AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 002/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 002/2023 – PML/RN

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CORTE DE TERRAS COM VEÍCULOS TIPO TRATOR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO O APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL QUE PRODUZ A MODO SEQUEIRO AS CULTURAS DE MILHO, FEIJÃO, MANDIOCA E FORRAGEM EM GERAL PARA OS ANIMAIS DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO PARA O ATENDIMENTO A DEMANDA E CONFORME O PERÍODO DE CHUVAS NA REGIÃO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 09/02/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 09 de fevereiro de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 27 de janeiro de 2023.

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro Oficial




REGULAMENTO N° 001/2023 – SEMJEL – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER


REGULAMENTO N° 001/2023 – SEMJEL – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a regulamentação do campeonato de blocos carnavalescos, da edição 2023, “TAÇA VELHOS FOLIÕES”.

 

1. APRESENTAÇÃO:

 

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os blocos carnavalescos de futsal, nas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino, abrangendo o município de Lajes/RN.

 

2. JUSTIFICATIVA:

 

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de resgatar à memória a história dos blocos carnavalescos de Lajes. A competição traz o nome de “Velhos Foliões” em homenagem a um dos blocos mais antigos e representativos dentre as edições do nosso carnaval, valorizando assim aspectos histórico-culturais do município, oferecendo entretenimento a toda a população, como também promove a saúde para os atletas participantes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

3. OBJETIVO:

 

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 

Realizar a competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futsal;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral;

Desenvolver o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

4. PÚBLICO ALVO:

 

Blocos carnavalescos do município de Lajes, pessoas adeptas ao futsal, localizadas nas Zonas Urbana e Rural, que compõem a faixa etária a partir dos 16 anos, dos gêneros masculino e femenino.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 01º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer e competitividade entre os foliões.

Art. 02º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 03º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 04º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e os blocos participantes, que será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o fim de cada rodada, e entregue ao responsável do bloco.

Art. 05º – O início do Campeonato está previsto para o dia 1° fevereiro de 2023, a partir das 18h45min, no Ginásio Francisco Canindé Pereira.

Art. 06° – O Congresso Técnico está previsto para ocorrer dia 26 de janeiro de 2023, a partir das 19h30min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, localizada na rua José Militão Martins, s/n, Alto da Maternidade, onde será feito a apresentação do Campeonato e em seguida o sorteio dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

 

Art. 07º – Para participar do Campeonato, as equipes deverão atender aos requisitos abaixo:

I – Ter realizado a inscrição de, no mínimo 8 (oito) e no máximo 14 (quatorze) atletas, mais 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar) e mais 01 (um) dirigente, até o prazo de 30 de janeiro de 2023 as 12:00 horas (meio dia), e confirmado pela SEMJEL.

II – Cada equipe, após o prazo de inscrição mínima inicial, terá até as 17h do dia anterior que antecede a sua última partida na primeira fase, para inscrever seus demais atletas.

III – Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada bloco, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente. Estará sujeito à perda de 03 (três) a 06 (seis) pontos, definidos pela Comissão Julgadora, relatado em súmula, caso não cumpra a exigência supracitada.

IV – Poderá participar do Campeonato “Taça Velhos Foliões” atletas a partir de 16 anos completos, tendo sua idade comprovada com documento oficial com foto.

V – Será permitida a inscrição de no máximo 14 (quatorze) atletas por bloco, residentes ou não no município, nas respectivas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino.

VI – Os atletas com idade menor de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização dos pais ou responsáveis.

VII – Todos os participantes sejam eles, atletas, dirigentes ou comissão técnica, só poderão ter um vínculo na competição.

VIII – As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.

 

IX – Todos os atletas e demais integrantes dos blocos, deverão estar devidamente inscritos com xerox do documento oficial com foto entregue na SEMJEL, no prazo já determinado no artigo 7°, incisos I e II deste regulamento.

X – Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de um bloco, o atleta deverá fazer a opção única do bloco em que deseja atuar, até o ato da inscrição.

XI – O atleta que já está inscrito em determinada equipe, e que, porventura, não tenha entrado em quadra para jogar, esse mesmo, não poderá se transferir para outro bloco.

XII – Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

XIII – Ao assinar a ficha de inscrição, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause danos sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

XIV – Os blocos terão o prazo de até as 12h (meio-dia) do dia seguinte à partida, para contestar qualquer irregularidade que cause perda de pontos para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações.

 

CAPÍTULO III

DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

 

Art. 08º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos Velhos Foliões, terá o número máximo de participação de 22 (vinte e dois) blocos, onde 16 (dezesseis) serão da categoria Aberto Masculino e 06 (seis) da categoria Aberto Feminino, os quais deverão se cadastrar no prazo de 27/01 a 31/01, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e estar em conformidade com pelo menos um dos seguintes requisitos:

I – Ter participado do último campeonato de blocos realizado pela SEMJEL.

II – Ter pelo menos mais de 03 (três) anos de existência desde a última edição do campeonato de blocos realizado pela SEMJEL.

III – Resgatar blocos históricos, com a utilização do nome deste bloco autorizado de forma escrita pelos seus respectivos donos.

 

CAPÍTULO IV

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS.

 

Art. 09º – Para entrar com recurso, será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. O bloco entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7, inciso XIV.

Art. 10º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO V

DA DISCIPLINA

 

Art. 11º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

I – O bloco que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, constatando W.O. Esse bloco estará desclassificado do campeonato e ficará 02 (dois) anos banido das competições realizadas pela SEMJEL, assim como seus respectivos dirigentes/representantes.

II – O bloco que não jogar devidamente uniformizado com camisa, calção, meião, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

 

Art. 12º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 13º – A contagem de até 02 (dois) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 14º – Havendo 02 (duas) punições diferentes na mesma partida, para o mesmo indivíduo, um amarelo e posteriormente um vermelho, ambas serão computadas.

Art. 15º – O atleta que agredir moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 16º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 01 (um) ano das competições da SEMJEL.

 

CAPÍTULO VI

DA PARTIDA

 

Art. 17º – Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos em todas as categorias. Ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 18º – Só poderá iniciar a partida se os 02 (dois) blocos estiverem com, no mínimo 04 (quatro) atletas em bloco. Se um bloco não estiver completo com o número de atletas mínimo até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 19º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes dos blocos, o bloco visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 20º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato de Blocos Carnavalescos. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

Art. 21º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Blocos Carnavalescos, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 07 (sete) dias sempre que convocado pela SEMJEL e em especial, nos seguintes casos:

I – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

II – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

III – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

IV – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

V – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

VI – São deveres dos conselheiros:

a) Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

b) Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

c) Não exceder prazos.

VII – São direitos dos conselheiros:

a) Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

b) Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

c) Apreciar livremente as provas dos autos;

d) Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 22º – Os jogos do Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 23º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

Parágrafo único: Entre duas ou mais equipes. Este critério é somente entre as equipes envolvidas:

I – Confronto direto;

II – Maior número de vitórias;

III – Menor número de gols sofridos;

IV – Maior número de gols marcados;

V – Menor número de cartões vermelhos;

VI – Menor número de cartões amarelos;

VII – Sorteio.

Art. 24º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 pontos.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 25º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” na categoria Aberto Masculino, irá acontecer da seguinte forma:

I – Em quatro grupos, sendo estes denominados A, B, C e D com 04 (quatro) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro bloco de cada grupo para as semifinais.

II – As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o primeiro classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo C com o primeiro do Grupo D, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.

III – Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

Art. 26 – Na categoria Aberto Feminino, irá acontecer da seguinte forma:

I – Em dois grupos, sendo estes denominados A e B com 03 (três) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro e segundo bloco de cada grupo, para as semifinais.

II – As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o segundo classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo B com o segundo do Grupo A, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.

III – Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Premiação Geral

 

Art. 26 – A premiação do campeonato será segmentada a da seguinte maneira:

I – Categoria Aberto Masculino:

a) 1° Lugar: ,00 R$ (sete mil reais).

b) 2° Lugar: ,00 R$ (três mil reais).

II – Categoria Aberto Feminino:

a) 1° Lugar: ,00 R$ (três mil reais).

b) 2° Lugar: ,00 R$ (dois mil reais).

Art. 26 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias

 

Registre, publique e cumpra-se.

 

SEMJEL, Lajes/RN, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.




REGULAMENTO N° 001/2023 – SEMJEL – Dispõe sobre a regulamentação do campeonato de blocos carnavalescos, da edição 2023, “TAÇA VELHOS FOLIÕES”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER


REGULAMENTO N° 001/2023 – SEMJEL

Dispõe sobre a regulamentação do campeonato de blocos carnavalescos, da edição 2023, “TAÇA VELHOS FOLIÕES”.

 

1. APRESENTAÇÃO:

 

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os blocos carnavalescos de futsal, nas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino, abrangendo o município de Lajes/RN.

 

2. JUSTIFICATIVA:

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de resgatar à memória a história dos blocos carnavalescos de Lajes. A competição traz o nome de “Velhos Foliões” em homenagem a um dos blocos mais antigos e representativos dentre as edições do nosso carnaval, valorizando assim aspectos histórico-culturais do município, oferecendo entretenimento a toda a população, como também promove a saúde para os atletas participantes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

3. OBJETIVO:

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 

Realizar a competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futsal;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral;

Desenvolver o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

4. PÚBLICO ALVO:

 

Blocos carnavalescos do município de Lajes, pessoas adeptas ao futsal, localizadas nas Zonas Urbana e Rural, que compõem a faixa etária a partir dos 16 anos, dos gêneros masculino e femenino.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 01º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer e competitividade entre os foliões.

Art. 02º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 03º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 04º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e os blocos participantes, que será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o fim de cada rodada, e entregue ao responsável do bloco.

Art. 05º – O início do Campeonato está previsto para o dia 1° fevereiro de 2023, a partir das 18h45min, no Ginásio Francisco Canindé Pereira.

Art. 06° – O Congresso Técnico está previsto para ocorrer dia 26 de janeiro de 2023, a partir das 19h30min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, localizada na rua José Militão Martins, s/n, Alto da Maternidade, onde será feito a apresentação do Campeonato e em seguida o sorteio dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

 

Art. 07º – Para participar do Campeonato, as equipes deverão atender aos requisitos abaixo:

I – Ter realizado a inscrição de, no mínimo 8 (oito) e no máximo 14 (quatorze) atletas, mais 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar) e mais 01 (um) dirigente, até o prazo de 30 de janeiro de 2023 as 12:00 horas (meio dia), e confirmado pela SEMJEL.

II – Cada equipe, após o prazo de inscrição mínima inicial, terá até as 17h do dia anterior que antecede a sua última partida na primeira fase, para inscrever seus demais atletas.

III – Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada bloco, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente. Estará sujeito à perda de 03 (três) a 06 (seis) pontos, definidos pela Comissão Julgadora, relatado em súmula, caso não cumpra a exigência supracitada.

IV – Poderá participar do Campeonato “Taça Velhos Foliões” atletas a partir de 16 anos completos, tendo sua idade comprovada com documento oficial com foto.

V – Será permitida a inscrição de no máximo 14 (quatorze) atletas por bloco, residentes ou não no município, nas respectivas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino.

VI – Os atletas com idade menor de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização dos pais ou responsáveis.

VII – Todos os participantes sejam eles, atletas, dirigentes ou comissão técnica, só poderão ter um vínculo na competição.

VIII – As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.

 

IX – Todos os atletas e demais integrantes dos blocos, deverão estar devidamente inscritos com xerox do documento oficial com foto entregue na SEMJEL, no prazo já determinado no artigo 7°, incisos I e II deste regulamento.

X – Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de um bloco, o atleta deverá fazer a opção única do bloco em que deseja atuar, até o ato da inscrição.

XI – O atleta que já está inscrito em determinada equipe, e que, porventura, não tenha entrado em quadra para jogar, esse mesmo, não poderá se transferir para outro bloco.

XII – Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

XIII – Ao assinar a ficha de inscrição, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause danos sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

XIV – Os blocos terão o prazo de até as 12h (meio-dia) do dia seguinte à partida, para contestar qualquer irregularidade que cause perda de pontos para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações.

 

CAPÍTULO III

DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

 

Art. 08º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos Velhos Foliões, terá o número máximo de participação de 22 (vinte e dois) blocos, onde 16 (dezesseis) serão da categoria Aberto Masculino e 06 (seis) da categoria Aberto Feminino, os quais deverão se cadastrar no prazo de 18/01 a 25/01, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e estar em conformidade com pelo menos um dos seguintes requisitos:

I – Ter participado do último campeonato de blocos realizado pela SEMJEL.

II – Ter pelo menos mais de 03 (três) anos de existência desde a última edição do campeonato de blocos realizado pela SEMJEL.

III – Resgatar blocos históricos, com a utilização do nome deste bloco autorizado de forma escrita pelos seus respectivos donos.

 

CAPÍTULO IV

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS.

 

Art. 09º – Para entrar com recurso, será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. O bloco entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7, inciso XIV.

Art. 10º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO V

DA DISCIPLINA

 

Art. 11º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

I – O bloco que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, constatando W.O. Esse bloco estará desclassificado do campeonato e ficará 02 (dois) anos banido das competições realizadas pela SEMJEL, assim como seus respectivos dirigentes/representantes.

II – O bloco que não jogar devidamente uniformizado com camisa, calção, meião, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

 

Art. 12º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 13º – A contagem de até 02 (dois) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 14º – Havendo 02 (duas) punições diferentes na mesma partida, para o mesmo indivíduo, um amarelo e posteriormente um vermelho, ambas serão computadas.

Art. 15º – O atleta que agredir moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 16º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 01 (um) ano das competições da SEMJEL.

 

CAPÍTULO VI

DA PARTIDA

 

Art. 17º – Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos em todas as categorias. Ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 18º – Só poderá iniciar a partida se os 02 (dois) blocos estiverem com, no mínimo 04 (quatro) atletas em bloco. Se um bloco não estiver completo com o número de atletas mínimo até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 19º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes dos blocos, o bloco visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 20º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato de Blocos Carnavalescos. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

Art. 21º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Blocos Carnavalescos, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 07 (sete) dias sempre que convocado pela SEMJEL e em especial, nos seguintes casos:

I – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

II – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

III – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

IV – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

V – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

VI – São deveres dos conselheiros:

a) Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

b) Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

c) Não exceder prazos.

VII – São direitos dos conselheiros:

a) Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

b) Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

c) Apreciar livremente as provas dos autos;

d) Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 22º – Os jogos do Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 23º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

Parágrafo único: Entre duas ou mais equipes. Este critério é somente entre as equipes envolvidas:

I – Confronto direto;

II – Maior número de vitórias;

III – Menor número de gols sofridos;

IV – Maior número de gols marcados;

V – Menor número de cartões vermelhos;

VI – Menor número de cartões amarelos;

VII – Sorteio.

Art. 24º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 pontos.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 25º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” na categoria Aberto Masculino, irá acontecer da seguinte forma:

I – Em quatro grupos, sendo estes denominados A, B, C e D com 04 (quatro) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro bloco de cada grupo para as semifinais.

II – As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o primeiro classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo C com o primeiro do Grupo D, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.

III – Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

Art. 26 – Na categoria Aberto Feminino, irá acontecer da seguinte forma:

I – Em dois grupos, sendo estes denominados A e B com 03 (três) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro e segundo bloco de cada grupo, para as semifinais.

II – As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o segundo classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo B com o segundo do Grupo A, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.

III – Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Premiação Geral

 

Art. 26 – A premiação do campeonato será segmentada a da seguinte maneira:

I – Categoria Aberto Masculino:

a) 1° Lugar: ,00 R$ (sete mil reais).

b) 2° Lugar: ,00 R$ (três mil reais).

II – Categoria Aberto Feminino:

a) 1° Lugar: ,00 R$ (três mil reais).

b) 2° Lugar: ,00 R$ (dois mil reais).

Art. 26 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias

 

Registre, publique e cumpra-se.

 

SEMJEL, Lajes/RN, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.




QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

Processo administrativo para aditivo nº 606/2023

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR BOM JESUS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de 06 (seis) meses, visando a continuidade do repasse de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de LAJES para o LAR BOM JESUS na modalidade Casa Lar, cuja finalidade é acolher crianças e adolescentes, de ambos os sexos do município na faixa etária de 0 a 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, desenvolvendo atividades destinadas a prestação de serviços sócio assistenciais, visando à defesa e garantia dos seus direitos e sua integração na comunidade e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: O LAR BOM JESUS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07115197000153, com sede na – Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, ora em diante denominada Associação, representada por seu Diretor Geral FLÁVIA ALVES DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade nº 4030312 SSP-GO e CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 26 de julho de 2023 a 25 de janeiro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como cláusula décima primeira do termo de contrato nº 008/2021.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

FLÁVIA ALVES DE ANDRADE

 

Presidente da Associação

Contratada




EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001 – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001 – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022

Empresa Detentora: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMETNOS MÉDICOS LTDA, CNPJ.

 

OBJETO: Registro de Preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades desta instituição no desempenho de suas atividades, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

PREÇOS: Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 001/2022, Conforme abaixo.

 

Valor GLOBAL: R$ ,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais).

 

Itens Registrados: Constante no mapa de apuração da presente Ata.

 

Data de assinatura: 24 de janeiro de 2023.

 

Validade: Termo inicial na data de sua assinatura e termo final em até 12 (doze) meses.

 

Modalidade Licitatória: Pregão Presencial Nº 001/2022.

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2023.

 

Subscritores:

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

Órgão Gerenciador

 

KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMETNOS MÉDICOS LTDA

CNPJ.

Detentora




EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002– PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002– PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022

Empresa Detentora: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ.

 

OBJETO: Registro de Preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades desta instituição no desempenho de suas atividades, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

PREÇOS: Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 001/2022, Conforme abaixo.

 

Valor GLOBAL: R$ ,00 (sete mil e trinta reais).

 

Itens Registrados: Constante no mapa de apuração da presente Ata.

 

Data de assinatura: 24 de janeiro de 2023.

 

Validade: Termo inicial na data de sua assinatura e termo final em até 12 (doze) meses.

 

Modalidade Licitatória: Pregão Presencial Nº 001/2022.

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2023.

 

Subscritores:

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente

Órgão Gerenciador

 

NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

CNPJ.

Detentora




QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

Processo administrativo para aditivo nº 1204/2022

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR BOM JESUS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de 06 (seis) meses, visando a continuidade do repasse de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de LAJES para o LAR BOM JESUS na modalidade Casa Lar, cuja finalidade é acolher crianças e adolescentes, de ambos os sexos do município na faixa etária de 0 a 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, desenvolvendo atividades destinadas a prestação de serviços sócio assistenciais, visando à defesa e garantia dos seus direitos e sua integração na comunidade e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: O LAR BOM JESUS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07115197000153, com sede na – Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, ora em diante denominada Associação, representada por seu Diretor Geral FLÁVIA ALVES DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade nº 4030312 SSP-GO e CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 27 de janeiro de 2023 a 26 de julho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como cláusula décima primeira do termo de contrato nº 008/2021.

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

FLÁVIA ALVES DE ANDRADE

 

Presidente da Associação

Contratada




DECRETO MUNICIPAL N° 004/2023 – GP – Declara Luto Oficial, no âmbito do município de Lajes/RN,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 004/2023 – GP

Declara Luto Oficial, no âmbito do município de Lajes/RN,

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador, Ex-Presidente da Câmara Municipal e Ex-Secretário Municipal, o Sr. César Augusto de Medeiros Martins, ocorrido aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2023, que em vida prestou relevantes serviços à população lajense.

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




EXTRATO DE CONTRATO – CONVITE 001/2023 | RAIMILSON DANTAS DE LOCIO EPP – CNPJ.: 24.201.527/0001-42

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – CONVITE 001/2023 – RAIMILSON DANTAS DE LOCIO EPP – CNPJ.:

EXTRATO DE CONTRATO – CONVITE 001/2023

 

Convite Nº 001/2023

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ:

CONTRATADA: RAIMILSON DANTAS DE LOCIO EPP – CNPJ.: ,

VALOR R$ ,60 (cento e cinquenta mil, quinhentos e setenta reais e sessenta centavos).

OBJETIVO: Contratação de empresa para fornecimento de Material de Limpeza e Higienização e Lavanderia, destinado ao atendimento das necessidades desta Associação.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº e suas alterações posteriores.

 

LAJES/RN, 21 de janeiro de 2023

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

 

 

RAIMILSON DANTAS DE LOCIO EPP

 

CNPJ.:

Contratada

 




TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CONVITE 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CONVITE 001/2023

HOMOLOGO, pelo presente termo, para que surta seus efeitos legais, o resultado proferido no Parecer da Comissão Permanente de Licitações desta Associação com referência ao processo licitatório Carta Convite nº 001/2023, nos termos da Lei Federal , de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com o parecer daquela Comissão, que aponta como vencedora a proposta apresentada pelo licitante: RAIMILSON DANTAS DE LOCIO EPP – CNPJ.: , no valor de R$ ,60 ( cento e cinquenta mil, quinhentos e setenta reais e sessenta centavos), sendo este o resultado mais econômico e viável para os cofres municipais, ratifico todos os atos da referida Comissão, realizados no presente processo.

 

Lajes/RN, em 20 de janeiro de 2023.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente