PORTARIA Nº 583/2025 – Dispõe sobre o remanejamento de servidor (a) que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 583, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o remanejamento de servidor (a) que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007, de 08 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica remanejado(a) o(a) servidor(a) Deyse Naama Dantas da Silva, portador(a) do CPF nº ###.-## lotado(a) na Secretaria de Origem Secretaria Municipal de Educação, para lotação na Secretaria de Destino Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, a contar de 03 de novembro 2025.

 

Art. 2º O(a) servidor(a) permanecerá no mesmo cargo de PSICOLOGO(A), com manutenção de remuneração, regime funcional e direitos e obrigações inerentes ao cargo, sem prejuízo de sua carreira.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 03 de novembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:75092CF2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2025. Edição 3669
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PORTARIA Nº 583/2025 – Dispõe sobre o remanejamento de servidor (a) que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 583, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o remanejamento de servidor (a) que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007, de 08 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica remanejado(a) o(a) servidor(a) Deyse Naama Dantas da Silva, portador(a) do CPF nº ###.-## lotado(a) na Secretaria de Origem Secretaria Municipal de Educação, para lotação na Secretaria de Destino Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, a contar de 03 de novembro 2025.

 

Art. 2º O(a) servidor(a) permanecerá no mesmo cargo de PSICOLOGO(A), com manutenção de remuneração, regime funcional e direitos e obrigações inerentes ao cargo, sem prejuízo de sua carreira.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 03 de novembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:75092CF2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2025. Edição 3669
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PORTARIA Nº 582/2025 – Dispõe sobre a cessão do servidor Carlos André dos Santos à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 582, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a cessão do servidor Carlos André dos Santos à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 086/2025, de 03 de novembro de 2025, encaminhado pela Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, pertencente à Arquidiocese de Natal/RN;

 

CONSIDERANDO o interesse público e a relevância das atividades desenvolvidas pela instituição religiosa junto à comunidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica cedido o servidor Carlos André dos Santos, CPF ##-##, lotado na Secretaria Municipal de Governo, para prestar serviços na Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Lajes/RN, no período de 17 de novembro a 31 de dezembro de 2026, com ônus para o órgão cedente.

 

Art. 2º O servidor desenvolverá atividades administrativas e de apoio às ações pastorais e comunitárias da Paróquia, sem prejuízo de sua remuneração e demais direitos previstos na legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:66EBBCB8

 


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LEI MUNICIPAL Nº 1.044/2025 – Denomina de “Cemitério Público Municipal Raimundo Nonato Martins” o cemitério localizado no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Denomina de “Cemitério Público Municipal Raimundo Nonato Martins” o cemitério localizado no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Cemitério Público Municipal Raimundo Nonato Martins o cemitério localizado naRua. Tabelião. José Procópio, 611, Lajes/RN.

 

Art. 2º – A denominação de que trata o artigo anterior deverá constar em todas as referências oficiais, documentos administrativos, registros públicos e nas placas de identificação do referido cemitério.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:19EFEF7D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2025. Edição 3668
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 98/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 98/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA CAMYLA MELLO SHOWS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 1266/2025

Licitação nº 152/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADACAMYLA MELLO SHOWS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua Pardais, nº 85, Sala 2, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , neste ato representado por FÁBIO LEONARDO NOBREGA FARIAS, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA CAMYLA MELLO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE LAJES/RN, A SER REALIZADA NO DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 39/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (trinta e cinco mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 14 de novembro de 2025 a 13 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 13 de novembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Camyla Mello Shows  LTDA

CNPJ:

 

FÁBIO LEONARDO NOBREGA FARIAS

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C95807DB

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 99/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 99/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 1270/2025

Licitação nº 154/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAREY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Aluisio de Azevedo, nº 200, Santo Amaro, Recife/PE – CEP: , neste ato representado por MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR REY VAQUEIRO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE LAJES/RN, A SER REALIZADA NO DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 40/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de 0,00 ( ), perfazendo o valor global de R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais ).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 13 de novembro de 2025 a 12 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 13 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Rey Vaqueiro Producoes Artisticas LTDA

CNPJ:

 

MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA

 

CPF:

Contratada

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7A6F1D2F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2025. Edição 3668
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LEI MUNICIPAL Nº 1.045/2025 – Denomina de “Cemitério Público Municipal Pr. Francisco de Assis Gomes do Nascimento” o cemitério localizado no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Denomina de “Cemitério Público Municipal Pr. Francisco de Assis Gomes do Nascimento” o cemitério localizado no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de “Cemitério Público Municipal Pr. Francisco de Assis Gomes do Nascimento” o cemitério localizado no bairro Nova Lajes, Lajes/RN.

 

Art. 2º – A denominação de que trata o artigo anterior deverá constar em todas as referências oficiais, documentos administrativos, registros públicos e nas placas de identificação do referido cemitério.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1222ED04

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2025. Edição 3668
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA HOLY MUSIC PROMOCOES DE EVENTOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 1278/2025

Licitação nº 156/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAHOLY MUSIC PROMOCOES DE EVENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua Cristovão Cardoso dos Santos, nº 31, Caraibas, Itabaianinha/SE – CEP: , neste ato representado por COSME DEIVID DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR WILLIAM SANFONA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA EM COMEMORAÇÃO A FESTA DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, A SER REALIZADA NO DIA 3 DE DEZEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 42/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (setenta e cinco mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 13 de novembro de 2025 a 12 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 13 de novembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Holy Music Promocoes de Eventos LTDA

CNPJ:

 

COSME DEIVID DE OLIVEIRA

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C3465C8A

 


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TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2021

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA BRAVUS EMPRESARIAL LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a BRAVUS EMPRESARIAL LTDA, com sede na Rua Pedro Furtuoso Bezerra, n° 97, Pedro Avelino, no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo Senhor MEIREANE ALVES MIRANDA, (brasileira), (empresária), inscrito no CPF sob nº e RG – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Terceiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 092/2021, proveniente da Pregão Presencial nº 009/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 092/2021, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, ATUANDO TANTO NO APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PRECONIZADAS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0109 – Saúde para Todos

AÇÃO: 2025 – Manutenção Doo Fundo Municipal De Saúde

NATUREZA: 339030 – Material de Consumo

FONTE: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 12 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F4A1BC21

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1278/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR WILLIAM SANFONA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA EM COMEMORAÇÃO A FESTA DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, A SER REALIZADA NO DIA 3 DE DEZEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa HOLY MUSIC PROMOCOES DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Cristovão Cardoso dos Santos, nº 31, Caraibas, Itabaianinha/SE – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de ,00 (setenta e cinco mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1278/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de novembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F6447D9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2025. Edição 3667
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