ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – REPUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 069/2023

LICITAÇÃO Nº: 029/2023

 

Ao décimo quinto dia do mês de março de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação. Nos termos da Lei Federal n.º , do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº , do Decreto Federal nº ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº , e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 001/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Jardim das Flores, S/N, Zona de Expansão, Macaíba/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. CLEYTON VALE DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº e RG nº 132841958 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DEPEIXES DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIASCARENTES DESTE MUNICÍPIO, INSERIDAS NOSPROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, NOPERÍODO DA SEMANA SANTA ATRAVÉS DO PROGRAMA“PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 Peixes inteiros de primeira qualidade (branco), com peso médio entre 1,2KG (um quilo e duzentas gramas) e 1,5KG (um quilo e quinhentas gramas) cada, tipo eviscerado pescada, tilápia ou similar. Individualmente na média de peso, congelado e acondicionados de forma adequada. PESCADOS DA CRUZ SEIPOA/RN 0110 KG 8000 19,10 ,00
Total: ,00

 

ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

 

DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 12 (doze meses), a contar da data da entrega.

Os produtos serão entregues conforme solicitação do setor responsável, localizado na Avenida Tabelião Jose Edson Martins, nº 73 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário das 07h30 às 17h00.

O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

A licitante disponibilizará, caso vencedora do certame, 01 (um) veículo adequado tipo baú frigorifico devidamente identificado, sendo acompanhado nos distritos deste município com motorista incluso no dia identificado na ordem de compra, no horário de 08h00min às 16h00min sendo fiscalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

3.2. DO PRAZO

. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Compras.

recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.

recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos.

á por conta da contratada toda e qualquer despesa com frete, ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.

após a verificação do enquadramento do produto entregue nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento provisório.

recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.

á recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

São obrigações da Contratante:

Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;

 

Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;

Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

 

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

Nos termos do art. 67 Lei nº , de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº , de 1993.

 

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº , de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº , de 2002, a Contratada que:

 

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

 

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

 

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

 

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

As sanções previstas nos subitens , , e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº , de 1993, as empresas ou profissionais que:

 

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº , de 1993, e subsidiariamente a Lei nº , de 1999.

 

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

 

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº , de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº , de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens , e será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº ), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº ).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº , dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº , nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. , de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Indústria Cruz de Pescados LTDA

CNPJ sob nº

 

CLEYTON VALE DE ARAÚJO

 

CPF nº e RG nº 132841958 – SSP/RN

Fornecedor Registrado

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 011/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO
  •  DATA DA ABERTURA: 28/03/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 11:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE “A” A “Z”, COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, ATRAVÉS DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 011/2023 – PML/RN….

 

 

 

 

 

 

 

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DECRETO MUNICIPAL N° 010/2023 – GP – “Suspende temporariamente a realização de viagens intermunicipais dos veículos oficiais do Município de Lajes/RN e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 010/2023 – GP

Suspende temporariamente a realização de viagens intermunicipais dos veículos oficiais do Município de Lajes/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o cenário atual de ataques criminosos que vem ocorrendo no Estado do Rio Grande do Norte, onde várias cidades do estado foram vítimas de um grupo criminoso, que incendiaram prédios públicos, comércios e veículos;

CONSIDERANDO que os ataques culminaram com o recolhimento do transporte público em Natal e Mossoró – as duas maiores cidades do estado -, com o cancelamento de aulas nas universidades do estado;

CONSIDERANDO que foram alvos de ataques: fórum de Justiça, bases da Polícia Militar, ônibus do transporte público em garagens e nas ruas de Natal e da Região Metropolitana, uma prefeitura e um banco;

CONSIDERANDO que virtude dos atos criminosos que atingem o nosso no estado e vitimizam a população, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN orientou aos municípios a tomarem as imediatas e necessárias ações para dirimir o pânico da população e combater a criminalidade, na forma da lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica suspenso temporariamente a realização de viagens intermunicipais dos veículos oficiais do Município de Lajes/RN.

Parágrafo único: Ficam suspensas temporariamente as aulas da rede municipal de ensino, bem como todos os atendimentos presenciais no âmbito da administração municipal.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 249/2023 – GP – Concede a servidora Edilene Victor de Lima Lemos,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 2,5 (duas diárias e meia)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 249/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com parágrafo segundo, §2º, artigo terceiro, Art. 3º, do o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de administrativo nº 224/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Edilene Victor de Lima Lemos,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente2,5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil reais), em virtude do deslocamento da mesma até Mossoró/RN, para acompanhar a Exma.ª Sra.ª Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente,, na VIII Jornada de estudos turísticos da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), que acontecerá entre de 21 a 23 de março de 2023, no polo sede da UERN, na Av. Prof.ª Antônio Campos – Pres. Costa e Silva, Mossoró – RN, CEP: , com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas da manhã) do dia 21 de março de 2023, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas da tarde) do dia 23 de março de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2023, da Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 247/2023 – GP – Concede a servidora Vitoria Maria Avelino da Silva Paiva, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 2,5 (duas diárias e meia)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 247/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de administrativo nº 224/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Vitoria Maria Avelino da Silva Paiva, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente2,5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil reais), em virtude do deslocamento da mesma até Mossoró/RN, para participar da VIII Jornada de estudos turísticos da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), que acontecerá entre de 21 a 23 de março de 2023, no polo sede da UERN, na Av. Prof.ª Antônio Campos – Pres. Costa e Silva, Mossoró – RN, CEP: , com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas da manhã) do dia 21 de março de 2023, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas da tarde) do dia 23 de março de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2023, da Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 250/2023 – GP – Concede ao servidor Igor Thales Silva Cruz, ocupante do cargo de Gestor de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 2,5 (duas diárias e meia)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 250/2023 – GP

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com parágrafo segundo, §2º, artigo terceiro, Art. 3º, do o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de administrativo nº 224/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Igor Thales Silva Cruz,ocupante do cargo de Gestor de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente2,5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Mossoró/RN, para acompanhar a Exma.ª Sra.ª Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente,, na VIII Jornada de estudos turísticos da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), que acontecerá entre de 21 a 23 de março de 2023, no polo sede da UERN, na Av. Prof.ª Antônio Campos – Pres. Costa e Silva, Mossoró – RN, CEP: , com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas da manhã) do dia 21 de março de 2023, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas da tarde) do dia 23 de março de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2023, da Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023

Processo administrativo nº 080/2023

Licitação nº 036/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor das empresas: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
16 PRATO – PRATO, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESC, PACOTE COM 10 UNIDADES COPOBRAS PC R$ 0,90 R$ 900,00
21 SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 30 L, COR PRETA, LARGURA 59 CM, ALTURA 62 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATERIAL ORGÂNICO, ESPESSURA 0,08 MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191, MATERIAL POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES DONAPACK PC 500 R$ 8,50 R$ ,00
23 VASSOURA, MATERIAL CERDAS PÊLO SINTÉTICO, MATERIAL CEPA MADEIRA, COMPRIMENTO CEPA 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO ROSQUEÁVEL, 1,20 M, LARGURA CEPA 4,5 CM POTIGUAR UN 200 R$ 4,85 R$ 970,00
28 PAPEL FILME – PAPEL FILME, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, COMPRIMENTO 1000 M, LARGURA 30 CM, APRESENTAÇÃO BOBINA, APLICAÇÃO DOMÉSTICA, ESPESSURA 9 MIC, ROLO DE 100 METROS ALPHILM UN 50 R$ 7,00 R$ 350,00
29 PRATO DESCARTAVEL FUNDO 210 DIAMETRO C/10 – PRATO DESCARTAVEL FUNDO 210 DIAMETRO C/10 COPOBRAS PC R$ 1,75 R$ ,00
30 PRATO, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL, PACOTE COM 10 UNIDADES COPOBRAS PC 800 R$ 1,85 R$ ,00
33 VASSOURA, MATERIAL CERDAS NÁILON, MATERIAL CEPA POLIPROPILENO, COMPRIMENTO CEPA 25 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PONTEIRA ALÇA, CABO ROSQUEADO DE 1,20 M POTIGUAR PC 300 R$ 5,00 R$ ,00
34 VASSOURA, MATERIAL CERDAS PET (RECICLADO), MATERIAL CEPA PLÁSTICO, COMPRIMENTOCEPA 22 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO ROSQUEÁVEL, 1,30 POTIGUAR PC 300 R$ 5,30 R$ ,00
37 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO CAFÉ, CAIXA C/ 50 TIRAS, C/ 100 COPOS CADA COPOBRAS CX 20 R$ 94,00 R$ ,00
40 PANO MULTIUSO ROLO COM 28 X 300M – PANO MULTIUSO DESENVOLVIDOS PARA A LIMPEZA DE AMBIENTES DOMÉSTICOS E PRINCIPALMENTE INSTITUCIONAIS. ROLO: 50% VISCOSE / 50% POLIÉSTER PESO 2,2 ALTURA:28CMX300M UNIDADE: 28CMX50CM (PICOTADO) GRAMATURA: 35G/M² EMBALAGEM: 1 ROLO (600 PANOS) COMPOSIÇÃO 50% VISCOSE / 50% POLIÉSTER PESO 2,2 ALTURA:28,00 CENTÍMETROS LARGURA: 50,00 CENTÍMETROS PROFUNDIDADE: 50,00 CENTÍMETROS PESO: 2,20 GRAMAS PERFLEX UN 10 R$ 84,90 R$ 849,00
42 SACO – SACO, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 100 L, APLICAÇÃO ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE PLASUTIL UN 800 R$ 0,36 R$ 288,00
43 VASSOURÃO – DE PIAÇAVA TIPO GARI COM CABO COLADO, COMP. DA CEPA 60 CM, COMP. DAS CERDAS NO MÍNIMO DE 5CM POTIGUAR PC 300 R$ 11,00 R$ ,00
44 SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 50 L, COR PRETA, LARGURA 53 CM, ALTURA 80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PEÇA ÚNICA/SUPORTA 10KG/IDENTIFICADO/ETIQUETADO, ESPESSURA 0,10 MM, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO, MATERIAL POLIETILENO ALTA DENSIDADE, PACOTE COM 100 UNIDADES DONAPACK PC 200 R$ 6,00 R$ ,00

 

A empresa P A DA S FERNANDES LTDA (LIMPEX), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Joaquim Capitão, nº 025, SEHAC, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES, inscrita no CPF nº e RG nº 3107134 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2 A 2,50%, COR INCOLOR, APLICAÇÃO LAVAGEM EALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, FRASCO DE 1 LITRO EMBALAGEM PLAST 1 LT UN R$ 1,03 R$ ,00
2 BALDE – CONJUNTO BALDE ESPREMEDOR E MOP ÚMIDO, KIT CONTENDO: 01 BALDE DOBLÔ 30 LITROS COM DIVISÓRIA DE ÁGUA E LIMPA E SUJA, RODAS E ESPREMEDOR DE ALAVANCA PARA MOP, 01 PLACA SINALIZADORA DE PISO MOLHADO E 01 MOP COMPLETO CONTENDO 01 CABO DE 1,40 M EM ALUMÍNIO, 01 HASTE AMERICANA E 01 REFIL PARA MOP ÚMIDO COM LOOP E CINTA EM ALGODÃO 320 GR BRANCO. REF.: BRALIMPIA, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, ACÓRDÃO 2401/2006, – PLENÁRIO) BALDE DOBLO 30 LT PLASTICO UN 200 R$ 89,90 R$ ,00
3 COLHER DESCARTÁVEL, GRANDE TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 100 UND. COPO TRANSP PP PC 500 R$ 3,20 R$ ,00
4 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 150 ML, APLICAÇÃO ÁGUA, CAIXA C/ 25 TIRAS, C/ 100 COPOS CADA COPO TRANSP PP 150 ML CX 500 R$ 82,90 R$ ,00
5 DESINFETANTE FRAGÂNCIAS VARIADAS 2L EMBALAGEM PLAST 2 LT UN R$ 2,40 R$ ,00
6 DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL- INGREDIENTE ATIVO SOLUBILIZANTES COADJUVANTES EBUTANO/PROPANO EM FRASCO DE ALUMÍNIO CONTEÚDO DE 400ML E PESO LIQUIDO DE 277 GRAMAS, FRAGRÂNCIA SUAVE (LAVANDA, CÍTRICOS, FLORAIS). EMBALGEM SPRAY ALUMINIO 400 ML UN 540 R$ 9,00 R$ ,00
7 ESPANADOR, MATERIAL PENAS, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO CABO 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TORNEADO E REFORÇADO ESPANADOR, MATERIAL PENAS UN 100 R$ 5,50 R$ 550,00
8 FLANELA – COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 40 CM, COR LARANJA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CANTOS ARREDONDADOS FLANELA 40X68 ALGODAO UN 300 R$ 1,65 R$ 495,00
9 FÓSFORO, MATERIAL CORPO MADEIRA, COR CABEÇA VERMELHA, TIPO LONGO, COM 40 PALITOS, EMBALAGEM COM 10 CAIXAS PACOTE C 10 CXT C/ 40 UNID MÇO 300 R$ 2,55 R$ 765,00
10 GUARDANAPO DE PAPEL – GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL CELULOSE, LARGURA 22 CM, COMPRIMENTO 23 CM, COR BRANCA, TIPO FOLHAS SIMPLES EMBALAGEM COM 50 UNIDADES GUARDANAPO 20X23 CM FS PC 500 R$ 0,90 R$ 450,00
11 PÁ PARA COLETA DE LIXO C/ CABO – PÁ PARA COLETA DE LIXO C/ CABO PÁ PARA COLETA DE LIXO C/ CABO UN 300 R$ 4,15 R$ ,00
12 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO – EM ALGODÃO CRU – PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO – EM ALGODÃO CRU, 60 CM X 80 CM, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, GRAMATURA BATIDA, COSTURAS LATERAIS PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO UN 500 R$ 2,30 R$ ,00
13 PANO PRATO, MATERIAL ALGODÃO, COMPRIMENTO 70 CM, LARGURA 45 CM, COR DIVERSAS (ESTAMPADO) PANO DE PRATO 70X45CM UN 500 R$ 2,00 R$ ,00
14 PAPEL HIGIÊNICO – PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, LARGURA 10 CM, COR EXTRA BRANCO EMB. C/ 04 ROLOS PAPEL HIG 4X1 FS PC R$ 1,65 R$ ,00
15 PASTILHA PARA SANITÁRIO EMBALAGEM COM UMA UNIDADE COM 30 G, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DATA DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE NA EMBALAGEM PLASTILHA SANIT 30G REDONDA UN R$ 1,20 R$ ,00
17 RODO – RODO, MATERIAL CABO ALUMÍNIO, COMPRIMENTO SUPORTE 30 CM, QUANTIDADE BORRACHAS 2 UN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO APROXIMADAMENTE 1,50 M RODO 30 CM CX 200 R$ 6,10 R$ ,00
18 SABÃO EM BARRA GLICERINADO, NEUTRO, SEM PIGMENTAÇÃO COLORIDA, EM EMBALAGEM COM 05 (CINCO) UNIDADES DE 200G CADA. SABAO EM BARRA 5X200G PC 200 R$ 6,35 R$ ,00
19 SABONETE LIQUIDO – SABONETE LÍQUIDO ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CREMOSO, ODOR ERVA DOCE, ACIDEZ PH NEUTRO, APLICAÇÃO ANTI-SEPSIA DASMÃOS COM AGENTES HIDRATANTES. COMPOSIÇÃO GLICERINA AGENTES EMOLIENTES, TRICLOSAN 0,3% EMBALAGEM DE 1 LITROEMPILHÁVEL, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA. LITRO SABONETE LIQ 1 LT UN 800 R$ 14,00 R$ ,00
20 SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L, COR PRETA, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO, MATERIAL POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES SACO DE LIXO PRETO 1OOLT PC 500 R$ 24,00 R$ ,00
22 Toalha De Papel-Simples-Interfolhada Institucional Pact. Com 1000 folhas. PAPEL TOALHA INT 100 FL PC R$ 11,60 R$ ,00
24 ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70% (70°GL), APRESENTAÇÃO GLICERINADO, LÍQUIDO, FRASCO COM 1 LITRO ALCOOL LIQ 70 IMPN UN 300 R$ 5,70 R$ ,00
25 CESTO DE PLÁSTICO TELADO PARA LIXO, CAPACIDADE 10 LITROS CESTO PLAST TELADO 10 LT UN 100 R$ 30,00 R$ ,00
26 DETERGENTE, COMPOSIÇÃO DODECILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO APLICAÇÃO LAVAGEM DE LOUÇAS AROMA INODORO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PH 6,5 A 7,5 ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO INCOLOR, EMBALAGEM DE 500ML DETERG LIQ 500 ML UN 960 R$ 1,05 R$ ,00
27 ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL POLIURETANO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO PEÇAS DE VIDRO, INOX E SUPERFÍCIES ANTIADERENTES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VERDE AMARELA, MANTA NÃO TECIDO, FIBRAS SINTÉTICA S, COMPRIMENTO MÍNIMO 110 MM, LARGURA MÍNIMA 74 MM, ESPESSURA MÍNIMA 23 MM ESPONJA DUPLA FASE UN 400 R$ 0,50 R$ 200,00
31 TALHER DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO GARFO, APLICAÇÃO COPA E COZINHA, TAMANHO ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL RESISTENTE PACOTE COM 100 UNIDADES TALHAR DEST PLAST PC 500 R$ 2,00 R$ ,00
32 VASSOURA SANITÁRIA TIPO BOLA VASSOURA SANIT UN 20 R$ 4,90 R$ 98,00
35 BALDE, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 20 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ALÇA METÁLICA, APLICAÇÃO: USO GERAL BALDE PLAST UN 30 R$ 11,90 R$ 357,00
36 COLHER DESCARTÁVEL, MÉDIA, MATERIAL PLÁSTICO, COR BRANCA, APLICAÇÃO REFEIÇÃO, PACOTE COM 100 UNIDADES COLHER DEST TRANSP PC 500 R$ 2,00 R$ ,00
38 LIXEIRA – LIXEIRA, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 10 L, TIPO BASCULANTE, COR BEGE LIXEIRA BASCULHANTE PLAST UN 30 R$ 24,00 R$ 720,00
39 LUVA SEGURANÇA – LUVA PARA LIMPEZA, BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR-13393, TAMANHO MÉDIO, COM REVESTIMENTO INTERNO, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. PAR LUVA MULTIUSO LATEX UN 200 R$ 2,95 R$ 590,00
41 SABÃO PÓ – SABÃO PÓ, ASPECTO FÍSICO PÓ, COMPOSIÇÃO ÁGUA, ALQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, CORANTE, C A, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AMACIANTE DET EM PÓ 500 G UN R$ 1,40 R$ ,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: INSCRIÇÃO PARA O 19° FÓRUM ORDINÁRIO – FAZERES E SABERES: CONSTRUÇÃO DE CAMINHOS PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O FÓRUM ORDINÁRIO E CONTRATOS PARA 03 (TRÊS) SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO ENTENDER OS NOVOS CONCEITOS, DESENVOLVER AS NOVAS PRÁTICAS em favor da empresa UNIAO DOS DIREGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN (UNDIME), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua João Pessoa, nº 634, Ed. Ducal 10 AND SL 2, Centro, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (três mil e trezentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 119/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 15 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 010/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 010/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 070/2023

Licitação nº 048/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h29min do dia 28/03/2023. Data e horário do início da disputa: 08h30min do dia 28 de março de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro Oficial




PORTARIA Nº 249/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 249/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com parágrafo segundo, §2º, artigo terceiro, Art. 3º, do o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de administrativo nº 224/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraEdilene Victor de Lima Lemos,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente2,5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil reais), em virtude do deslocamento da mesma até Mossoró/RN, para acompanhar a Exma.ª Sra.ª Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, na VIII Jornada de estudos turísticos da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), que acontecerá entre de 03 a 05 de abril de 2023, no polo sede da UERN, na Av. Prof.ª Antônio Campos – Pres. Costa e Silva, Mossoró – RN, CEP: , com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas da manhã) do dia 03 de abril de 2023, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas da tarde) do dia 05 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2023, da Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal