PORTARIA Nº 150/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Jislanne Joysse Pereira Braz.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 150/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jislanne Joysse Pereira Braz.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Jislanne Joysse Pereira Brazinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 153/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Ana Patrícia Silva de Souza.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 153/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Ana Patrícia Silva de Souza.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Ana Patrícia Silva de Souzainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Técnica de Assistência ao Ensino Superior, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022

Processo administrativo para aditivo nº 1160/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 11,26% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 004/2022.

 

FAVORECIDO: SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº , com sede a Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109 – Tirol, Natal/RN – CEP: , representada neste ato pelo Sr. GILVAN ARAÚJO LOPES, inscrito no CPF sob o n° .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 11,26% (onze vírgula vinte seis por cento), perfazendo o valor de R$ ,00 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) do contrato administrativo nº 004/2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Sec Publicidade Eireli – Epp

Cnpj:

 

GILVAN ARAÚJO LOPES

 

Cpf Sob o N°

Contratada

 




PORTARIA Nº 123/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Arlindo Canela Neto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 123/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Arlindo Canela Neto.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Arlindo Canela Netoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Mestre de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 134/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Raphael Othon Santos de Souza.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 134/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Raphael Othon Santos de Souza.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Raphael Othon Santos de Souzainscrito (a) no CPF sob o nº ## -##, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 11 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 119/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Manoel Querino da Costa.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 119/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Manoel Querino da Costa.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Manoel Querino da Costainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

Processo Administrativo nº 002/2023

Licitação nº 001/2023

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 03 DE FEVEREIRO DE 2023, às 09h00min (nove horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFORME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627.

 

Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL




PORTARIA Nº 155/2023 – GP – “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Lajes/RN, e da outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 155/2023 – GP

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Lajes/RN, e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de Avaliação de Imóveis para efeito de estabelecer a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV no Município de Lajes/RN;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade democratizar as decisões relativas à avaliação imobiliária, de forma assegurar a efetividade das ações fiscais relativas ao ITIV;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar os interesses da Fazenda Pública Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças:

 

NOME CPF CARGO
Vitória Edivânia Valentim ##-## Presidente
Laerton Pessoa de Oliveira ##-## Membro
Geraldo Bizinho de Souza Neto ##-## Membro

 

Art. 2º – Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV.

Art. 3º – Os processos relativos ao ITIV deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, e imediatamente encaminhados ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que distribuirá o processo a um dos membros, observando a ordem de rodízio de processos.

Art. 4º – Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada.

Art. 5º – Promovida a avaliação, o processo será encaminhado à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, para opinamento e, em seguida, será apresentado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá em dia e horário definido pelo Presidente, para deliberar sobre os processos pendentes.

Art. 6º – Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos demais integrantes da Comissão.

Parágrafo Único – Em caso de discordância entre os membros da Comissão de Avaliação, será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas.

Art. 7º – Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças que, após ouvida a Comissão, decidirá sobre o pedido.

Art. 8º – Concluído o processo de avaliação, será emitido, imediatamente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do ITIV correspondente e, em seguida, será promovida a alteração cadastral do imóvel.

Art. 9º – Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação o acompanhamento e controle do pagamento dos ITIV´s dos imóveis avaliados.

Parágrafo Único – Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do ITIV, o débito deverá ser inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para execução fiscal.

Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro e 2023, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 152/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Emmanuele Salvador da Silva Fernandes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 152/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Emmanuele Salvador da Silva Fernandes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Emmanuele Salvador da Silva Fernandesinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 132/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Izadora Pereira da Costa.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 132/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Izadora Pereira da Costa.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Izadora Pereira da Costainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Atenção Básica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal