AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 022/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 022/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES. No dia 19 de setembro de 2022, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 05 de setembro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




Estagiários – Assistência – Referente ao mês de SETEMBRO/2022

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AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 001/2022

PROCESSO ADMISTRATIVO Nº 614/2022

 

O Município de Lajes/RN, através do Presidente Comissão Permanente de Licitações nomeado através da Portaria nº 138/2022 – GP, torna público que encontra-se aberta a CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01/2022, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para os alunos da Rede Municipal de Ensino, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAEpara o ano letivo de 2022Os agricultores/produtores rurais interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até às 09:00 horas, do dia 27 de setembro de 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, localizada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN, CEP: . A sessão pública do presente chamamento, também acontecerá no dia 27/08/2022, as 09h00min. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627

 

Lajes/RN, de 02 de setembro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

Processo Administrativo nº 883/2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

FAVORECIDO: O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: , neste ato representado pelo (a) Senhor (a) OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 06 de setembro de 2022 até 05 março de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

O M Leal de Mesquita

CNPJ Sob nº

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF nº e n.º 2084401 – SSP/RN

Contratada




PORTARIA Nº 352/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 352/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 353/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 353/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraKADJA KAREN DA SILVA SILVEIRA,ocupante do cargo de Psicóloga, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 354/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 354/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRANNYKELLY DAYANNE DE ANDRADE MAFRA,ocupante do cargo de Psicóloga , 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 351/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 351/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 03 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 350/2022 – GP – Exoneração do(a) senhor(a) Jose Alves de Medeiros Junior

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 350/2022 – GP

Exoneração do(a) senhor(a) Jose Alves de Medeiros Junior

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – JOSÉ ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE INFORMATICA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 352/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 352/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 3 (três diárias), no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, para participar do IV Seminário de Psicologia e Políticas Sociais., com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 31 de agosto de 2022, e retorno previsto para às 08h00min (oito horas) do dia 02 de setembro de 2022,conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal