LEI MUNICIPAL N° 942/2022 – “Dispõe sobre auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal do Lajes, revoga o inciso III da Lei Municipal nº 602/2014 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 942/2022

“Dispõe sobre auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal do Lajes, revoga o inciso III da Lei Municipal nº 602/2014 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal do Lajes, o benefício do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, destinada a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores públicos ativos, efetivos e de provimento em comissão, e Parlamentares do Poder Legislativo, quando no exercício de suas funções, na forma definida e estabelecida na presente lei.

§1º. – O auxílio-alimentação se fará sob a forma de pecúnia a ser implementado em contracheque.

§2º. – Os servidores cedidos ou postos à disposição da Câmara Municipal de Lajes/RN, para serem beneficiados pelo auxílio alimentação, deverão atender aos requisitos que vierem a ser estabelecidos em regulamentação própria.

Art. 2º. – O valor do auxílio alimentação fixado nesta Lei, será pago diretamente ao beneficiário, especificado no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. – O requerimento para receber o auxílio alimentação deverá ser direcionado à Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN.

Art. 4º. – Quando do requerimento, o servidor especificado no artigo 1º desta Lei, deverá declarar expressamente que não recebe, de forma parcial ou integral, auxílios semelhantes pela Câmara Municipal de Lajes/RN.

Art. 5.º – Os requerimentos protocolados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Lajes/RN, após parecer deste setor, serão encaminhados à apreciação da Presidência da Casa Legislativa, para concessão ou não do auxílio alimentação.

Art. 6º. – O servidor beneficiário é responsável pelas informações e documentos apresentados no ato do requerimento do auxílio alimentação, e durante todo o período de recebimento do mesmo.

Parágrafo único – O servidor beneficiário deverá comunicar, qualquer alteração de dado cadastral ou ato ou fato que implique nas condições de recebimento do auxílio alimentação, no prazo de até 30 (trinta) dias do ocorrido.

Art.7º. – São requisitos para recebimento do auxílio alimentação:

I – O auxílio alimentação:

a) Não receber cumulativamente com outras verbas de espécie semelhante, tais como vantagens pessoais originárias de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação pela câmara;

b) Estar em situação regular quanto ao registro de controle da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Lajes/RN.

Art. 8º. – Excetua-se do disposto no art. 1º os servidores e os vereadores:

I – Que não esteja em efetivo exercício;

II – Que esteja afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto ou por motivo de reclusão;

III – Que perceba benefício idêntico ou similar no órgão de origem.

IV – Licença para tratar de interesses particulares.

Art. 9º. – O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:

I – Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração ou subsidio do servidor ou vereador para quaisquer efeitos;

II – Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.

III – Não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

IV – Não será acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

Art. 10º. – O valor do auxílio alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ele alocados, correspondendo a R$ 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais) para os vereadores, R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais) para os servidores, comissionados, e de natureza política, R$ 300,00 (Trezentos reais) para os demais servidores de provimento comissionados.

Art. 11º. – Para fazer jus ao benefício o servidor beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos:

I – estar em atividade e efetivo exercício na Câmara Municipal de Lajes/RN;

II – Protocolar requerimento na forma prevista no artigo 3º e 4º desta Lei.

III – Apresentar prova, se necessário, que não recebe benefício idêntico ou similar na Câmara Municipal de Lajes/RN.

Art. 12º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo às transferências e suplementações necessárias, que ficam autorizadas, na forma prevista na Lei Federal e legislação correlata.

Parágrafo único – Fica autorizado a criação e suplementação da dotação orçamentaria especifica para auxilio alimentação, por anulação parcial de dotação.

Art. 13º. – O servidor beneficiário do auxílio alimentação poderá solicitar o cancelamento das vantagens indenizatórias recebidas, através de requerimento.

Art. 14º. – O auxilio alimentação será reajustado anualmente pelo IPCA, ou índice que o substitua, sempre na mesma na data da concessão do benefício.

Art. 15º. – Fica revogado o inciso III da Lei Municipal nº 602/2014.

Art. 16º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023, revogada as disposições em contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 SRP – 2ª CHAMADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 SRP – 2ª CHAMADA

Objeto: Registro de Preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades desta instituição no desempenho de suas atividades, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

O Pregoeiro da Associação de Proteção e Assistência á Maternidade e à Infância de Lajes – APAMI, torna público o resultado do processo licitatório na modalidade pregão, na sua forma presencial de n° 001/2022-SRP – 2ª chamada, em que foi declarada vencedora a seguinte empresa:

 

CRM COMERCIAL LTDA, CNPJ.

 

Sendo portando, ADJUDICADO o objeto desta licitação à licitante vencedora, acima mencionada conforme consta nos autos, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a entidade. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, contamos ainda que o item 03 do presente certame, foi declarado deserto.

 

Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

PREGOEIRO




EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2023 | CONTRATADA: DANILO BEZERRA ARAUJO-ME (ALPHA.CON)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa DANILO BEZERRA ARAUJO-ME () e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 1177/2022

Licitação nº 26/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: DANILO BEZERRA ARAUJO-ME (), CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Senador José Bernardo, nº 806, Ap 301, Centro, Caicó/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor DANILO BEZERRA ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº e RG sob o nº – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CADASTRO ÚNICO, PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, ACESSUAS TRABALHO E GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços será pago o valor mensal de R$ ,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (doze mil e quinhentos reais) pelo período de 5 (cinco) meses.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 15 de fevereiro de 2023 até 14 de julho de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Danilo Bezerra Araujo -ME  ( )

CNPJ:

 

DANILO BEZERRA ARAÚJO

 

CPF sob o nº e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

 




PORTARIA Nº 207/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Jailson Bezerra da Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº ##6.598.924-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Segurança Hídrica

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 207/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Jailson Bezerra da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Jailson Bezerra da Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Segurança Hídrica, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 SRP – 2ª CHAMADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 SRP – 2ª CHAMADA

Objeto: Registro de Preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades desta instituição no desempenho de suas atividades, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

O Pregoeiro da Associação de Proteção e Assistência á Maternidade e à Infância de Lajes – APAMI, torna público o resultado do processo licitatório na modalidade pregão, na sua forma presencial de n° 001/2022-SRP – 2ª chamada, em que foi declarada vencedora a seguinte empresa:

 

CRM COMERCIAL LTDA, CNPJ.

 

Sendo portando, ADJUDICADO o objeto desta licitação à licitante vencedora, acima mencionada conforme consta nos autos, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a entidade. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, contamos ainda que o item 03 do presente certame, foi declarado deserto.

 

Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

PREGOEIRO




LEI MUNICIPAL N° 943/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO “Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 602/2014 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 943/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 602/2014 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal 602 de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único – O valor destinado a verba indenizatória será reajustado anualmente pelo IPCA, ou índice que o substitua, sempre na mesma na data.”

Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 208/2023 – GP – ” Altera o ‘Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD’ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 208/2023 – GP

” Altera o ‘Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD’ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (dezoito mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA         ,00
  2029 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 0001 ,00



AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 003/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 003/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 042/2023

Licitação nº 031/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO) COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM REGIME DE COMODATO, CONSIDERANDO A GARANTIA À SAÚDE A TODOS OS CIDADÃOS DE FORMA INTEGRAL, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NA LEI , A RESPONSABILIDADE DESTE ENTE MUNICIPAL EM ASSISTIR DE FORMA INTEGRAL A SAÚDE DOS MUNÍCIPES VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AMBULÂNCIAS DESTE MUNICÍPIO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 03/03/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 03 de março de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2023 | CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 11/2023

Licitação nº 25/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº , com sede a Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109 – Tirol, Natal/RN – CEP: , representada neste ato pelo Sr. GILVAN ARAÚJO LOPES, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, totalizando o valor global de R$ ,00 (dezesseis mil, novecentos e oitenta reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 15 de fevereiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Sec Publicidade EIRELI – EPP

CNPJ:

 

GILVAN ARAÚJO LOPES

 

CPF sob o n°

Contratada




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 001/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 001/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 069/2023

Licitação nº 029/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEIXES DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO, INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, NO PERÍODO DA SEMANA SANTA ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN. No dia 06 de março de 2023, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial