TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 1007/2022

 

Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal n.º e suas alterações, o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 012/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTADAS NO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Licitação supracitada em favor da empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ Nº , que sagrou-se vencedora do certame em epigrafe com proposta global no valor de R$ ,27 (novecentos e nove mil vinte e um reais e vinte e sete centavos).

 

Lajes/RN, em 03 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022

 

MODALIDADE: Tomada de Preços nº 012/2022.

Processo Administrativo nº 1007/2022.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTADAS NO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA.

 

Fica o REPRESENTANTE da empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI – CNPJ: , vencedora da tomada de preços epigrafada, CONVOCADO a assinar o instrumento contratual no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da data desta publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art. 81 da Lei Federal nº Conforme previsto na clausula sexta da minuta do contrato a contratada deverá apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




PORTARIA Nº 215/2023 – GP – “Concede licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 215/2023 – GP

Conceder licença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0084/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidoraVitoria Monica Fernandes Salviano, matrícula 0501,ocupante do cargo de Professora,lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 219/2023 – GP – Concede vacância no período de 2 anos a servidora Wennia Ártemis Nobre Silva de Medeiros, matrícula 556, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 219/2023 – GP

Concedervacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0115/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 2 anos a servidoraWennia Ártemis Nobre Silva de Medeiros, matrícula 556,ocupante do cargo de Enfermeira,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 220/2023 – GP – Concede vacância no período de 2 anos a servidora Paula Cerveira AAbuana Osório, matrícula 829,ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 220/2023 – GP

Conceder vacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0146/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 2 anos a servidoraPaula Cerveira AAbuana Osório, matrícula 829,ocupante do cargo de Psicóloga,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 03 de março de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 004/2023 – GP – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 004/2023 – GP

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 458/2023;

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 027/2023;

 

REOSLVE:

 

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo

deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

de Trabalho (CTPS);

ção PIS/PASEP;

expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

de reservista;

de trabalho e previdência social;

 

nacional de habilitação.

a) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de março de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
FRANCISCO ALISSON BORGES DE LIMA 142311-5
CARGO: PSICÓLOGO (A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
13º DEYSE NAAMA DANTAS DA SILVA 142971-9

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 217/2023 – GP – Concede licença prêmio no período de 03 meses ao servidor José Djalma de Oliveira, matrícula 113, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 217/2023 – GP

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0076/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor José Djalma de Oliveira, matrícula 113, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Geraislotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 218/2023 – GP – Concede licença sem remuneração no período de 06 meses ao servidor Edvanilson Jackson da Silva, matrícula 1494,ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 218/2023 – GP

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0129/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração no período de 06 meses ao servidor Edvanilson Jackson da Silva, matrícula 1494,ocupante do cargo de Agente Administrativolotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003 – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 – 2ª CHAMADA.

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APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003 – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 – 2ª CHAMADA.

Empresa Detentora: CRM COMERCIAL LTDA, CNPJ.

 

OBJETO: Registro de Preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades desta instituição no desempenho de suas atividades, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

PREÇOS: Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 001/2022 – 2ª chamada, Conforme abaixo.

 

Valor Global: R$ ,00 (dez mil e duzentos reais).

 

Itens Registrados: Constante no mapa de apuração da presente Ata.

 

Data de assinatura: 02 de março de 2023.

 

Validade: Termo inicial na data de sua assinatura e termo final em até 12 (doze) meses.

 

Modalidade Licitatória: Pregão Presencial Nº 001/2022.

 

Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

Subscritores:

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente

Órgão Gerenciador

 

CRM COMERCIAL LTDA

CNPJ.

Detentora




PORTARIA Nº 215/2023 – GP – Concede licença prêmio no período de 03 meses a servidora Joseli Honorato

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 215/2023 – GP

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0133/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidoraJoseli Honorato, matrícula 0560,ocupante do cargo de Agente Comunitário de Endemias,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 27 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal