RREO – 4º BIMESTRE 2025 – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 4º BIMESTRE 2025 – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4º Bimestre de 2025

 

RREO – Anexo 2 (TCE / RN) em Reais

 

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS  

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS  

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/total b)

NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/total d)

DESPESAS (EXCETO INTRA – ORÇAMENTÁRIAS) (I) ,00 ,00 ,88 ,01 93,33 ,99 ,90 ,53 93,92 ,47 0,00
ADMINISTRAÇÃO ,00 ,22 ,15 ,21 21,42 ,01 ,74 ,07 22,91 ,15 0,00
Administração Financeira ,00 ,14 ,06 ,75 5,34 ,39 ,35 ,57 6,23 ,57 0,00
Administração Geral ,00 ,08 ,09 ,50 15,45 ,58 ,40 ,78 16,17 ,30 0,00
Comunicação Social ,00 ,00 0,00 ,00 0,12 ,00 ,99 ,99 0,09 ,01 0,00
Controle Interno ,00 ,00 0,00 ,96 0,52 ,04 ,00 ,73 0,42 ,27 0,00
Planejamento e Orçamento ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
AGRICULTURA ,00 ,00 ,95 ,60 3,09 ,40 ,51 ,89 3,06 ,11 0,00
Administração Geral ,00 ,00 ,95 ,60 2,52 ,40 ,17 ,91 2,80 ,09 0,00
Extensão Rural ,00 ,00 ,00 ,00 0,57 ,00 ,34 ,98 0,26 ,02 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 ,87 ,46 4,38 ,54 ,74 ,49 3,45 ,51 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Assistência Comunitária ,00 ,00 ,87 ,46 4,38 ,54 ,74 ,49 3,45 ,51 0,00
Assistência ao Idoso ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS ,00 ,00 ,00 ,54 0,37 ,46 ,24 ,24 0,25 ,76 0,00
Promoção Comercial ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Turismo ,00 ,00 ,00 ,54 0,37 ,46 ,24 ,24 0,25 ,76 0,00
CULTURA ,00 ,14 ,90 ,76 2,04 ,38 ,52 ,12 2,15 ,02 0,00
Difusão Cultural ,00 ,14 ,90 ,76 2,04 ,38 ,52 ,12 2,15 ,02 0,00
DESPORTO E LAZER ,00 ,00 ,57 ,09 0,99 ,91 ,69 ,33 0,96 ,67 0,00
Desporto Comunitário ,00 ,00 ,57 ,09 0,99 ,91 ,69 ,33 0,96 ,67 0,00
DIREITOS DA CIDADANIA ,00 ,67 700,00 ,67 0,16 ,00 ,14 ,87 0,16 ,80 0,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos ,00 ,67 700,00 ,67 0,16 ,00 ,14 ,87 0,16 ,80 0,00
EDUCAÇÃO ,00 ,00 ,42 ,01 23,66 ,99 ,31 ,78 22,53 ,22 0,00
Ensino Superior ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Educação Infantil ,00 ,08 ,20 ,06 4,43 ,02 ,90 ,66 4,41 ,42 0,00
Educação Especial ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Ensino Fundamental ,00 ,92 ,22 ,95 19,22 ,97 ,41 ,12 18,12 ,80 0,00
ENCARGOS ESPECIAIS ,00 ,37 ,40 ,94 1,73 ,43 ,23 ,90 2,01 ,47 0,00

 

Serviço da Dívida Interna ,00 ,37 ,29 ,41 1,63 ,96 ,12 ,37 1,84 ,00 0,00
Outros Encargos Especiais ,00 ,00 ,11 ,53 0,11 ,47 ,11 ,53 0,17 ,47 0,00
HABITAÇÃO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Habitação Urbana ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
LEGISLATIVA ,00 ,00 ,54 ,20 2,87 ,80 ,03 ,40 3,05 ,60 0,00
Ação Legislativa ,00 ,00 ,54 ,20 2,87 ,80 ,03 ,40 3,05 ,60 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 0,00 ,64 6,13 ,36 ,09 ,22 6,95 ,78 0,00
Previdência do Regime Estatutário ,00 ,00 0,00 ,64 6,13 ,36 ,09 ,22 6,95 ,78 0,00
SAÚDE ,00 ,35 ,06 ,77 21,17 ,58 ,16 ,70 21,93 ,65 0,00
Administração Geral ,00 ,65 ,71 ,25 5,36 ,40 ,05 ,29 7,00 ,36 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,00 ,03 ,47 ,04 7,46 ,99 ,74 ,72 5,62 ,31 0,00
Suporte Profilático e Terapêutico ,00 ,00 ,93 ,56 1,29 ,44 ,07 ,15 1,64 ,85 0,00
Vigilância Sanitária ,00 ,00 0,00 ,00 0,09 ,00 ,80 ,19 0,06 ,81 0,00
Atenção Básica ,00 ,67 ,95 ,92 6,97 ,75 ,50 ,35 7,61 ,32 0,00
TRABALHO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Empregabilidade ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
URBANISMO ,00 ,25 ,02 ,12 5,31 ,13 ,50 ,52 4,52 ,73 0,00
Infra-Estrutura Urbana ,00 ,17 0,00 ,36 0,53 ,81 ,73 ,77 0,55 ,40 0,00
Serviços Urbanos ,00 ,08 ,02 ,76 4,77 ,32 ,77 ,75 3,97 ,33 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)  

,00

 

,00

 

,00

 

,22

 

100,00

 

,78

 

,94

 

,04

 

100,00

 

,96

 

0,00

TOTAL III (I + II) ,00 ,00 ,88 ,23 ,77 ,84 ,57 ,43 0,00

 

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO – INTRA- ORÇAMENTÁRIAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS  

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS  

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/III b)

NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/III d)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,00 ,22 6,67 ,78 ,94 ,04 6,08 ,96 0,00
ADMINISTRAÇÃO ,00 ,00 ,00 ,01 1,67 ,99 ,21 ,76 1,69 ,24 0,00
Administração Geral ,00 ,00 ,00 ,01 1,59 ,99 ,89 ,27 1,62 ,73 0,00
Administração Financeira ,00 ,00 0,00 ,00 0,08 0,00 ,32 ,49 0,08 ,51 0,00
Controle Interno ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
AGRICULTURA ,00 ,00 0,00 ,00 0,08 0,00 ,89 ,15 0,07 ,85 0,00
Administração Geral ,00 ,00 0,00 ,00 0,08 0,00 ,89 ,15 0,07 ,85 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 0,00 ,62 0,23 ,38 ,47 ,85 0,28 ,15 0,00
Assistência Comunitária ,00 ,00 0,00 ,62 0,23 ,38 ,47 ,85 0,28 ,15 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
DESPORTO E LAZER ,00 ,00 0,00 ,00 0,05 0,00 ,51 ,03 0,01 ,97 0,00
Desporto Comunitário ,00 ,00 0,00 ,00 0,05 0,00 ,51 ,03 0,01 ,97 0,00
EDUCAÇÃO ,00 ,00 0,00 ,88 3,15 ,12 ,62 ,82 2,79 ,18 0,00
Educação Infantil ,00 ,00 0,00 ,00 0,80 ,00 ,41 ,98 0,60 ,02 0,00
Ensino Fundamental ,00 ,00 0,00 ,88 2,35 ,12 ,21 ,84 2,20 ,16 0,00
LEGISLATIVA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

 

Ação Legislativa ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
SAÚDE ,00 ,00 0,00 ,71 1,34 ,29 ,96 ,91 1,13 ,09 0,00
Vigilância Sanitária ,00 ,00 0,00 ,00 0,03 ,00 ,14 ,30 0,01 ,70 0,00
Atenção Básica ,00 ,00 0,00 ,00 0,68 ,00 ,85 ,99 0,60 ,01 0,00
Administração Geral ,00 ,00 0,00 ,71 0,59 191,29 ,23 ,34 0,44 ,66 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,00 ,00 0,00 ,00 0,05 ,00 ,74 ,28 0,07 ,72 0,00
URBANISMO ,00 ,00 0,00 ,00 0,14 0,00 ,28 ,52 0,11 ,48 0,00
Serviços Urbanos ,00 ,00 0,00 ,00 0,14 0,00 ,28 ,52 0,11 ,48 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:18285404

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2025. Edição 3634
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RREO – 4º BIMESTRE 2025 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 4º BIMESTRE 2025 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4º Bimestre de 2025

 

RREO – Anexo 11 (TCE / RN) em Reais

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

1- RECEITA DE IMPOSTOS ,00 ,84
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ,00 ,27
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI ,00 ,95
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ,00 ,37
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF ,00 ,25
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ,00 ,91
2.1- Cota-Parte FPM ,00 ,05
– Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b ,00 ,10
– Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e ,00 ,95
2.2- Cota-Parte ICMS ,00 ,30
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação ,00 ,12
2.4- Cota-Parte ITR ,00 ,79
2.5- Cota-Parte IPVA ,00 ,65
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) ,00 ,75
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB – equivalente a 20% DE (() + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) ,20 ,67
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB – 5% DE (() + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.

7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + () + (2.6))

,80 ,75

 

FUNDEB
 

RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS ,00 ,11
6.1- FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos ,00 ,37
– Principal ,00 ,03
– Rendimentos de Aplicação Financeira ,00 ,34
– Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.2- FUNDEB – Complementação da União – VAAF ,00 0,00
– Principal ,00 0,00
– Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
– Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.3- FUNDEB – Complementação da União – VAAT ,00 0,00
– Principal ,00 0,00
– Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
– Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.4- FUNDEB – Complementação da União – VAAR ,00 ,74
– Principal ,00 ,74
– Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
– Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB ( – 4) ,80 ,36
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) ,11
 

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB

(Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB ,32 ,27 ,70 ,07
               

 

 

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB

(Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ,00 ,00 ,79 ,81
– Educação Infantil ,00 ,00 ,61 ,25
– Ensino Fundamental ,00 ,00 ,18 ,56
– Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
– Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
– Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2- OUTRAS DESPESAS ,32 ,27 ,91 ,26
– Educação Infantil ,36 ,14 ,73 ,36
– Ensino Fundamental ,96 ,13 ,18 ,90
– Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
– Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
– Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
– Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
– Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

 

INDICADORES DO FUNDEB
 

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

 

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre (d)

 

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre (e)

 

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre (f)

DESPESAS LIQUIDADAS/EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

(i)

11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB

RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

,27 ,70 ,07 ,59
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências

de Impostos

,27 ,70 ,07 ,33
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União

– VAAF

,00 0,00 0,00 0,00

 

INDICADORES DO FUNDEB
 

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

 

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre (d)

 

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre (e)

 

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre (f)

DESPESAS LIQUIDADAS/EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

(i)

11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União

– VAAT

,00 0,00 0,00 0,00
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União

– VAAR

0,00 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO BÁSICA

,00 ,79 ,81 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO

INFANTIL

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT APLICADAS EM DESPESA DE

CAPITAL

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

INDICADORES – Art. 212-A, inciso XI e § 3º – Constituição Federal

 

VALOR EXIGIDO

(j)

 

VALOR APLICADO

(k)

VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES

(l)

 

% APLICADO

(m)

15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO BÁSICA

,46 ,79 ,79 103,65
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT EM

DESPESAS DE CAPITAL

0,00 0,00 0,00 0,00
16 – PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT VINCULADO

À EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI)

0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

INDICADOR – , § 3º – Lei nº , de

2020 – (Máximo de 10% de Superávit)

 

VALOR MÁXIMO PERMITIDO

(n)

 

VALOR NÃO APLICADO

(o)

 

VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE

(p)

VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO

(q)

 

% NÃO APLICADO

(r)

18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO

APLICADA NO EXERCÍCIO

,11 0,00 0,00 0,00 0,00

 

     

VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR

(t)

   

VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTRE

(v)

  VALOR DE
      VALOR SUPERÁVIT
      TOTAL DE PERMITIDO NO
  VALOR DE VALOR DE SUPERÁVIT EXERCÍCIO
INDICADOR – , § 3º – Lei nº , de 2020 – (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior) SUPERÁVIT

PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR

SUPERÁVIT

APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE

NÃO APLICADO ATÉ O FINAL ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO
  (s) (u) DO EXERCÍ QUADRIMESTRE
      CIO DO EXERCÍCIO
      (w) ATUAL
        (x)
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União (VAAF +

VAAT + VAAR)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS(EXCETO FUNDEB)
 

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS –

EXCETO FUNDEB (Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM

RECEITAS DE IMPOSTOS

,09 ,87 ,10 ,37
20.1- Educação Infantil ,72 ,92 ,47 ,47
20.2- Ensino Fundamental ,37 ,95 ,63 ,90

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS(EXCETO FUNDEB)
 

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS –

EXCETO FUNDEB (Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

20.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO

FUNDEB

 

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS E

RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM

RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB

,41 ,14 ,80 ,44
21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL ,08 ,06 ,81 ,08
– Creche 0,00 0,00 0,00 0,00
– Pré-escola ,08 ,06 ,81 ,08
21.2- ENSINO FUNDAMENTAL ,33 ,08 ,99 ,36

 

APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) ,10
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) ,67
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO

QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL = L19(x)

0,00
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS

DE IMPOSTOS

0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))

0,00

 

APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
28 – TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 +23 – 24 – 25 – 26 – 27) ,77

 

APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO

(z)

VALOR APLICADO

(aa)

% APLICADO

(ab)

29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ,94 ,77 25,97

 

RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO

LIMITE

SALDO INICIAL

(ac)

RP LIQUIDADOS

(ad)

RP PAGOS

(ae)

RP CANCELADOS

(af)

SALDO FINAL

(ag) = (ac) – (ae) – (af)

30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE ,53 ,58 0,00 0,00 ,53
30.1 – Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos ,32 ,85 0,00 0,00 ,32
30.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Impostos ,21 ,73 0,00 0,00 ,21
30.3 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Complementação da União

(VAAT + VAAF + VAAR)

,00 0,00 0,00 0,00 ,00

 

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
 

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO ,00 ,23
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) ,00 ,00
– Salário-Educação ,00 ,83
– PDDE ,00 0,01
– PNAE ,00 ,36
– PNATE ,00 ,24
– Outras Transferências do FNDE ,00 ,56
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS ,00 0,00
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00

 

 

OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM

DEMAIS RECEITAS

,59 ,75 ,80 ,80
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL ,00 ,00 ,83 ,83
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL ,59 ,75 ,97 ,97
32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR ,00 0,00 0,00 0,00
32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL ,00 0,00 0,00 0,00
32.8- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) ,00 ,89 ,60 ,24
33.1- Despesas Correntes ,15 ,68 ,89 ,53
– Pessoal Ativo ,44 ,32 ,99 ,10
– Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
ências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins

lucrativos

0,00 0,00 0,00 0,00
– Outras Despesas Correntes ,71 ,36 ,90 ,43
33.2- Despesas de Capital ,85 ,21 ,71 ,71
– Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem

fins lucrativos

0,00 0,00 0,00 0,00
– Outras Despesas de Capital ,85 ,21 ,71 ,71

 

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB

(ah)

SALÁRIO EDUCAÇÃO

(ai)

34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 150,22 0,00

 

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB

(ah)

SALÁRIO EDUCAÇÃO

(ai)

35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) ,11 ,83
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) ,07 0,00
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE ,74 ,83
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) ,41 ,83
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,00
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 161,67 0,00

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E5B9F1C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2025. Edição 3634
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RREO – 4º BIMESTRE 2025 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 4º BIMESTRE 2025 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4º Bimestre de 2025

 

RREO – Anexo 12 (TCE / RN) em Reais

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (b/a)x100
RECEITA DE IMPOSTOS (I) ,00 ,00 ,84 27,41
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ,00 ,00 ,27 2,67
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI ,00 ,00 ,95 6,63
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ,00 ,00 ,37 30,34
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF ,00 ,00 ,25 48,47
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) ,00 ,00 ,96 86,54
Cota-Parte FPM ,00 ,00 ,10 58,06
Cota-Parte ITR ,00 ,00 ,79 0,12
Cota-Parte IPVA ,00 ,00 ,65 16,41
Cota-Parte ICMS ,00 ,00 ,30 157,40
Cota-Parte IPI-Exportação ,00 ,00 ,12 14,33
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – (III) = (I) + (II) ,00 ,00 ,80 62,85

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZAD (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
Até o Bimestre (d) % (d/c)x100 Até o Bimestre (e) % (e/c)x100 Até o Bimestre (f) % (f/c)x100
ATENÇÃO BÁSICA (IV) ,00 ,67 ,25 73,12 ,51 44,61 ,51 44,61 0,00
Despesas Correntes ,00 ,67 ,25 75,25 ,51 45,91 ,51 45,91 0,00

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZAD (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
Até o Bimestre (d) % (d/c)x100 Até o Bimestre (e) % (e/c)x100 Até o Bimestre (f) % (f/c)x100
Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) ,00 ,03 ,25 80,79 ,38 32,78 ,38 32,78 0,00
Despesas Correntes ,00 ,03 ,73 82,44 ,86 32,42 ,86 32,42 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 ,52 57,11 ,52 37,98 ,52 37,98 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) ,00 ,00 ,56 86,61 ,15 67,20 ,15 67,20 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,56 86,61 ,15 67,20 ,15 67,20 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) ,00 ,65 ,96 89,69 ,94 68,59 ,74 68,02 0,00
Despesas Correntes ,00 ,65 ,96 89,69 ,94 68,59 ,74 68,02 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) ,00 ,35 ,02 82,34 ,98 50,54 ,78 50,34 0,00

 

A

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) DESPESAS PAGAS (f)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) ,02 ,98 ,78
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII – XIII – XIV – XV) ,02 ,98 ,78
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) ,57

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) DESPESAS PAGAS (f)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) ,57
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) – XVII) ,41 ,41  
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00    
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)   21,61  

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial (no exercicio atual) (h) Despesas Custeadas no Exercicio de Referência Saldo Inicial (não aplicado) (h – (i ou j))
Empenhadas(i) Liquidadas(j) Pagas(k)
Diferença de limite não cumprido em 2018 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2017 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO Valor mínimo para aplicação em ASPS (m) Valor aplicado em ASPS no exercício (n) Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n-m) se < 0, então (o) = 0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIVd) Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p – (o + q)) se < 0, então (r) = (0) Total de RP pagos (s) Total de RP a pagar (f) Total de RP cancelados ou prescritos (u) Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) – u))
Empenhos de 2023 (regra nova) ,57 ,98 ,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,41
Empenhos de 2022 (regra nova) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2021 (regra nova) ,34 ,06 ,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,72
Empenhos de 2020 (regra nova) ,24 ,75 ,51 ,76 0,00 0,00 0,00 ,76 0,00 ,51
Empenhos de 2019 e anteriores ,42 ,16 ,74 ,94 0,00 0,00 0,00 ,94 0,00 ,74

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO Valor mínimo para aplicação em ASPS (m) Valor aplicado em ASPS no exercício (n) Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n-m) se < 0, então (o) = 0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIVd) Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p – (o + q)) se < 0, então (r) = (0) Total de RP pagos (s) Total de RP a pagar (f) Total de RP cancelados ou prescritos (u) Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) – u))
 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI – XXII) 0,00

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial (no exercicio atual) (w) Despesas Custeadas no Exercicio de Referência Saldo Inicial (não aplicado) (w – (x ou y))
Empenhadas(x) Liquidadas(y) Pagas(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (b/a)x100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) ,00 ,00 ,72 27,32
Proveniente da União ,00 ,00 ,72 26,47
Proveniente dos Estados ,00 ,00 ,00 600,00
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (b/a)x100
OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) ,00 ,00 ,72 27,32

 

A

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZAD (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
Até o Bimestre (d) % (d/c)x100 Até o Bimestre (e) % (e/c)x100 Até o Bimestre (f) % (f/c)x100
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) ,00 ,00 ,67 65,20 ,83 44,73 ,54 44,34 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,67 72,40 ,83 49,72 ,54 49,28 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 ,00 0,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) ,00 ,00 ,79 30,13 ,62 17,76 ,58 17,76 0,00
Despesas Correntes ,00 ,12 ,17 29,62 ,88 18,18 ,84 18,17 0,00
Despesas de Capital ,00 ,88 ,62 42,87 ,74 7,48 ,74 7,48 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) ,00 ,00 ,00 52,42 ,49 20,49 ,49 20,47 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,00 52,42 ,49 20,49 ,49 20,47 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) ,00 ,00 ,00 27,40 ,69 19,12 ,69 19,12 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,00 29,52 ,69 20,59 ,69 20,59 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZAD (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
Até o Bimestre (d) % (d/c)x100 Até o Bimestre (e) % (e/c)x100 Até o Bimestre (f) % (f/c)x100
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI+ XXXVII + XXXVIII ) ,00 ,00 ,46 45,40 ,63 29,52 ,30 29,35 0,00

 

A

 

A

 

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZAD (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
Até o Bimestre (d) % (d/c)x100 Até o Bimestre (e) % (e/c)x100 Até o Bimestre (f) % (f/c)x100
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) ,00 ,67 ,92 68,13 ,34 44,69 ,05 44,44 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) ,00 ,03 ,04 53,21 ,00 24,61 ,96 24,60 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) ,00 ,00 ,56 68,36 ,15 53,05 ,15 53,05 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) ,00 ,00 ,00 38,91 ,49 15,21 ,49 15,19 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (IX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) ,00 ,65 ,96 86,62 ,63 66,16 ,43 65,61 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) ,00 ,35 ,48 65,47 ,61 40,94 ,08 40,75 0,00

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:817C6275

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2025. Edição 3634
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RREO – 4º BIMESTRE 2025 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (RECEITAS E DESPESAS)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 4º BIMESTRE 2025 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (RECEITAS E DESPESAS)

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (RECEITAS E DESPESAS) ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4º Bimestre de 2025

 

RREO – Anexo 1 (TCE / RN) em Reais

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) ,00 ,00 ,44 13,31 ,60 46,63 ,40
Receitas Correntes ,00 ,00 ,44 13,38 ,60 46,66 ,40
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,00 ,00 ,12 9,96 ,95 31,64 ,05
Impostos ,00 ,00 ,75 6,53 ,84 27,41 ,16
Taxas ,00 ,00 ,37 36,21 ,11 64,00 ,89
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições ,00 ,00 ,72 12,56 ,13 50,57 ,87
Contribuições Sociais ,00 ,00 ,84 16,43 ,04 66,06 ,96
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública ,00 ,00 ,88 5,78 ,09 23,44 ,91
Receita Patrimonial ,00 ,00 ,08 2,84 ,96 6,88 ,04
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Valores Mobiliários ,00 ,00 ,08 3,39 ,96 8,22 ,04
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Transferências Correntes ,00 ,00 ,43 15,96 ,14 56,27 ,86
Transferências da União e de suas Entidades ,00 ,00 ,30 12,84 ,84 41,00 ,16
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades ,00 ,00 ,20 36,55 ,27 131,83 ,27
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas ,00 ,00 ,93 9,34 ,03 41,75 ,97
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes ,00 ,00 ,09 1,79 ,42 23,34 ,58
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos ,00 ,00 ,61 1,58 ,42 11,44 ,58
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes ,00 ,00 ,48 1,86 ,00 27,35 ,00
Receitas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 41,03 ,00
Operações de Crédito ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Operações de Crédito – Mercado Interno ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Alienação de Bens Móveis ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 79,71 ,00
Transferências da União e de suas Entidades ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 79,71 ,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,51 19,48 ,95 94,90 ,05
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) ,00 ,00 ,95 13,53 ,55 48,31 ,45
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) ,00 ,00 ,95 13,53 ,55 48,31 ,45
DÉFICIT (VI)         0,00    
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) ,00 ,00 ,95 13,53 ,55 48,31 ,45
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00     0,00    
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00 0,00     0,00    
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais   0,00     0,00    

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

(d)

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

 

SALDO

(g)=(e-f)

DESPESAS

LIQUIDADAS

 

SALDO

(i)=(e-h)

 

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(k)

 

No Bimestre

Até o Bimestre (f)  

No Bimestre

Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) ,00 ,00 ,88 ,01 ,99 ,90 ,53 ,47 ,09 0,00
DESPESAS CORRENTES ,00 ,97 ,65 ,30 ,67 ,36 ,70 ,27 ,97 0,00
Pessoal e encargos sociais ,00 ,83 ,11 ,43 ,40 ,57 ,15 ,68 ,86 0,00
Juros e encargos da dívida ,00 ,79 0,00 0,00 ,79 0,00 0,00 ,79 0,00 0,00
Outras despesas correntes ,00 ,35 ,54 ,87 ,48 ,79 ,55 ,80 ,11 0,00
DESPESAS DE CAPITAL ,00 ,03 ,23 ,71 ,32 ,54 ,83 ,20 ,12 0,00
Investimentos ,00 ,45 ,94 ,30 ,15 ,42 ,46 ,99 ,09 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida ,00 ,58 ,29 ,41 ,17 ,12 ,37 ,21 ,03 0,00
Reserva de contingência ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) ,00 ,00 ,00 ,22 ,78 ,94 ,04 ,96 ,01 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) ,00 ,00 ,88 ,23 ,77 ,84 ,57 ,43 ,10 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) ,00 ,00 ,88 ,23 ,77 ,84 ,57 ,43 ,10 0,00
SUPERÁVIT (XIII)       0,00     ,98   ,45  
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) ,00 ,00 ,88 ,23   ,84 ,55   ,55 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00     0,00     0,00    

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,51 19,48 ,95 94,90 ,05
Receitas Intraorçamentárias Correntes ,00 ,00 ,51 19,48 ,95 94,90 ,05
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições ,00 ,00 ,29 17,14 ,73 92,56 ,27
Contribuições Sociais ,00 ,00 ,29 17,14 ,73 92,56 ,27
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 ,22 0,00 ,22 0,00 ,22
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 ,22 0,00 ,22 0,00 ,22
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

(d)

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

 

SALDO

(g)=(e-f)

DESPESAS

LIQUIDADAS

 

SALDO

(i)=(e-h)

 

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(k)

 

No Bimestre

Até o Bimestre (f)  

No Bimestre

Até o Bimestre (h)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) ,00 ,00 ,00 ,22 ,78 ,94 ,04 ,96 ,01 0,00
DESPESAS CORRENTES ,00 ,00 ,00 ,22 ,78 ,94 ,04 ,96 ,01 0,00
Pessoal e encargos sociais ,00 ,00 ,00 ,22 ,78 ,94 ,04 ,96 ,01 0,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

(d)

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

 

SALDO

(g)=(e-f)

DESPESAS

LIQUIDADAS

 

SALDO

(i)=(e-h)

 

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(k)

 

No Bimestre

Até o Bimestre (f)  

No Bimestre

Até o Bimestre (h)
Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:F87E591A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2025. Edição 3634
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2025

Pregão Eletrônico nº 028/2025

Processo Administrativo nº 950/2025

Licitação nº 136/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 028/2025, publicada na impressa oficial do Município em 26/09/2025, processo administrativo n.º 950/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO GARANTIR A MANUTENÇÃO DA HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 028/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: GDS COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Francisco Guilherme Teixeira de Souza, nº 1273, Letra A, Alto da Alegria, Angicos/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ALVARO LUIZ GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
2 – 0023811 – DESINFETANTE 1 LT estado físico líquido; odor lavanda; ph: 6,0-7,5(a 25ºc) solubilidade em água (%em peso): totalmente solúvel; peso específico: 0,980-1,0050g/cm3 ponto de fusão: não aplicável: limite de exposição no ar: não determinado: validade 24 meses. MARILUX UND R$ 2,00 R$ ,00
4 – 0023813 – LAVA ROUPAS 400G – DETERGENTE EM PÓ, ASPECTO FÍSICO PÓ, COMPOSIÇÃO ÁGUA, ALQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, CORANTE, C A, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AMACIANTE MARILUX UND R$ 1,30 R$ ,00
8 – 0023817 – GARFO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO COPA E COZINHA, TAMANHO ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL RESISTENTE PACOTE COM 50 UNIDADES STRAWPLAST PCT 500 R$ 3,00 R$ ,00
10 – 0007707 – PANO PRATO, MATERIAL ALGODÃO, COMPRIMENTO 70 CM, LARGURA 45 CM, COR DIVERSAS (ESTAMPADO) MC UND 300 R$ 3,80 R$ ,00
11 – 0023958 – PAPEL HIGIÊNICO – PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA SIMPLES MATERIAL CELULOSE VEGETAL, LARGURA 10 CM, COR EXTRA BRANCO EMB. C/ 04 ROLOS. SERIDO UND R$ 2,75 R$ ,00
17 – 0023825 – COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 150 ML, APLICAÇÃO ÁGUA, CAIXA C/ 25 TIRAS, C/ 100 COPOS CADA HAPPY CX 500 R$ 74,00 R$ ,00
18 – 0023826 – BALDE MOP GIRATORIO 10 LT – Balde com volume total de 10 litros e volume útil de 5 litros, bocal para escoamento de água e sistema anti-respingo. Cabo desmontável trava na alça para estabilidade durante o manuseio. ALKLIN UND 60 R$ 100,00 R$ ,00
21 – 0023960 – LIXEIRA – MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 12 L, TIPO BASCULANTE, COR (BRANCA, BEGE OU PRETA) PLASVALE UND 30 R$ 34,00 R$ ,00
23 – 0007694 – CESTO DE PLÁSTICO TELADO PARA LIXO, CAPACIDADE 10 LITROS PLASVALE UND 100 R$ 9,00 R$ 900,00
25 – 0023832 – ACIDO MURIATICO 1 LT ÁCIDO MURIÁTICO EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. LIMPA F UND 60 R$ 9,00 R$ 540,00
31 – 0015472 – VASSOURA, MATERIAL CERDAS PÊLO SINTÉTICO, MATERIAL CEPA MADEIRA, COMPRIMENTO CEPA 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO ROSQUEÁVEL, 1,20 M, LARGURA CEPA 4,5 CM POTIGUAR UND 500 R$ 11,65 R$ ,00
32 – 0023835 – SACO DE LIXO 20 LT COR PRETA, LARGURA 38 CM, ALTURA 48 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATERIAL ORGÂNICO, ESPESSURA 0,08 MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191, MATERIAL POLIETILENO. COM 100 UND DONA PACK PCT 200 R$ 12,00 R$ ,00
33 – 0023836 – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 40 LT, COR PRETA, LARGURA 44 CM, ALTURA 53 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATERIAL ORGÂNICO, ESPESSURA 0,08 MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191, MATERIAL POLIETILENO. COM 100 UND DONA PACK PCT 200 R$ 15,00 R$ ,00
34 – 0023837 – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 60 L, COR PRETA, LARGURA 53 CM, ALTURA 80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PEÇA ÚNICA/SUPORTA 10KG/IDENTIFICADO/ETIQUETADO, ESPESSURA 0,10 MM, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO, MATERIAL POLIETILENO ALTA DENSIDADE, PACOTE COM 100 UNIDADES. DONA PACK PCT 200 R$ 20,00 R$ ,00
35 – 0023838 – SACO DE LIXO C/100UND SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L, COR PRETA, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO, MATERIAL POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES DONA PACK PCT 250 R$ 25,00 R$ ,00
40 – 0023843 – FLANELA COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 40 CM, COR LARANJA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CANTOS ARREDONDADOS FLANEBERG UND 300 R$ 2,45 R$ 735,00
41 – 0023844 – LIMPA VIDROS, EMBALAGEM PLASTICA DE 500ML COM BORRIFADOR, COMPOSIÇÃO BÁSICA, TENSOATIVO ANIONICO FLUORATO; LAURIL ETER SULFATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADO ALCOOL, ÉTER GLICOLICO; PERFUME; E ÁGUA COM ÁLCOOL. ZAP UND 144 R$ 2,35 R$ 338,40
46 – 0023849 – Naftalina 50g (hidrocarboneto odorífero, extraído do alcatrão da hulha), usada como repelente de traças, pacote de 50g. Com dados do fabricante, data de fabricação. MARILUX UND 200 R$ 2,90 R$ 580,00
47 – 0015468 – ESPANADOR, MATERIAL PENAS, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO CABO 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TORNEADO E REFORÇADO DUSTER UND 100 R$ 22,00 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,40 (noventa e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 26 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante Do Órgão Gerenciador

 

ALVARO LUIZ GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA

CPF nº

Representante Legal Do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:8A22E9AD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2025. Edição 3636
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2024*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2024*

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APOSTILAENTO N° 1137/2025

Concorrência Eletrônica N° 01/2024

 

TERMO DE APOSTILHAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1137/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de valor de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento na cláusula 9ª do contrato nº 21/2024 e no art. 136, I, da Lei , de 2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Com as alterações, o valor da contratação passará a ser R$ ,30 (trezentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), conforme tabela abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,00
VALOR REAJUSTADO R$ ,16
PERCENTUAL DO REAJUSTE 3,71%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE R$ ,16

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 25 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:19509402

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2025. Edição 3637
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 950/2025

Licitação nº 136/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2025 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO GARANTIR A MANUTENÇÃO DA HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor das empresas: BQS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rod BR 423, S/N, Lot Planalto do Quilombo Quadra 08 Lote 03, Dom Thiago Postma, Garanhus/PE, sendo representada pelo Sr. SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade nº – SDS/PE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
16 – 0023824 – ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70% INPM, LÍQUIDO, FRASCO COM 1 LITRO BELLOBELLA UND 300 R$ 6,40 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (mil, novecentos e vinte reais).

 

A empresa GDS COMERCIAL E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Francisco Guilherme Teixeira de Souza, nº 1273, Letra A, Alto da Alegria, Angicos/RN – CEP: , sendo representada pela Sr. ALVARO LUIZ GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
2 – 0023811 – DESINFETANTE 1 LT estado físico líquido; odor lavanda; ph: 6,0-7,5(a 25ºc) solubilidade em água (%em peso): totalmente solúvel; peso específico: 0,980-1,0050g/cm3 ponto de fusão: não aplicável: limite de exposição no ar: não determinado: validade 24 meses. MARILUX UND R$ 2,00 R$ ,00
4 – 0023813 – LAVA ROUPAS 400G – DETERGENTE EM PÓ, ASPECTO FÍSICO PÓ, COMPOSIÇÃO ÁGUA, ALQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, CORANTE, C A, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AMACIANTE MARILUX UND R$ 1,30 R$ ,00
8 – 0023817 – GARFO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO COPA E COZINHA, TAMANHO ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL RESISTENTE PACOTE COM 50 UNIDADES STRAWPLAST PCT 500 R$ 3,00 R$ ,00
10 – 0007707 – PANO PRATO, MATERIAL ALGODÃO, COMPRIMENTO 70 CM, LARGURA 45 CM, COR DIVERSAS (ESTAMPADO) MC UND 300 R$ 3,80 R$ ,00
11 – 0023958 – PAPEL HIGIÊNICO – PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA SIMPLES MATERIAL CELULOSE VEGETAL, LARGURA 10 CM, COR EXTRA BRANCO EMB. C/ 04 ROLOS. SERIDO UND R$ 2,75 R$ ,00
17 – 0023825 – COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 150 ML, APLICAÇÃO ÁGUA, CAIXA C/ 25 TIRAS, C/ 100 COPOS CADA HAPPY CX 500 R$ 74,00 R$ ,00
18 – 0023826 – BALDE MOP GIRATORIO 10 LT – Balde com volume total de 10 litros e volume útil de 5 litros, bocal para escoamento de água e sistema anti-respingo. Cabo desmontável trava na alça para estabilidade durante o manuseio. ALKLIN UND 60 R$ 100,00 R$ ,00
21 – 0023960 – LIXEIRA – MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 12 L, TIPO BASCULANTE, COR (BRANCA, BEGE OU PRETA) PLASVALE UND 30 R$ 34,00 R$ ,00
23 – 0007694 – CESTO DE PLÁSTICO TELADO PARA LIXO, CAPACIDADE 10 LITROS PLASVALE UND 100 R$ 9,00 R$ 900,00
25 – 0023832 – ACIDO MURIATICO 1 LT ÁCIDO MURIÁTICO EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. LIMPA F UND 60 R$ 9,00 R$ 540,00
31 – 0015472 – VASSOURA, MATERIAL CERDAS PÊLO SINTÉTICO, MATERIAL CEPA MADEIRA, COMPRIMENTO CEPA 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO ROSQUEÁVEL, 1,20 M, LARGURA CEPA 4,5 CM POTIGUAR UND 500 R$ 11,65 R$ ,00
32 – 0023835 – SACO DE LIXO 20 LT COR PRETA, LARGURA 38 CM, ALTURA 48 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATERIAL ORGÂNICO, ESPESSURA 0,08 MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191, MATERIAL POLIETILENO. COM 100 UND DONA PACK PCT 200 R$ 12,00 R$ ,00
33 – 0023836 – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 40 LT, COR PRETA, LARGURA 44 CM, ALTURA 53 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATERIAL ORGÂNICO, ESPESSURA 0,08 MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191, MATERIAL POLIETILENO. COM 100 UND DONA PACK PCT 200 R$ 15,00 R$ ,00
34 – 0023837 – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 60 L, COR PRETA, LARGURA 53 CM, ALTURA 80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PEÇA ÚNICA/SUPORTA 10KG/IDENTIFICADO/ETIQUETADO, ESPESSURA 0,10 MM, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO, MATERIAL POLIETILENO ALTA DENSIDADE, PACOTE COM 100 UNIDADES. DONA PACK PCT 200 R$ 20,00 R$ ,00
35 – 0023838 – SACO DE LIXO C/100UND SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L, COR PRETA, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO, MATERIAL POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES DONA PACK PCT 250 R$ 25,00 R$ ,00
40 – 0023843 – FLANELA COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 40 CM, COR LARANJA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CANTOS ARREDONDADOS FLANEBERG UND 300 R$ 2,45 R$ 735,00
41 – 0023844 – LIMPA VIDROS, EMBALAGEM PLASTICA DE 500ML COM BORRIFADOR, COMPOSIÇÃO BÁSICA, TENSOATIVO ANIONICO FLUORATO; LAURIL ETER SULFATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADO ALCOOL, ÉTER GLICOLICO; PERFUME; E ÁGUA COM ÁLCOOL. ZAP UND 144 R$ 2,35 R$ 338,40
46 – 0023849 – Naftalina 50g (hidrocarboneto odorífero, extraído do alcatrão da hulha), usada como repelente de traças, pacote de 50g. Com dados do fabricante, data de fabricação. MARILUX UND 200 R$ 2,90 R$ 580,00
47 – 0015468 – ESPANADOR, MATERIAL PENAS, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO CABO 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TORNEADO E REFORÇADO DUSTER UND 100 R$ 22,00 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,40 (noventa e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

 

A empresa IVANALDO DA SILVA MINIMERCADO, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tabelião José Procópio, nº 318, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. IVANALDO DA SILVA, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
1 – 0023955 – AGUA SANITARIA – COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2 A 2,50%, COR INCOLOR, APLICAÇÃO LAVAGEM EALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, FRASCO DE 1 LITRO top clear/olimpo UND R$ 1,49 R$ ,00
3 – 0023812 – PASTILHA PARA SANITÁRIO EMBALAGEM COM UMA UNIDADE COM 25 G, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DATA DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE NA EMBALAGEM adiflor/higieplus UND R$ 1,32 R$ ,00
5 – 0023956 – GUARDANAPO DE PAPEL -MATERIAL CELULOSE, LARGURA 22 CM, COMPRIMENTO 23 CM, COR BRANCA, TIPO FOLHAS SIMPLES EMBALAGEM COM 50 UNIDADES reserva/solis UND 500 R$ 1,15 R$ 575,00
6 – 0023815 – COLHER DESCARTÁVEL, GRANDE TRANSPARENTE OU BRANCA, PARA REFEIÇÃO EMBALAGEM COM 50 UND. cropac/strawplast PCT 500 R$ 2,79 R$ ,00
7 – 0023816 – COLHER DESCARTÁVEL, MÉDIA,PARA SOBREMESA, MATERIAL PLÁSTICO, COR COLHER DESCARTÁVEL, MÉDIA, MATERIAL PLÁSTICO, COR BRANCA, APLICAÇÃO REFEIÇÃO, PACOTE COM 50 UNIDADES cropac/strawplast PCT 300 R$ 2,59 R$ 777,00
9 – 0023957 – SABONETE LIQUIDO – ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CREMOSO, ODOR ERVA DOCE, ACIDEZ PH NEUTRO, APLICAÇÃO ANTI-SEPSIA DAS MÃOS COM AGENTES HIDRATANTES. COMPOSIÇÃO GLICERINA AGENTES EMOLIENTES, TRICLOSAN 0,3% EMBALAGEM DE 1 LITRO EMPILHÁVEL, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA. oli / becker/flor de liz UND 200 R$ 7,08 R$ ,00
12 – 0023820 – FOSFORO MATERIAL CORPO MADEIRA, COR CABEÇA VERMELHA, TIPO LONGO, COM 40 PALITOS, EMBALAGEM COM 10 CAIXAS queluz/fiat MAÇO 200 R$ 25,90 R$ ,00
13 – 0023821 – Papel toalha interfolha 2 dobras, 100% fibras celulósicas, branco extra luxo, sem pintas ou outros tipos de sujidades, boa qualidade, medindo aproximadamente 23cm x 23cm, pacote c/ 1000 folhas. ecopel/brilhar UND R$ 15,99 R$ ,00
19 – 0023827 – REFIL MOP – Medidas da base ou disco de encaixe 16×16 cm dimensões aproximadas Microfibra 23 cm de diâmetro, material: Microfibra noviça/nobre UND 100 R$ 44,00 R$ ,00
22 – 0023961 – LIXEIRA – MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 30L, TIPO BASCULANTE, COR (BRANCA, BEGE OU PRETA) jaguar/plastutil UND 20 R$ 69,99 R$ ,80
24 – 0023831 – DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL- INGREDIENTE ATIVO SOLUBILIZANTES COADJUVANTES EBUTANO/PROPANO EM FRASCO DE ALUMÍNIO CONTEÚDO DE 360ML E PESO LIQUIDO DE 277 GRAMAS, FRAGRÂNCIA SUAVE (LAVANDA, CÍTRICOS, FLORAIS). ar gradavel UND 360 R$ 10,19 R$ ,40
27 – 0015469 – PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO – EM ALGODÃO CRU – PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO – EM ALGODÃO CRU, 60 CM X 80 CM, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, GRAMATURA BATIDA, COSTURAS LATERAIS algobom/brilhex UND 600 R$ 6,49 R$ ,00
28 – 0015475 – ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL POLIURETANO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO PEÇAS DE VIDRO, INOX E SUPERFÍCIES ANTIADERENTES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VERDE AMARELA; MANTA NÃO TECIDO, FIBRAS SINTÉTICA S, COMPRIMENTO MÍNIMO 110 MM, LARGURA MÍNIMA 74 MM, ESPESSURA MÍNIMA 23 MM Brilhus UND 600 R$ 0,98 R$ 588,00
29 – 0023833 – SABÃO EM BARRA GLICERINADO, NEUTRO, SEM PIGMENTAÇÃO COLORIDA, EM EMBALAGEM COM 05 (CINCO) UNIDADES DE 200G CADA. guarani/absoluto PCT 300 R$ 7,49 R$ ,00
30 – 0023962 – VASSOURA, MATERIAL CERDAS PET (RECICLADO), MATERIAL CEPA PLÁSTICO, COMPRIMENTO 22 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO ROSQUEÁVEL, 1,30 sem marca UND 300 R$ 11,99 R$ ,00
36 – 0023839 – PRATO RASO 15 CM C/10UND, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESC, PACOTE COM 10 UNIDADES ultra/copobras PCT 500 R$ 49,00 R$ ,00
39 – 0023842 – BALDE, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 10 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ALÇA METÁLICA OU PLASTICA REFORÇADA, APLICAÇÃO: USO GERAL Igual UND 200 R$ 12,49 R$ ,00
44 – 0023847 – Dispenser poupador de copos 150/180/200 ml p/100 copos porta copo de parede poupa copo. porta copos de água com acionamento por botão. desenvolvido especialmente para permitir economizar em seu consumo de copos, proporcionando maior higiene. – acompanha 4 parafusos e 4 buchas – compatível com copos de 150/180/200ml. Nobre UND 10 R$ 102,49 R$ ,90
45 – 0023848 – Dispenser para papel toalha interfolhado, em plástico abs para papel 2 ou 3 dobras. na cor branco com acompanha possui fechadura e acompanhando kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos. medindo aproximadamente: 29cm (altura) x 25cm (largura) x 12cm (profundidade). Nobre UND 10 R$ 55,00 R$ 550,00
48 – 0023963 – PAPEL FILME – MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, COMPRIMENTO 1000 M, LARGURA 30 CM, APRESENTAÇÃO BOBINA, APLICAÇÃO DOMÉSTICA, ESPESSURA 9 MIC, ROLO DE 100 METROS Tecfilm UND 50 R$ 29,00 R$ ,00
49 – 0023850 – VASSOURA SANITÁRIA TIPO BOLA S/ SUPORTE Limpolar UND 100 R$ 8,40 R$ 840,00
51 – 0023852 – PANO MULTIUSO ROLO COM 28 X 25M – PANO MULTIUSO DESENVOLVIDOS PARA A LIMPEZA DE AMBIENTES DOMÉSTICOS E PRINCIPALMENTE INSTITUCIONAIS. ROLO: 50% VISCOSE / 50% POLIÉSTER PESO 2,2 ALTURA:28CMX300M UNIDADE: 28CMX25CM (PICOTADO) GRAMATURA: 35G/M² EMBALAGEM: 1 ROLO (50 PANOS) COMPOSIÇÃO 50% VISCOSE / 50% POLIÉSTER PESO 2,2 ALTURA:28,00 CENTÍMETROS LARGURA: 25,00 PESO: 2,20 GRAMAS vabene/nobre UND 120 R$ 23,85 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,10 (cento e três mil, novecentos e vinte e três reais e dez centavos).

 

A empresa PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Araponga, nº 453, Bosque Eucaliptos, São José de Mipibu/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO, inscrito no CPF nº e RG – SESED/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
14 – 0023822 – PÁ PARA COLETA DE LIXO C/ CABO MADEIRA 50 cm. CRISTAL/IND. VASSOURAS CRISTAL UND 200 R$ 6,16 R$ ,00
15 – 0023959 – LUVA PARA LIMPEZA, BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR-13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. NOBRE/GOEDERT Par 100 R$ 3,07 R$ 307,00
20 – 0023828 – RODO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO SUPORTE 30 CM, QUANTIDADE BORRACHAS 2 UN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO APROXIMADAMENTE 1,50 M CRISTAL/IND. VASSOURAS CRISTAL UND 300 R$ 8,96 R$ ,00
26 – 0015474 – DETERGENTE, COMPOSIÇÃO DODECILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO APLICAÇÃO LAVAGEM DE LOUÇAS AROMA INODORO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PH 6,5 A 7,5 ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO INCOLOR, EMBALAGEM DE 500ML ALICE/DELTA IND. E COM. UND R$ 1,17 R$ ,60
37 – 0023840 – PRATO DESCARTAVEL FUNDO 17,5 CM DIAMETRO C/10 – PRATO DESCARTAVEL FUNDO C/10 PACOTE TOTALPLAST/TOTALPLAST DESCARTÁVEIS PCT 500 R$ 3,14 R$ ,00
38 – 0023841 – PRATO, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO GRANDE 23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL, PACOTE COM 10 UNIDADES TOTALPLAST/TOTALPLAST DESCARTÁVEIS PCT 500 R$ 3,84 R$ ,00
42 – 0023845 – Limpador líquido multiuso 500ml – composição: tenso-ativo não iônico, solvente, alcalinizante, perfume e água, embalagem plástica opaca com tampa de flip top contendo 500 ml. contendo marca do fabricante, prazo de validade. ALICE/DELTA IND. E COM. UND 144 R$ 3,40 R$ 489,60
43 – 0023846 – POLIDOR PARA ALUMINIO 500ML, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO; COMPOSIÇÃO: AGENTE DE POLIMENTO, ÁLCOOL, OLEÍNA, AMÔNIA, SOLVENTE DE PETRÓLEO, PERFUME E ÁGUA. COMPOSIÇÃO IMPRESSA NA EMBALAGEM. ALICE/DELTA IND. E COM. UND 240 R$ 2,08 R$ 499,20
50 – 0023851 – COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO CAFÉ, CAIXA C/ 50 TIRAS, C/ 100 COPOS CADA TOTALPLAST/TOTALPLAST DESCARTÁVEIS CX 20 R$ 107,32 R$ ,40
52 – 0023853 – INSETICIDA AEROSOL, TIPO SPRAY EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO, NÃO CONTENDO CFC, EMBALAGEM NÃO INFERIOR A 300ML. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. INDICADO PARA CONTROLE DE MOSQUITOS (INCLUISE DA DENGUE), MOSCAS, BARATAS, FORMIGAS E ARANHAS, A BASE DE ÁGUA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. KELLDRIN/KELLDRIN IND. UND 240 R$ 12,41 R$ ,40
VALOR GLOBAL: R$ ,20 (quinze mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos).

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 25 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5A3A941F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2025. Edição 3633
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 950/2025

Licitação nº 136/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 028/2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO GARANTIR A MANUTENÇÃO DA HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2025, foram declaradas vencedoras as empresas: BQS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rod BR 423, S/N, Lot Planalto do Quilombo Quadra 08 Lote 03, Dom Thiago Postma, Garanhus/PE, sendo representada pelo Sr. SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade nº – SDS/PE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
16 – 0023824 – ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70% INPM, LÍQUIDO, FRASCO COM 1 LITRO BELLOBELLA UND 300 R$ 6,40 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (mil, novecentos e vinte reais).

 

A empresa GDS COMERCIAL E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Francisco Guilherme Teixeira de Souza, nº 1273, Letra A, Alto da Alegria, Angicos/RN – CEP: , sendo representada pela Sr. ALVARO LUIZ GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
2 – 0023811 – DESINFETANTE 1 LT estado físico líquido; odor lavanda; ph: 6,0-7,5(a 25ºc) solubilidade em água (%em peso): totalmente solúvel; peso específico: 0,980-1,0050g/cm3 ponto de fusão: não aplicável: limite de exposição no ar: não determinado: validade 24 meses. MARILUX UND R$ 2,00 R$ ,00
4 – 0023813 – LAVA ROUPAS 400G – DETERGENTE EM PÓ, ASPECTO FÍSICO PÓ, COMPOSIÇÃO ÁGUA, ALQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, CORANTE, C A, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AMACIANTE MARILUX UND R$ 1,30 R$ ,00
8 – 0023817 – GARFO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO COPA E COZINHA, TAMANHO ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL RESISTENTE PACOTE COM 50 UNIDADES STRAWPLAST PCT 500 R$ 3,00 R$ ,00
10 – 0007707 – PANO PRATO, MATERIAL ALGODÃO, COMPRIMENTO 70 CM, LARGURA 45 CM, COR DIVERSAS (ESTAMPADO) MC UND 300 R$ 3,80 R$ ,00
11 – 0023958 – PAPEL HIGIÊNICO – PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA SIMPLES MATERIAL CELULOSE VEGETAL, LARGURA 10 CM, COR EXTRA BRANCO EMB. C/ 04 ROLOS. SERIDO UND R$ 2,75 R$ ,00
17 – 0023825 – COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 150 ML, APLICAÇÃO ÁGUA, CAIXA C/ 25 TIRAS, C/ 100 COPOS CADA HAPPY CX 500 R$ 74,00 R$ ,00
18 – 0023826 – BALDE MOP GIRATORIO 10 LT – Balde com volume total de 10 litros e volume útil de 5 litros, bocal para escoamento de água e sistema anti-respingo. Cabo desmontável trava na alça para estabilidade durante o manuseio. ALKLIN UND 60 R$ 100,00 R$ ,00
21 – 0023960 – LIXEIRA – MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 12 L, TIPO BASCULANTE, COR (BRANCA, BEGE OU PRETA) PLASVALE UND 30 R$ 34,00 R$ ,00
23 – 0007694 – CESTO DE PLÁSTICO TELADO PARA LIXO, CAPACIDADE 10 LITROS PLASVALE UND 100 R$ 9,00 R$ 900,00
25 – 0023832 – ACIDO MURIATICO 1 LT ÁCIDO MURIÁTICO EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. LIMPA F UND 60 R$ 9,00 R$ 540,00
31 – 0015472 – VASSOURA, MATERIAL CERDAS PÊLO SINTÉTICO, MATERIAL CEPA MADEIRA, COMPRIMENTO CEPA 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO ROSQUEÁVEL, 1,20 M, LARGURA CEPA 4,5 CM POTIGUAR UND 500 R$ 11,65 R$ ,00
32 – 0023835 – SACO DE LIXO 20 LT COR PRETA, LARGURA 38 CM, ALTURA 48 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATERIAL ORGÂNICO, ESPESSURA 0,08 MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191, MATERIAL POLIETILENO. COM 100 UND DONA PACK PCT 200 R$ 12,00 R$ ,00
33 – 0023836 – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 40 LT, COR PRETA, LARGURA 44 CM, ALTURA 53 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATERIAL ORGÂNICO, ESPESSURA 0,08 MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191, MATERIAL POLIETILENO. COM 100 UND DONA PACK PCT 200 R$ 15,00 R$ ,00
34 – 0023837 – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 60 L, COR PRETA, LARGURA 53 CM, ALTURA 80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PEÇA ÚNICA/SUPORTA 10KG/IDENTIFICADO/ETIQUETADO, ESPESSURA 0,10 MM, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO, MATERIAL POLIETILENO ALTA DENSIDADE, PACOTE COM 100 UNIDADES. DONA PACK PCT 200 R$ 20,00 R$ ,00
35 – 0023838 – SACO DE LIXO C/100UND SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L, COR PRETA, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO, MATERIAL POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES DONA PACK PCT 250 R$ 25,00 R$ ,00
40 – 0023843 – FLANELA COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 40 CM, COR LARANJA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CANTOS ARREDONDADOS FLANEBERG UND 300 R$ 2,45 R$ 735,00
41 – 0023844 – LIMPA VIDROS, EMBALAGEM PLASTICA DE 500ML COM BORRIFADOR, COMPOSIÇÃO BÁSICA, TENSOATIVO ANIONICO FLUORATO; LAURIL ETER SULFATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADO ALCOOL, ÉTER GLICOLICO; PERFUME; E ÁGUA COM ÁLCOOL. ZAP UND 144 R$ 2,35 R$ 338,40
46 – 0023849 – Naftalina 50g (hidrocarboneto odorífero, extraído do alcatrão da hulha), usada como repelente de traças, pacote de 50g. Com dados do fabricante, data de fabricação. MARILUX UND 200 R$ 2,90 R$ 580,00
47 – 0015468 – ESPANADOR, MATERIAL PENAS, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO CABO 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TORNEADO E REFORÇADO DUSTER UND 100 R$ 22,00 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,40 (noventa e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

 

A empresa IVANALDO DA SILVA MINIMERCADO, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tabelião José Procópio, nº 318, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. IVANALDO DA SILVA, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
1 – 0023955 – AGUA SANITARIA – COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2 A 2,50%, COR INCOLOR, APLICAÇÃO LAVAGEM EALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, FRASCO DE 1 LITRO top clear/olimpo UND R$ 1,49 R$ ,00
3 – 0023812 – PASTILHA PARA SANITÁRIO EMBALAGEM COM UMA UNIDADE COM 25 G, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DATA DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE NA EMBALAGEM adiflor/higieplus UND R$ 1,32 R$ ,00
5 – 0023956 – GUARDANAPO DE PAPEL -MATERIAL CELULOSE, LARGURA 22 CM, COMPRIMENTO 23 CM, COR BRANCA, TIPO FOLHAS SIMPLES EMBALAGEM COM 50 UNIDADES reserva/solis UND 500 R$ 1,15 R$ 575,00
6 – 0023815 – COLHER DESCARTÁVEL, GRANDE TRANSPARENTE OU BRANCA, PARA REFEIÇÃO EMBALAGEM COM 50 UND. cropac/strawplast PCT 500 R$ 2,79 R$ ,00
7 – 0023816 – COLHER DESCARTÁVEL, MÉDIA,PARA SOBREMESA, MATERIAL PLÁSTICO, COR COLHER DESCARTÁVEL, MÉDIA, MATERIAL PLÁSTICO, COR BRANCA, APLICAÇÃO REFEIÇÃO, PACOTE COM 50 UNIDADES cropac/strawplast PCT 300 R$ 2,59 R$ 777,00
9 – 0023957 – SABONETE LIQUIDO – ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CREMOSO, ODOR ERVA DOCE, ACIDEZ PH NEUTRO, APLICAÇÃO ANTI-SEPSIA DAS MÃOS COM AGENTES HIDRATANTES. COMPOSIÇÃO GLICERINA AGENTES EMOLIENTES, TRICLOSAN 0,3% EMBALAGEM DE 1 LITRO EMPILHÁVEL, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA. oli / becker/flor de liz UND 200 R$ 7,08 R$ ,00
12 – 0023820 – FOSFORO MATERIAL CORPO MADEIRA, COR CABEÇA VERMELHA, TIPO LONGO, COM 40 PALITOS, EMBALAGEM COM 10 CAIXAS queluz/fiat MAÇO 200 R$ 25,90 R$ ,00
13 – 0023821 – Papel toalha interfolha 2 dobras, 100% fibras celulósicas, branco extra luxo, sem pintas ou outros tipos de sujidades, boa qualidade, medindo aproximadamente 23cm x 23cm, pacote c/ 1000 folhas. ecopel/brilhar UND R$ 15,99 R$ ,00
19 – 0023827 – REFIL MOP – Medidas da base ou disco de encaixe 16×16 cm dimensões aproximadas Microfibra 23 cm de diâmetro, material: Microfibra noviça/nobre UND 100 R$ 44,00 R$ ,00
22 – 0023961 – LIXEIRA – MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 30L, TIPO BASCULANTE, COR (BRANCA, BEGE OU PRETA) jaguar/plastutil UND 20 R$ 69,99 R$ ,80
24 – 0023831 – DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL- INGREDIENTE ATIVO SOLUBILIZANTES COADJUVANTES EBUTANO/PROPANO EM FRASCO DE ALUMÍNIO CONTEÚDO DE 360ML E PESO LIQUIDO DE 277 GRAMAS, FRAGRÂNCIA SUAVE (LAVANDA, CÍTRICOS, FLORAIS). ar gradavel UND 360 R$ 10,19 R$ ,40
27 – 0015469 – PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO – EM ALGODÃO CRU – PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO – EM ALGODÃO CRU, 60 CM X 80 CM, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, GRAMATURA BATIDA, COSTURAS LATERAIS algobom/brilhex UND 600 R$ 6,49 R$ ,00
28 – 0015475 – ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL POLIURETANO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO PEÇAS DE VIDRO, INOX E SUPERFÍCIES ANTIADERENTES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VERDE AMARELA; MANTA NÃO TECIDO, FIBRAS SINTÉTICA S, COMPRIMENTO MÍNIMO 110 MM, LARGURA MÍNIMA 74 MM, ESPESSURA MÍNIMA 23 MM Brilhus UND 600 R$ 0,98 R$ 588,00
29 – 0023833 – SABÃO EM BARRA GLICERINADO, NEUTRO, SEM PIGMENTAÇÃO COLORIDA, EM EMBALAGEM COM 05 (CINCO) UNIDADES DE 200G CADA. guarani/absoluto PCT 300 R$ 7,49 R$ ,00
30 – 0023962 – VASSOURA, MATERIAL CERDAS PET (RECICLADO), MATERIAL CEPA PLÁSTICO, COMPRIMENTO 22 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO ROSQUEÁVEL, 1,30 sem marca UND 300 R$ 11,99 R$ ,00
36 – 0023839 – PRATO RASO 15 CM C/10UND, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESC, PACOTE COM 10 UNIDADES ultra/copobras PCT 500 R$ 49,00 R$ ,00
39 – 0023842 – BALDE, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 10 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ALÇA METÁLICA OU PLASTICA REFORÇADA, APLICAÇÃO: USO GERAL Igual UND 200 R$ 12,49 R$ ,00
44 – 0023847 – Dispenser poupador de copos 150/180/200 ml p/100 copos porta copo de parede poupa copo. porta copos de água com acionamento por botão. desenvolvido especialmente para permitir economizar em seu consumo de copos, proporcionando maior higiene. – acompanha 4 parafusos e 4 buchas – compatível com copos de 150/180/200ml. Nobre UND 10 R$ 102,49 R$ ,90
45 – 0023848 – Dispenser para papel toalha interfolhado, em plástico abs para papel 2 ou 3 dobras. na cor branco com acompanha possui fechadura e acompanhando kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos. medindo aproximadamente: 29cm (altura) x 25cm (largura) x 12cm (profundidade). Nobre UND 10 R$ 55,00 R$ 550,00
48 – 0023963 – PAPEL FILME – MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, COMPRIMENTO 1000 M, LARGURA 30 CM, APRESENTAÇÃO BOBINA, APLICAÇÃO DOMÉSTICA, ESPESSURA 9 MIC, ROLO DE 100 METROS Tecfilm UND 50 R$ 29,00 R$ ,00
49 – 0023850 – VASSOURA SANITÁRIA TIPO BOLA S/ SUPORTE Limpolar UND 100 R$ 8,40 R$ 840,00
51 – 0023852 – PANO MULTIUSO ROLO COM 28 X 25M – PANO MULTIUSO DESENVOLVIDOS PARA A LIMPEZA DE AMBIENTES DOMÉSTICOS E PRINCIPALMENTE INSTITUCIONAIS. ROLO: 50% VISCOSE / 50% POLIÉSTER PESO 2,2 ALTURA:28CMX300M UNIDADE: 28CMX25CM (PICOTADO) GRAMATURA: 35G/M² EMBALAGEM: 1 ROLO (50 PANOS) COMPOSIÇÃO 50% VISCOSE / 50% POLIÉSTER PESO 2,2 ALTURA:28,00 CENTÍMETROS LARGURA: 25,00 PESO: 2,20 GRAMAS vabene/nobre UND 120 R$ 23,85 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,10 (cento e três mil, novecentos e vinte e três reais e dez centavos).

 

A empresa PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Araponga, nº 453, Bosque Eucaliptos, São José de Mipibu/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO, inscrito no CPF nº e RG – SESED/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
14 – 0023822 – PÁ PARA COLETA DE LIXO C/ CABO MADEIRA 50 cm. CRISTAL/IND. VASSOURAS CRISTAL UND 200 R$ 6,16 R$ ,00
15 – 0023959 – LUVA PARA LIMPEZA, BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, NORMA NBR-13393; TAMANHO MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. NOBRE/GOEDERT Par 100 R$ 3,07 R$ 307,00
20 – 0023828 – RODO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO SUPORTE 30 CM, QUANTIDADE BORRACHAS 2 UN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO APROXIMADAMENTE 1,50 M CRISTAL/IND. VASSOURAS CRISTAL UND 300 R$ 8,96 R$ ,00
26 – 0015474 – DETERGENTE, COMPOSIÇÃO DODECILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO APLICAÇÃO LAVAGEM DE LOUÇAS AROMA INODORO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PH 6,5 A 7,5 ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO INCOLOR, EMBALAGEM DE 500ML ALICE/DELTA IND. E COM. UND R$ 1,17 R$ ,60
37 – 0023840 – PRATO DESCARTAVEL FUNDO 17,5 CM DIAMETRO C/10 – PRATO DESCARTAVEL FUNDO C/10 PACOTE TOTALPLAST/TOTALPLAST DESCARTÁVEIS PCT 500 R$ 3,14 R$ ,00
38 – 0023841 – PRATO, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO GRANDE 23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL, PACOTE COM 10 UNIDADES TOTALPLAST/TOTALPLAST DESCARTÁVEIS PCT 500 R$ 3,84 R$ ,00
42 – 0023845 – Limpador líquido multiuso 500ml – composição: tenso-ativo não iônico, solvente, alcalinizante, perfume e água, embalagem plástica opaca com tampa de flip top contendo 500 ml. contendo marca do fabricante, prazo de validade. ALICE/DELTA IND. E COM. UND 144 R$ 3,40 R$ 489,60
43 – 0023846 – POLIDOR PARA ALUMINIO 500ML, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO; COMPOSIÇÃO: AGENTE DE POLIMENTO, ÁLCOOL, OLEÍNA, AMÔNIA, SOLVENTE DE PETRÓLEO, PERFUME E ÁGUA. COMPOSIÇÃO IMPRESSA NA EMBALAGEM. ALICE/DELTA IND. E COM. UND 240 R$ 2,08 R$ 499,20
50 – 0023851 – COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO CAFÉ, CAIXA C/ 50 TIRAS, C/ 100 COPOS CADA TOTALPLAST/TOTALPLAST DESCARTÁVEIS CX 20 R$ 107,32 R$ ,40
52 – 0023853 – INSETICIDA AEROSOL, TIPO SPRAY EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO, NÃO CONTENDO CFC, EMBALAGEM NÃO INFERIOR A 300ML. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. INDICADO PARA CONTROLE DE MOSQUITOS (INCLUISE DA DENGUE), MOSCAS, BARATAS, FORMIGAS E ARANHAS, A BASE DE ÁGUA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. KELLDRIN/KELLDRIN IND. UND 240 R$ 12,41 R$ ,40
VALOR GLOBAL: R$ ,20 (quinze mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos).

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 25 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:FA36E1BE

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1121/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto na alínea “a”, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III, alínea “a” da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN, NO ÂMBITO DO IALAB – LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO NA APRENDIZAGEM, COM ÊNFASE EM POTENCIALIZAR OS RESULTADOS DO MUNICÍPIO NAS AVALIAÇÕES DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SAEB, em favor da empresa SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RN, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Lima e Silva, nº 76, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1121/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E2914039

 


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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APOSTILAENTO N° 1137/2025

Concorrência Eletrônica N° 01/2024

 

TERMO DE APOSTILHAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1137/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de valor de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento na cláusula 9ª do contrato nº 21/2024 e no art. 136, I, da Lei , de 2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Com as alterações, o valor da contratação passará a ser R$ ,30 (trezentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), conforme tabela abaixo:

VALOR CONTRATADO R$ ,30
VALOR REAJUSTADO R$ ,16
PERCENTUAL DO REAJUSTE 3,71%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE R$ ,30

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 25 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7EF21FCE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2025. Edição 3633
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