AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 039/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 039/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO VETERINÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA. PARA O MELHOR ATENDIMENTO DOS ANIMAIS E MAIOR SEGURANÇA HIGIÊNICA-SANITÁRIA A EQUIPE QUE ATENDE AOS ANIMAIS (MÉDICO VETERINÁRIO E AUXILIARES). Data e horário do recebimento das propostas: até às 10h59min do dia 01/11/2022. Data e horário do início da disputa: 11h00min do dia 01/11/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 18 de outubro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 040/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 040/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE RURAL DE BOA VISTA – LAJES/RN, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 14h59min do dia 01/11/2022. Data e horário do início da disputa: 15h00min do dia 01/11/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 18 de outubro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




APOSENTADORIA DO ART. 3º DA EC 47/2005 – PORTARIA Nº 000006/2022 (RETIFICADORA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA DO ART. 3º DA EC 47/2005 – PORTARIA Nº 000006/2022 (RETIFICADORA)

Lajes/RN, 17 de outubro de 2022.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor

 

GILSON  DAMASCENO NUNES.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000020/2017, de 04 de outubro de 2017 para excluir a retroatividade dos efeitos do ato de inatividade à data de 01 de outubro de 2017;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais ao servidor GILSON DAMASCENO NUNES, portador do RG nº , ITEP-RN, CPF nº , titular do cargo de Agente Administrativo, Matrícula Funcional nº 92, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes




APOSENTADORIA DO ART. 6º DA EC 41/2003 (PROFESSOR) – PORTARIA Nº 000005/2022 (RETIFICADORA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA DO ART. 6º DA EC 41/2003 (PROFESSOR) – PORTARIA Nº 000005/2022 (RETIFICADORA)

Lajes/RN, 17 de outubro de 2022.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora

 

FLAUDENIZIA MARIA SILVA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000006/2017, de 1º de abril de 2017 para constar a fundamentação legal completa da Aposentadoria Especial de Professor, bem como, especificar o nível e a letra do cargo em que a servidora foi aposentada;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora FLAUDENIZIA MARIA SILVA, portadora do RG nº , ITEP-RN, CPF nº , titular do cargo de Professora Nível II, Letra J, Matrícula Funcional nº 41, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; art. 7º da EC 41/03 e art. 2º da EC 47/05 e arts. 30 e 44 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2022

Processo Administrativo N° 1006/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa : FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede a Rua Tenente Luís Pinheiro, nº 288, Centro, no município de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , representada neste ato pelo Sr. LUIDY FABRICIO AZEVÊDO, inscrito no CPF sob o n° e RG – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 13,63%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2022, que objetiva À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E CALÇADAS DE PASSEIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE DAS PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,98 (onze mil duzentos e sessenta reais e noventa e oito centavos);

2.2. Fica o contrato nº 023/2022, com seu valor global de R$ ,82 (oitenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos) para R$ ,80 (noventa e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,82
VALOR ADITIVADO R$ ,98
PERCENTUAL ADITIVADO 13,63%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,80

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ação 1021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Lajes/RN, 17 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

FL Engenharia, Servicos E Empreendimentos LTDA

CNPJ nº

LUIDY FABRICIO AZEVÊDO

CPF n°

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº. 068/2022 | CONTRATADA: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº. 068/2022

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 842/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Irmão Gildo Schiavo, nº 110, São Cristovão, Caxias do Sul/RS – CEP: , sendo representada pelo Senhor SIDNEI VARGAS DA SILVA, portador do CPF nº e RG nº 6038061328 – SSP/PC-RS.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE), EM ATENDIMENTO ÀS ENTIDADES EDUCACIONAIS DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO NOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 014/2022 – ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022/FNDE/MEC – ÓRGÃO PARTICIPANTE DE COMPRA NACIONAL. SOLICITAÇÃO SIGARP Nº: 94887 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1/2022 ÔNIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 1 (4X4) UND 01 R$ ,00 R$ ,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de outubro de 2022 a 16 de outubro de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Ciferal Industria De Onibus LTDA

CNPJ:

SIDNEI VARGAS DA SILVA

CPF nº e RG nº 6038061328 – SSP/PC-RS

Contratada




LEI MUNICIPAL N° 923/2022 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 923/2022 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Denomina o Abatadouro Público do Municipal, ‘Abatedouro Francisco Canindé do Nascimento’ e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica denomina o local do Abatedouro Público Municipal,“ABATEDOURO FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO”.

Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN,em 14 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 923/2022 – “Denomina o Abatadouro Público do Municipal, ‘Matadouro Francisco Canindé do Nascimento’ e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 923/2022

“Denomina o Abatadouro Público do Municipal, ‘Matadouro Francisco Canindé do Nascimento’ e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denomina o local do Matadouro Público Municipal, MATADOURO FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 924/2022 – “Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 924/2022

“Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, complementando essa comunidade, obras hidráulicas e recursos hídricos sistemas de drenagem para sandar os problemas existentes nessa região, bem como adequação das peças orçamentárias.

Art. 2º – O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será de R$ ,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO no valor de R$ ,00 (quinhentos mil reais), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será de R$ ,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO no valor de R$ ,00 (quinhentos mil reais), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

. Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas.

 

– Obras e Instalações Fonte de Recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos R$ ,00
– Obras e Instalações Fonte de Recurso: 17000000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 094/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 094/2021

Processo Administrativo nº 987/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 094/2021, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E MODERNIZAÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS GETÚLIO VARGAS E SEBASTIÃO DUDA DA ROCHA LOCALIZADAS NAS RUAS PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS E AVENIDA ULISSES VALE NA REGIÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo da Tomada de Preços nº 002/2021.

 

FAVORECIDO: H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito no CPF sob o n° e RG – SSP/RN.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 14 de outubro de 2022 até 13 de outubro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 13 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

H j Dantas Filho Eireli

CNPJ nº 

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada