PORTARIA Nº 431/2022 – GP – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 431/2022 – GP

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão da Servidora Pública Municipal ANA KARINA LOPES DA SILVA ARAÚJO, Ocupante do cargo de ODONTÓLOGA, lotado na secretaria municipal de Saúde, matrícula n° 494, para exercer seus relevantes serviços como Assistente Parlamentar Pleno, AP-11, no Senado Federal, com lotação no Bloco Parlamentar da Resistência Democrática e exercício no Gabinete da Senadora Zenaide Maia.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cessionárioe poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN,

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de novembro de 2022

.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 904/2022

LICITAÇÃO Nº: 214/2022

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 041/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Prof. José de Barros Lins, nº 00066, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SDS/PE, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E MESAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND VALOR UNIT.
1 Cadeira escritório tipo sistema regulagem vertical: a gás, cor: preta , material estrutura: aço, material revestimento assento e encosto: couro sintético, material encosto: tela 100% poliéster, material assento: polipropileno injetado, tipo base: giratória, tipo encosto: médio, apoio braço: com braços reguláveis , quantidade pés: 5 u PROPRIA-CDGTDIRET 7 UN R$ 449,00
3 Mesa escritório – Material Estrutura: Aço, Material Tampo: Madeira Aglomerada, Revestimento Tampo: Laminado Melamínico, Cor Tampo: Cinza, Quantidade Gavetas: 2 UN, Largura: 0,74M, Altura: 680 MM, Padrão Acabamento Tampo: Texturizado, Comprimento: 1500MM, Espessura Tampo: 25 MM, Características Adicionais: Pés Em Aço Com Passagem Para Fiação. PROPRIA-ME2G150 3 UN R$ 378,00
4 Mesa escritório – Material Estrutura: Aço, Material Tampo: Madeira Aglomerada, Revestimento Tampo: Laminado Melamínico, Cor Tampo: Cinza, Quantidade Gavetas: 2 UN, Largura: 600 MM, Altura: 680 MM, Padrão Acabamento Tampo: Texturizado, Comprimento: 1500MM, Espessura Tampo: 25 MM, Características Adicionais: Pés Em Aço Com Passagem Para Fiação. PROPRIA-ME2G150 5 UN R$ 379,00

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez) dias, em conformidade com o Termo de Referência e a assinatura do CONTRATO, bem como a emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante.

Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (DOIS) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação do serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438
TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

Unimoveis Industria E Comercio De Moveis Hospitalares LTDA

CNPJ:

DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA

CPF nº e RG nº – SDS/PE

Fornecedor registrado




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 904/2022

LICITAÇÃO Nº: 214/2022

 

Ao vigésimo quinto dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 041/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua padre Teófilo Tworz, nº 640, Prado, Recife/PE – CEP: , sendo representada pelo Sr. VINICIUS RANGEL RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF nº e RG nº 8885882 – SDS/PE, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E MESAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND VALOR UNIT.
2 Cadeira Escritório – Cadeira Escritório Características Adicionais: Pés Tipo Palito Em Aço (7/8″) Sapatas Deslizantes, Material Estrutura: Aço , Material Revestimento Assento E Encosto: Courvin , Material Encosto: Espuma Poliuretano Injetado, Material Assento: Espuma Poliuretano Injetado, Tipo Base: Fixa , Tipo Encosto: Interligado Ao Assento Por Tubo De Aço, Sem Braços , Quantidade Pés: 4 UND. CADESC 7 UN R$ 135,00
5 CADEIRA PLÁSTICA: preferencialmente na cor branca, sem braço e capacidade para até 140kg, empilhavél. As cadeiras deverão possuir certificado do INMETRO, conforme NBR 147762001. CADPLAS 200 UN R$ 33,00
6 MESAS DE PLÁSTICO: preferencialmente na cor branca, empilhavél. As cadeiras deverão possuir certificado do INMETRO, conforme NBR 147762001. MESPLAS 30 UN R$ 61,00

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez) dias, em conformidade com o Termo de Referência e a assinatura do CONTRATO, bem como a emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante.

Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (DOIS) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a prestação do serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº , de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

Os O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 25 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

VRR De Souza Distribuidora De Artigos De Escritorio EIRELI

CNPJ:

VINICIUS RANGEL RODRIGUES DE SOUZA

CPF nº e RG nº 8885882 – SDS/PE

Fornecedor Registrado




PORTARIA Nº 429/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 429/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Maria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diárias) no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Natal/RN, no período de 29 de novembro de 2022 para participar da Aula Inaugural do Programa CapacitaSUAS. A abertura ocorrerá no Auditório Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, 33, localizado na Av. Sen. Salgado Filho,1559, Tirol, Natal – RN, com saída prevista para às 11h00mim (onze horas) do dia 29 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 29 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 036/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 427/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Robson Rodrigo Santos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 427/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Robson Rodrigo Santos

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ROBSON RODRIGO SANTOS, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE INFORMATICA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 22 de novembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 428/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 428/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora ALICE ANGELINA DA SILVA – matrícula 1807/2022,ocupante do cargo de Coordenadora de Projetos Especiais, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 41/2 (quatro diárias e meia), com o valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor global de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Natal/RN, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2022 para participar do Curso: Metodologia no cuidado no desenvolvimento da Criança (CDC)que ocorrerá no Praiamar Hotel – Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, com saída prevista para às 06h00min (seis horas) do dia 28 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 15h00min (quinze horas) do dia 02 de dezembro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 035/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 430/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 430/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Rosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social,, 1/2 (meia diárias) no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Natal/RN, no período de 29 de novembro de 2022 para participar da Aula Inaugural do Programa CapacitaSUAS. A abertura ocorrerá no Auditório Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, 33, localizado na Av. Sen. Salgado Filho,1559, Tirol, Natal – RN, com saída prevista para às 11h00mim (onze horas) do dia 29 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 29 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 036/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO APÓS FASE RECURSAL E AGENDAMENTO PARA ABERTURA DE ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO APÓS FASE RECURSAL E AGENDAMENTO PARA ABERTURA DE ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022

Processo Administrativo nº 989/2022

Licitação nº 197/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos participantes e demais interessados na Tomada de Preço 010/2022, que após análise do Recurso Administrativo interposto pela empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA / , contra sua inabilitação, decide reconhecer o recurso e julgá-lo procedente, HABILITANDO a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA / , para a próxima fase do certame, alterando, assim, o resultado do Julgamento de Habilitação, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 04/11/2022, na Edição 2900

 

Informamos ainda que a sessão para abertura dos envelopes de propostas de preço se realizará em:

Data: 05/12/2022

Horário: 08h30min, hora local

Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Lajes/RN,

 

Lajes/RN, 24/11/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022

Processo Administrativo nº 989/2022

Licitação nº 197/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN.

 

ATA DE REUNIÃO DE JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Às oito horas e trinta minutos do dia 23/11/2022, reuniram-se, na sala de licitações, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações e os membros abaixo assinados, devidamente nomeados pela designados pela Portaria n.º 138/2022 – GP de 05 de abril de 2022 para deliberar e julgar o recurso administrativo interposto pela empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA / Após inicio da sessão o Presidente procedeu-se uma análise pormenorizada dos fatos alegados no recurso apresentado, analisando ainda, o parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, resolveu esta Comissão reconsiderar sua decisão, e declarar a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA / , HABILITADA, uma vez que na “certidão negativa de débitos municipais relativos aos tributos e a dívida ativa do prestador do serviço (econômico)”, consta a atividade de construção civil, bem como o número da inscrição da municipal da empresa. O presidente então determinou a publicação do novo resultado da licitação na impressa oficial.

Nada mais havendo a registrar, nada mais havendo a registrar o Presidente deu por encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL

 

 

 

ROBSON EDSON FERNANDES DA SILVA

 

Membro da CPL

 

 

MARCOS LUIS DA SILVA

 

Membro da CPL




TERMO DE ADESÃO Nº. 016/2022 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 016/2022 – PML

ADESÃO A ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022/FNDE/MEC – ÓRGÃO PARTICIPANTE DE COMPRA NACIONAL. SOLICITAÇÃO SIGARP Nº: 94887 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo nº 842/2022.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Wolkswagen, nº 291, Jabaquara, São Paulo/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sra. ADRIANA CECCONELLO, portadora do CPF nº e RG nº 1048419947 – RS.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE), EM ATENDIMENTO ÀS ENTIDADES EDUCACIONAIS DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO NOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 016/2022 – ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022/FNDE/MEC – ÓRGÃO PARTICIPANTE DE COMPRA NACIONAL. SOLICITAÇÃO SIGARP Nº: 94887 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

 

VALOR: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UND QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Ônibus Rural Escolar – ORE 1 UND 01 R$ ,00 R$ ,00
04 Ônibus Rural Escolar – ORE 3 UND 01 R$ ,00 R$ ,00

 

VIGÊNCIA: De 24 de novembro de 2022 até 29 de dezembro de 2022, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

 

Lajes/RN, 24 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

CNPJ SOB Nº

 

 

ADRIANA CECCONELLO

 

CPF nº e RG nº 1048419947 – RS.

Contratada