TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1160/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA VEICULAÇÃO DE CHAMADAS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAJES COM ABRANGÊNCIA EM RÁDIO COM MAIOR POTÊNCIA IRRADIADA E MAIOR RAIO DE ALCANCE E TRANSMISSÃO, em favor da empresa 98 FM NATAL, CNPJ nº , estabelecida à Rua Carlos Chagas, nº 3466, Candelária, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1160/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:92D9CDEC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2025. Edição 3665
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PORTARIA Nº 577/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARIA DAS VITORIAS SALVIANO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARIA DAS VITORIAS SALVIANO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARIA DAS VITORIAS SALVIANO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº ###.-##, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) TÉCNICO(A) DE VIGILÂNCIA EM SAÚDElotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 10 de novembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F68D6335

 


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PORTARIA Nº 580/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JANAINA JOSEFA DE OLIVEIRA HONORATO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 580, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JANAINA JOSEFA DE OLIVEIRA HONORATO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JANAINA JOSEFA DE OLIVEIRA HONORATO, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO (A) DE CONSELHOS MUNICIPAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4185B85B

 


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PORTARIA Nº 578/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) GILDEAN MOREIRA DE SOUZA COSTA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 578, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) GILDEAN MOREIRA DE SOUZA COSTA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) GILDEAN MOREIRA DE SOUZA COSTA, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR DO GABINETE lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 10 de novembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:402DA03A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2025. Edição 3665
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 1157/2025

Dispensa N° 17/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 37, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado por JOÃO PAULO MARTINS GALDINO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Proprietário, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1157/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato administrativo nº 21/2025, referente à Contratação dos serviços de manutenção, confecção de portões e serviços de soldas para atender as necessidades do município, com fundamento no art. 124, I, b, da Lei , de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ ,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:

 

Item Descrição Unidade Quant. Inicial Quant. Aditivada Valor Unitário Valor Total do aditivo
1 Prestação de serviços de manutenção em portões de estrutura de ferro 3/8mm. 70 17,5 280,00 R$ ,00
2 Prestação de serviços de confecção de portões de estrutura de tubo metalon galvanizado. 70 17,5 300,00 R$ ,00
3 Prestação de Serviços de soldas TIG em alumínio. Hora 40 10 150,00 R$ ,00
4 Prestação de Serviços de soldas em oxigênio. Hora 40 10 80,00 R$ 800,00
Total do valor do aditivo em R$ R$ ,00

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0100 – ADMINISTRACAO INTEGRADA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 07 de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 07 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7C9D2332

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA T C PEREIRA RATTO.

 

Processo Administrativo n° 1215/2025

Licitação nº 158/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAT C PEREIRA RATTO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Antônio Madruga, nº 2009, Capim Macio, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por TÚLIO CEÉSAR PEREIRA RATTO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA CONFECÇÃO DE OBRAS EM TECIDO, FIXADAS EM CHASSIS DE MADEIRA E COM MOLDURA, NO FORMATO DE 175 X 150 CM, REPRESENTANDO CENÁRIOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL, A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA COLETIVA E O FOMENTO AO PATRIMÔNIO CULTURAL POR MEIO DA LINGUAGEM DAS ARTES VISUAIS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 44/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (dez mil e setecentos reais ).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Ação: 2005 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal do Gabinete Civil

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 07 de novembro de 2025 a 06 de novembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 07 de novembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

T C Pereira Ratto

CNPJ:

 

TÚLIO CEÉSAR PEREIRA RATTO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EA994FA0

 


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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 1011/2025,acolho o resultado da habilitação constante nos autos e homologo o Chamamento Público para Credenciamento nº 005/2025, declarando credenciados os seguintes artistas:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
12 LENO FRANÇA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ FRANCISCO LENILSON DE FRANÇA, CPF:
13 PAGODE D’BOA GRUPO SAMBA/PAGODE RANNIELLE RODRIGUES DE MELO, CPF:

 

Lajes/RN, 07 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:35D576BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2025. Edição 3664
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 015/2025 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. 13.042.617/0001-11 – SERVIÇOS GRÁFICOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 015/2025 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. – SERVIÇOS GRÁFICOS

DISPENSA DE LICITAÇÃONº 015/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. ,

VALOR R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais).

OBJETIVO: Serviços de impressões gráficas com blocos de: Receituários Controle Especial 50X2 vias, tamanho 15X21cm, impressão 1X0 e Receituários Médico tamanho 15X21cm, impressão 1X0 com 100 folhas cada, em papel off-set 75g, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

LAJES/RN, 07/11/2025 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:0103269A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2025. Edição 3671
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PORTARIA Nº 574/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 574, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor ALUIZIO PEDRO DA SILVA, matrícula 596, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 06 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D1D624C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2025. Edição 3663
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5921/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água potável, com o intuito de atender às necessidades de abastecimento do município de Lajes /RN, de forma, eficiente e sustentável, em favor da empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN – CAERN, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (setenta e cinco mil reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 5921/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, 05 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D0AC4B15

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2025. Edição 3664
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