PORTARIA Nº 532/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 532, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao senhor Robson Augusto Cosme de Souza, Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, meia diária no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custeio das despesas relativas ao deslocamento com destino a Natal-RN, a ocorrer no dia 26 de setembro de 2025 para participar do lançamento do projeto Rotas Potiguar – Programa de Desenvolvimento e Interiorização do Turismo no RN.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FF2BA000

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2025. Edição 3632
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PORTARIA Nº 531/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 531, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, todos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, para deslocamento até Parnamirim/RN no dia 14 de outubro de 2025, para participar da festa no Boi/Palestra SEBRAE.

 

– Alan Helton do Nascimento – Matrícula nº 2666: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

– Álvaro Salviano de Brito – Matrícula nº 4588-3: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);

 

– Josinaldo da Silva Henrique – Matrícula nº 5142-1: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

 

– Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima – Matrícula nº 4561-3: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

 

– Mara Fabiane Medeiros de Lima – Matrícula nº 891-2: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

 

O total das diárias concedidas atinge o montante de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:937F881B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2025. Edição 3632
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 1011/2025,acolho o resultado da habilitação constante nos autos e homologo o Chamamento Público para Credenciamento nº 005/2025, declarando credenciados os seguintes artistas:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
5 ALYSSON SENA & PAGODE MOLEQUE GRUPO SAMBA/PAGODE ALYSSON SENA DE LIMA SILVA, CNPJ:

 

Lajes/RN, 23 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3B51C16F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631
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PORTARIA Nº 530/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 530, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

CONSIDERANDO os processos de despesa , , , ,

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, todos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, para deslocamento até Natal/RN nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, por motivo de participação no Congresso Estadual de Regularização Fundiária, conforme valores atribuídos:

Nome CPF* Valor da Diária (R$)
Maria Caroline Meneses Salviano *.- 500,00
Francisco Júnior da Silva *.- 300,00
Jucyara Mariana Barbosa Soares *.- 300,00
Arielly Darlene da Silva e Silva *.- 250,00
Isaac Matheus de Lima *.- 300,00

 

Totalizando R$ ,00 (Mil seiscentos e cinquenta reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:67F17F16

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 012/2025 – MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME -06.334.845/0001-08 * Republicado por Incorreção

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 012/2025 – MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 012/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA-ME

CNPJ: 

VALOR R$: ,00 (Dois Mil Novecentos e Setenta Reais).

OBJETIVO: Realização emergencial, com serviços de implantação, design, integração de redes sociais, banners, treinamento e testes operacionais, hospedagem, manutenções mensais e suporte destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, para não haver paralização no atendimento dos pacientes internos e atendidos pelo Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso IV.

LAJES/RN, 22/09/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

 

Republicado por Incorreção de data

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:8BD1A260

 


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EXTRATO DE CONTRATO – QUEIROZ MENESCAL CONSULTÓRIO INTEGRADO LTDA CNPJ: 61.363.465/0001-00 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – QUEIROZ MENESCAL CONSULTÓRIO INTEGRADO LTDA CNPJ: – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA,

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: QUEIROZ MENESCAL CONSULTÓRIO INTEGRADO LTDA CNPJ:

Valor Estimado: R$ ,00 (dois mil e duzentos reais), para o item 01 e R$ ,00 (três mil e trezentos reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emenda Parlamentares e ou APAMI/SESAP Ação Civil Judicial nº

Código/Red: – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Assinatura em: 22 de setembro de 2025.

Vigência: 22 de setembro de 2025 a 22 de setembro de 2026.

Lajes/RN, 22 de setembro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami

Contratante

 

 

QUEIROZ MENESCAL CONSULTÓRIO INTEGRADO LTDA

 

Contratada

 

Republicado por Incorreção 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:9ED4F53D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/09/2025. Edição 3630
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ERRATA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 950/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ERRATA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 950/2025

O Município de Lajes/RN, por meio do seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que por erro material, houve equívoco na indicação das datas constantes do Edital nº 028/2025, cujo objeto é:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO GARANTIR A MANUTENÇÃO DA HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS.

 

Onde se lê:

 

DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: até às 23h59min do dia 14/08/2025.

 

ENVIO DE PROPOSTAS ATÉ às 09h00min do dia: 19/09/2025.

 

Leia-se:

 

DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: até às 23h59min do dia 19/09/2025.

 

LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até às 09h00min do dia 24/09/2025.

 

As demais disposições do edital permanecem inalteradas.

Lajes/RN, 22 de setembro de 2025.

 

JADSON MEDEIROS DE SANTANA

 

Pregoeiro Oficial – Portaria nº 353/2025

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:12133C18

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1149/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto na alinea “f”, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III, alínea “f” da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de palestrante especializada para ministrar palestra durante a programação da Semana da Inclusão, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN, a fim de contribuir com reflexões, conhecimento e práticas sobre o tema “Inclusão: um compromisso de todos”, direcionada a educadores, estudantes e comunidade em geral, em favor da empresa CONCEITO COOPERATIVA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CONSULTORES E INSTRUTORES, CNPJ nº , estabelecida à Rua Jerônimo Rosado, nº 170, centro, Mossoró/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1149/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 22 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A2E9D5FF

 


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RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011/2025

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

No dia 19 de setembro de 2025, ASPM Produções protocolou, junto ao Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento, a documentação exigida para habilitação, com o objetivo de se credenciar como Artista Local do Município de Lajes/RN.

 

Após análise da documentação apresentada, o Agente de Contratação constatou que os referidos atenderam a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se o interessado habilitado, passando a integrar o rol de Artistas Locais credenciados do Município, nos termos do item 11 do edital.

 

ROL DE ARTISTAS CREDENCIADOS

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 ANDREIA SANTOS E BANDA 1. GRUPO SEGMENTO RELIGIOSO

2. ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO

 

ANDREIA LOURENÇO DE MEDEIROS ROCHA DOS SANTOS, CNPJ:
2 DJ LAERCIO 1. DJ JOBSON JOELSON CLEITON DE OLIVEIRA, CNPJ:
3 MICARLA ALMEIDA 1. ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO MICARLA ALMEIDA DA SILVA, CPF: – 98.
4 FELIPE PEGADA TOP 1. ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

2. ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

FELIPE DEIVID FELISBERTO DA SILVA, CPF: .
5 ALYSSON SENA & PAGODE MOLEQUE 1. GRUPO SAMBA/PAGODE ALYSSON SENA DE LIMA SILVA, CNPJ:

 

Lajes/RN, 22 de setembro de 2025.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:2ADA15A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/09/2025. Edição 3630
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REGULAMENTO N° 009/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Torneio de Futmesa a ser realizado no encerramento da semana municipal da juventude do município de Lajes/RN, estabelece normas de participação, competição e premiação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 009, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Torneio de Futmesa a ser realizado no encerramento da semana municipal da juventude do município de Lajes/RN, estabelece normas de participação, competição e premiação.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. , de 07 de janeiro de 2025, RESOLVE:

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Torneio Municipal de Futmesa integra a programação oficial da Semana da Juventude de Lajes/RN e tem como objetivos promover a prática esportiva entre os jovens, incentivar a integração social e oferecer lazer saudável à comunidade.

Art. 2º A competição será organizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo e será realizada no dia 24 de setembro de 2025, das 14h às 17h, na Quadra de Esportes Manoel Procópio, em Lajes/RN, com participação máxima de 20 duplas, no sistema de eliminação simples (mata-mata).

 

TÍTULO II – INSCRIÇÕES

 

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 22 e 23 de setembro de 2025, das 8h às 13h, na sede da Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo, mediante entrega da ficha de inscrição preenchida e apresentação de documento oficial com foto.

Art. 4º Cada equipe deverá ser composta por dois atletas, com idades entre 16 e 29 anos completos na data da competição e residência comprovada em Lajes/RN ou municípios vizinhos.

Art. 5º O limite de vagas é de 20 duplas, obedecendo a ordem de inscrição. Em caso de desistência, a organização poderá convocar substitutos de lista de espera.

 

TÍTULO III – REGRAS DE JOGO

 

Art. 6º As partidas serão disputadas em mesa oficial de futmesa, em melhor de três sets, cada um com 15 pontos, sendo necessária diferença mínima de dois pontos para vitória. No terceiro set haverá troca de lado ao atingir oito pontos.

Art. 7º O saque será definido por sorteio e deve ser alternado entre os jogadores da dupla, realizado atrás da linha de serviço, com uso de qualquer parte do corpo, exceto mãos e braços. É permitido lançar a bola com a mão apenas no início do saque.

Art. 8º Após o saque, cada dupla poderá dar até três toques alternados entre seus jogadores. Será considerado falta o uso de mãos ou braços, dois toques consecutivos do mesmo atleta, ultrapassar o limite de três toques, apoiar-se na mesa ou invadir o espaço adversário.

TÍTULO IV – ARBITRAGEM E DISCIPLINA

 

Art. 9º A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais, ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

Art. 10. Condutas antiesportivas ou desrespeitosas serão punidas com advertência, cartão amarelo ou expulsão. A expulsão de um atleta implica na eliminação da dupla.

 

TÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 11. Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 12. A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), distribuída da seguinte forma:

I – 1º Lugar: troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

II – 2º Lugar: troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais).

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato, creditada exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. É obrigatório o uso de vestimenta esportiva adequada, sendo proibido o uso de chuteiras com travas.

Art. 14. A participação no torneio implica plena concordância com este regulamento, autorização de uso de imagem e responsabilidade pelos próprios atos.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de setembro de 2025.

 

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

 

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

TORNEIO MUNICIPAL DE FUTMESA – LAJES/RN 2025

 

DADOS DA DUPLA

Nome da Dupla: __________

 

ATLETA 1

 

Nome Completo: ______________

 

CPF: ___________________

 

Data de Nascimento:_____________/ _____________ /____________

 

Endereço: ___________________

 

Cidade/UF: ________________ CEP: ____________________

 

WhatsApp: _________________

 

ATLETA 1

 

Nome Completo: _________________________________

 

CPF: _____________________

 

Data de Nascimento:_____________/ _____________ /____________

 

Endereço: _____________________

 

Cidade/UF: _________________ CEP: ____________________

 

WhatsApp: _________________________________

 

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, declaramos que:

 

[X] Estamos cientes e concordamos com todas as regras do Regulamento Oficial;

 

[X] As informações prestadas são verdadeiras;

 

[X] Autorizamos o uso de nossa imagem para divulgação do evento;

 

[X] Assumimos total responsabilidade por nossa participação;

 

[X] Apresentamos os documentos de identificação obrigatórios.

 

Lajes/RN, em _________ /09/2025

 

Assinatura do Responsável

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5B7FF742

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2025. Edição 3628
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