PORTARIA Nº 383/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 383/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorJosé Junior de França, representante da IGREJA EVANGELICA no conselho municipal de saúde,½ (meia diária), no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de João Câmara/RN, para participar da Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 3ª RS/João Câmara/Rio Grande do Norte, Auditório da Câmara dos Vereadores – Rua Ver. Severiano da Câmara, 27 – Centro, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 11 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(seis horas) do dia 11 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 381/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 381/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorGilney Djean Pereira Felisberto,ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde,½ (meia diária), no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de João Câmara/RN, para participar da Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 3ª RS/João Câmara/Rio Grande do Norte, Auditório da Câmara dos Vereadores – Rua Ver. Severiano da Câmara, 27 – Centro, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 11 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(seis horas) do dia 11 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 380/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 380/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraLillyane Amália Ferreira de Meneses,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde,½ (meia diária), no valor unitario de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar da Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 3ª RS/João Câmara/Rio Grande do Norte, Auditório da Câmara dos Vereadores – Rua Ver. Severiano da Câmara, 27 – Centro, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 11 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(seis horas) do dia 11 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 3822022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 3822022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraShirliey da Silva Medeiros, representante do SINCATO DOS TRABALHADORES RURAIS no conselho municipal de saúde,½ (meia diária), no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar da Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 3ª RS/João Câmara/Rio Grande do Norte, Auditório da Câmara dos Vereadores – Rua Ver. Severiano da Câmara, 27 – Centro, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 11 de outubro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(seis horas) do dia 11 de outubro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 023/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 024/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, DE CUNHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, EM CONTROLE INTERNO, COMPREENDENDO AINDA O TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, a Empresa vencedora JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua São Pedro, nº 207, Alto do Pontegi, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor mensal de R$ ,00 (quatro mil reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (quarenta e oito mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




PORTARIA Nº 379/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Taína Beatriz Da Silva Santos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 379/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Taína Beatriz Da Silva Santos

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo sob nº 988/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO – TAÍNA BEATRIZ DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF sob nº , ocupante do cargo efetivo de FISCAL SANITÁRIO, 40 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 922/2022 – “Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal do Conselho Comunitário da Comunidade Distrito de Firmamento – Lajes (RN).”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 922/2022

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal do Conselho Comunitário da Comunidade Distrito de Firmamento – Lajes (RN).”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário da Comunidade Distrito de Firmamento, associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter assistencial, que atua na defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada.

Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022

Processo Administrativo nº 865/2022

Licitação nº 189/2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, torna público torna público a RETIFICAÇÃO DO EDITAL da TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, NA RUA INÊS ALBUQUERQUE, NO BAIRRO ANTÔNIO DE MELO, N°80, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RNpassando a vigorar com as seguintes alterações:

No item 2.1 do edital, onde se lê:

valor orçado do serviço, pelo setor engenharia desta Prefeitura Municipal, para efeito de avaliação da aceitação e exequibilidade da Proposta de Preços, inclusos os custos indiretos é de R$ ,99 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), valor este que se estabelece como condição para a desclassificação das Propostas cujo valor global venha a ser a ele superior.

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO

Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Ação: 1021 – PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA

Elemento de Despesa: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Leia-se:

valor orçado do serviço, pelo setor engenharia desta Prefeitura Municipal, para efeito de avaliação da aceitação e exequibilidade da Proposta de Preços, inclusos os custos indiretos é de R$ ,99 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), valor este que se estabelece como condição para a desclassificação das Propostas cujo valor global venha a ser a ele superior. Sendo os pagamentos e as despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta do Orçamento para o ano de 2022, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO

Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Ação: 2023 – PROGRAMA DA ANTENÇÃO BÁSICA

Elemento de Despesa: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – despesas com ações e serviços públicos de saúde

Todas as demais clausulas e condições do edital permanecerão inalteradas.

Por fim, fica mantida realização da sessão pública de recebimento das propostas e documentação no 10 de outubro de 2022, às 09h00min, tendo em vista que a presente retificação não interfere na formulação das propostas.

 

Lajes/RN, 06 de outubro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022

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PORTARIA Nº 375/2022 – GP – Nomeação do (a) Daci do Carmo Rodrigues de Macedo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 375/2022 – GP

Nomeação do (a) Daci do Carmo Rodrigues de Macedo

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR– DACI DO CARMO RODRIGUES DE MACEDOinscrita no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de Professora, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de outubro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal