PORTARIA Nº 274/2023 – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Carlos Alberto de Souza, matrícula 00017, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 274, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 259, de 15 de março 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Carlos Alberto de Souza, matrícula 00017, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09de março de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 012/2023 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 012, DE 24 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$,00 (Cento e dezesseis mil reais, seiscentos e cinquenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Anexo I – Acréscimo

 

UO Função Programática Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
. Outros serviços de terceiros – PJ 1 1500 ,00
. Serviços de tecnologia da informação e comunicação PJ 1 1500 ,00
TOTAL ,00

 

Anexo II – Redução

 

UO Programa de Trabalho Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
Obras e Instalações 1 1500 ,00
TOTAL ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 275/2023 – Concede licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 3 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Ângela Maria da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 275, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 235, de 9 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 3 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Ângela Maria da Silva, matrícula 00007/1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal do Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO Nº 002/2023 – Aprova a Prestação de Contas do Exercício 2020 da aplicabilidade dos recursos financeiros repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de São Lourenço do Oeste – SC provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 002/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 24 de março 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 301 de 05 de junho de 1996.

 

Considerando a Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 que determina diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Lei Federal nº , de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB -RH/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015 que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

Considerando a Ata nº 182 da 2ª Reunião Ordinária do CMAS realizada no dia 24 de março de 2023, que analisou sobre a aplicabilidade dos recursos financeiros repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Lajes/RN provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), recomendando a aprovação à Plenária a prestação de contas do exercício 2020 dos respectivos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas do Exercício 2020 da aplicabilidade dos recursos financeiros repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de São Lourenço do Oeste – SC provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS




TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – PROCESSO 4431/2019

Processo administrativo para aditivo nº 175/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2020

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS).

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo do Pregão Presencial Nº 008/2020, por igual período, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPTADORES, INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES, ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES, CABEAMENTO ESTRUTURADO E SUPORTE TÉCNICO DE APOIO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo do Pregão Presencial nº 008/2020.

 

FAVORECIDO: LUIZ BARBOSA JUNIOR 06124139421 (JR SERVIÇOS), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 172, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor LUIZ BARBOSA JUNIOR, portador do CPF sob nº e RG: 2052374 – ITEP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 29 de março de 2023 até 28 de março de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Luiz Barbosa Junior 06124139421 (  JR Serviços)

CNPJ nº

 

LUIZ BARBOSA JÚNIOR

 

CPF nº e RG nº 2052374 – ITEP/RN

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2023 | CONTRATADA: WASHINGTON FERNANDES 03774353417 (B&W SERVIÇOS)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa WASHINGTON FERNANDES 03774353417 (B&W SERVIÇOS) e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 023/2023

Licitação nº 053/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: WASHINGTON FERNANDES 03774353417 (B&W SERVIÇOS), inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Rua Alzira Soriano, nº 689, bairro Alto da Maternidade, no município de Lajes, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representado por WASHINGTON FERNANDES, brasileiro, empresário, solteiro, inscrito no CPF sob o n° .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAR VISTORIA NA PARTE ESTRUTURAL E FÍSICA INTERNA E EXTERNA DA TORRE E SALA DE RETRANSMISSÃO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item de R$ ,00 (hum mil e novecentos reais), totalizando, no final, um montante estimativo de R$ ,00 (dezessete mil e cem reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 24 de março de 2023 até 23 de dezembro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Washington Fernandes 03774353417 ( B& w Serviços)

CNPJ:

 

WASHINTON FERNANDES

 

CPF:

Contratada




PORTARIA Nº 277/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277, DE 24 DE MARÇO DE 2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

“Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 512/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraRenata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Gestora de Atenção Básica de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, ½ (meia diária) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar do Encontro Regional, com as Referências Técnicas Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Com a Participação das Referências Técnicas Municipais e Coordenadoras da APS e Representação do CMS. Na Escola de Contas, Rua Professor Cícero Varela/Centro/João Câmara, com data prevista para saída às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de Março e retorno às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 23 de Março de 2023, , conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2023, do Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipalas,




PORTARIA Nº 278/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 278, DE 24 DE MARÇO DE 2023 -, REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 512/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraBruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de Gestora de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, ½ (meia diária) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar do Encontro Regional, com as Referências Técnicas Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Com a Participação das Referências Técnicas Municipais e Coordenadoras da APS e Representação do CMS. Na Escola de Contas, Rua Professor Cícero Varela/Centro/João Câmara, com data prevista para saída às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de Março e retorno às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 23 de Março de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2023, do Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 272/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 272, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 0212023 – GP, expedido pelo CÂMARA MUNUNICIAPL DE LAJES – PODER LEGISLATIVO – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, no dia 27 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 173/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Altivo Vitelbino Nóbrega, matrícula n° 1553, ocupante do cargo efetivo de Digitador, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste município, para a CÂMARA MUNUNICIPAL DE LAJES – PODER LEGISLATIVO, para exercer seus relevantes serviços junto a Coordenadoria da Escola do Legislativo.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de abril de 2023 até o dia 31 dezembro de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de abril de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2023 | CONTRATADA: ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 223/2023

CONTRATANTE: Município de Lajes.

 

CONTRATADA: ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Benedito Santana n° 149, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , neste ato, representado por GERSON KLEY DE BRITO LIMA, brasileiro, contador, solteiro, inscrito no CPF sob o n° .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DO PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL); SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, INTEGRADA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERAIS; ATENDER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A CONTABILIDADE PÚBLICA, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS E O FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – FNDE, BEM COMO AS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP, E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES QUE OCORREREM POSTERIORES A CONTRATAÇÃO.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item de R$ ,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), totalizando, no final, um montante estimativo de R$ ,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 24 de março de 2023 até 23 de março de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Atlas Consultoria e Auditoria Contabil LTDA

CNPJ nº

 

GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA

 

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Contratada