PORTARIA Nº 366/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 366/2022 – GP

Concede diária ao servidor que especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Francisco Fagner Abreu de Oliveira, ocupante do cargo de Coordenador da Junta Militar,da Secretaria Municipal de Administração, ½ (meia diária), no valor global de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Assú/RN. Especificamente na ANTIGA 3ª DELEGACIA – ASSU, para participar Simpósio/capacitação para todos os secretários vinculados, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 21 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022, da Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 028/2022 – GP – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 028/2022 – GP

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a data de 16 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
PENSÕES R$ ,00

 

ANEXO II

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ ,00
OBRIGAÇÃES PATRONAIS R$ ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a data de 16 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
PENSÕES R$ ,00

 

ANEXO II

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2088 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS SEGURADOS CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ ,00
OBRIGAÇÃES PATRONAIS R$ ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022

Processo Administrativo nº 770/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAJES.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

EMPRESAS HABILITADAS

ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA, CNPJ Nº

INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ Nº

H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ Nº

JOSE CREZIO LOPES FILHO, CNPJ Nº

SAULO VARELA CALDAS EIRELI, CNPJ Nº

 

FORNECEDORES INABILITADOS
Razão Social / CNPJ Motivo
ETC – EMPRESA TECNICA DE CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ Nº

 

Declarada inabilitada não atender ao item 7.2. do edital, já que esta apresentou o apresentou seu CRC – Certificado de Registro Cadastral com data de expedição de 30/08/2022, por tanto, fora do prazo previsto item 7.2, do edital, bem como do prazo previsto no art. 22, §2º, da Lei Federal
G S C CONSTRUTORA E SERVIÇO LTDA – EPP, CNPJ Nº

 

Declarada inabilitada não atender ao item aos itens 8.1, e , do edital, uma que apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1 do edital, vencido em 28/05/2022; apresentou ainda a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exigida no item . do edital fora do seu prazo de valide; Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura de certame indicado no preambulo deste edital, conforme exigido no item ., vencida em 31/05/2022.
LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI CNPJ Nº

 

Declarada inabilitada não atender ao item, 8.1, do edital, uma vez que apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral vencido em 19/07/2022.
J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI CNPJ Nº

 

Declarada inabilitada não atender aos itens e , uma vez que apresentou Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura de certame indicado no preambulo deste edital, conforme exigido no item ., vencida em 31/08/2022, bem com a Certidão de registro do(s) Profissional(is) da pertencentes ao quadro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, exigida no item ., vencida em 31/08/2022.

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 15/09/2022.

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL




PORTARIA Nº 360/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 360/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorIgor Thales Silva Cruz,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 362/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 362/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 362/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 362/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 364/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 364/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraFrancisca Cristiane Cavalcante da Silva,ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, 1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 363/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 363/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVércia Natalia Avelino Silva,ocupante do cargo de Coordenador do Selo UNICEF1 1/2 (uma diária e meia),cada uma no valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santana do Matos/RN, para participar da SEMANA DA INCLUSÃO., que acontecerá nos dias 21 a 23 de setembro de 2022, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 21 de setembro de 2022, e retorno previsto para às 16h00min(dissésseis horas) do dia 22 de setembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 014/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 066/2022 | CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 066/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº

TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, inscrita no CNPJ sob nº , com sede a Avenida Miguel Castro, nº 1355, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: , neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº , emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº , e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº. – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, A SEREM PRESTADOS AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I – TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS 2022.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelos serviços acima pactuados, o CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA em conformidade com os valores previstos na Tabela de Referência de Preços e Serviços Médico-Hospitalares, constantes no Anexo I do presente contrato e os quantitativos apresentados mensalmente, totalizando o valor global R$ ,00 (seiscentos e sessenta mil reais), para o período de 12 (doze) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 14 de setembro de 2022 até 13 de setembro de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 116 e art. 24, inciso XXVI da Lei nº

 

Lajes/RN, 14 de setembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER

 

CNPJ:

Contratada