PORTARIA N° 4602022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 4602022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA ADELZINEIDE DE SENA SEBASTIÃO, matrícula 435, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com o seus efeitos legais a partir do dia 02/01/2023, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de dezembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 460/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Adelziane de Sena Sebastião, matrícula 435, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 460/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Adelziane de Sena Sebastião, matrícula 435, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com o seus efeitos legais a partir do dia 02/01/2023, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de dezembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 461/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO GILMAR GOMES, matrícula 000603, ocupante do cargo de PROFESSOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 461/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO GILMAR GOMES, matrícula 000603, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DE LICITAÇÃO 01/2022 | PROJETO BÁSICO

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EDITAL DE LICITAÇÃO 01/2022 | Processo Administrativo nº 1078/2022 Licitação nº 226/2022

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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 026/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA UM NÚMERO CONSIDERÁVEL DE FAMÍLIAS CARENTES NESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITAM DOS PROGRAMAIS SOCIAIS, a Empresa vencedora M DE F O PEREIRA (FUNERÁRIA ELOHIM), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Ver. Valdomiro Teonacio Bezerra, nº 09, centro, Angicos/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PEREIRA, portadora do CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedor(a) no(s) LOTE(ns) 01 no valor global de R$ ,00 (cento e cinquenta e oito mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 27 de dezembro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2022 – GP – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2022 – GP

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 06 de janeiro, sexta-feira, Dia de Reis – Ponto Facultativo;

III – 20 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval (ponto facultativo);

IV – 21 de fevereiro, terça-feira de Carnaval (ponto facultativo);

V – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

VI – 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 02 de maio, terça-feira, (ponto facultativo);

X – 03 de maio, quarta-feira, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

XI – 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (Ponto Facultativo);

XII – 07 de setembro, quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 08 de setembro, sexta-feira, (Ponto Facultativo);

XIV – 02 de outubro, segunda-feira, (Ponto Facultativo);

XV – 03 de outubro, terça-feira, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XVI – 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVII – 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XVIII – 02 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);

XIX – 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XX – 03 de dezembro, domingo, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XXI – 08 de dezembro, sexta-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º. – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 459/2022 – GP – Exonera a pedido do (a) Alessandra Alves Cavalcanti Paião

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 459/2022 – GP

Exoneração a pedido do (a) Alessandra Alves Cavalcanti Paião

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR A PEDIDO– ALESSANDRA ALVES CAVALCANTI PAIÃO, inscrita no CPF sob nº , ocupante do cargo em Comissão de COORDENADORA DE UNIDADE ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 19 de dezembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2022

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