CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023 RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal , de 21 de junho de 1993.

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados os seguintes grupos/artistas/orquestras:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
BAIA SHOW ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF:
ORQUESTRA UNIDOS NO FREVO ORQUESTRA DE SOPRO DE CARNAVAL COM 30 (TRINTA) PARTICIPANTES FRANCISCO DE ASSIS DE PAIVA JÚNIOR, CPF:
JEOVÁ DANTAS TRIO PÉ DE SERRA

ARTISTA MUSICA SOLO PISEIRO/FORRÓ

GRUPO/BANDA DE FORRÓ

JEOVÁ DANTAS DE OLIVEIRA, CNPJ:
ALESSANDRO BOTA PRESSÃO ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ JOSÉ ALESANDRO DA SILVA, CPF:
FELIPE PEGADA TOP ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

FELIPE DEIVID FELISBERTO DA SILVA, CPF:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL




PORTARIA Nº 167/2023 – GP – Concede ao ServidorRaphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete,da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 167/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no protocolo nº 0475/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorRaphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete,da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 100,00 (cem reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar do treinamento de operação do sistema , com saída prevista para às 8h00mim (oito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 0001/2023, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 170/2023 – GP – “Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170/2023 – GP

Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 802/2018, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO disposto na Portaria Municipal nº 264/2021 – GP, de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO disposto no Decreto Municipal nº 036/2022 – GP, de 27 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Em face da realização da programação alusiva aos festejos carnavalescos no dia 18 de janeiro de 2022, fica transferida a realização da feira-livre para o dia 17 de janeiro de 2022;

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2023 | CONTRATADA: PRIME EVENTOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa PRIME EVENTOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 74/2023

Licitação nº 019/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: PRIME EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Presidente Castelo Branco, nº 18, Andar 1, Gilberto Pinheiro, Currais Novos/RN – CEP: , doravante designado CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor CLÁUDIO MARCELO FARIAS CAROLINO JÚNIOR inscrito no CPF sob n° e RG sob o nº 1882122 – SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA CANTORA MARA DIAS PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2023 (SÁBADO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,00 (cinco mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 13 de fevereiro de 2023 até 12 de abril de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

 

CLÁUDIO MARCELO FARIAS CAROLINO JÚNIOR

 

CPF sob n° e RG sob o nº 1882122 – SSP/RN

Prime Eventos LTDA

CNPJ:

Contratada




AVISO DE CONVOCAÇÃO DE ME/EPP PARA APRESENTAÇÃO DE OFERTA DESEMPATE – TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE CONVOCAÇÃO DE ME/EPP PARA APRESENTAÇÃO DE OFERTA DESEMPATE

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 1007/2022

Licitação nº 225/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTADAS NO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA.

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Lajes/RN vem, por meio deste, convocar, caso haja interesse, a segunda colocada no certame em epígrafe, empresa NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº , para, nos moldes do Inciso I, do art. 45, da Lei Complementar 123/2006, apresentar, até às 17h (dezessete horas) do dia 16 de fevereiro de 2023, proposta de preço inferior ao valor da proposta vencedora do certame em comento, que é de R$ ,27 (novecentos e nove mil vinte e um reais e vinte centavos).

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL




EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023 | CONTRATADA: PRO-SHOWS EVENTOS & PRODUCOES LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa PRO-SHOWS EVENTOS & PRODUCOES LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 96/2023

Licitação nº 020/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: PRO-SHOWS EVENTOS & PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Rio Taborda, nº 59, Anexo A, Emaus, Parnamirim/RN – CEP: , doravante designado CONTRATADO(A), neste ato representado pelo senhor ITANILDO MEDEIROS inscrito no CPF sob n° e RG sob o nº – SSP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR ITANILDO SHOW PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEXTA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,00 (cinco mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 13 de fevereiro de 2023 até 12 de abril de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

 

ITANILDO MEDEIROS

 

CPF SOB N° E RG SOB O Nº – SSP/RN

Pro-shows Eventos & Producoes LTDA

CNPJ:

Contratada

 




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021

Processo administrativo para aditivo nº 083/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 014/2021.

 

FAVORECIDO: BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOSinscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Romualdo Galvão nº 293 – Sala 1301, Tirol – CEP: , sendo representada pelo Senhor IGOR BEZERRA DOS SANTOS, portador do CPF: e RG: SSP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 13 de fevereiro de 2023 até 12 de fevereiro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

 

CNPJ n°.

Contratada




PORTARIA Nº 169/2023 – GP – Concede licença prêmio no período de 03 meses a servidora Lucilene Fernandes de Lima Feliz

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 169/2023 – GP

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidora Lucilene Fernandes de Lima Feliz, matrícula 138,ocupante do cargo de Professora,lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 27 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021

Processo administrativo para aditivo nº 082/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO ESPECIALMENTE NA ÁREA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, BEM COMO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO REGULATÓRIO E DIRETO TRIBUTÁRIO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 013/2021.

 

FAVORECIDO: RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAinscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na sede a Rua Trairi, nº 808, Mãe Luiza – CEP: , sendo representada pelo Senhor RODRIGO FERNANDES DE PAIVA, portador do CPF: e OAB/RN: 16370-B.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 13 de fevereiro de 2023 até 12 de fevereiro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

CNPJ:

Contratada




CONVENIO Nº 001/2023 – TERMO DE PERMUTA E COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, NA QUALIDADE DE CONVENENTES, PARA OS FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 001/2023

TERMO DE PERMUTA E COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, NA QUALIDADE DE CONVENENTES, PARA OS FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Aristófanes Fernandes, S/N, Centro – Santana do Matos/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Alice da Silva, portadora da Cédula de Identidade – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de Santana do Matos/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo visa disciplinar a cessão de pessoal, na forma de permuta, a ser feita entre os municípios de LAJES e SANTANA DO MATOS, objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de recursos humanos do quadro efetivo dos entes, conforme clausulas e condições a seguir:

 

Parágrafo Único: O presente termo normatiza a permuta entre os municipios, envolvendos os servidores (as); Micaele Cavalcante de Barros, CPF nº M, RG nº 3392494, servidora do quadro de pessoal efetivo do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 1860, lotada na Secretaria Municipal de Educação e a servidora Maria Taiza Naiara da Silva Cruz, CPF nº , RG nº 1247490, servidora do quadro de pessoal efetivo Município de Santana do Matos/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 2674, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

1. Os CONVENENTES ficam obrigados a efetuar o pagamento de todas as verbas salariais, encargos e benefícios do servidor pertencente ao respectivo quadro de pessoal, de acordo com a legislação própria do órgão de origem.

2. Os CONVENENTES ficam obrigados a remeter mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o boletim de frequência dos servidores cedidos, assim como qualquer informação relevante sobre a vida funcional destes.

3. Os CONVENENTES ficam obrigados a comunicar, anualmente, a programação e gozo de férias dos servidores cedidos, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional dos mesmos.

§ 1º – Compete ao Municipio de LAJES:

I – Ceder a servidora Micaele Cavalcante de Barros, CPF nº M, RG nº 3392494, servidora do quadro de pessoal efetivo do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 1860, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando assegurado ao servidor cedido os direitos e vantagens da legislaação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de freguencia mensalmente encaminhados pela Secretia Municipal de Educação do municipio de Santana do Matos/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se os diretos assegurados ao seu vencimento de acordo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todosos servores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Santana do Matos para as devidas providências;

V – Administrar os reucrsos huanos repassados e solcitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições paramo desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considrando a necesidade do serviço, de uma paraoutra unidade de ensino;

§ 2º – Compete ao Municipio de SANTANA DO MATOS:

I – Ceder a servidora Maria Taiza Naiara da Silva Cruz, CPF nº , RG nº 1247490, servidora do quadro de pessoal efetivo Município de Santana do Matos/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 2674, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando assegurado ao servidor cedido os direitos e vantagens da legislaação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de frequencia mensalmente encaminhados pela Secretia Municipal de Educação do municipio de Lajes/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se osdiretos assegurados ao seu vencimetno de acorodo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todos os servidores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Lajes para as devidas providências;

V – Administrar os recursos huanos repassados e solcitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considerando a necessidade do serviço, de uma para outra unidade de ensino;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SINDICÂNCIA E DAS SANÇÕES

Todo e qualquer fato ou incidente que dependa da sindicancia para chegar à autoria e materialidade terá procedimento aberto pelo interressado cessionário, informando o fato à Prefeitura cedente para continuação do processo;

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente convênio inicia-se em 01 de janeiro de 2023, encerrando-se no dia 31 de março de 2024, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação, repeitando o prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência;

§ 1º – Cabe a cada municipio realização a publicação do presente termo, de acordo com as legislações previstas em cada ente;

§ 2º – Fica assegurado aos servidores cedidos e os municipios convenentes solicitar a rescisão do presente termo de cooperação, e consequentemnte, o fim da permuta a qualquer momento;

§ 3º – O presente Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos CONVENENTES, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo ou, ainda, de imediato, na hipótese de inadimplemento, por quaisquer dos CONVENENTES, das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de Lei ou de qualquer de suas Cláusulas.

§ 4º – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes CONVENENTES, até a data do retorno do servidor cedido.

§ 5º – Os CONVENENTES deverão enviar cópia da comunicação de que trata o item anterior, devidamente recibada pelo servidor cedido, no prazo de ate 10 (dez) dias após o término da cessão.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, ficando sob a responsabilidade do CONVENENTE, de onde o servidor estiver em exercício, o pagamento da respectiva remuneração e encargos provenientes.

2. A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo órgão de origem, exceto para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança, remunerado na forma do item anterior.

3. O desligamento do servidor cedido será comunicado imediatamente ao respectivo CONVENENTE, com a devida formalização do retorno do servidor ao órgão de origem.

4. As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelos servidores cedidos serão apuradas pelo CESSIONÁRIO mediante abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao CESSIONÁRIO.

5. O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura causados a terceiros pelo cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da Lei.

6. Fica vedada a alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga horária de trabalho do servidor ora cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, sendo de inteira responsabilidade do órgão em que o servidor estiver em exercício.

7. Aos CONVENENTES ficam assegurados o livre acesso, a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle.

8. O presente convênio poderá ser alterado a qualquer tempo mediante celebração de termo aditivo entre os CONVENENTES.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

P/ Prefeitura Municipal De Lajes – RN P/ Prefeitura Municipal De Santana Do Matos – RN –
CNPJ: 6/0001-05 CNPJ:
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO MARIA ALICE DA SILVA
Prefeito Municipal Prefeita Municipal

 

MICAELE CAVALCANTE DE BARROS MARIA TAIZA NAIARA DA SILVA CRUZ
Professora – Município de Lajes Professora – Município de Santana do Matos
TESTEMUNHAS:
Nome: Jane Kelly Saores da Silva Nome: Robson Augusto Cosme de Soiza
CPF: CPF: