) Resultado Estratégico 7: Integrar ciência, tecnologia e inovação do ambiente escolar;

h) Resultado Estratégico 8: Seguir os parâmetros das políticas nacionais e estaduais de educação;

i) Resultado Estratégico 9: Melhorar a qualidade dos serviços de saúde;

j) Resultado Estratégico 10: Promover o acesso equitativo e eficiente aos serviços de saúde;

k) Resultado Estratégico 11: Desburocratizar e aumentar a transparência na gestão da saúde;

l) Resultado Estratégico 12: Melhorar a infraestrutura dos espaços recreativos e esportivos;

m) Resultado Estratégico 13: Incentivar a prática esportiva e interação comunitária;

n) Resultado Estratégico 14: Promover a inclusão social através do esporte e lazer;

o) Resultado Estratégico 15: Fortalecimento de parcerias com outros entes, órgãos e entidades, públicas e privadas;

p) Resultado Estratégico 16: Utilizar mecanismos digitais para facilitar a comunicação e participação da comunidade;

q) Resultado Estratégico 17: Integrar o esporte e saúde pública para promover uma vida mais saudável.

Art. 5º – Integram o PPA 2026-2029 as seguintes partes:

I – Capítulo 1 – Introdução;

II – Capítulo 2 – Diagnóstico e Perspectivas para a Cidade;

III – Capítulo 3 – Processo de Planejamento Participativo;

IV – Capítulo 4 – Dimensão Estratégica do PPA 2026-2029;

V – Capítulo 5 – Financiamento do Plano;

VI – Capítulo 6 – Governança do PPA 2026-2029;

VII Apêndices:

a) Demonstrativo dos Programas Temáticos;

b) Demonstrativo dos Programas de Gestão;

c) Demonstrativo das Agendas Transversais;

d) Demonstrativo dos Programas Temáticos Por Órgão e Ação;

e) Demonstrativo dos Programas Temáticos Por Ação;

f) Demonstrativo dos Programas de Gestão Por Ação;

g) Demonstrativo dos Programas de Gestão Por Órgão e Ação.

Art. 6º Os programas e as ações deste Plano Plurianual serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

Art. 7º O valor global dos programas, as metas e os enunciados dos objetivos não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem.

Art. 8º A exclusão ou a alteração de programas constantes nesta Lei ou a inclusão de um novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei.

Art. 9º O Plano Plurianual incorpora automaticamente as alterações estabelecidas pelas leis orçamentárias anuais aprovadas pela Câmara Municipal e suas alterações, devendo a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) efetivar os ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos de planejamento.

Art. 10. O Poder Executivo poderá propor, a qualquer tempo, revisão deste Plano Plurianual, desde que devidamente justificada e mediante projeto de lei específico, observado o disposto nesta Lei e nas normas orçamentárias vigentes.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) disponibilizará no portal da Prefeitura

na internet a lei e os anexos do PPA atualizados em até 30 (trinta) dias após sua aprovação original ou a de suas alterações.

 

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA DO PLANO PLURIANUAL

 

Art. 12. A governança do PPA 2026-2029 visa alcançar os objetivos e as metas estabelecidos, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas e à sua fruição pela sociedade e busca o aperfeiçoamento dos:

I – mecanismos de implementação e integração de políticas públicas;

II – critérios de democratização de políticas públicas; e

III – mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029.

Art. 13. A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da economicidade e da efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão deste Plano Plurianual.

Art. 14. O Plano Plurianual será sistemática e operacionalmente acompanhado e monitorado para averiguação do cumprimento dos objetivos, das metas e das ações dos programas de governo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN).

§1º. Caberá à SEPLAN definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para o monitoramento dos programas especificados no caput, junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública municipal.

§ 2º. Para fins de transparência, poderá ser desenvolvido painel digital público, contendo as informações consolidadas de acompanhamento e execução das metas e ações previstas neste Plano Plurianual.

Art. 15. A SEPLAN, com a contribuição dos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela condução dos programas vinculados às suas pastas, deverá manter atualizadas, durante cada exercício financeiro, as informações relacionadas com a execução física das ações orçamentárias constantes dos programas.

Art. 16. O Poder Executivo municipal publicará, até o dia 31 de julho de 2028, relatório de avaliação do Plano Plurianual relativo ao biênio 2026-2027, e até o dia 31 de julho de 2030, o relatório relativo ao biênio 2028-2029.

§ 1º. Caberá à SEPLAN, em articulação com as Secretarias Municipais, a coordenação e a elaboração do relatório de avaliação do Plano Plurianual correspondente aos biênios definidos no caput desse artigo.

§ 2º. O relatório a que se refere o caput deste artigo conterá, no mínimo:

I – demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e da acumulada;

II – acompanhamento da evolução dos indicadores de resultados;

III – avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador, do cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

 

Seção Especial

Da Agente Transversal Crianças e Adolescentes

 

Art. 17. Considera-se Agenda Transversal Crianças e Adolescentes o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas da administração municipal, articuladas entre si, voltadas ao enfrentamento de problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município, exigindo uma abordagem multidimensional, integrada e contínua por parte do Poder Público local.

 

Art. 18. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº ), a Constituição Federal, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº ) e demais normas aplicáveis, sendo considerada uma das agendas prioritárias durante toda a vigência do Plano Plurianual 2026–2029.

 

Art. 19. O Município terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para elaborar, aprovar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, com definição de metas, indicadores e ações intersetoriais, garantindo ampla publicidade e participação social.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no acompanhamento da execução e da avaliação do Plano Plurianual de que trata esta Lei.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alzira Soriano, Lajes/RN, 21 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:66CE9B2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2025. Edição 3654
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