TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA SAIA RODADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa SAIA RODADA PROMOCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Capitão Bento, nº 16, Centro, Caraúbas/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (trezentos mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 60/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR RAFINHA RAPAZIADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2023 (SÁBADO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa P M PALHARES PRODUÇÕES E EVENTOS – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Raimundo Miguel da Cunha, nº 485, Alto da Alegria, Angicos/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 86/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR ROBERTO CANTOR PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEXTA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA 15626466487, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Antônio China, 596, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: 59022-220, com valor global estimado de R$ ,00 (nove mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA DOCE PECADO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua das Hortênsias, nº 160, COHAB, Macau/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (nove mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 88/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA PODE BALANÇAR PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2023 (DOMINGO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa PODE BALANCAR ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 76, Alto do Triangulo, Angicos/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (quinze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 87/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




Estagiários – Assistência – Referente ao mês de FEVEREIRO/2023

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 080/2021 | FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 080/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A EMPRESA FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN e a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 73 – Centro, Lajes/RN, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada por FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS, (brasileiro), (contador), inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – SSP/RN, resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 firmado com a empresa FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, inscrita no CNPJ sob nº , em conformidade com as disposições da Lei e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o encerramento do exercício de 2022, bem como a impossibilidade da continuação dos serviços por parte da contratada;

Considerando o art. 79 da Lei 8666/93, que prevê:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

[..]

II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

 

Considerando a previsão na cláusula décima do termo de contrato nº 080/2021, que prevê:

“. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº , de 1993.”

Considerando o art. 78 e 79 da Lei nº , que prevê os motivos para rescisão do contrato.

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 080/2021, vinculado a inexigibilidade de licitação nº 007/2021, para contratação de serviços de empresa especializada em consultoria e assessoria contábil para execução dos seguintes serviços: Elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual); Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Visando atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação. Conforme solicitação da CONTRATADA, bem como autorização da autoridade competente.

Art. 3° – Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos meios desserviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.

Art. 4º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 080/2021.

Art. 5° – Este procedimento tem como base legal o artigo 79, inciso II da Lei nº , bem como, a cláusula décima oitava do contrato nº 080/2021.

Art. 6º – Este procedimento tem efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2023.

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 03 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS

 

CPF: E RG: – SSP/RN

Francisco Roberto Ferreira Dantas – ME

CNPJ:

Contratada




DECRETO MUNICIPAL N° 006/2023 – GP – “Dispõe sobre a criação da CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL”, destinada a abrigar os pacientes que realizam, ou que venham a realizar consultas ou tratamentos médicos na capital do Estado, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 006/2023 – GP

“Dispõe sobre a criação da CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL”, destinada a abrigar os pacientes que realizam, ou que venham a realizar consultas ou tratamentos médicos na capital do Estado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a garantia de acolhimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) constitui um dos princípios norteadores do Programa Nacional de Humanização, que tem como objetivo o fortalecimento dos direitos dos cidadãos;

CONSIDERANDO que os usuários que fazem tratamento fora do domicílio, frequentemente se apresentam frágeis e vulneráveis devido à sua condição de enfermidade, à interrupção do convívio com seus familiares e ao afastamento de suas atividades rotineiras de vida;

CONSIDERANDO que esses usuários geralmente não têm condições de arcar com o custo do transporte, alimentação e estadia em outra cidade;

CONSIDERANDO a contratação de casa de apoio para abrigar os pacientes que realizam, ou que venham a realizar consultas ou tratamentos médicos na capital do Estado, mediante Dispensa de Licitação nº 048/2022, Processo Administrativo nº 563/2022, e Termo de Contrato nº 031/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a empresa S M SERVIÇOS IMOBILIARIO LTDA.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL”, destinada abrigar os pacientes que realizam, ou que venham a realizar consultas ou tratamentos médicos na capital do Estado.

§ 1º A casa de apoio ao paciente será localizada na Avenida Antônio Basílio, nº 4426, Bairro Morro Branco, Natal/RN.

§ 2º A casa de apoio será subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, e visa acolher e apoiar pessoas doentes do Município de Lajes/RN, oferecendo estadias, antes e após o tratamento, ou cirurgia, internações e exames.

Art. 2° A CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL” será o local destinado a acolher temporariamente os pacientes originários do Município de Lajes/RN que viajam para a capital do estado em busca de tratamento de saúde, para si ou para acompanhante.

Parágrafo único: A Prefeitura de Lajes, através da Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela elaboração do regimento interno da casa de apoio ao paciente e demais regulamentações necessárias ao funcionamento da mesma.

Art. 3° A CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL”, irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia dos pacientes que realizam, ou que venham a realizar consultas ou tratamentos médicos na capital do Estado.

Parágrafo único: A CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL” deverá dar assistência também ao acompanhante do doente, se necessário.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 939/2023 – “Dispõe sobre o salário mínimo vigente e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 939/2023

Dispõe sobre o salário mínimo vigente e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Lajes/RN:

 

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lajes/RN, terá o seu valor equiparado ao valor do salário mínimo vigente de R$ ,00 (mil e trezentos e dois reais). de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com a Medida Provisória nº , de 12 de dezembro de 2022 e o disposto no art. 88, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 54, da Lei Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN;

Parágrafo único: Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 080/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A EMPRESA FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN e a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 73 – Centro, Lajes/RN, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada por FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS, (brasileiro), (contador), inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – SSP/RN, resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 firmado com a empresa FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, inscrita no CNPJ sob nº , em conformidade com as disposições da Lei e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o encerramento do exercício de 2022, bem como a impossibilidade da continuação dos serviços por parte da contratada;

Considerando o art. 79 da Lei 8666/93, que prevê:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

[..]

II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

 

Considerando a previsão na cláusula décima do termo de contrato nº 080/2021, que prevê:

“. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº , de 1993.”

Considerando o art. 78 e 79 da Lei nº , que prevê os motivos para rescisão do contrato.

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 080/2021, vinculado a inexigibilidade de licitação nº 007/2021, para contratação de serviços de empresa especializada em consultoria e assessoria contábil para execução dos seguintes serviços: Elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual); Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Visando atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação. Conforme solicitação da CONTRATADA, bem como autorização da autoridade competente.

Art. 3° – Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos meios desserviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.

Art. 4º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 080/2021.

Art. 5° – Este procedimento tem como base legal o artigo 79, inciso II da Lei nº , bem como, a cláusula décima oitava do contrato nº 080/2021.

Art. 6º – Este procedimento tem efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2023.

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 03 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS

 

CPF: E RG: – SSP/RN

Francisco Roberto Ferreira Dantas – ME

CNPJ:

Contratada