AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 012/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 012/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 102/2023

Licitação nº 052/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES REFERENTE A 12 MESES: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR (QUENTINHA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COTIDIANAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E COMPONENTES DA MÁQUINA PÚBLICA DE LAJES/RN, DE ACORDO COM O ANEXO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 04/04/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 04 de abril de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 22 de março de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro Oficial




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal ,o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE KITS GESTANTES VISANDO O ACESSO DA GESTANTE QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE AOS SERVIÇOS DE PRÉ-NATAL, OFERECENDO MECANISMOS E PROPORCIONANDO QUALIDADE DE VIDA AO BINÔMIO MÃE E FILHO, em favor de FINNA FESTA DECORAÇÕES LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida na Avenida Mota Neto, nº 286, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezessete mil e quinhentos reais ).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 200/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 22 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação




PORTARIA Nº 270/2023 – GP – Dispõe sobre a designação dos membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil – COMPDEC no município de lajes-rn e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 270/2023 – GP

Dispõe sobre a designação dos membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil – COMPDEC no município de lajes-rn e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com Lei Municipal n° 549/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC, do município de Lajes-RN

1. Jorge Sebastião Avelino – ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar e inscrito no CPF sob Nº .

2. Maria da Conceição Fernandes Neco – ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar, inscrita no CPF sob nº

3. Rafael Bruno Mendes de Lima, inscrito no CPF sob nº 111-231-854-25.

4. Fernando Victor de Araújo Rodrigues da Silva – ocupante do cargo em comissão deinscrito no CPF sob Nº 

5. Shirliey da Silva Medeiros – inscrita no CPF sob Nº .

Art. 02°. – Fica nomeado como coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil o Senhor Jorge Sebastião Avelino – COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, inscrito no CPF sob nº .

Art. 03º. – A coordenadoria municipal proteção de defesa civil – COMPDEC, será composta dos seguintes membros:

I – Coordenador: Jorge Sebastião Avelino

II – Secretário: Maria da Conceição Fernandes Neco

III – Conselho Municipal: Shirley da silva Medeiros

IV – Conselho Técnico: Fernando Victor de Araújo Rodrigues da Silva

V – Setor Operativo: Rafael Bruno Mendes de Lima

Art. 04º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO
  •  DATA DA ABERTURA: 05/04/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09h59min
  •  LOCAL DA ABERTURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA PARA OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2023 – PML/RN

  • RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2023
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 015/2023. Processo Administrativo nº 043/2023.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2023
  • TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Pregão Eletrônico SRP nº 015/2023

 

 

 

 

 

 

 

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LEI MUNICIPAL N° 945/2023 – “Institui o valor do salarial do piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE do Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 945/2023

“Institui o valor do salarial do piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE do Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o valor salarial do piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE do Município de Lajes/RN, em R$ ,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) com vencimentos não inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes;

Parágrafo Único: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

Art. 2º – Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral do município com dotação própria e exclusiva.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, adequando-o ao piso salarial definido pelo Governo Federal.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 268/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 268, DE 23 DE MAIO DE 2023*

Designar os fiscais de contratos no âmbito das secretarias municipais e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

1. GABINETE DO PREFEITO:

TITULAR – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

SUPLENTE – RODRIGO CARVALHO DA SILVA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

TITULAR – HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA

SUPLENTE – ALAN HELTON DO NASCIMENTO

MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – ELIENE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE – CRISTIANO DE SOUZA MOURA

MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

SUPLENTE – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR:

TITULAR – MARIA DE CONCEIÇÃO FERNANDES NECO

SUPLENTE – FERNANDO VICTOR ARAÚJO RODRIGUES DA SILVA

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – RAIMUNDO DENÍLSON BARBOSA

SUPLENTE – LAERTON PESSOA DE OLIVEIRA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR – JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ

SUPLENTE – DOMINGOS FELIPE PORFIRIO DE MELO

MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – RENATA THUIZA RODRIGUES DAMASCENO NUNES

MUNICIPAL TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA:

TITULAR – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA

SUPLENTE – DIOGO MILITAO LOPES DE ARAÚJO

MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – RAIANE KARLA DA SILVA LAURENTINO

MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:

TITULAR – JAILSON DA SILVA ROCHA

SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA

12. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – ARNÓBIO DA SILVA TRINDADE JUNIOR

SUPLENTE – OSCAR TEIXEIRA DE MELO NETO

13. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – RAPHAEL ANDERSON LOPES DE SENA

SUPLENTE – FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Art. 2º. – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº e a Lei Federal nº , sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter disponível a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*




PORTARIA Nº 265/2023 – GP – Concede ao servidor Cicero Batista Eleuterio da Silva, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Turismo…

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 265/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 541/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Cicero Batista Eleuterio da Silva,ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 4 (quatro) diárias no valor unitário de 500,00 (quinhentos reais), e 1 (uma) diária no valor de R$ ,00 (mil reais), perfazendo assim o valor global da diária em R$ 3,000,00 (três mil reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do pais, Brasília/DF, para acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Constitucional do Município na participação XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entre os dias 27 e 31 de março de 2023, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 04h00mim (quatro horas) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para 05h00mim (cinco horas) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2023, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 266/2023 – GP – Concede ao servidor Fabio Luiz Souza Fernandes, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Cultura…

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 541/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Fabio Luiz Souza Fernandes, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Cultura, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 4 (quatro) diárias no valor unitário de 500,00 (quinhentos reais), e 1 (uma) diária no valor de R$ ,00 (mil reais), perfazendo assim o valor global da diária em R$ 3,000,00 (três mil reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do pais, Brasília/DF, para acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Constitucional do Município na participação XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entre os dias 27 e 31 de março de 2023, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 04h00mim (quatro horas) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para 05h00mim (cinco horas) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2023, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 002/2023 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 002/2023 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023,

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 518/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo, ocupante do cargo de Prefeito Municipal,do Município de Lajes/RN, 4 (quatro) diárias integrais, no valor de R$ ,00 (quatro mil reais), e 12 (meia) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos), perfazendo o valor global de R$ ,00 (quatro mil e quinhentos reais), em virtude do deslocamento do mesma até a capital do pais, Brasília/DF, para participar da XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entreos dias 27 e 31 de março, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 05h10mim (cinco horas e dez minutos) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para às 02h30mim (duas horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2023, do Gabinete do Prefeito.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública




PORTARIA Nº 262/2023 – GP – Concede ao servidor Iury Lisboa Bezerra, ocupante do cargo de Gestor de Contratos…

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 262/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 539/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Iury Lisboa Bezerra,ocupante do cargo de Gestor de Contratos, da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, 4 (quatro) diárias no valor unitário de 600,00 (seiscentos reais), e 1 (uma) diária no valor de R$ ,00 (mil reais), perfazendo assim o valor global da diária em R$ 3,400,00 (três mil e quatrocentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do pais, Brasília/DF, para acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Constitucional do Município na participação XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entre os dias 27 e 31 de março de 2023, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 04h00mim (quatro horas) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para 05h00mim (cinco horas) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta de Concessão de Diária (PCD) nº 001/2023, da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal