CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo Administrativo nº 054/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 002/2023. Processo Administrativo nº 054/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA DISTRIBUIR ENTRE OS ESTUDANTES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, BEM COMO AOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS DE INSTITUTOS FEDERAL, ESTADUAL OU PRIVADO, COMO TAMBÉM OS ESTUDANTES VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICOS E PRIVADOS, INCLUSIVE PARA AQUELES QUE ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Gestor de Contrato do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a Empresa UNIÃO GERAL DOS ESTUDANTES NO BRASIL – UGEB, inscrita no CNPJ sob nº para assinar a Ata de Registro de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 06 de março de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA  

 

Gestor de Contratos




TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023

Processo Administrativo nº. 054/2023 – PML/RN

Pregão Presencial SRP nº. 002/2023

 

Após efetuar a competente análise, HOMOLOGO todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 002/2023 – PML com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA DISTRIBUIR ENTRE OS ESTUDANTES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, BEM COMO AOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS DE INSTITUTOS FEDERAL, ESTADUAL OU PRIVADO, COMO TAMBÉM OS ESTUDANTES VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICOS E PRIVADOS, INCLUSIVE PARA AQUELES QUE ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da Empresa: UNIÃO GERAL DOS ESTUDANTES NO BRASIL – UGEB, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Praia de Tibau, nº 611, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUIZ PAULO DA SILVA DE MEDEIROS, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (cinquenta e oito mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 06 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEIXES DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO, INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, NO PERÍODO DA SEMANA SANTA ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, a Empresa vencedora INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Jardim das Flores, S/N, Zona de Expansão, Macaíba/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor ADMILSON DE LIMA BATISTA, portador do CPF nº e RG nº 093185 – SSP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor unitário de R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos), perfazendo o valor global de R$ ,00 (cento e cinquenta e dois mil e oitocentos reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA. A empresa BRUNO P. FERREIRA LTDA declara intenção de recurso quanto a sua inabilitação e referente dúvidas sobre o Certificado de Vistoria de Veículo – CVV apresentado pela empresa Industria Cruz de Pescados, neste caso fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo e o mesmo prazo para contrarrazões.

 

Lajes/RN, 06 de março de 2023.

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal ,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, em favor de CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Amintas Barros, nº 3700, Bloco B, Sala 702, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor unitário de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por cada estagiário. Totalizando o limite de 31 (trinta e um) estagiários.

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 165/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 04 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




Estagiários – Assistência – Referente ao mês de MARÇO/2023

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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 48/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

FAVORECIDO: O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 05 de março de 2023 até 04 setembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

O M Leal de Mesquita

CNPJ sob nº

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF nº e n.º 2084401 – SSP/RN

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 48/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

FAVORECIDO: O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 05 de março de 2023 até 04 setembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

O M Leal de Mesquita

CNPJ sob nº

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF nº e n.º 2084401 – SSP/RN

Contratada




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2023

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO) COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM REGIME DE COMODATO, CONSIDERANDO A GARANTIA À SAÚDE A TODOS OS CIDADÃOS DE FORMA INTEGRAL, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NA LEI , A RESPONSABILIDADE DESTE ENTE MUNICIPAL EM ASSISTIR DE FORMA INTEGRAL A SAÚDE DOS MUNÍCIPES VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AMBULÂNCIAS DESTE MUNICÍPIO, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: SOS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Avenida João Pereira dos Santos Filhos, nº 298, Itapetinga, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr. ARTHUR ANTUNES OLIOVEIRA ALENCAR, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 3267811 – SSP/PB, saiu vencedora no LOTE 01 com valor total global de R$ ,00 (trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo Administrativo nº 042/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 003/2023. Processo Administrativo nº 042/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO) COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM REGIME DE COMODATO, CONSIDERANDO A GARANTIA À SAÚDE A TODOS OS CIDADÃOS DE FORMA INTEGRAL, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NA LEI , A RESPONSABILIDADE DESTE ENTE MUNICIPAL EM ASSISTIR DE FORMA INTEGRAL A SAÚDE DOS MUNÍCIPES VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AMBULÂNCIAS DESTE MUNICÍPIO.

O Gestor de Contratos do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, a empresa: SOS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços e termo de contrato, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




CONVÊNIO Nº 003/2023 – GP – “TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 003/2023 – GP

“TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA”.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sito à Praça Getúlio Vargas, 270, Centro, Lajes, estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº , representado neste ato pelo Prefeito Constitucional, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF n.º , doravante denominado CONVENENTE, e, de outro, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA, neste ato representada pela sua Presidente SRA. MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº , RG nº , residente e domiciliado na Comunidade Boa Vista, nº 18, Zona Rural, neste Município, doravante denominado CONVENIADO, celebram o presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, devidamente autorizados pela Lei Federal nº , de 04 de agosto de 2010, com supervisão da Assessoria Jurídica da Prefeitura, comprometendo-se a atender as seguintes condições e cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem como objetivo estabelecer condições para uma ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Lajes e a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA”, visando a manutenção da entidade e o desenvolvimento de atividades necessárias à operacionalização da Unidade de Triagem de Resíduos Recicláveis de Lajes e dos serviços de Coleta Seletiva do município de Lajes, com vistas a atender as determinações da Lei Federal (Lei de Resíduos Sólidos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES

 

I – DO CONVENENTE:

Transferir recursos à CONVENIADA para atendimento aos objetivos do presente Termo de Convênio;

Receber e analisar bimestralmente a Prestação de Contas emitida pela CONVENIADA;

Fornecer o apoio necessário à CONVENIADA no desenvolvimento das atividades ligadas ao cumprimento do presente Termo de Convênio;

Participar no Planejamento das atividades, que deverão ser realizadas em conjunto com a CONVENIADA, apoiando as ações da Unidade de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como as adaptações que se fizerem necessárias.

Fornecer mensalmente 01 (uma) cesta básica de alimentos para cada Agente de Reciclagem, podendo fornecer mais 02 (duas) cestas básicas para a alimentação dos Agentes de Reciclagem durante o período de trabalho, não excedendo o número de 12 (doze) cestas básicas mensais, sendo essas cestas entregues e protocoladas pelo Coordenador de Meio Ambiente do município de Lajes.

Custear as contas de energia e água do espaço cedido para a ACAMRELA.

Providenciar o repasse mensal de R$ ,00 (sete mil e duzentos reais), para a ACAMRELA.

Disponibilizar veículo tipo F-4000, para realizar a coleta porta a porta do material a ser processado, e efetuar sua entrega na Unidade de Triagem de Resíduos, localizada na sede da ACAMRELA;

 

II – DA CONVENIADA:

Receber e prestar contas bimestralmente à CONVENENTE, dos recursos recebidos no período;

Prover recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades objeto deste Termo de Convênio;

Elaborar juntamente com a CONVENENTE, através do seu Secretário de Meio Ambiente, o planejamento das ações a serem executadas e replanejá-las sempre que necessário;

Seguir o roteiro de coleta de recicláveis definido em conjunto e cumpri-lo sem falhas;

Utilizar o recurso repassado pela CONVENENTE para o rateio entre os associados, o custeio de fardamento, aquisição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), melhoria do ambiente de trabalho e os honorários do escritório de contabilidade;

Zelar e manter os equipamentos, instalações e outros bens, colocados à disposição da CONVENIADA, pela CONVENENTE;

Desempenhar as atividades de acordo com as recomendações técnicas existentes e as orientações emanadas da coordenação do projeto da Unidade de Triagem de Resíduos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS

 

I – DO VALOR

O valor deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira é de R$ ,00 (sete mil e duzentos reais) mensais.

II – DO REPASSE

O valor deste repasse será depositado na Conta Corrente da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes, até o quinto dia útil ao mês subsequente.

II – DO REAJUSTE

O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira não será reajustado até o seu vencimento.

III – DOS RECURSOS

O dispêndio dos recursos correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Lajes:

ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE – Manutenção da Secretaria da Administração

ELEMENTO (6)  – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Dos valores repassados deverá ser prestado contas bimensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao do repasse, obedecendo aos critérios técnicos e legais de demonstrações financeiras de prestação de contas, estabelecidas pelas Leis que disciplinam a matéria, sem o que, não serão repassados os valores do mês seguinte.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas deverá atender as Instruções Normativas IN TC-14 e 15/2012, sendo os documentos que deverão compor o processo de Prestação de Contas:

Balancete de prestação de contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiária e pelo tesoureiro;

Parecer do Conselho Fiscal, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada;

Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas: nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório-resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas e duplicatas, dentre outros.

Extratos bancários da conta corrente vinculada, a qual deverá ser utilizada somente para este fim, com a movimentação completa do período inclusive demonstrando que o extrato encontra-se “zerado”.

Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou as cópias dos cheques utilizados para o pagamento das despesas;

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

 

Este Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e legislação aplicável, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

Parágrafo único: A ausência de prestação de contas, a prestação de contas irregular, ou ainda a não aprovação das contas prestadas pela CONVENIADA implicará na adoção das medidas legais cabíveis, dentre as quais destaca-se a suspensão do repasse, a aplicação de multa, a devolução de valores e a rescisão do Convênio.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira poderá ser denunciado e/ou rescindido na ocorrência de inadimplemento por qualquer uma das partes, a qualquer das condições aqui estabelecidas, devendo a denúncia e/ou rescisão ser comunicada por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONVENENTE e a CONVENIADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

 

Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa oficial do Município, pelo CONVENENTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

 

O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei , de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contatos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº , e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado, caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

 

Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, observadas as cláusulas deste Convênio e a forma da Legislação referente a Contratos Administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Lajes/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Convênio que não puderem ser resolvidas pelas partes e seus órgãos competentes.

E, por estarem justos e conveniados, de pleno acordo com as Cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

 

Lajes/RN, aos 03 dias do mês de março do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA
Prefeito Municipal Presidente Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes-RN

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome: Robson Augusto Cosme de Souza

CPF:

 

Nome: Edilene Victor de Lima Lemos

CPF: