PORTARIA Nº 592/2025 – Dispõe sobre a convocação do (a) servidor (a) eletivo BRUNO RICHEL DE ARAÚJO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 592 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação do (a) servidor (a) eletivo BRUNO RICHEL DE ARAÚJO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas para as Mulheres e Habitação – SEDEMH referente à necessidade de convocação de Conselheira Tutelar Suplente;

 

CONSIDERANDO que a titular do cargo de Conselheira Tutelar se encontra em gozo de férias regulamentares;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica CONVOCADO O Sr. BRUNO RICHEL DE ARAÚJO, Conselheiro Tutelar Suplente, para assumir suas funções junto ao Conselho Tutelar, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 05 de dezembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2D107A97

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
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PORTARIA Nº 595/2025 – Dispõe sobre a publicação dos resultados da Plenária Eleitoral dos Segmentos para composição do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 595 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a publicação dos resultados da Plenária Eleitoral dos Segmentos para composição do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a legislação vigente referente ao controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a publicação, no Diário Oficial do Município, da relação das instituições eleitas para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, conforme resultado da Plenária Eleitoral dos Segmentos realizada em 11 de dezembro de 2025,

 

Art. 2º O processo eleitoral transcorreu regularmente, em conformidade com o edital vigente e demais normas do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º A composição do Conselho Municipal de Saúde, para o período correspondente, fica definida da seguinte forma:

 

1. Segmento Usuários:

 

* Igreja Católica – 01 membro titular e 01 membro suplente

* Igreja Evangélica ADEMIRN – 01 membro titular e 01 membro suplente

* Associação 03 de Agosto – 01 membro titular

* Associação Salgajucaba – 01 membro suplente

* Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Lajes – 01 membro titular e 01 membro suplente

 

2. Segmento Trabalhadores da Saúde:

 

* SINTASE – 01 membro titular e 01 membro suplente

* SINDSAÚDE – 01 membro titular e 01 membro suplente

 

3. Segmento Gestores/Prestadores:

 

* Representante da Gestão – 01 membro titular e 01 membro suplente

* APAMI – 01 membro titular

* HSBJ – 01 membro suplente

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:904D7089

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
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PORTARIA Nº 594/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 594, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a necessidade de representar o Município na 1ª Festa do Queijo, a realizar-se no município de Riachuelo/RN, no dia 13 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a importância do intercâmbio técnico, do fortalecimento de parcerias e da aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento da agricultura familiar e da cadeia produtiva do leite e derivados;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder meia diária aos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, nos valores abaixo especificados:

I – Alan Helton do Nascimento, matrícula 2666-5meia diária no valor de R$ 200,00;

II – Álvaro Salviano de Brito, matrícula 4588-3meia diária no valor de R$ 125,00;

III – Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima, matrícula 4561-3meia diária no valor de R$ 125,00.

Art. 2º O valor total das diárias concedidas por esta Portaria é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 3º Os servidores acima mencionados deslocar-se-ão ao município de Riachuelo/RN, no dia 13/12/2025, para participação na 1ª Festa do Queijo, com o objetivo de representar o Município, promover intercâmbio técnico, fortalecer parcerias e obter conhecimentos aplicáveis ao desenvolvimento da agricultura familiar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4BD6FFCE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
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PORTARIA Nº 592/2025 – Dispõe sobre a convocação do (a) servidor (a) eletivo BRUNO RICHEL DE ARAÚJO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 592, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação do (a) servidor (a) eletivo BRUNO RICHEL DE ARAÚJO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas para as Mulheres e Habitação – SEDEMH referente à necessidade de convocação de Conselheira Tutelar Suplente;

 

CONSIDERANDO que a titular do cargo de Conselheira Tutelar se encontra em gozo de férias regulamentares; Até 31 de março de 2026.

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica CONVOCADO O Sr. BRUNO RICHEL DE ARAÚJO, Conselheiro Tutelar Suplente, para assumir suas funções junto ao Conselho Tutelar, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 05 de dezembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

Republicado por Incorreção

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D78C86B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
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PORTARIA Nº 591/2025 – Dispõe sobre a convocação do (a) servidor (a) eletivo MARIA TEREZA NUNES DA COSTA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 591 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação do (a) servidor (a) eletivo MARIA TEREZA NUNES DA COSTA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação – SEDEMH referente à necessidade de convocação de Conselheira Tutelar Suplente;

 

CONSIDERANDO que a titular do cargo de Conselheira Tutelar se encontra em gozo de férias regulamentares;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica CONVOCADA a Sra. MARIA TEREZA NUNES DA COSTA, Conselheira Tutelar Suplente, para assumir suas funções junto ao Conselho Tutelar, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO, do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 04 de dezembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de dezembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B3BD32AA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2025. Edição 3686
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A SENHORA DAMIANA FRANCISCA DE CARVALHO.

 

Processo Administrativo n° 6328/2025

Licitação nº 163/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADADAMIANA FRANCISCA DE CARVALHO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , residente na Rua José Tabelião Procópio, nº 377, Centro, Lajes/RN – CEP: .

 

OBJETO: Locação de imóvel, situado à Rua Tabelião José Procópio, nº 377, Centro, CEP 59535-000, Lajes/RN, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, incluindo toda a sua estrutura administrativa e operacional, compreen-dendo o uso de todas as dependências e instalações existentes no local.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 47/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de ,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (quarenta e dois mil reais ).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2169 – SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0125 – CONSTRUINDO CIDADANIA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 10 de dezembro de 2025 a 09 de dezembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 10 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação

 

 

DAMIANA FRANCISCA DE CARVALHO

 

CPF:

Contratada

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:63836957

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2025. Edição 3686
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MSK CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/CPF Nº

 

Processo Administrativo n° 1092/2025

Licitação nº 142/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAMSK CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua João Xavier Pereira Sobral, Nº 433, Planalto, Ceará-Mirim/RN – CEP: , neste ato representado por ULISSIA KARLENY DA CUNHA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR.

 

MODALIDADE: Pregão/Adesão nº 011/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA QUANTIDADE UND VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0014 Prestação de serviços auxiliares com Caminhão Pipa para Transporte de Água, incluindo a disponibilização de operador habilitado, equipado com as seguintes especificações mínimas: Tipo: Caminhão pipa para transporte de água potável ou bruta. Configuração: cabine simples com tração 6×4. Capacidade mínima do tanque: litros. Equipamentos e funcionalidades: Tacógrafo em pleno funcionamento. Bomba centrífuga multiplicada e sistema de sucção de água. Lançamento traseiro de água por meio de bico de pato ou rabo de pavão. Barra de irrigação traseira para liberação de água por gravidade. Mangueira com comprimento mínimo de 50 metros. Movido a diesel. Requisitos do Serviço e/ou Equipamento: Todos os custos relacionados à manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de combustível e quaisquer despesas operacionais serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada. A empresa deverá disponibilizar motorista devidamente habilitado para operação segura e eficiente do equipamento N/C 700 HORA R$ 210,00 R$,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (cento e quarenta e sete mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2063 – PROGRAMA CARRO PIPA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 10 de dezembro de 2025 a 09 de dezembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 10 de dezembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

MSK Construções LTDA

CNPJ:

ULISSIA KARLENY DA CUNHA

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BEEE4490

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2025. Edição 3686
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2025 – SEGOV/SEPLAN/CGM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2025 – SEGOV/SEPLAN/CGM

Dispõe sobre os procedimentos, responsabilidades, fiscalização, glosas e penalidades aplicáveis à execução de serviços contratados no âmbito da Administração Pública Municipal de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e orientar os procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos administrativos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº , de 1º de abril de 2021, especialmente no que tange ao acompanhamento da execução contratual e à segregação de funções;

 

CONSIDERANDO a importância de mitigar riscos e prevenir a responsabilização do Município por falhas na fiscalização.

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes, responsabilidades e procedimentos para a gestão, fiscalização, medição, recebimento e pagamento relativos à execução dos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo os de engenharia, celebrados pela Administração Pública Municipal de Lajes/RN.

 

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, sendo o responsável por se manifestar e orientar sobre alterações, reequilíbrio, pagamentos, sanções e extinção do contrato, bem como pelo recebimento definitivo do objeto.

II – Fiscal Técnico do Contrato: servidor ou comissão designada para acompanhar e avaliar a execução do objeto nos seus aspectos técnicos, verificando se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação estão em conformidade com o contrato, sendo o responsável pelo recebimento provisório técnico.

III – Fiscal Administrativo do Contrato: servidor ou comissão designada para acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual, como a manutenção das condições de habilitação, o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, e o controle de prazos e garantias, sendo o responsável pelo recebimento provisório administrativo.

IV – Recebimento Provisório: ato de verificação e aceite inicial do objeto, realizado pelos fiscais do contrato, que atesta o cumprimento das exigências técnicas e/ou administrativas, mas não exime a contratada de responsabilidades futuras.

V – Recebimento Definitivo: ato de aceite final do objeto, realizado pelo gestor do contrato após o recebimento provisório, que confirma o atendimento de todas as exigências contratuais e autoriza a liquidação da despesa para pagamento.

Parágrafo único. As funções de fiscalização técnica e administrativa poderão ser exercidas por um único servidor, considerando a baixa complexidade do objeto e o volume de trabalho do servidor.

 

CAPÍTULO II

DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

 

Art. 3º Cada contrato celebrado pelo Município terá, obrigatoriamente, no mínimo, a designação de um gestor e um fiscal, bem como seus respectivos substitutos, não sendo permitido acumular a função de gestor com a de fiscal no mesmo contrato.

 

Art. 4º A designação da equipe de fiscalização e gestão será realizada por cada Secretaria, observando:

I – A designação formal, por meio de portaria, antes do início da execução contratual;

II – A ciência expressa dos servidores indicados quanto às suas atribuições;

III – A compatibilidade das atribuições com o cargo, a complexidade do contrato, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade técnica;

IV – O encargo de gestor ou fiscal é irrecusável.

Parágrafo único. Caso o servidor entenda não possuir a qualificação necessária, deverá comunicar o fato, por escrito, ao seu superior hierárquico, para que a Administração providencie a capacitação ou designe outro servidor.

 

Art. 5º Compete à gestão contratual, sem prejuízo de outras atribuições:

I – Coordenar e comandar as atividades dos fiscais;

II – Atuar como interlocutor principal entre a Administração e a contratada, consolidando as demandas e decisões;

III – Informar à contratada o início da execução do objeto contratual;

IV – Manifestar-se sobre prorrogações, alterações, reequilíbrio e aplicação de sanções, instruindo os respectivos processos;

V – Realizar o recebimento definitivo do objeto, após análise dos relatórios dos fiscais; e

VI – Autorizar a liquidação da despesa e o encaminhamento para pagamento.

 

Art. 6º Compete à fiscalização técnica do contrato, sem prejuízo de outras atribuições:

I – Acompanhar a execução do objeto para avaliar se a quantidade, qualidade, tempo e modo estão em conformidade com o contrato e o termo de referência;

II – Registrar todas as ocorrências em relatório de fiscalização;

III – Notificar a contratada sobre falhas ou defeitos técnicos, exigindo a correção;

IV – Realizar medições e emitir o Termo de Recebimento Provisório no que tange aos aspectos técnicos;

V – Promover diligências, solicitar documentação complementar à contratada que considerar pertinente para sanar dúvidas quanto à execução do objeto e a sua correta quantificação;

VI – Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as especificações.

 

Art. 7º Compete à fiscalização administrativa do contrato, sem prejuízo de outras atribuições:

I – Verificar a manutenção de todas as condições de habilitação da contratada ao longo da execução;

II – Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, especialmente em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra;

III – Controlar prazos de vigência, garantia e pagamentos;

IV – Emitir o Termo de Recebimento Provisório no que tange aos aspectos administrativos;

V – Instruir os processos de pagamento com a documentação de regularidade fiscal e trabalhista.

 

Art. 8º O gestor e fiscais de contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Planejamento e de controle interno da Administração para dirimir dúvidas e prevenir riscos.

 

Art. 9º É permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a equipe de fiscalização, contudo, tal contratação não substitui nem exime de responsabilidade os fiscais designados.

 

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 10. Antes de emitida a ordem de serviço, o Gestor do Contrato poderá convocar uma reunião inicial com a contratada e a equipe de fiscalização para alinhar as questões operacionais, apresentar o plano de fiscalização e designar formalmente o preposto da empresa.

 

Art. 11. A fiscalização será exercida de modo sistemático, devendo o fiscal anotar em registro próprio (Relatório de Fiscalização) todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

 

Art. 12. O fiscal do contrato poderá, a qualquer tempo, promover diligências para que a execução do objeto seja devidamente comprovada, podendo exigir da contratada a apresentação de documentos complementares, relatórios, lista de procedimentos realizados, amostras, laudos, certificações, a realização de testes que atestem a qualidade e a conformidade do que foi executado ou entregue, bem como qualquer outro documento que considerar pertinente.

 

Seção I – Da Fiscalização de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

 

Art. 13. Nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a fiscalização, além de avaliar a qualidade dos serviços, deverá verificar mensalmente, por amostragem ou conforme definido em contrato:

I – A compatibilidade entre o número de funcionários alocados e o previsto em contrato;

II – O cumprimento de jornada, a assiduidade e a efetiva prestação dos serviços nos postos designados;

III – A comprovação de pagamento de salários, adicionais, férias e benefícios (vale-transporte, vale-alimentação etc.);

IV – As guias de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária (INSS) de todos os funcionários vinculados ao contrato;

V – A regularidade na entrega de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

VI – A vedação à subordinação direta dos funcionários da contratada à chefia da Administração, devendo toda e qualquer solicitação ser dirigida ao preposto da empresa.

 

Seção II – Da Fiscalização de Serviços de Saúde

 

Art. 14. A fiscalização de serviços de saúde será dividida conforme a natureza do objeto:

I – Contratos para Fornecimento de Profissionais de Saúde:

a) O fiscal deverá verificar, no início e periodicamente, a habilitação profissional (inscrição no respectivo conselho de classe) de cada profissional alocado;

b) A comprovação da execução se dará pelo controle de frequência (folhas de ponto, relatórios de plantão) e pelo cumprimento da carga horária e da escala de trabalho pactuadas.

II – Contratos para Realização de Atendimentos, Exames e Procedimentos em Unidade da Contratada:

a) O Relatório Mensal de Execução apresentado pela contratada deverá, obrigatoriamente, conter como anexo uma listagem de todos os pacientes atendidos no período de medição;

b) A listagem de que trata a alínea anterior deverá conter, para cada atendimento: nome completo do paciente, número do CPF, o tipo de atendimento e/ou procedimento realizado, a data e o valor correspondente, conforme tabela pactuada;

c) As informações contidas na listagem de pacientes são consideradas dados pessoais sensíveis. Este anexo deverá ser tratado como documento de acesso restrito no processo administrativo, sendo manuseado exclusivamente pelos fiscais, gestor do contrato e órgãos de controle, vedada sua divulgação ou uso para finalidade diversa da fiscalização contratual.

 

Seção III – Da Fiscalização de Aquisição de Combustíveis

 

Art. 15. A comprovação do fornecimento de combustível deverá ser feita mediante a apresentação de relatórios ou notas de abastecimento que contenham, no mínimo:

I – Identificação do veículo: modelo, ano e placa;

II – Registro do hodômetro (quilometragem) no momento do abastecimento;

III – Data e hora do abastecimento;

IV – Quantidade de litros e tipo de combustível fornecido;

V – Assinatura do condutor do veículo.

Parágrafo único. O fiscal deverá, por amostragem, cruzar as informações de abastecimento com os registros de uso dos veículos (diário de bordo, sistemas de rastreamento) para verificar a compatibilidade e a necessidade dos abastecimentos.

 

Seção IV – Da Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

 

Art. 16. A fiscalização de obras e serviços de engenharia incluirá, sem prejuízo de outras verificações:

I – A conferência dos boletins de medição com o avanço físico real da obra;

II – A verificação da qualidade dos materiais empregados, por meio de ensaios e testes laboratoriais, quando exigido;

III – O acompanhamento do Diário de Obra, que deve ser preenchido diariamente pela contratada;

IV – A verificação do cumprimento do cronograma físico-financeiro.

 

Seção V – Da Fiscalização do Fornecimento de Bens

 

Art. 17. No recebimento de bens, o fiscal técnico deverá conferir:

I – A conformidade dos produtos com as especificações técnicas do Edital, Termo de Referência e da proposta da contratada;

II – As quantidades, as condições das embalagens e os prazos de validade, se aplicável;

III – A entrega dos manuais de uso e dos certificados de garantia.

 

CAPÍTULO IV

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

Art. 18. O recebimento do objeto do contrato, etapa crucial que antecede o pagamento, ocorrerá em duas fases sucessivas e documentadas:

I – Recebimento Provisório; e

II – Recebimento Definitivo.

 

Art. 19. O Recebimento Provisório formaliza a entrega inicial do bem ou a conclusão de uma etapa do serviço.

I – Será realizado pela fiscalização técnica e administrativa, por meio da elaboração do Relatório de Fiscalização e da emissão de um Termo de Recebimento Provisório;

II – O Termo de Recebimento Provisório atesta que, em uma análise inicial, o objeto parece estar em conformidade com as exigências contratuais, mas não afasta a possibilidade de verificação de vícios ou defeitos em momento posterior.

 

Art. 20. O Recebimento Definitivo formaliza o aceite final do objeto pela Administração.

I – Será realizado pelo Gestor do Contrato, após a análise conclusiva dos relatórios e termos de recebimento provisório emitidos pelos fiscais;

II – O Gestor emitirá um Termo de Recebimento Definitivo, atestando que o objeto cumpriu todas as exigências contratuais e está apto a gerar o direito de pagamento à contratada;

III – A emissão do Termo de Recebimento Definitivo é condição indispensável para o encaminhamento do processo à fase de liquidação e pagamento.

 

Art. 21. Caso sejam constatadas irregularidades, vícios ou defeitos no ato do recebimento provisório, o fiscal responsável deverá:

I – Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto;

II – Notificar formalmente a contratada, detalhando as não conformidades e estipulando prazo para a correção;

III – Registrar a ocorrência no Relatório de Fiscalização e comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato.

Parágrafo único. A não correção da irregularidade no prazo estipulado impedirá o recebimento provisório e, consequentemente, o definitivo, sujeitando a contratada às sanções e glosas cabíveis.

 

Art. 22. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei nº

 

CAPÍTULO V

DO PAGAMENTO

 

Art. 23. O processo de pagamento será iniciado somente após a formalização do Recebimento Definitivo do objeto pelo Gestor do Contrato.

 

Art. 24. O Gestor do Contrato, após emitir o Termo de Recebimento Definitivo, instruirá o processo com a Nota Fiscal ou Fatura, o Relatório de Gestão e os demais documentos comprobatórios, e o encaminhará ao setor financeiro para liquidação e pagamento.

 

Art. 25. O pagamento observará a estrita ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte de recurso, conforme o art. 141 da Lei nº

Parágrafo único. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente que lhe der causa.

 

Art. 26. No caso de controvérsia sobre parte da execução do objeto, a parcela incontroversa deverá ser liberada para pagamento no prazo previsto, retendo-se apenas o valor correspondente à parte questionada até a sua completa regularização.

 

Art. 27. A Administração deverá efetuar o pagamento no prazo estipulado em contrato. O atraso injustificado no pagamento pela Administração ensejará a obrigação de pagamento de juros de mora e atualização monetária, sem prejuízo da apuração de responsabilidade do agente que deu causa ao atraso.

 

CAPÍTULO VI

DAS GLOSAS E SANÇÕES

 

Seção I – Da Glosa Contratual

 

Art. 28. A glosa é a dedução no valor a ser pago à contratada, proporcional à parte da obrigação contratual não cumprida, cumprida de forma parcial ou com qualidade inferior à exigida.

 

Art. 29. A glosa será aplicada sempre que se verificar:

I – Inexecução parcial ou total de serviços ou não entrega de bens;

II – Prestação de serviço ou entrega de bem em desconformidade com as especificações técnicas;

III – Não alocação do quantitativo de pessoal ou de equipamentos previstos em contrato. Parágrafo único. A aplicação de glosa não impede a concomitante aplicação das demais sanções contratuais.

 

Art. 30. O valor da glosa será calculado e detalhado pelo fiscal do contrato no Relatório de Fiscalização, com base nos critérios de medição e pagamento definidos no contrato, e será validado pelo Gestor do Contrato no Relatório de Gestão.

 

Seção II – Da Aplicação de Sanções

 

Art. 31. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais sujeitará a contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa, às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei nº e das cláusulas contratuais.

 

Art. 32. A reincidência de 3 (três) ou mais irregularidades, objeto de notificação formal pela fiscalização, no período de 6 (seis) meses, ainda que as falhas tenham sido sanadas, ensejará a abertura obrigatória de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanção, no mínimo, de advertência.

 

Art. 33. O processo para aplicação de sanção será instaurado pelo Gestor do Contrato, que notificará a contratada para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após a análise da defesa, o processo será encaminhado à autoridade competente para decisão.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34. Os anexos desta Instrução Normativa são parte integrante da mesma e seu uso é obrigatório pelos gestores e fiscais de contrato.

 

Art. 35. A Secretaria Municipal de Planejamento promoverá, periodicamente, a capacitação dos servidores designados para as funções de gestor e fiscal de contratos, com base no disposto nesta norma.

 

Art. 36. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Controlador Geral do Município, em conjunto com a Procuradoria Geral, observando as disposições da Lei nº e a jurisprudência dos Tribunais de Contas.

 

Art. 37. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 05 de dezembro de 2025.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

Secretária Municipal de Governo – SEGOV

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento – SEPLAN

 

JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO

Controlador Geral do Município – CGM

 

ANEXOS

 

ANEXO I – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

(Observação: Este relatório deve ser preenchido pelo Fiscal do Contrato e subsidiará o Relatório de Gestão)

 

1. IDENTIFICAÇÃO

 

Contrato nº: [Número do Contrato]

Contratada: [Nome da Empresa]

Objeto: [Descrição do Objeto]

Fiscal do Contrato: [Nome do Fiscal], Matrícula [nº]

Período de Apuração: [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa]

 

2. ITENS VERIFICADOS

(Observação: Marque os itens aplicáveis e descreva as constatações. Adapte a lista conforme o objeto do contrato)

 

[ ] Qualidade do Serviço/Produto: ( ) Conforme ( ) Não Conforme.

Observações: [Descrever a avaliação da qualidade, se os resultados foram atingidos, etc.]

 

[ ] Quantidade e Prazos: ( ) Conforme ( ) Não Conforme.

Observações: [Descrever se as quantidades foram entregues e se os prazos foram cumpridos.]

 

[ ] Alocação de Pessoal (se aplicável): ( ) Conforme ( ) Não Conforme.

Observações: [Número de funcionários, cumprimento de jornada, etc.]

 

[ ] Documentação Administrativa (se aplicável): ( ) Conforme ( ) Não Conforme.

Observações: [Regularidade fiscal, trabalhista, CNDs, etc.]

 

[ ] Outras Ocorrências: [Descrever qualquer outro fato relevante, positivo ou negativo, ocorrido no período.]

 

3. NOTIFICAÇÕES EMITIDAS NO PERÍODO

 

Notificação nº [nº/ano]:

Data: [dd/mm/aaaa].

Motivo: [Breve descrição].

Situação: ( ) Atendida ( ) Não Atendida.

 

Notificação nº [nº/ano]:

Data: [dd/mm/aaaa].

Motivo: [Breve descrição].

Situação: ( ) Atendida ( ) Não Atendida.

 

4. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO

 

Diante do exposto, o fiscal do contrato conclui que a execução do objeto no período de apuração foi ( ) REGULAR / ( ) IRREGULAR.

 

Recomenda-se ao Gestor do Contrato: ( ) O ateste da medição para pagamento integral. ( ) O ateste da medição com aplicação de glosa no valor de R$ [valor], devido a [motivo]. ( ) A abertura de processo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanção.

 

Lajes/RN, [data].

 

[Nome do Fiscal do Contrato]

[Portaria]

Fiscal do Contrato

 

ANEXO II – MODELO DE RELATÓRIO DE GESTÃO CONTRATUAL

(Observação: Este relatório deve ser preenchido pelo Gestor do Contrato ao final de cada período de medição ou em marcos importantes)

 

1. IDENTIFICAÇÃO

 

Contrato nº: [Número do Contrato]

Contratada: [Nome da Empresa]

Objeto: [Descrição do Objeto]

Gestor do Contrato: [Nome do Gestor], Matrícula [nº]

Período de Apuração: [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa]

 

2. SÍNTESE DA FISCALIZAÇÃO

 

Relatório(s) de Fiscalização analisado(s): Nº [nº/ano] (Fiscal Técnico) e Nº [nº/ano] (Fiscal Administrativo).

 

Resumo das Ocorrências: [Descrever de forma sucinta os principais apontamentos dos fiscais, tanto positivos quanto negativos. Ex: “A fiscalização apontou a entrega de todos os produtos em conformidade. A fiscalização administrativa verificou a regularidade de todas as certidões, mas apontou atraso na entrega do FGTS, que foi regularizado após notificação.”]

 

3. DECISÕES DA GESTÃO NO PERÍODO

 

[ ] Notificações Emitidas pelo Gestor: [Listar as notificações emitidas, se houver.]

[ ] Processos de Sanção Instaurados: [Informar se houve abertura de processo sancionatório.]

[ ] Análise de Pedidos da Contratada: [Informar se houve análise de pedidos de reequilíbrio, prorrogação, etc.]

 

4. ANÁLISE DE PAGAMENTO

 

Valor da Medição: R$ [valor]

Glosas Aplicadas: R$ [valor]

Valor a ser Pago: R$ [valor]

Justificativa para Glosas (se houver): [Descrever o motivo da glosa, com base nos relatórios da fiscalização.]

 

5. CONCLUSÃO DO GESTOR

Com base nos relatórios da fiscalização e nas ocorrências do período, esta gestão ( ) ATESTA / ( ) NÃO ATESTA a regularidade da execução contratual para fins de pagamento da medição em referência. Determino o encaminhamento do processo para liquidação e pagamento no valor de R$ [valor].

 

Lajes/RN, [data].

 

[Nome do Gestor do Contrato]

[Portaria]

Gestor do Contrato

 

ANEXO III – MODELO DE NOTIFICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO

 

NOTIFICAÇÃO Nº [nº/ano]

 

À Empresa: [Nome da Contratada]

A/C: Preposto(a) do Contrato, Sr(a). [Nome do Preposto]

Contrato nº: [Número do Contrato]

 

Assunto: Constatação de Irregularidade e Solicitação de Providências

 

Prezado(a) Preposto(a),

 

Na qualidade de Fiscal do contrato em referência, informo que em vistoria/análise realizada em [data], foi constatada a seguinte não conformidade:

 

Irregularidade: [Descrever de forma clara e objetiva a falha. Ex: “O funcionário alocado no posto de recepção da Secretaria de Saúde faltou ao serviço no dia XX/XX/XXXX sem substituição”; “O veículo de placa XXX-0000 apresentou pneu em condição inadequada de uso.”]

 

Fundamentação: Descumprimento da Cláusula [nº] do Contrato e/ou item [nº] do Termo de Referência.

 

Diante do exposto, fica esta empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 dias úteis, sanar a irregularidade e apresentar as devidas justificativas e/ou comprovações de correção a esta fiscalização.

 

O descumprimento desta notificação será comunicado ao Gestor do Contrato para as providências cabíveis, incluindo a proposta de glosa e/ou sanção.

 

Atenciosamente,

 

Lajes/RN, data.

 

[Nome do Fiscal do Contrato]

[Portaria]

Fiscal do Contrato

 

ANEXO IV – MODELO DE COMUNICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

(Emitida pelo Fiscal do Contrato)

 

COMUNICAÇÃO Nº [nº/ano]

 

À Empresa: [Nome da Contratada]

A/C: Preposto(a) do Contrato, Sr(a). [Nome do Preposto]

Contrato nº: [Número do Contrato]

 

Assunto: Diligência – Solicitação de Documentação Complementar

 

Prezado(a) Preposto(a),

 

Para fins de subsídio à análise da medição do período de [mês/ano] e regular instrução do processo de fiscalização, com base no Art. 12 desta Instrução Normativa, solicito a Vossa Senhoria a apresentação da seguinte documentação complementar:

 

[Listar os documentos de forma clara. Ex: “Cópia da folha de pagamento dos funcionários alocados no contrato, referente ao mês de XX/XXXX”; “Laudo técnico de análise da água fornecida”; “Certificado de calibração do equipamento X.”]

[…]

 

A documentação deverá ser entregue a esta fiscalização, por meio de [meio eletrônico/físico], no prazo improrrogável de 05 dias úteis.

A não apresentação no prazo fixado poderá acarretar a retenção do pagamento até a completa regularização da pendência.

 

Atenciosamente,

 

Lajes/RN, data.

 

[Nome do Fiscal do Contrato]

[Portaria]

Fiscal do Contrato

 

ANEXO V – MODELO DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO

 

NOTIFICAÇÃO Nº [nº/ano]

 

À Empresa: [Nome da Contratada], CNPJ: [CNPJ da Contratada]

Contrato nº: [Número do Contrato]

 

Assunto: Comunicação de Descumprimento Contratual e Abertura de Prazo para Defesa Prévia

 

Prezados Senhores,

 

Na qualidade de Gestor do contrato em referência, e com base no(s) Relatório(s) de Fiscalização nº [nº/ano], comunico que foi apurado o descumprimento de obrigações contratuais, conforme detalhado abaixo:

 

Fato(s): [Descrever de forma sucinta o fato, reportando-se às notificações do fiscal que não foram atendidas. Ex: “Reiterado descumprimento na apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS, conforme apontado nas Notificações nº X, Y e Z, emitidas pela fiscalização administrativa”; “Não correção de vício construtivo na etapa 3 da obra, mesmo após Notificação nº W do fiscal técnico.”]

 

Infração: A conduta infringe a(s) Cláusula(s) [nº] do Contrato e o Art. 155 da Lei nº

 

Em razão do exposto, informo que será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidade, com vistas à aplicação da sanção de [advertência / multa no percentual de X% sobre o valor Y / etc.], conforme previsto na Cláusula [nº] do Contrato.

 

Fica esta empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, nos termos do art. 157 da Lei nº

 

Atenciosamente,

 

Lajes/RN, data.

[Nome do Gestor do Contrato]

[Portaria]

Gestor do Contrato

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:430CBF5C

 


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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6638/2025

 

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através do FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, incluindo fornecimento de alimentação, apoio à recepção e organização de eventos, para atendimento às demandas do Fundo de Previdência Social do município de Lajes/RN, nos termos do Lei , Art. 75, II, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6638/2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II; Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 11/12/2025, às 23:59h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 05 de dezembro de 2025.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D07B6A75

 


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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 15/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 15/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 1263/2025

Pregão Eletrônico N° 45/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA HB DANTAS VITAL LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa H B DANTAS VITAL LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte com sede na Rua Gregório de Matos, nº 26, Nova Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, portador do CPF: , conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1263/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 15/2023, por mais 11 meses, a partir de 05/12/2025 até 04/11/2026, com o objetivo de dar continuidade dos serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,00 (novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Und. Orçamentária: – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Função: 15 – URBANISMO

Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS

Programa: 0118 – LAJES CIDADE LIMPA

Ação: 2166 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 05 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

HB Dantas Vital LTDA

CNPJ nº

 

HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0D719C65

 


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