PORTARIA Nº 120/2026 – Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil –COMPDEC do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil –COMPDEC do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, em razão da substituição de representante da área de Recursos Hídricos, visando garantir a continuidade e a regularidade dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Conselho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica exonerado do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC o senhor Josinaldo da Silva Henrique, representante da área de Recursos Hídricos.

 

Art. 2º Fica nomeado para compor o referido Conselho o senhor Álvaro Salviano de Brito, como representante da área de Recursos Hídricos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2026.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:F3EE9021

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2026. Edição 3757
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PORTARIA Nº 119/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 24/2026 – SEMAPA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 26 de março de 2026, com a finalidade de participar da 1ª Reunião do Fórum Estadual de Gestores Municipais do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte:

 

I – Romildo de Lima Amaro, Coordenador Técnico de Fiscalização Ambiental, matrícula nº 6688:

• Tipo: Meia diária

• Valor: R$ 150,00

 

II – Marcos Antônio Nunes, Gestor de Meio Ambiente, matrícula nº 2399:

• Tipo: Meia diária

• Valor: R$ 150,00

Total geral: R$ 300,00 (trezentos reais)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

.

Lajes/RN, 24 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:E4070D2B

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA MARLUCE MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES DE QUEIROZ & CIA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 67/02-2026

Licitação nº 42/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAMARLUCE MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES DE QUEIROZ & CIA LTDA, nº , sediado na Rua José Tomaz Ferreira Campos, nº 195, Candelária – Natal/RN, CEP: , neste ato, representada por MARLUCE MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES DE QUEIROZ, administradora, conforme atos constitutivos da empresa, inscrita no RG n° , SSP/RN, e CPF sob o n° .

 

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA FERNANDO BARRETO, Nº 1427, LAGOA NOVA – NATAL/RN, CEP: , DESTINADO A ACOLHER PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES QUE NECESSITAM DESLOCAR-SE À CAPITAL PARA TRATAMENTOS MÉDICOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 23/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de ,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Locação de imóvel situado na Rua Fernando Barreto, nº 1427, Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: , destinado a acolher pacientes do município de Lajes que necessitam deslocar-se à capital para tratamentos médicos MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 1227 – Coordenação e Manutenção da Casa de Apoio Carmelita Cabral

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 24 de março de 2026 a 23 de março de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 23 de março de 2026

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Marluce Maria Do Nascimento Fernandes De Queiroz & CIA LTDA

CNPJ:

MARLUCE MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES QUEIROZ

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7DCCA624

 


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PORTARIA Nº 121/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, destinadas ao custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

I – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA, Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, fazendo jus a ½ (meia) diária, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

II – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA, Gestor de Turismo, fazendo jus a ½ (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º As diárias destinam-se à participação dos servidores no 6º Encontro das Instâncias de Governança Regionais (IGR’s) do Rio Grande do Norte, promovido pela Secretaria de Turismo do Estado do RN (SETUR/RN), a ser realizado no dia 26 de março de 2026, no Centro de Convenções de Natal, Auditório Celina Guimarães, localizado na Av. Senador Dinarte Mariz, s/n, Via Costeira, Ponta Negra, na cidade de Natal/RN, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento e alimentação, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2025, no interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:EE1F5178

 


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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 19/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 19/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 60/02-2026

Inexigibilidade N° 15/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA DANILO BEZERRA ARAUJO-ME.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DANILO BEZERRA ARAUJO-ME (), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Senador José Bernardo, nº 806, Ap 301, Centro, Caicó/RN – CEP: , neste ato representado por DANILO BEZERRA ARAUJO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Sócio, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 60/02-2026, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19/2025, por mais 12 meses, a partir de 17/03/2026 até 16/03/2027, para dar continuidade À CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA E APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CADASTRO ÚNICO, PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL E GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (trinta mil reais ).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 17 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Danilo Bezerra Araujo-ME ()

CNPJ:

 

DANILO BEZERRA ARAUJO

 

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CCA7D37C

 


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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 9/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 9/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/11-2026

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a Aquisição de bombas submersas, periféricas, centrífugas e acessórios, destinados à manutenção e ao funcionamento de poços artesianos, bem como às necessidades de uso nas repartições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do município de Lajes/RN para exercício 2026, nos termos do Lei , Art. 75, II, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , PNCP, ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15/11-2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II; Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 30/03/2026, às 17:00h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 25 de março de 2026

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:62FC5B5C

 


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LEI MUNICIPAL Nº 1.057/2026 – “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 941/2023, para reajustar o valor dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 25 DE MARÇO DE 2026.

 

“Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 941/2023, para reajustar o valor dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 941/2023 passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 2 de março de 2026, revogando disposições contrárias.

 

Lajes/RN, 25 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS/QUADRO DE VAGAS

 

Órgão de apoio e assessoramento direto ao Presidente

 

1.1 Gabinete do Presidente

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Chefe de Gabinete 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Assessor Parlamentar 01 (uma) Ensino Médio Completo e CNH “B” Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Assessor Plenária 02 (duas) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00

 

Procuradoria do Legislativo

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Procurador Legislativo 01 (uma) Ensino Superior Completo em Direito e OAB Cargo em Comissão 20 horas/semana R$ ,00

 

Controladoria Legislativa

NOMECLAT’URA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Controlador Interno do Legislativo 01 (uma) Ensino Superior Completo Cargo em Comissão 20 horas/semana R$ ,00

 

Diretoria Administrativa do Legislativo

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Secretário Administrativo 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Diretor de Redação 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Chefe de Patrimônio e Almox. 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Assessor de Imprensa e Com. 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00

 

Órgão de Gestão Executiva

 

2.1 Diretoria Financeira

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Tesoureiro 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00

 

Diretoria Contábil

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Contador Geral 01 (uma) Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis Cargo em Comissão 20 horas/semana R$ ,00

 

Escola e Rádio do Legislativo e Cerimônias Legislativas

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Diretor da Escola do Legislativo 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 30 horas/semana R$ ,00
Diretor da Rádio do Legislativo 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Assessor de Cerimônia 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Coordenador da Escola do Legislativo 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 30 horas/semana R$ ,00
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C7E68CA6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
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LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2026 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição do pavimento e das calçadas por concessionárias de serviços públicos e empresas privadas que realizam intervenções em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição do pavimento e das calçadas por concessionárias de serviços públicos e empresas privadas que realizam intervenções em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As empresas concessionárias de serviços de água, esgoto, gás, energia elétrica e telecomunicações ficam obrigadas a restaurar a pavimentação de vias e o calçamento de passeios públicos, sempre que realizarem reparos, manutenção ou novas instalações que impliquem na ruptura dessas malhas asfálticas e calçamentos.

 

Art. 2º A restauração deve garantir que a superfície retorne ao seu estado original ou superior, observando:

I – a continuidade estética e a qualidade adequada do material empregado;

II – o nivelamento preciso, sem ressaltos ou depressões.

 

Art. 3º Concluído o serviço técnico no subsolo, a empresa terá o prazo máximo de:

I – 48 (quarenta e oito) horas para a recomposição provisória;

II – 5 (cinco) dias úteis, para a recomposição definitiva do pavimento ou calçamento.

 

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa ou concessionária infratora às seguintes sanções:

I – notificação para correção em 24 horas;

II – multa diária a ser definido por decreto municipal;

II – suspensão do alvará para novos cortes em vias públicas, até quitação das pendências.

 

Art. 5º Caso a restauração apresente vícios ou irregularidades em até 12 meses após a execução, a empresa ou concessionária será obrigada a refazer o serviço sem custos para o município.

 

Art. 6º A restauração deve seguir as normas da ABNT e plano diretor local.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Lajes/RN, 25 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C3965C33

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
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PORTARIA Nº 115/2026 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o quadro de pessoal do Município, com base no Processo Administrativo nº 114/03-2026,

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade

social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica deferido o pedido da Sra. MARIA DALVANICE XAVIER DAS CHAGAS para concessão do benefício de Aluguel Social, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), pelo prazo inicial de 3 (três) meses, com possibilidade de renovação por mais 3 (três) meses, conforme os critérios e a análise do programa, totalizando o valor de R$ ,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:250F1458

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
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PORTARIA Nº 117/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 117, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Concede-se diária ao servidor Alan Helton do Nascimento, Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, CPF nº ##-##, para deslocamento à cidade de Parnamirim/RN, no dia 26 de março de 2026, a fim de participar de reunião de planejamento da 30ª ExpoLajes, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias (ANCOC).

 

I – Valor da diária: R$ 200,00

II – Quantidade: 1 (uma)

III – Total: R$ 200,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:4BFE256B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
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