AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 042/2022 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 042/2022 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 29/11/2022. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 29/11/2022, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 16 de novembro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, CORRELATOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA VEÍCULAR PERTENCENTES A ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise acerca de Recurso Administrativo interposto pela empresa LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº , em face do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 033/2022 que visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, CORRELATOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA VEÍCULAR PERTENCENTES A ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS A SERVIÇO DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

A impugnação foi protocolizada no dia 03 de agosto de 2022, sendo que a data e horário marcado para a abertura do certame é 16 de agosto de 2022, portanto, nos termos do art, 41, §2º, é considerada tempestiva.

II – DAS RAZÕES

Da impugnação apresentaram-se os seguintes argumentos:

a) Solicitação de prorrogação de prazo de entrega da mercadoria, com intuito de ampliação da disputa e a participação de empresas especializadas pelo fornecimento que comprovadamente reúnam condições para licitar e contratar com este Órgão, observadas as questões de garantias, especificação e qualidade, bem como todas as normas técnicas brasileiras vigentes;

III – DO JULGAMENTO

Considerando que, conforme o Art. 3º da Lei , é dever supremo da Administração Pública, bem como do licitante que participa, cumprir as regras estabelecidas no edital.

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (grifamos)

 

Considerando a impugnação, quanto as alegações acerca do prazo de entrega dos produtos, objeto do certame, de 05 (cinco) dias conforme edital e seus anexos, justifica-se pela importância dos produtos licitados para manutenção os veículos oficiais deste município, que realizam os mais diversos serviços, como por exemplo, o transporte de pacientes e de servidores.

Destaque-se que os serviços de transporte realizados pela frota oficial não continuados, e sua interrupção, por menor tempo que seja, acarretará em prejuízos aos usuários, em especial a população que, por ventura, venha a utilizar-se destes veículos, em especial quando trata-se de pacientes que, por acaso, venham a necessitar destes, quer seja para realização de exames de média e alta complexidade em outros municípios, quer seja, por necessidade de locomoção em ambulância.

Portanto, a aquisição dos pneumáticos busca manutenção da frota oficial, afim de atender o interesse público do bom funcionamento da máquina pública.

Destaque-se que, por mais que haja um planejamento para a substituição dos pneus usados por novos, podem ocorrer situações e/ou sinistros, não previstos, como por exemplo, estouro de um pneu ao passar por um buraco, ou mesmo um corte que o torne inservível. Vejamos um caso hipotético, mas perfeitamente factível, imaginemos que por algum infortúnio, alheio a nossa vontade, o pneu de uma das ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde fique inservível, pelo pleito da recorrente este veículo teria que aguardar 10 (dez) dias até o novo pneu chegasse. Uma vez que, do ponto de vista financeiro, é inviável para esta administração municipal manter em seu almoxarifado um estoque com todos os pneus da frota, haja vista o alto valor destes materiais.

Assim, diante de impossibilidade da manutenção de estoque de pneus para a manutenção da frota, e pensando na continuidade dos serviços públicos sem maiores interrupções, é que foi solicitado tal prazo.

Verifique-se, o prazo estipulado no edital, em hipótese alguma, visa limitar a participação dos licitantes, nem ferem os princípios norteadores do sistema jurídico vigente, mas buscam atender o interesse público primário, que alcança o interesse da coletividade que possui supremacia sobre o particular.

 

IV – CONCLUSÃO

Em face de todo o exposto, reconheço e decido que a peça impugnatória, para, no mérito julgá-la IMPROCEDENTE, mantendo INALTERADA a data fixada em Edital para realização de sessão pública, considerando também, a urgência para aquisição dos produtos ora mencionados em benefício a população deste município.

 

Lajes/RN, 10 de agosto de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO o recurso interposto e, no mérito, julgar improcedência total mantendo as regras editalícias com seus anexos,

 

Lajes/RN, 11 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




PORTARIA Nº 410/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 410/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcio José da Silva,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 11 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 12 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 027/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 405/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANTONIO LEOTERIO matrícula 010, ocupante do cargo de GARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 405/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANTONIO LEOTERIO matrícula 010, ocupante do cargo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 01/112022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 407/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 407/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de AUDITORA SUS,da Secretaria Municipal de Saúde,, 1 (uma diária), no valor global de R$ 160,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar da Oficina Presencial – Gestores da APS e Saúde da Pessoa Idosa. No Aram Imirá Plaza Hotel e Convention, Natal – RN, com saída às 11:00h do dia 10 de novembro de 2022 e volta às 11:00h do dia 11 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 029/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 409/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 409/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Marcio José da Silva,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 10 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 11 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 026/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 410/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES


PORTARIA Nº 410/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcio José da Silva,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 11 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 12 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 027/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipa




PORTARIA Nº 406/2022 – GP – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 406/2022 – GP

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Coordenadora da Atenção Básica,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 160,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Natal/RN, participar da Oficina Presencial – Gestores da APS e Saúde da Pessoa Idosa. No Aram Imirá Plaza Hotel e Convention, Natal – RN, com saída às 11:00h do dia 10 de novembro de 2022 e volta às 11:00h do dia 11 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 030/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.




PORTARIA Nº 408/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 408/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcio José da Silva,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 14 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 15 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 028/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

Processo Administrativo nº 703/2022

Licitação nº 215/2022

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 09H00MIN, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2022 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 09 de novembro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL