PORTARIA Nº 175/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Weibell Carlos Soares de Souza, inscrito (a) no CPF sob o nº ##1.387.174-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial e Eventos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 175/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Weibell Carlos Soares de Souza.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Weibell Carlos Soares de Souza, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial e Eventos, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 174/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Elisllayni Lopes Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº ##3.661.034-##, para ocupar o cargo em comissão de Assessora de Engenharia

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 174/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Elisllayni Lopes Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Elisllayni Lopes Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Assessora de Engenharia, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 202/2023 – GP – Concede ao Servidor Jaime Bezerra da Costa,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 202/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no protocolo nº 0479/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Jaime Bezerra da Costa,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar do treinamento de operação do sistema , com saída prevista para às 8h00mim (oito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 0001/2023, da Secretaria Municipal de Economia.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal ,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, em favor de SEC PUBLICIDADE LTDA-EPP, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109 – Tirol, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezesseis mil, novecentos e oitenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 11/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal ,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, E CONSERTO DE BOMBAS SUBMERSAS, CENTRIFUGA E MÁQUINA LAVA JATO DO MUNICÍPIO DE LAJES, em favor de LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Elizabeth, nº 7, Dix-Sept Rosado, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quinze mil e vinte reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 12/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 198/2023 – GP – Exonera o (a) senhor (a) Hérica Letícia Soares de Lima, inscrito (a) no CPF sob o nº ##7.343.804-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Serviços Contábeis e Pagamentos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 198/2023 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Hérica Letícia Soares de Lima.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) Hérica Letícia Soares de Limainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Serviços Contábeis e Pagamentos, lotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 14 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023

RESULTADO PARCIAL

Conforme resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN no dia 14 de fevereiro de 2023, na edição 2971, fica retificado o título da publicação conforme a seguir:

Onde se lê:

CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022

Leia-se:

CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

 

Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL

 




PORTARIA Nº 179/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Liliane Juciara Bezerra Neco, inscrito (a) no CPF sob o nº ##4.144.114-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Mídias Sociais

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 179/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Liliane Juciara Bezerra Neco.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Liliane Juciara Bezerra Neco, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Mídias Sociais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Publica, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 183/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Leticia Beatriz Alves do Nascimento, inscrito (a) no CPF sob o nº ##9.652.464–##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa do CRAS I

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 183/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Leticia Beatriz Alves do Nascimento.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Leticia Beatriz Alves do Nascimento, inscrito (a) no CPF sob o nº ##–##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa do CRAS I, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1177/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal ,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CADASTRO ÚNICO, PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, ACESSUAS TRABALHO E GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em favor de DANILO BEZERRA ARAUJO-ME (), CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Senador José Bernardo, nº 806, Ap 301, Centro, Caicó/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (doze mil e quinhentos reais ).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1177/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação