PORTARIA Nº 190/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Franciele Soares Viana, inscrito (a) no CPF sob o nº ##2.307.564-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Técnica de Ações Pedagógicas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 190/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Franciele Soares Viana.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Franciele Soares Viana, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Técnica de Ações Pedagógicas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 194/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Aldineia dos Santos Fernandes, inscrito (a) no CPF sob o nº ##8.966.112-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Estratégias de Saúde no Campo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 194/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Aldineia dos Santos Fernandes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Aldineia dos Santos Fernandes, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Estratégias de Saúde no Campo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1069/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1069/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal ,o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL DE FORMA GRADATIVA PARA AS DEMANDAS DA CASA DE APOIO E DEMAIS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, em favor de DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Dom Carlos, nº 17, Centro, Extremoz, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezesseis mil, duzentos e noventa e nove reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1069/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




PORTARIA Nº 173/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 173/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Nomeação do (a) senhor (a) Wanda Franca Silva de Arruda.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Wanda Franca Silva de Arruda, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Assessora de Arquitetura, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO CMS/LAJES/RN Nº 012/2023 – Aprova o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMS/LAJES/RN Nº 012 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Aprova o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de março de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº , de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº , de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal N. 478/95-G.P de 02 junho de 1995,

 

Resolve: Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN. Que será realizada no dia 14 de abril de 2023 das 08:00horas às 13: horas, no Centro de Idosos.

 

REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETIVOS

 

Art. 1º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, convocada pelo Decreto XXXX de 14 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de fevereiro de 2023, tem por objetivos:

 

I – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º , de 19 de setembro de 1990 e nº , de 28 de dezembro de 1990;

 

II – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito à saúde e em defesa do SUS.

 

III – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade na Conferência Municipal;

 

IV – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da adequação/atualização das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e do Plano Municipal de Saúde, no contexto dos 35 anos do SUS;

 

V – Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde;

 

CAPÍTULO II – DO TEMA

 

Art. 2º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde tem como tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA- AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.

 

§1º – Os eixos temáticos da Conferência Municipal de Saúde são:

 

I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II – O Papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

IV- Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

 

§2º – As apresentações das Expositoras e dos Expositores têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.

 

CAPÍTULO III – DAS FASES E ETAPAS

 

Art. 3º – A 8 ª Conferência Municipal de Saúde conta com uma fase de mobilização e formação e 04 (quatro) etapas para elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário:

 

I – Etapa Municipal – novembro de 2022 a março de março de 2023;

II – Etapa Estadual RN – de abril a maio de 2023;

III – Etapa Nacional –02 e 05 de julho de 2023; e

IV – Etapa de Monitoramento – a partir de 2024.

 

§1º. Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.

 

§2º – As deliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, nas esferas municipais e estadual, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.

 

§3º – Será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e na Lei nº.

 

Art. 4º – A responsabilidade pela realização da Conferência Municipal, incluído o seu acompanhamento, será de competência da respectiva esfera de Governo Municipal e do Conselho Municipal de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

 

CAPÍTULO IV – DA FASE DE MOBILIZAÇÃO

 

Art. 5º – A fase de mobilização, que também tem caráter formativo, conta com a realização de:

 

I – Plenárias Municipais em cada Região administrativa e/ou Distrito/Comunidade.

 

II – Pré Conferências por Distritos Sanitários ou equivalentes

 

III – Conferências livres, compreendidas como os Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação nas Conferências Municipais e Estadual.

 

Parágrafo único. A fase de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede a Conferência Municipal.

 

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS

 

Seção I – DA ETAPA MUNICIPAL

 

Art. 6º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do Município, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

 

§1º – A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

 

§2º – O documento orientador a que se refere o caput deste artigo será definido pelo Conselho Nacional de Saúde.

 

§3º – As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa Municipal.

 

§4º– O Relatório Final da Conferência Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 02 de abril de 2023.

 

§5º – O registro dos dados sobre a Conferência Municipal será feito pelo Conselho Municipal de Saúde, até o dia 02 de abril de 2023, no Portal do CES/RN.

 

Art. 7º – Na Conferência Municipal serão eleitos, os Delegados que participarão da Conferência Estadual, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012.

 

§1º – O resultado da eleição dos Delegados da Etapa Municipal que representarão o município na etapa estadual será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora Estadual até o dia 02 de abril de 2023.

 

§2º – A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde – SIACS será feito por cada Conselho Municipal de Saúde, até o dia 02 de abril de 2023.

 

§3º – A 6ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto.

 

§2º – A Conferência de Saúde será Coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Geral da Comissão Organizadora que também será um conselheiro.

 

Art. 8º – Participam da Conferência Municipal os Delegados eleitos nas Pré Conferências Municipais, os Delegados eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde, assim como Convidados e outros participantes, nos termos deste Regimento.

 

Parágrafo único: Poderão ser Delegados da Etapa Municipal os Conselheiros Municipais, titulares e suplentes, assim como Delegados eleitos pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, constituindo, em seu conjunto em até, 10% (dez por cento) do número total dos Delegados Municipais eleitos nas Pré Conferências Municipais.

 

Art. 09 – Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitos os Delegados que participarão da Etapa Estadual, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.

 

§1º – As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito Estadual serão destacadas no Relatório final da 6ª Conferência Municipal de Saúde.

 

§2º – As despesas com o deslocamento dos Delegados e Delegadas eleitos na Conferência Municipal de Saúde para Natal/RN, é de responsabilidade do município.

 

§4º – O Conselho Municipal deve indicar um representante da Delegação local, dentre os Delegados eleitos, para articulação com a Comissão Organizadora Estadual.

 

§5º – As inscrições dos Delegados eleitos, titulares e suplentes para a 10ª Conferência Estadual de Saúde deve ser feita pela Comissão Organizadora local, e ser enviada à Comissão Organizadora Estadual, através do Portal do CES/RN, até 02 de abril de 2023.

 

DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

 

Art. 10 – São instâncias de decisão na Conferência Municipal de Saúde:

 

I – Os Grupos de Trabalho;

II – A Plenária Final.

 

§1º – O Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde será sistematizado e proposto pela Comissão Organizadora e submetido à aprovação do Pleno do CMS.

 

§2º – Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegados, nos termos da Resolução no. 453/2012 do CNS, com participação de Convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

 

§3º – Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório da Conferência.

 

§4º – A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito municipal e estadual.

 

§5º – O Relatório aprovado na Plenária Final será encaminhado ao Conselho Municipal, Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser editado até o quarto/último trimestre de 2023 e amplamente divulgado, por meios eletrônicos e impressos, e se possível com versão em braile, e servirá de base para a Etapa de Monitoramento.

 

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 11 – A Comissão Organizadora da Conferência será composta por seis (06) Conselheiros de Saúde, indicados pelo Pleno do CMS.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada por um conselheiro de saúde integrante da Coordenação da Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 12 – A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

 

I – Coordenador Geral, em sua ausência representada pelo Secretário Geral;

II – Secretário Geral ou Secretário Adjunto;

III – Relator Geral e Relator Adjunto;

IV – Coordenador de Comunicação e Mobilização e Infraestrutura;

 

Parágrafo único: Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Mobilização e de Infraestrutura, serão indicados pelo Pleno do CMS entre os integrantes da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 13 – A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CES, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria de Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:

I – 01 (um) integrante da Secretaria Executiva do CMS;

II – 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora;

III – 02 (dois) integrantes da Secretaria de Saúde.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 14 – A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições:

 

I – Promover as ações necessárias à realização da Conferência de Saúde, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria de Saúde e propor:

 

a) O detalhamento de sua metodologia;

b) Os nomes das expositoras e dos expositores das mesas redondas e participantes das demais atividades;

c) Os critérios para participação e definição das convidadas e dos convidados estaduais, a serem aprovados pelo Pleno do CMS;

d) A elaboração de Ementas para as expositoras e os expositores das mesas;

 

e) Os Delegados indicados ou eleitos por entidades municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovados pelo Pleno do CMS.

 

II – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade;

 

III – Acompanhar a execução orçamentária;

 

IV – Analisar e aprovar a prestação de contas da Conferência;

 

V – Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final ao CMS e a Secretaria de Municipal da Saúde, com prazo de edição previsto para o último/quarto trimestre de 2023, para ampla divulgação;

 

VI – Apreciar os recursos relativos ao credenciamento dos Delegados, assim como discutir questões pertinentes à Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS.

 

VII – Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.

 

Art. 15 – Ao Coordenador Geral cabe:

 

I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

 

II – Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

 

III – Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

 

IV – Supervisionar todo o processo de organização da Conferência.

 

Art. 16 – Ao Secretário Geral cabe:

 

I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

 

II – Participar das reuniões do Comitê Executivo;

 

III – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da Conferência;

 

IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora para providências.

 

V – Substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.

 

Art. 17 – Ao Relator Geral cabe:

 

I – Coordenar a Comissão de Relatoria;

 

II – Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório da Conferência à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde;

 

III – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

 

IV – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

 

V – Coordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na Plenária Final;

 

VI – Estruturar o Relatório Final a ser apresentado ao CMS e a Secretaria de Municipal da Saúde.

 

Parágrafo único. O Relator Geral e o Relator Adjunto serão indicados pelo Pleno do CMS, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro de Saúde.

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 18 – A 8ª Conferência Municipal de Saúde contará com 155 participantes, sendo 50 delegados, 75 convidados e 30 por credenciamento livre, nos termos deste Regimento.

 

§1º – A definição dos participantes buscará atender aos seguintes critérios de equidade:

 

I – Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;

 

II – Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidade local;

 

III – Representatividade rural e urbana, considerando os trabalhadores do campo e da cidade;

 

IV – Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados;

 

V – Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;

 

§2º – A composição do conjunto total de Delegados na Conferência Municipal deverá promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de participantes.

 

§3º – Nos termos do §4°, do art. 1°, da Lei n° , de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n.º 453/2012 do CNS, a representação das Usuárias e dos Usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:

 

I – 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos;

 

II – 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e

 

III – 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

 

§4º – O número de Convidadas e Convidados previsto no caput deste Artigo equivale a 20% (vinte por cento) do número total de delegados, ajustado para múltiplo de quatro, e número de participantes com credenciamento livre equivale a 10% (dez por cento) do número de Convidadas e Convidados.

 

Art. 19 – Os participantes distribuir-se-ão em três categorias:

 

I – Delegados, com direito a voz e voto;

 

II – Convidados, com direito a voz;

 

III – Participante, por credenciamento livre, com direito a voz nas mesas de debate.

 

Art. 20 – Os Delegados participantes da Conferência Municipal de Saúde serão eleitos nas pré-Conferências Municipais de Saúde, e pelo Conselho Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes regras:

 

I – 40 delegados eleitos nas pré-conferências;

 

II – 16 delegados eleitos pelo CMS;

 

III – O número final de Delegados será múltiplo de 04 (quatro), para cumprimento do previsto no §3º do art. 17 deste Regimento;

 

IV – Serão Delegados na Conferência Municipal de Saúde os Conselheiros Municipais, titulares e suplentes, assim como Delegadas e Delegados eleitos pelo Pleno do CMS, constituindo, em seu conjunto até 10% (dez por cento) do número total das Delegadas e dos Delegados municipais previstos neste regimento.

 

Parágrafo único – Os Delegados eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde, preservada a paridade, serão escolhidos entre:

 

a) gestores e prestadores de serviço em saúde municipais, estaduais e federai;

b) entidades de trabalhadores de saúde;

c) entidades e movimentos de usuários.

 

Art. 21 – Serão eleitos 30% de Delegados suplentes, de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares aptos a participarem da Conferência Estadual.

 

Art. 22 – Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, poderão ser Delegados para participarem da Conferência Municipal.

 

Parágrafo único. Os Conselheiros Estaduais e Nacional poderão participar como Convidados.

 

Art. 23 – Os Convidados poderão ser escolhidos entre:

 

I – entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres,

 

Movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com deficiências,

Idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 24 – As despesas com a preparação e realização da Conferência de Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Saúde.

 

§1º – A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas relativas à Conferência da seguinte forma:

 

I – Delegados, que são conselheiros municipais de saúde e eleitos pelo CMS, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento quando necessário, para a Sede do Município, custeadas pela Secretaria de Saúde;

 

II – Delegados eleitos na Conferência Municipal para representarem o município na Conferência Estadual terão suas despesas de deslocamento e hospedagem em Natal, custeadas pelo município.

 

III – Convidados, e participantes com credenciamento livre terão suas despesas com alimentação, no local do evento, custeadas pela Secretaria de Saúde, ficando as demais despesas por conta de cada um.

 

Seção IV – DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO

 

Art. 25 – O Monitoramento da Conferência Municipal de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do CMS, dos encaminhamentos e

 

Efetivação das deliberações aprovadas na Conferência Municipal, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012.

 

Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária das três esferas do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da Conferência.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde, ad referendum no Pleno do CMS.

 

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, em sua Reunião Ordinária.

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AILTON AMORIM DE SOUZA

 

Presidente do CMS de Lajes/RN

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal da Saúde




PORTARIA Nº 182/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Antônio Marcos Domingos, inscrito (a) no CPF sob o nº ##9.063.544–##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Técnico de Agricultura

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 182/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Antônio Marcos Domingos.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Antônio Marcos Domingos, inscrito (a) no CPF sob o nº ##–##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Técnico de Agricultura, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 172/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 172/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Nomeação do (a) senhor (a) João Maria de Araújo.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) João Maria de Araújo, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Assessor do Vice-Prefeito, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal , de 21 de junho de 1993.

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados os seguintes grupos/artistas/orquestras:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
ALISSON SENA & PAGODE MOLEQUE GRUPO PAGODE/SAMBA ALISSON SENA DE LIMA SILVA, CNPJ:
ORQUESTRA BURRO DOIDO NO FREVO ORQUESTRA DE SOPRO DE CARNAVAL COM 30 (TRINTA) MEMBROS JANILSON DO NASCIMENTO SILVA, CNPJ:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL




PORTARIA Nº 176/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Elizabeth Gonçalves do Amaral, inscrito (a) no CPF sob o nº ##0.040.724-##, para ocupar o cargo em comissão de Assessora de Arquitetura

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 176/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Elizabeth Gonçalves do Amaral.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Elizabeth Gonçalves do Amaral, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Assessora de Arquitetura, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO GOSPEL DA CANTORA ALICE MACIEL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H E 30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), A SER REALIZADO NOS DIAS 18 E 19 DE FEVEREIRO DE 2023 (SÁBADO E DOMINGO DO RETIRO DE CARNAVAL), NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa SOM MACIEL EVENTOS E PRODUÇOES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Maria José dos Santos Moreno, nº 112, Centro, Arcoverde/PE – CEP: 56505-025, com valor global estimado de R$ ,00 (quarenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 37/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação