TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

O Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 79, da Lei nº 558/2013, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela assessoria jurídica;

 

CONSIDERANDO o Artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº , de 21 de junho de 1993;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei897/2021 – Lei Orçamentária Anual (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual(PPA – Lei 898/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023 – Lei 896/2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo setor competente.

 

RESOLVE:

 

Com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº , PROCEDER A DISPENSA DE

LICITAÇÃO do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, NO EXERCÍCIO 2023, em

favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, inscrita no CNPJn°. , estabelecida a Rua Mermoz, 150, Baldo, Nata/RN, CEP: 59025-250, no valor global de R$ ,00 (sete mil e vinte reais e zero centavos).

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 003/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 19 de janeiro de 2023.

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023

O Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 79, da Lei nº 558/2013, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela assessoria jurídica;

CONSIDERANDO o Artigo 24, inciso X, da Lei Federal Nº , de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei 897/2021 – Lei Orçamentária Anual (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA – Lei 898/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023 – Lei 896/2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo setor competente.

RESOLVE:

Com fundamento no Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº ,PROCEDER A DISPENSA DE LICITAÇÃO do seguinte objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da sede do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES, situado na Rua Ramiro Pereira, 16, Centro, Lajes/RN, CEP 59535-000 no EXERCÍCIO 2023em favor da Sra. MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS, CPF , no valor global de R$ ,00 (quinze mil reais).

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 004/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 19 de janeiro de 2023.

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

 




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO
  •  DATA DA ABERTURA: 31/01/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 08:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SIGEDUC (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) PARA SUPRIR AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2023 – PML/RN
  • 012 – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO-compactado
  • 017 – PUB – AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. –

 

 

 

 

 

 

 

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023

O Diretor Executivo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 79, da Lei nº 558/2013, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela assessoria jurídica;

CONSIDERANDO o Artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº , de 21 de junho de 1993.;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei 897/2021 – Lei Orçamentária Anual (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA – Lei 898/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023 – Lei 896/2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo setor competente.

RESOLVE:

Com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº ,PROCEDER A DISPENSA DE LICITAÇÃO do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) SERVIDOR COMPLETO, , 8GB RAM, 2TB HARD DISK, MONITOR, TECLADO E MOUSE, COM SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA SEMANAL OU QUANDO SOLICITADA, BEM COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA HOSPEDAGEM DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DO FUNDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES‑PREVLAJES – EXERCÍCIO 2023, em favor da LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 172, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JUNIOR, portador do CPF sob nº e RG: 2052374 – ITEP/RN, no valor global de R$ ,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 002/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 18 de janeiro de 2023.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo




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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2023 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SIGEDUC (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) PARA SUPRIR AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 31/01/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 31 de janeiro de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 18 de janeiro de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 




PORTARIA Nº 124/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a)Martim da Silva Fernandes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 124/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a)Martim da Silva Fernandes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Martim da Silva Fernandesinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Mestre de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 127/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveira.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 127/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveira.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveirainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Gestor de Infraestrutura, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 155/2023 – GP – “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Lajes/RN, e da outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 155/2023 – GP

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Lajes/RN, e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de Avaliação de Imóveis para efeito de estabelecer a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV no Município de Lajes/RN;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade democratizar as decisões relativas à avaliação imobiliária, de forma assegurar a efetividade das ações fiscais relativas ao ITIV;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar os interesses da Fazenda Pública Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças:

 

NOME CPF CARGO
Vitória Edivânia Valentim ##-## Presidente
Laerton Pessoa de Oliveira ##-## Membro
Geraldo Bizinho de Souza Neto ##-## Membro

 

Art. 2º – Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título – ITIV.

Art. 3º – Os processos relativos ao ITIV deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, e imediatamente encaminhados ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que distribuirá o processo a um dos membros, observando a ordem de rodízio de processos.

Art. 4º – Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada.

Art. 5º – Promovida a avaliação, o processo será encaminhado à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, para opinamento e, em seguida, será apresentado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá em dia e horário definido pelo Presidente, para deliberar sobre os processos pendentes.

Art. 6º – Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos demais integrantes da Comissão.

Parágrafo Único – Em caso de discordância entre os membros da Comissão de Avaliação, será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas.

Art. 7º – Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças que, após ouvida a Comissão, decidirá sobre o pedido.

Art. 8º – Concluído o processo de avaliação, será emitido, imediatamente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do ITIV correspondente e, em seguida, será promovida a alteração cadastral do imóvel.

Art. 9º – Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação o acompanhamento e controle do pagamento dos ITIV´s dos imóveis avaliados.

Parágrafo Único – Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do ITIV, o débito deverá ser inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para execução fiscal.

Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro e 2023, revogando disposições em sentindo contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 122/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) José Arnobio Cassiano.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 122/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) José Arnobio Cassiano.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) José Arnobio Cassiano, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal